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Document 62007TA0166

    Processos apensos T-166/07 e T-285/07: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de Setembro de 2010 — Itália/Comissão ( «Regime linguístico — Avisos de concursos gerais para o recrutamento de administradores e assistentes — Publicação em três línguas oficiais — Alterações — Publicação em todas as línguas oficiais — Escolha da segunda língua de entre três línguas — Regulamento n. ° 1 — Artigos 27. °, 28. °e 29. °, n. ° 1, do Estatuto — Artigo 1. °, n. os 1 e 2, do Anexo III do Estatuto — Dever de fundamentação — Princípio da não discriminação — Desvio de poder» )

    JO C 301 de 6.11.2010, p. 24–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    6.11.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 301/24


    Acórdão do Tribunal Geral de 13 de Setembro de 2010 — Itália/Comissão

    (Processos apensos T-166/07 e T-285/07) (1)

    (Regime linguístico - Avisos de concursos gerais para o recrutamento de administradores e assistentes - Publicação em três línguas oficiais - Alterações - Publicação em todas as línguas oficiais - Escolha da segunda língua de entre três línguas - Regulamento n.o 1 - Artigos 27.o, 28.o e 29.o, n.o 1, do Estatuto - Artigo 1.o, n.os 1 e 2, do Anexo III do Estatuto - Dever de fundamentação - Princípio da não discriminação - Desvio de poder)

    2010/C 301/38

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Recorrente: República Italiana (representantes: no processo T-166/07, P. Gentili, avvocato dello Stato, e, no processo T-285/07, inicialmente, P. Gentili e I. Braguglia, agente, mais tarde, P. Gentili e R. Adam, agente, e, por fim, P. Gentili e I. Bruni, agente)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: no processo T-166/07, inicialmente, J. Currall, H. Krämer e M. Velardo, agentes, mais tarde, J. Currall e I. Baquero Cruz, agente, assistidos por A. Dal Ferro, advogado, e, no processo T-285/07, inicialmente, J. Currall e A. Aresu, agente, mais tarde, J. Currall e I. Baquero Cruz, assistidos por A. Dal Ferro)

    Intervenientes em apoio da recorrente: República da Lituânia (representante: D. Kriaučiūnas, agente) (processo T-166/07); e República Helénica (representantes: S. Vodina e M. Michelogiannaki, agentes) (processo T-285/07)

    Objecto

    Pedido de anulação dos avisos dos concursos gerais EPSO/AD/94/07 para a constituição de uma reserva de recrutamento de administradores (AD 5) no domínio da informação, da comunicação e dos meios de comunicação social (JO 2007, C 45 A, p. 3) EPSO/AST/37/07 para a constituição de uma reserva de recrutamento de assistentes (AST 3) no domínio da comunicação e da informação (JO 2007, C 45 A, p. 15), e EPSO/AD/95/07, para a constituição de uma reserva de recrutamento de administradores (AD5) no domínio da informação (biblioteca/documentação (JO 2007, C 103 A, p. 7)

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento aos recursos.

    2.

    A República Italiana suportará as suas despesas bem como as da Comissão Europeia.

    3.

    A República da Lituânia e a República Helénica suportarão as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 155 de 7.7.2007.


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