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Document 62007CA0492

    Processo C-492/07: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 22 de Janeiro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República da Polónia (Incumprimento de Estado — Directiva 2002/21/CE — Redes e serviços de comunicações electrónicas — Conceito de assinante )

    JO C 69 de 21.3.2009, p. 9–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    21.3.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 69/9


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 22 de Janeiro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República da Polónia

    (Processo C-492/07) (1)

    (Incumprimento de Estado - Directiva 2002/21/CE - Redes e serviços de comunicações electrónicas - Conceito de «assinante»)

    (2009/C 69/14)

    Língua do processo: polaco

    Partes

    Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: A. Nijenhuis e K. Mojzesowicz, agentes)

    Demandada: República da Polónia (representantes: M. Dowgielewicz, agente)

    Objecto

    Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, das medidas necessárias para dar cumprimento ao artigo 2.o, alínea k), da Directiva 2002/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março de 2002, relativa a um quadro regulamentar comum para as redes e serviços de comunicações electrónicas (directiva-quadro) (JO L 108, p. 33) — Definição de assinante

    Dispositivo

    1.

    Não tendo transposto correctamente a Directiva 2002/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março de 2002, relativa a um quadro regulamentar comum para as redes e serviços de comunicações electrónicas (directiva-quadro), designadamente o seu artigo 2.o, alínea k), relativo ao conceito de «assinante», a República da Polónia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.

    2.

    A República da Polónia é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 22 de 26.1.2008.


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