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Document 62007TB0091
Case T-91/07: Order of the Court of First Instance of 2 June 2008 — WWF-UK v Council (Action for annulment — Regulation (EC) No 41/2007 — Recovery of cod stocks — Setting of the TACs for 2007 — Measure of general application — Not affected individually — Inadmissibility)
Processo T-91/07: Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 2 de Junho de 2008 — WWF-UK/Conselho ( Recurso de anulação — Regulamento (CE) n. o 41/2007 — Recuperação das unidades populacionais de bacalhau — Fixação dos TAC para 2007 — Acto de alcance geral — Falta de afectação individual — Inadmissibilidade )
Processo T-91/07: Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 2 de Junho de 2008 — WWF-UK/Conselho ( Recurso de anulação — Regulamento (CE) n. o 41/2007 — Recuperação das unidades populacionais de bacalhau — Fixação dos TAC para 2007 — Acto de alcance geral — Falta de afectação individual — Inadmissibilidade )
JO C 183 de 19.7.2008, p. 20–20
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
19.7.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 183/20 |
Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 2 de Junho de 2008 — WWF-UK/Conselho
(Processo T-91/07) (1)
(«Recurso de anulação - Regulamento (CE) n.o 41/2007 - Recuperação das unidades populacionais de bacalhau - Fixação dos TAC para 2007 - Acto de alcance geral - Falta de afectação individual - Inadmissibilidade»)
(2008/C 183/41)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: WWF-UK (Godalming, Surrey, Reino Unido) (Representantes: R. Stein, solicitor, P. Sands e J. Simor, barristers)
Recorrido: Conselho da União Europeia (Representantes: A. de Gregorio Merino e M. Moore, agentes)
Parte interveniente em apoio do recorrido: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: P. Oliver e M. van Heezik, agentes)
Objecto do processo
Pedido de anulação parcial do Regulamento (CE) n.o 41/2007 do Conselho, de 21 de Dezembro de 2006, que fixa, para 2007, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes ou grupos de unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca e as condições associadas aplicáveis nas águas comunitárias e, para os navios de pesca comunitários, nas águas em que são necessárias limitações das capturas (JO 2007 L 15, p. 1), na medida em que fixa os totais admissíveis de captura (TAC), para o ano 2007, para a pesca do bacalhau nas zonas abrangidas pelo Regulamento (CE) n.o 423/2004 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2004, que estabelece medidas para a recuperação das unidades populacionais de bacalhau (JO L 70, p. 8).
Parte decisória
1) |
O recurso é inadmissível. |
2) |
A WWF-UK suportará as próprias despesas bem como as despesas do Conselho. |
3) |
A Comissão suportará as próprias despesas. |