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Document 62008TA0508

    Processo T-508/08: Acórdão do Tribunal Geral de 6 de Outubro de 2011 — Bang & Olufsen/IHMI (representação de um altifalante) [ Marca comunitária — Pedido de marca tridimensional comunitária — Representação de um altifalante — Execução pelo IHMI de um acórdão de anulação de uma decisão das suas câmaras de recurso — Artigo 63. o , n. o  6, do Regulamento (CE) n. o  40/94 [actual artigo 65. o , n. o  6, do Regulamento (CE) n. o  207/2009] — Motivo absoluto de recusa — Sinal constituído exclusivamente pela forma que confere valor substancial ao produto — Artigo 7. o , n. o  1, alínea e), iii), do Regulamento (CE) n. o  40/94 (actual artigo 7. o , n. o  1, alínea e), iii), do Regulamento n. o  207/2009) ]

    JO C 340 de 19.11.2011, p. 16–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    19.11.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 340/16


    Acórdão do Tribunal Geral de 6 de Outubro de 2011 — Bang & Olufsen/IHMI (representação de um altifalante)

    (Processo T-508/08) (1)

    (Marca comunitária - Pedido de marca tridimensional comunitária - Representação de um altifalante - Execução pelo IHMI de um acórdão de anulação de uma decisão das suas câmaras de recurso - Artigo 63.o, n.o 6, do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 65.o, n.o 6, do Regulamento (CE) n.o 207/2009] - Motivo absoluto de recusa - Sinal constituído exclusivamente pela forma que confere valor substancial ao produto - Artigo 7.o, n.o 1, alínea e), iii), do Regulamento (CE) n.o 40/94 (actual artigo 7.o, n.o 1, alínea e), iii), do Regulamento n.o 207/2009))

    2011/C 340/31

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Bang & Olufsen A/S (Struer, Dinamarca) (representantes: inicialmente por K. Wallberg e, em seguida, por J. Glaesel, advogados)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: D. Botis e G. Schneider, agentes)

    Objecto

    Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 10 de Setembro de 2008 (processo R 497/2005-1), respeitante a um pedido de registo, como marca comunitária, de um sinal tridimensional que representa um altifalante.

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    A Bang & Olufsen A/S é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 19, de 24.1.2009.


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