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Document 62008FA0084
Case F-84/08: Judgment of the Civil Service Tribunal (First Chamber) of 28 October 2010 — Cerafogli v European Central Bank (Staff case — ECB Staff — Action for damages seeking compensation for harm resulting directly from alleged illegality of conditions of employment and staff rules — Civil Service Tribunal’s lack of jurisdiction — Inadmissible — Release from service for staff representation — No adjustment of workload — Wrongful act)
Processo F-84/08: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 28 de Outubro de 2010 — Cerafogli/Banco Central Europeu (Função pública — Pessoal do BCE — Acção de indemnização para reparação do dano directamente resultante da alegada ilegalidade das condições de emprego e das regras aplicáveis ao pessoal — Incompetência do Tribunal da Função Pública — Inadmissibilidade — Dispensa de serviço para representação do pessoal — Não adaptação do volume de trabalho — Erro)
Processo F-84/08: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 28 de Outubro de 2010 — Cerafogli/Banco Central Europeu (Função pública — Pessoal do BCE — Acção de indemnização para reparação do dano directamente resultante da alegada ilegalidade das condições de emprego e das regras aplicáveis ao pessoal — Incompetência do Tribunal da Função Pública — Inadmissibilidade — Dispensa de serviço para representação do pessoal — Não adaptação do volume de trabalho — Erro)
JO C 13 de 15.1.2011, p. 36–36
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.1.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 13/36 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 28 de Outubro de 2010 — Cerafogli/Banco Central Europeu
(Processo F-84/08) (1)
(Função pública - Pessoal do BCE - Acção de indemnização para reparação do dano directamente resultante da alegada ilegalidade das condições de emprego e das regras aplicáveis ao pessoal - Incompetência do Tribunal da Função Pública - Inadmissibilidade - Dispensa de serviço para representação do pessoal - Não adaptação do volume de trabalho - Erro)
2011/C 13/69
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Maria Concetta Cerafogli (Francforte-sobre-o-Meno, Alemanha) (representantes: L. Levi e M. Vandenbussche, advogados)
Demandado: Banco Central Europeu (representantes: F. Malfrère e N. Urban, agentes, assistidos por B. Wägenbaur, advogado)
Objecto
Condenação do BCE no ressarcimento do dano alegadamente sofrido pela demandante devido a uma discriminação relacionada com a sua actividade sindical.
Dispositivo
1. |
O Banco Central Europeu é condenado a pagar a M. C. Cerafogli o montante de 5 000 euros. |
2. |
É negado provimento ao recurso quanto ao demais. |
3. |
O Banco Central Europeu é condenado a suportar, para além das suas próprias despesas, um terço das despesas efectuadas por M. C. Cerafogli. |
4. |
M. C. Cerafogli suporta dois terços das suas próprias despesas. |
(1) JO C 327, de 20.12.2008, p. 43.