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Document 62008TJ0075
Judgment of the Court of First Instance (Seventh Chamber) of 30 September 2009. # JOOP! GmbH v Office for Harmonisation in the Internal Market (Trade Marks and Designs) (OHIM). # Community trade mark - Application for registration of a figurative Community trade mark representing an exclamation mark - Absolute ground for refusal - No distinctive character - No distinctive character acquired through use - Article 7(1)(b), (c) and 7(3) of Regulation (EC) No 40/94 (now Article 7(1)(b), (c) and 7(3) of Regulation (EC) No 207/2009). # Case T-75/08.
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 30 de Septembro de 2009.
JOOP! GmbH contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Pedido de marca figurativa comunitária que representa um ponto de exclamação - Motivo absoluto de recusa - Falta de carácter distintivo - Falta de carácter distintivo adquirido pelo uso - Artigo 7.º, n.º 1, alíneas b) e c), e n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 7.º, n.º 1, alíneas b) e c), e n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 207/2009].
Processo T-75/08.
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 30 de Septembro de 2009.
JOOP! GmbH contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Pedido de marca figurativa comunitária que representa um ponto de exclamação - Motivo absoluto de recusa - Falta de carácter distintivo - Falta de carácter distintivo adquirido pelo uso - Artigo 7.º, n.º 1, alíneas b) e c), e n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 7.º, n.º 1, alíneas b) e c), e n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 207/2009].
Processo T-75/08.
Colectânea de Jurisprudência 2009 II-00189*
ECLI identifier: ECLI:EU:T:2009:374
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 30 de Setembro de 2009 – JOOP!/IHMI (!)
(Processo T‑75/08)
«Marca comunitária – Pedido de marca figurativa comunitária que representa um ponto de exclamação – Motivo absoluto de recusa – Falta de carácter distintivo – Falta de carácter distintivo adquirido pelo uso – Artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), e n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), e n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo – Excepção – Aquisição do carácter distintivo pelo uso [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.os 1, alínea b), e 3] (cf. n.os 25 a 29, 41 a 47)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 26 de Novembro de 2007 (processo R 1134/2007‑1), relativa a um pedido de registo de um sinal figurativo como marca comunitária |
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária: |
JOOP! GmbH |
Marca comunitária em causa: |
Marca figurativa que representa um ponto de exclamação para produtos das classes 14, 18 e 25 – pedido n.° 5 332 184 |
Decisão do examinador: |
Recusa do registo |
Decisão da Câmara de Recurso: |
Negação de provimento ao recurso |
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A JOOP! GmbH é condenada nas despesas. |