This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62009CG0001
Opinion 1/09: Opinion of the Court (Full Court) of 8 March 2011 — Council of the European Union (Opinion delivered pursuant to Article 218(11) TFEU — Draft agreement — Creation of a unified patent litigation system — European and Community Patents Court — Compatibility of the draft agreement with the Treaties)
Parecer 1/09: Parecer do Tribunal de Justiça (Tribunal Pleno) de 8 de Março de 2011 — Conselho da União Europeia ( «Parecer proferido nos termos do artigo 218. °, n. ° 11, TFUE — Projecto de acordo — Criação de um sistema unificado de resolução de litígios em matéria de patentes — Tribunal das Patentes Europeias e Comunitárias — Compatibilidade do referido projecto com os Tratados» )
Parecer 1/09: Parecer do Tribunal de Justiça (Tribunal Pleno) de 8 de Março de 2011 — Conselho da União Europeia ( «Parecer proferido nos termos do artigo 218. °, n. ° 11, TFUE — Projecto de acordo — Criação de um sistema unificado de resolução de litígios em matéria de patentes — Tribunal das Patentes Europeias e Comunitárias — Compatibilidade do referido projecto com os Tratados» )
JO C 211 de 16.7.2011, p. 2–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
16.7.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 211/2 |
Parecer do Tribunal de Justiça (Tribunal Pleno) de 8 de Março de 2011 — Conselho da União Europeia
(Parecer 1/09) (1)
(Parecer proferido nos termos do artigo 218.o, n.o 11, TFUE - Projecto de acordo - Criação de um sistema unificado de resolução de litígios em matéria de patentes - Tribunal das Patentes Europeias e Comunitárias - Compatibilidade do referido projecto com os Tratados)
2011/C 211/03
Língua do processo: todas as línguas oficiais
Parte que pede o parecer
Conselho da União Europeia
Objecto
Pedido de parecer — Compatibilidade com o Tratado CE de um projecto de acordo que cria um sistema unificado de resolução de litígios em matéria de patentes — Tribunal da patente europeia e da patente comunitária, composto por um tribunal de primeira instância e por um tribunal de recurso — Atribuição a estes tribunais da competência de julgar, nomeadamente, os litígios atinentes à validade e/ou aplicação das patentes comunitárias, relacionada com a faculdade ou obrigação destes tribunais de submeter ao Tribunal de Justiça, a título prejudicial, questões relativas à interpretação do Tratado CE ou à validade e à interpretação de actos adoptados pelas instituições da União — Atentado à autonomia da ordem jurídica comunitária e ao primado do direito comunitário?
Dispositivo
O acordo projectado que cria um sistema unificado de resolução de litígios em matéria de patentes (actualmente designado por «Tribunal de Patentes Europeias e Comunitárias») não é compatível com as disposições do TUE e do TFUE.