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Document 62007TA0243

    Processo T-243/07: Acórdão do Tribunal Geral de 29 de março de 2012 — Polónia/Comissão ( «Agricultura — Organização comum de mercado — Medidas a adotar em razão da adesão de novos Estados-Membros — Ato de adesão de 2003 — Determinação das existências excedentárias de produtos agrícolas, excluído o açúcar, e consequências financeiras da sua eliminação — Objetivo prosseguido por uma disposição de direito primário — Decisão 2007/361/CE» )

    JO C 138 de 12.5.2012, p. 11–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    12.5.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 138/11


    Acórdão do Tribunal Geral de 29 de março de 2012 — Polónia/Comissão

    (Processo T-243/07) (1)

    (Agricultura - Organização comum de mercado - Medidas a adotar em razão da adesão de novos Estados-Membros - Ato de adesão de 2003 - Determinação das existências excedentárias de produtos agrícolas, excluído o açúcar, e consequências financeiras da sua eliminação - Objetivo prosseguido por uma disposição de direito primário - Decisão 2007/361/CE)

    (2012/C 138/17)

    Língua do processo: polaco

    Partes

    Recorrente: República da Polónia (representantes: inicialmente, E. Ośniecka-Tamecka, posteriormente, T. Nowakowski, posteriormente, M. Dowgielewicz e, por fim, M. Szpunar, B. Majczyna e D. Krawczyk, agentes)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: H. Tserepa-Lacombe e A. Szmytkowska, agentes)

    Intervenientes em apoio da recorrente: República da Lituânia (representantes: D. Kriaučiūnas e R. Krasuckaitė, agentes) e República Eslovaca (representantes: inicialmente, J. Čorba e, posteriormente, B. Ricziová e M. Kianička, agentes)

    Objeto

    Pedido de anulação da Decisão 2007/361/CE da Comissão, de 4 de maio de 2007, relativa à determinação das existências excedentárias de produtos agrícolas, excluído o açúcar, e às consequências financeiras da sua eliminação, no quadro da adesão da República Checa, Estónia, Chipre, Letónia, Lituânia, Hungria, Malta, Polónia, Eslovénia e Eslováquia (JO L 138, p. 14), na parte que se refere à República da Polónia.

    Dispositivo

    1.

    A Decisão 2007/361/CE da Comissão, de 4 de maio de 2007, relativa à determinação das existências excedentárias de produtos agrícolas, excluído o açúcar, e às consequências financeiras da sua eliminação, no quadro da adesão da República Checa, Estónia, Chipre, Letónia, Lituânia, Hungria, Malta, Polónia, Eslovénia e Eslováquia, é anulada, na parte que se refere à República da Polónia.

    2.

    A Comissão europeia é condenada a suportar, para além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela República da Polónia.

    3.

    A República Eslovaca e a República da Lituânia suportarão as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 211, de 08.09.2007.


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