Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62008TJ0075

    Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 30 de Septembro de 2009.
    JOOP! GmbH contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
    Marca comunitária - Pedido de marca figurativa comunitária que representa um ponto de exclamação - Motivo absoluto de recusa - Falta de carácter distintivo - Falta de carácter distintivo adquirido pelo uso - Artigo 7.º, n.º 1, alíneas b) e c), e n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 7.º, n.º 1, alíneas b) e c), e n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 207/2009].
    Processo T-75/08.

    Colectânea de Jurisprudência 2009 II-00189*

    ECLI identifier: ECLI:EU:T:2009:374





    Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 30 de Setembro de 2009 – JOOP!/IHMI (!)

    (Processo T‑75/08)

    «Marca comunitária – Pedido de marca figurativa comunitária que representa um ponto de exclamação – Motivo absoluto de recusa – Falta de carácter distintivo – Falta de carácter distintivo adquirido pelo uso – Artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), e n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), e n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»

    Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo – Excepção – Aquisição do carácter distintivo pelo uso [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.os 1, alínea b), e 3] (cf. n.os 25 a 29, 41 a 47)

    Objecto

    Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 26 de Novembro de 2007 (processo R 1134/2007‑1), relativa a um pedido de registo de um sinal figurativo como marca comunitária

    Dados relativos ao processo

    Requerente da marca comunitária:

    JOOP! GmbH

    Marca comunitária em causa:

    Marca figurativa que representa um ponto de exclamação para produtos das classes 14, 18 e 25 – pedido n.° 5 332 184

    Decisão do examinador:

    Recusa do registo

    Decisão da Câmara de Recurso:

    Negação de provimento ao recurso


    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A JOOP! GmbH é condenada nas despesas.

    Top