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Document 62007CA0492
Case C-492/07: Judgment of the Court (Fifth Chamber) of 22 January 2009 — Commission of the European Communities v Republic of Poland (Failure of a Member State to fulfil its obligations — Directive 2002/21/EC — Electronic communications networks and services — Definition of subscriber)
Processo C-492/07: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 22 de Janeiro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República da Polónia (Incumprimento de Estado — Directiva 2002/21/CE — Redes e serviços de comunicações electrónicas — Conceito de assinante )
Processo C-492/07: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 22 de Janeiro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República da Polónia (Incumprimento de Estado — Directiva 2002/21/CE — Redes e serviços de comunicações electrónicas — Conceito de assinante )
JO C 69 de 21.3.2009, p. 9–9
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.3.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 69/9 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 22 de Janeiro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República da Polónia
(Processo C-492/07) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2002/21/CE - Redes e serviços de comunicações electrónicas - Conceito de «assinante»)
(2009/C 69/14)
Língua do processo: polaco
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: A. Nijenhuis e K. Mojzesowicz, agentes)
Demandada: República da Polónia (representantes: M. Dowgielewicz, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, das medidas necessárias para dar cumprimento ao artigo 2.o, alínea k), da Directiva 2002/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março de 2002, relativa a um quadro regulamentar comum para as redes e serviços de comunicações electrónicas (directiva-quadro) (JO L 108, p. 33) — Definição de assinante
Dispositivo
1. |
Não tendo transposto correctamente a Directiva 2002/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março de 2002, relativa a um quadro regulamentar comum para as redes e serviços de comunicações electrónicas (directiva-quadro), designadamente o seu artigo 2.o, alínea k), relativo ao conceito de «assinante», a República da Polónia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva. |
2. |
A República da Polónia é condenada nas despesas. |