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Document 62008TA0508
Case T-508/08: Judgment of the General Court of 6 October 2011 — Bang & Olufsen v OHIM (Representation of a loudspeaker) (Community trade mark — Application for a three-dimensional Community trade mark — Representation of a loudspeaker — Compliance by OHIM with a judgment annulling a decision of one of its Boards of Appeal — Article 63(6) of Regulation (EC) No 40/94 (now Article 65(6) of Regulation (EC) No 207/2009) — Absolute ground for refusal — Sign which consists exclusively of the shape which gives substantial value to the goods — Article 7(1)(e)(iii) of Regulation No 40/94 (now Article 7(1)(e)(iii) of Regulation No 207/2009))
Processo T-508/08: Acórdão do Tribunal Geral de 6 de Outubro de 2011 — Bang & Olufsen/IHMI (representação de um altifalante) [ Marca comunitária — Pedido de marca tridimensional comunitária — Representação de um altifalante — Execução pelo IHMI de um acórdão de anulação de uma decisão das suas câmaras de recurso — Artigo 63. o , n. o 6, do Regulamento (CE) n. o 40/94 [actual artigo 65. o , n. o 6, do Regulamento (CE) n. o 207/2009] — Motivo absoluto de recusa — Sinal constituído exclusivamente pela forma que confere valor substancial ao produto — Artigo 7. o , n. o 1, alínea e), iii), do Regulamento (CE) n. o 40/94 (actual artigo 7. o , n. o 1, alínea e), iii), do Regulamento n. o 207/2009) ]
Processo T-508/08: Acórdão do Tribunal Geral de 6 de Outubro de 2011 — Bang & Olufsen/IHMI (representação de um altifalante) [ Marca comunitária — Pedido de marca tridimensional comunitária — Representação de um altifalante — Execução pelo IHMI de um acórdão de anulação de uma decisão das suas câmaras de recurso — Artigo 63. o , n. o 6, do Regulamento (CE) n. o 40/94 [actual artigo 65. o , n. o 6, do Regulamento (CE) n. o 207/2009] — Motivo absoluto de recusa — Sinal constituído exclusivamente pela forma que confere valor substancial ao produto — Artigo 7. o , n. o 1, alínea e), iii), do Regulamento (CE) n. o 40/94 (actual artigo 7. o , n. o 1, alínea e), iii), do Regulamento n. o 207/2009) ]
JO C 340 de 19.11.2011, p. 16–16
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
19.11.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 340/16 |
Acórdão do Tribunal Geral de 6 de Outubro de 2011 — Bang & Olufsen/IHMI (representação de um altifalante)
(Processo T-508/08) (1)
(Marca comunitária - Pedido de marca tridimensional comunitária - Representação de um altifalante - Execução pelo IHMI de um acórdão de anulação de uma decisão das suas câmaras de recurso - Artigo 63.o, n.o 6, do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 65.o, n.o 6, do Regulamento (CE) n.o 207/2009] - Motivo absoluto de recusa - Sinal constituído exclusivamente pela forma que confere valor substancial ao produto - Artigo 7.o, n.o 1, alínea e), iii), do Regulamento (CE) n.o 40/94 (actual artigo 7.o, n.o 1, alínea e), iii), do Regulamento n.o 207/2009))
2011/C 340/31
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Bang & Olufsen A/S (Struer, Dinamarca) (representantes: inicialmente por K. Wallberg e, em seguida, por J. Glaesel, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: D. Botis e G. Schneider, agentes)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 10 de Setembro de 2008 (processo R 497/2005-1), respeitante a um pedido de registo, como marca comunitária, de um sinal tridimensional que representa um altifalante.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Bang & Olufsen A/S é condenada nas despesas. |