Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62008CA0482

    Processo C-482/08: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 26 de Outubro de 2010 — Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte/Conselho da União Europeia [ Recurso de anulação — Decisão 2008/633/JAI — Acesso para consulta ao Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) por parte das autoridades designadas dos Estados-Membros e por parte do Serviço Europeu de Polícia (Europol), para efeitos de prevenção, detecção e investigação de infracções terroristas e outras infracções penais graves — Desenvolvimento das disposições do acervo de Schengen — Exclusão do Reino Unido do processo de adopção da decisão — Validade ]

    JO C 346 de 18.12.2010, p. 6–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    18.12.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 346/6


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 26 de Outubro de 2010 — Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte/Conselho da União Europeia

    (Processo C-482/08) (1)

    (Recurso de anulação - Decisão 2008/633/JAI - Acesso para consulta ao Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) por parte das autoridades designadas dos Estados-Membros e por parte do Serviço Europeu de Polícia (Europol), para efeitos de prevenção, detecção e investigação de infracções terroristas e outras infracções penais graves - Desenvolvimento das disposições do acervo de Schengen - Exclusão do Reino Unido do processo de adopção da decisão - Validade)

    2010/C 346/09

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: V. Jackson, I. Rao, agentes e T. Ward, barrister)

    Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: J. Schutte e R. Szostak, agentes)

    Apoiado por: Reino de Espanha (representante: J. M. Rodríguez Cárcamo, agente), Comissão Europeia (representantes: M. Wilderspin e B. D. Simon, agentes)

    Objecto

    Artigo 35.o, n.o 6, UE — Anulação da Decisão 2008/633/JAI do Conselho, de 23 de Junho de 2008, relativa ao acesso para consulta ao Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) por parte das autoridades designadas dos Estados-Membros e por parte da Europol para efeitos de prevenção, detecção e investigação de infracções terroristas e outras infracções penais graves (JO L 218, p. 129) — Exclusão do Reino Unido do procedimento de adopção dessa decisão — Preterição de formalidades essenciais

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte é condenado nas despesas.

    3.

    O Reino de Espanha e a Comissão Europeia suportarão as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 32, de 7.2.2009.


    Top