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Document 62007FA0016

Processo F-16/07: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 30 de Abril de 2008 — Dragoman/Comissão (Função pública — Concurso — Júri — Princípio da imparcialidade do júri — Artigo 11. o -A do Estatuto — Igualdade de tratamento entre candidatos internos e externos — Eliminação de um candidato — Dever de fundamentação — Alcance — Respeito do segredo dos trabalhos do júri)

JO C 158 de 21.6.2008, p. 23–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

21.6.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 158/23


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 30 de Abril de 2008 — Dragoman/Comissão

(Processo F-16/07)

(Função pública - Concurso - Júri - Princípio da imparcialidade do júri - Artigo 11.o-A do Estatuto - Igualdade de tratamento entre candidatos internos e externos - Eliminação de um candidato - Dever de fundamentação - Alcance - Respeito do segredo dos trabalhos do júri)

(2008/C 158/40)

Língua do processo: romeno

Partes

Recorrente: Adriana Dragoman (Bruxelas, Bélgica) (representante: G.-F. Dinulescu, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: K. Herrmann, F. Telea e M. Velardo, agentes)

Objecto do processo

Anulação das decisões do júri do concurso EPSO/AD/34/05 (para a constituição de uma reserva de recrutamento de intérpretes de conferência de língua romena) de atribuir à primeira prova de interpretação da recorrente uma nota que não lhe permitiu ser admitida às provas seguintes do referido concurso — Excepção de ilegalidade do artigo 6.o do anexo III do Estatuto dos Funcionários.

Parte decisória

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Cada parte suporta as suas próprias despesas.


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