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Document 62007TO0030

    Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 27 de Junho de 2008.
    Denka International BV contra Comissão das Comunidades Europeias.
    Recurso de anulação - Directiva 2006/92/CE - Limites máximos aplicáveis aos resíduos de diclorvos - Inexistência de afectação individual - Inadmissibilidade.
    Processo T-30/07.

    Colectânea de Jurisprudência 2008 II-00101*

    ECLI identifier: ECLI:EU:T:2008:233





    Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 27 de Junho de 2008 – Denka International/Comissão

    (Processo T‑30/07)

    «Recurso de anulação – Directiva 2006/92/CE – Limites máximos aplicáveis aos resíduos de diclorvos – Inexistência de afectação individual – Inadmissibilidade»

    Recurso de anulação – Pessoas singulares ou colectivas – Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito – Directiva 2006/92 que fixa os limites máximos aplicáveis aos resíduos de diclorvos (Artigo 230.°, parágrafo quarto, CE; Directiva 91/414 do Conselho; Directiva 2006/92 da Comissão, artigo 2.°, b), e anexo II) (cf. n.os 54 a 80)

    Objecto

    Pedido de anulação parcial da Directiva 2006/92/CE da Comissão, de 9 de Novembro de 2006, que altera os anexos das Directivas 76/895/CEE, 86/362/CEE e 90/642/CEE do Conselho, no que diz respeito aos limites máximos de resíduos das substâncias captana, diclorvos, etião e folpete (JO L 311, p. 31).

    Dispositivo

    1)

    O recurso é julgado inadmissível.

    2)

    A Denka International BV suportará as suas despesas e as da Comissão.

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