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Document 62007TO0198

Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 23 de Septembro de 2008.
Cementownia "Warta" S.A. contra Comissão das Comunidades Europeias.
Recurso de anulação - Directiva 2003/87/CE - Regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa - Plano nacional de atribuição de licenças de emissão da Polónia para o período compreendido entre 2008 e 2012 - Decisão da Comissão de não formular objecções verificadas determinadas condições - Competência dos Estados Membros na repartição individual das licenças de emissão - Inexistência de afectação directa - Inadmissibilidade.
Processo T-198/07.

Colectânea de Jurisprudência 2008 II-00192*

ECLI identifier: ECLI:EU:T:2008:392

Assunto do litígio
Parte decisória

Assunto do litígio

Objecto

Pedido de anulação da Decisão (2007) 1295 final da Comissão, de 26 de Março de 2007, relativa ao plano nacional de atribuição de licenças de emissão de gases com efeito de estufa notificado pela República da Polónia para o período compreendido entre 2008 e 2012, em conformidade com a Directiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro de 2003, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Directiva 96/61/CE do Conselho (JO L 275, p. 32).

Parte decisória

Dispositivo

1) O recurso é julgado inadmissível.

2) A Cementownia «Warta» SA suportará as suas próprias despesas e as despesas efectuadas pela Comissão.

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