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Document 62007CB0448

    Processo C-448/07 P : Despacho do Tribunal de Justiça de 20 de Junho de 2008 — Ayuntamiento de Madrid, Madrid Calle 30, SA/Comissão das Comunidades Europeias (Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Prestação de informações relativas ao procedimento dos défices excessivos — Regulamento n. o  3605/93 — Sistema Europeu de Contas 1995 (SEC 95) — Regulamento n. o  2223/96 — Classificação do organismo Madrid Calle 30 no sector das administrações públicas — Comunicado de imprensa do Eurostat — Acto recorrível)

    JO C 285 de 8.11.2008, p. 12–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    8.11.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 285/12


    Despacho do Tribunal de Justiça de 20 de Junho de 2008 — Ayuntamiento de Madrid, Madrid Calle 30, SA/Comissão das Comunidades Europeias

    (Processo C-448/07 P ) (1)

    (Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Prestação de informações relativas ao procedimento dos défices excessivos - Regulamento n.o 3605/93 - Sistema Europeu de Contas 1995 (SEC 95) - Regulamento n.o 2223/96 - Classificação do organismo «Madrid Calle 30» no sector das «administrações públicas» - Comunicado de imprensa do Eurostat - Acto recorrível)

    (2008/C 285/19)

    Língua do processo: espanhol

    Partes

    Recorrente: Ayuntamiento de Madrid, Madrid Calle 30, SA (Representantes: J. Buendía Sierra e R. González-Gallarza Granizo, advogados)

    Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: A. Aresu e L. Escobar Guerrero, agentes)

    Objecto

    Recurso interposto do despacho do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção), de 12 de Julho de 2007, Ayuntamiento de Madrid e Madrid Calle 30, SA/Comissão (T-177/06), através do qual o Tribunal de Primeira Instância julgou inadmissível um pedido de anulação do comunicado de imprensa do Eurostat n.o 48/2006, de 24 de Abril de 2006, na parte em que o mesmo contém uma decisão da Comissão (Eurostat), relativa à classificação da Madrid Calle 30 no sector «administrações públicas», de acordo com o Sistema Europeu de Contas (SEC 95)

    Parte decisória

    1.

    É negado provimento ao recurso da decisão do Tribunal de Primeira Instância.

    2.

    O Ayuntamiento de Madrid e a Madrid Calle 30 SA são condenados nas despesas.


    (1)  JO C 283 de 24.11.2007.


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