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Document 62009CN0068

    Processo C-68/09 P: Recurso interposto em 16 de Fevereiro de 2009 por Georgios Karatzoglou do acórdão proferido pelo Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) em 2 de Dezembro de 2008 no processo T-471/04, Georgios Karatzoglou/Agência Europeia de Reconstrução (AER)

    JO C 82 de 4.4.2009, p. 21–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    4.4.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 82/21


    Recurso interposto em 16 de Fevereiro de 2009 por Georgios Karatzoglou do acórdão proferido pelo Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) em 2 de Dezembro de 2008 no processo T-471/04, Georgios Karatzoglou/Agência Europeia de Reconstrução (AER)

    (Processo C-68/09 P)

    (2009/C 82/38)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Georgios Karatzoglou (representante: S. A. Pappas, dikigoros)

    Outra parte no processo: Agência Europeia de Reconstrução (AER)

    Pedidos do recorrente

    anular a decisão recorrida;

    anular a decisão impugnada da AER;

    condenar a recorrida nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    O recorrente alega que, ao considerar que o despedimento de agentes temporários não necessita de ser fundamentado, o Tribunal de Primeira Instância ignorou a jurisprudência recente do Tribunal de Justiça e violou o direito internacional bem como o artigo 253.o CE, que impõe um dever geral de fundamentar.

    O recorrente alega igualmente que o Tribunal de Primeira Instância não teve razão ao considerar que não havia feito prova suficiente da existência de um desvio de poder. O recorrente contesta ainda a conclusão do Tribunal de Primeira Instância de que não houve violação do princípio da boa administração.


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