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Document 62008TN0001

    Processo T-1/08: Recurso interposto em 8 de Janeiro de 2008 — Buczek Automotive/Comissão

    JO C 64 de 8.3.2008, p. 53–53 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    8.3.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 64/53


    Recurso interposto em 8 de Janeiro de 2008 — Buczek Automotive/Comissão

    (Processo T-1/08)

    (2008/C 64/85)

    Língua do processo: polaco

    Partes

    Recorrente: Buczek Automotive sp. z o.o. (Sosnowiek, Polónia) (representante: T. Gackowski, advogada [radca prawny])

    Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

    Pedidos da recorrente

    A recorrente pede que o Tribunal se digne:

    declarar nulos os artigos 1.o, 3.o, n.os 1 e 3, da Decisão da Comissão de 23 de Outubro de 2007 relativa o auxílio estatal n.o C 23/2006 (ex NN 35/2006), que a Polónia concedeu ao Grupo Technologie Buczek, produtor de aço;

    subsidiariamente, declarar nulos os artigos 1.o, 3.o, n.os 1 e 3, da Decisão de 23 de Outubro de 2007, relativa ao auxílio estatal n.o C 23/2006 (ex NN 35/2006), que a Polónia concedeu ao Grupo Technologie Buczek, produtor de aço, na medida em que a Comissão ordena a recuperação de PLN 7 183 528 junto da sociedade Buczek Automotive sp. z o.o;

    declarar nulos os artigos 4.o e 5.o da Decisão de 23 de Outubro de 2007, relativa ao auxílio estatal n.o C 23/2006 (ex NN 35/2006) que a Polónia concedeu ao Grupo Technologie Buczek, produtor de aço, na medida em que eles dizem respeito à obrigação de reembolso da Buczek Automotive sp. z o. o.;

    condenar a Comissão nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    No seu recurso, a recorrente invoca fundamentos semelhantes aos invocados no processo T-440/07, Huta Buczek/Comissão (1).


    (1)  JO 2008, C 22, p. 50.


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