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Document 62008CA0188

    Processo C-188/08: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 29 de Outubro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Irlanda (Incumprimento de Estado — Directiva 75/442/CEE — Resíduos — Águas residuais domésticas eliminadas através de fossas sépticas em meio rural — Resíduos não cobertos por outra legislação — Não transposição)

    JO C 312 de 19.12.2009, p. 7–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    19.12.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 312/7


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 29 de Outubro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Irlanda

    (Processo C-188/08) (1)

    (Incumprimento de Estado - Directiva 75/442/CEE - Resíduos - Águas residuais domésticas eliminadas através de fossas sépticas em meio rural - Resíduos não cobertos por outra legislação - Não transposição)

    2009/C 312/09

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: S. Pardo Quintillán, D. Lawunmi e M. Wilderspin, agentes)

    Demandada: Irlanda (representante: D. O’Hagan, agente)

    Objecto

    Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 4.o, 7.o, 8.o, 9.o, 10.o, 11.o, 12.o, 13.o e 14.o da Directiva 75/442/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1975, relativa aos resíduos (JO L 194, p. 39; EE 15 F1 p. 129), conforme alterada pela Directiva 91/156/CEE do Conselho, de 18 de Março de 1991 (JO L 78, p. 32) — No que respeita às águas residuais domésticas eliminadas através de fossas sépticas — Resíduos não abrangidos por outra legislação

    Dispositivo

    1.

    Não tendo adoptado, salvo no Condado de Cavan, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento aos artigos 4.o e 8.o da Directiva 75/442/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1975, relativa aos resíduos, conforme alterada pela Directiva 91/156/CEE do Conselho, de 18 de Março de 1991, no que respeita às águas residuais domésticas eliminadas, em meio rural, através de fossas sépticas, e a outros sistemas de tratamento individuais das águas residuais, a Irlanda não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.

    2.

    A Irlanda é condenada em três quartos das despesas da Comissão das Comunidades Europeias e suportará as suas próprias despesas.

    3.

    A Comissão das Comunidades Europeias suportará um quarto das suas próprias despesas.


    (1)  JO C 197, de 02.08.2008


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