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Document 62007CA0534

    Processo C-534/07 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 3 de Setembro de 2009 — William Prym GmbH & Co. KG, Prym Consumer GmbH & Co. KG/Comissão das Comunidades Europeias [ Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado europeu de produtos de retrosaria (agulhas) — Acordos de repartição de mercado — Violação dos direitos de defesa — Dever de fundamentação — Coima — Orientações — Gravidade da infracção — Impacto concreto no mercado — Aplicação do acordo ]

    JO C 256 de 24.10.2009, p. 5–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.10.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 256/5


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 3 de Setembro de 2009 — William Prym GmbH & Co. KG, Prym Consumer GmbH & Co. KG/Comissão das Comunidades Europeias

    (Processo C-534/07 P) (1)

    («Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado europeu de produtos de retrosaria (agulhas) - Acordos de repartição de mercado - Violação dos direitos de defesa - Dever de fundamentação - Coima - Orientações - Gravidade da infracção - Impacto concreto no mercado - Aplicação do acordo»)

    2009/C 256/08

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrentes: William Prym GmbH & Co. KG, Prym Consumer GmbH & Co. KG (representantes: H.-J. Niemeyer, Ch. Herrmann e M. Röhrig, Rechtsanwälte)

    Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: F. Castillo de la Torre e K. Mojzesowicz, agentes)

    Objecto

    Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção), de 12 de Setembro de 2007, no processo T-30/05, Prym e Prym Consumer/Comissão, através do qual o Tribunal de Primeira Instância fixou o montante da coima aplicada às recorrentes pelo artigo 2.o da Decisão C(2004)4221 final da Comissão, de 26 de Outubro de 2004, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o CE (processo COMP/F-1/38.338 — PO/Nadeln) em 27 milhões de euros — Acordo no mercado de artigos de retrosaria (agulhas)

    Parte decisória

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    A William Prym GmbH & Co. KG e a Prym Consumer GmbH & Co. KG são condenadas nas despesas.


    (1)  JO C 37, de 9.2.2008.


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