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Document 62007CA0203

    Processo C-203/07 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 6 de Novembro de 2008 — República Helénica/Comissão das Comunidades Europeias (Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Projecto de criação de uma representação diplomática comum em Abuja (Nigéria) — Reembolso de montantes devidos pela República Helénica — Compensação sobre o montante a pagar pela Comissão para o programa operacional regional da Grécia continental)

    JO C 327 de 20.12.2008, p. 3–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    20.12.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 327/3


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 6 de Novembro de 2008 — República Helénica/Comissão das Comunidades Europeias

    (Processo C-203/07 P) (1)

    (Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Projecto de criação de uma representação diplomática comum em Abuja (Nigéria) - Reembolso de montantes devidos pela República Helénica - Compensação sobre o montante a pagar pela Comissão para o programa operacional regional da Grécia continental)

    (2008/C 327/04)

    Língua do processo: grego

    Partes

    Recorrente: República Helénica (representantes: P. Mylonopoulos, S. Trekli e Z. Stavridi, agentes)

    Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: I. Zervas e D. Triantafyllou, agentes)

    Objecto

    Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção), de 17 de Janeiro de 2007, no processo T-231/04, República Helénica/Comissão das Comunidades Europeias, pelo qual o Tribunal de Primeira Instância negou provimento a um recurso que tem por objecto a anulação da decisão da Comissão de proceder à cobrança por compensação de somas devidas pela República Helénica na sequência da sua participação nos projectos Abuja I e Abuja II, para a criação de uma representação diplomática comum dos países da União Europeia em Abuja (Nigéria)

    Parte decisória

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    A República Helénica é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 155 de 7.7.2007.


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