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Document 62007TA0166
Joined Cases T-166/07 and T-285/07: Judgment of the General Court of 13 September 2010 — Italy v Commission (Rules on the use of languages — Notice of open competitions for the recruitment of administrators and assistants — Publication in three official languages — Amendments — Publication in all the official languages — Choice of the second language from three languages — Regulation No 1 — Articles 27, 28 and 29(1) of the Staff Regulations — Article 1(1) and (2) of Annex III to the Staff Regulations — Obligation to state reasons — Principle of non-discrimination — Misuse of power)
Processos apensos T-166/07 e T-285/07: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de Setembro de 2010 — Itália/Comissão ( «Regime linguístico — Avisos de concursos gerais para o recrutamento de administradores e assistentes — Publicação em três línguas oficiais — Alterações — Publicação em todas as línguas oficiais — Escolha da segunda língua de entre três línguas — Regulamento n. ° 1 — Artigos 27. °, 28. °e 29. °, n. ° 1, do Estatuto — Artigo 1. °, n. os 1 e 2, do Anexo III do Estatuto — Dever de fundamentação — Princípio da não discriminação — Desvio de poder» )
Processos apensos T-166/07 e T-285/07: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de Setembro de 2010 — Itália/Comissão ( «Regime linguístico — Avisos de concursos gerais para o recrutamento de administradores e assistentes — Publicação em três línguas oficiais — Alterações — Publicação em todas as línguas oficiais — Escolha da segunda língua de entre três línguas — Regulamento n. ° 1 — Artigos 27. °, 28. °e 29. °, n. ° 1, do Estatuto — Artigo 1. °, n. os 1 e 2, do Anexo III do Estatuto — Dever de fundamentação — Princípio da não discriminação — Desvio de poder» )
JO C 301 de 6.11.2010, p. 24–24
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
6.11.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 301/24 |
Acórdão do Tribunal Geral de 13 de Setembro de 2010 — Itália/Comissão
(Processos apensos T-166/07 e T-285/07) (1)
(Regime linguístico - Avisos de concursos gerais para o recrutamento de administradores e assistentes - Publicação em três línguas oficiais - Alterações - Publicação em todas as línguas oficiais - Escolha da segunda língua de entre três línguas - Regulamento n.o 1 - Artigos 27.o, 28.o e 29.o, n.o 1, do Estatuto - Artigo 1.o, n.os 1 e 2, do Anexo III do Estatuto - Dever de fundamentação - Princípio da não discriminação - Desvio de poder)
2010/C 301/38
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: República Italiana (representantes: no processo T-166/07, P. Gentili, avvocato dello Stato, e, no processo T-285/07, inicialmente, P. Gentili e I. Braguglia, agente, mais tarde, P. Gentili e R. Adam, agente, e, por fim, P. Gentili e I. Bruni, agente)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: no processo T-166/07, inicialmente, J. Currall, H. Krämer e M. Velardo, agentes, mais tarde, J. Currall e I. Baquero Cruz, agente, assistidos por A. Dal Ferro, advogado, e, no processo T-285/07, inicialmente, J. Currall e A. Aresu, agente, mais tarde, J. Currall e I. Baquero Cruz, assistidos por A. Dal Ferro)
Intervenientes em apoio da recorrente: República da Lituânia (representante: D. Kriaučiūnas, agente) (processo T-166/07); e República Helénica (representantes: S. Vodina e M. Michelogiannaki, agentes) (processo T-285/07)
Objecto
Pedido de anulação dos avisos dos concursos gerais EPSO/AD/94/07 para a constituição de uma reserva de recrutamento de administradores (AD 5) no domínio da informação, da comunicação e dos meios de comunicação social (JO 2007, C 45 A, p. 3) EPSO/AST/37/07 para a constituição de uma reserva de recrutamento de assistentes (AST 3) no domínio da comunicação e da informação (JO 2007, C 45 A, p. 15), e EPSO/AD/95/07, para a constituição de uma reserva de recrutamento de administradores (AD5) no domínio da informação (biblioteca/documentação (JO 2007, C 103 A, p. 7)
Dispositivo
1. |
É negado provimento aos recursos. |
2. |
A República Italiana suportará as suas despesas bem como as da Comissão Europeia. |
3. |
A República da Lituânia e a República Helénica suportarão as suas próprias despesas. |