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Document 62008CN0355

    Processo C-355/08 P: Recurso interposto em 30 de Julho de 2008 pela WWF-UK Ltd da decisão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 2 de Junho de 2008 no processo T-91/07, WWF-UK Ltd/Conselho da União Europeia

    JO C 260 de 11.10.2008, p. 10–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    11.10.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 260/10


    Recurso interposto em 30 de Julho de 2008 pela WWF-UK Ltd da decisão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 2 de Junho de 2008 no processo T-91/07, WWF-UK Ltd/Conselho da União Europeia

    (Processo C-355/08 P)

    (2008/C 260/18)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: WWF-UK Ltd (representantes: R. Stein, Solicitor, P. Sands e J. Simor, Barristers)

    Outras partes no processo: Conselho da União Europeia, Comissão das Comunidades Europeias

    Pedidos da recorrente

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

    Anular a decisão de 2 de Junho de 2008 e declarar admissível o recurso da recorrente no Tribunal de Primeira Instância (TPI);

    Condenar o Conselho e a Comissão no pagamento à WWF das despesas neste Tribunal e no Tribunal de Primeira Instância.

    Fundamentos e principais argumentos

    1.

    O TPI decidiu erradamente que o direito da WWF de participar no processo decisório, na qualidade de membro do CCR, e o dever do Conselho de ter em conta as suas opiniões antes da adopção das medidas em causa, não eram suficientes para a distinguir «individualmente» para efeitos do artigo 230.o do Tratado CE. O TPI errou ao considerar que a WWF não tinha direitos processuais, alegando que estes apenas pertencem ao CCR e não aos seus membros.

    2.

    O TPI considerou erradamente que, ainda que se admitisse a sua «legitimidade», este recurso não se destina à salvaguarda dos direitos processuais da WWF, pelo que não é exigida protecção jurisdicional. Essa é uma abordagem incorrecta da questão da legitimidade. Sendo «directa e individualmente» afectada, a recorrente pode impugnar a «legalidade da medida em causa», e é isso que a WWF procura fazer no presente processo. A WWF não está limitada a impugnar vícios do processo, como o TPI sugere.

    3.

    A decisão do TPI está viciada por um erro processual. O TPI encerrou o procedimento após ter recebido a intervenção da Comissão de 21 de Novembro de 2007, apesar de ter concordado, em 27 de Setembro de 2007, que a WWF deveria ter a oportunidade de responder a eventuais observações da Comissão. A WWF não foi autorizada a apresentar observações em resposta. Ainda assim enviou-as, não sendo elas tidas em consideração pelo TPI até à adopção da sua decisão, que não lhes faz qualquer referência. Pelo que houve uma violação da equidade e da imparcialidade do processo por parte do TPI.


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