This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62008CA0482
Case C-482/08: Judgment of the Court (Grand Chamber) of 26 October 2010 — United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland v Council of the European Union (Action for annulment — Decision 2008/633/JHA — Access for consultation of the Visa Information System (VIS) by designated authorities of Member States and by the European Police Office (Europol) for the purposes of the prevention, detection and investigation of terrorist offences and of other serious criminal offences — Development of provisions of the Schengen acquis — Exclusion of the United Kingdom from the procedure for adopting the decision — Validity)
Processo C-482/08: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 26 de Outubro de 2010 — Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte/Conselho da União Europeia [ Recurso de anulação — Decisão 2008/633/JAI — Acesso para consulta ao Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) por parte das autoridades designadas dos Estados-Membros e por parte do Serviço Europeu de Polícia (Europol), para efeitos de prevenção, detecção e investigação de infracções terroristas e outras infracções penais graves — Desenvolvimento das disposições do acervo de Schengen — Exclusão do Reino Unido do processo de adopção da decisão — Validade ]
Processo C-482/08: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 26 de Outubro de 2010 — Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte/Conselho da União Europeia [ Recurso de anulação — Decisão 2008/633/JAI — Acesso para consulta ao Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) por parte das autoridades designadas dos Estados-Membros e por parte do Serviço Europeu de Polícia (Europol), para efeitos de prevenção, detecção e investigação de infracções terroristas e outras infracções penais graves — Desenvolvimento das disposições do acervo de Schengen — Exclusão do Reino Unido do processo de adopção da decisão — Validade ]
JO C 346 de 18.12.2010, p. 6–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
18.12.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 346/6 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 26 de Outubro de 2010 — Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte/Conselho da União Europeia
(Processo C-482/08) (1)
(Recurso de anulação - Decisão 2008/633/JAI - Acesso para consulta ao Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) por parte das autoridades designadas dos Estados-Membros e por parte do Serviço Europeu de Polícia (Europol), para efeitos de prevenção, detecção e investigação de infracções terroristas e outras infracções penais graves - Desenvolvimento das disposições do acervo de Schengen - Exclusão do Reino Unido do processo de adopção da decisão - Validade)
2010/C 346/09
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: V. Jackson, I. Rao, agentes e T. Ward, barrister)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: J. Schutte e R. Szostak, agentes)
Apoiado por: Reino de Espanha (representante: J. M. Rodríguez Cárcamo, agente), Comissão Europeia (representantes: M. Wilderspin e B. D. Simon, agentes)
Objecto
Artigo 35.o, n.o 6, UE — Anulação da Decisão 2008/633/JAI do Conselho, de 23 de Junho de 2008, relativa ao acesso para consulta ao Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) por parte das autoridades designadas dos Estados-Membros e por parte da Europol para efeitos de prevenção, detecção e investigação de infracções terroristas e outras infracções penais graves (JO L 218, p. 129) — Exclusão do Reino Unido do procedimento de adopção dessa decisão — Preterição de formalidades essenciais
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte é condenado nas despesas. |
3. |
O Reino de Espanha e a Comissão Europeia suportarão as suas próprias despesas. |