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Document 62007CN0522

Processo C-522/07: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Düsseldorf (Alemanha) em 22 de Novembro de 2007 — Dinter GmbH/Hauptzollamt Düsseldorf

JO C 37 de 9.2.2008, p. 10–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

9.2.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 37/10


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Düsseldorf (Alemanha) em 22 de Novembro de 2007 — Dinter GmbH/Hauptzollamt Düsseldorf

(Processo C-522/07)

(2008/C 37/13)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Finanzgericht Düsseldorf

Partes no processo principal

Demandante: Dinter GmbH

Demandado: Hauptzollamt Düsseldorf

Questões prejudiciais

1)

A nota complementar 5 b), do capítulo 20, da Nomenclatura Combinada deve ser interpretada no sentido de que o conceito de «sumos de frutas adicionados de açúcar» também inclui sumos de frutas aos quais não foi efectivamente adicionado açúcar, mas cujo teor de açúcar adicionado foi calculado nos termos da nota complementar 5 a), do capítulo 20, da Nomenclatura Combinada?

2)

A nota complementar 5 b), do capítulo 20, da Nomenclatura Combinada (1) deve ser interpretada no sentido de que a formulação «obtido a partir de frutas ou por diluição do concentrado de sumo de frutas» se limita a precisar a expressão «sumo de frutas no seu estado natural», aplicando-se, na verdade, a todos os tipos de sumos de frutas (não fermentados, sem adição de álcool) qualquer que seja a sua apresentação?

3)

Em caso de resposta afirmativa às duas questões acima referidas: a nota complementar 5 b), do capítulo 20, da Nomenclatura Combinada é válida?


(1)  Regulamento (CE) n.o 1810/2004 da Comissão, de 7 de Setembro de 2004, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho relativo à Nomenclatura Pautal e Estatística e à Pauta Aduaneira Comum (JO L 327, p. 1).


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