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Document 62008TB0567

    Processo T-567/08 P: Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 17 de Dezembro de 2009 — Bart Nijs/Tribunal de Contas (Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Função Pública — Funcionários — Decisão de não promover o recorrente a título do exercício 2005 — Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente)

    JO C 37 de 13.2.2010, p. 38–38 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    13.2.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 37/38


    Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 17 de Dezembro de 2009 — Bart Nijs/Tribunal de Contas

    (Processo T-567/08 P) (1)

    (Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função Pública - Funcionários - Decisão de não promover o recorrente a título do exercício 2005 - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente)

    2010/C 37/52

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Bart Nijs (Bereldange, Luxemburgo) (representante: F. Rollinger, advogado)

    Outra parte no processo: Tribunal de Contas da União Europeia (representantes: T. Kennedy, J.-M. Stenier e G. Corstens, agentes)

    Objecto

    Recurso interposto do acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 9 de Outubro de 2008, no processo Nijs/Tribunal de Contas (F-49/06, ainda não publicado na Colectânea) e tendente à anulação desse acórdão.

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    Bart Nijs suportará as suas próprias despesas bem como as efectuadas pelo Tribunal de Contas da União Europeia no âmbito da presente instância.


    (1)  JO C 55 de 7.3.2009


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