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Document 62006TO0383(01)
Order of the President of the Court of First Instance of 26 February 2007. # Icuna.Com SCRL v European Parliament. # Interim measures - Application for suspension of operation of a decision - No need to adjudicate. # Case T-383/06 R.
Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 26 de Fevereiro de 2007.
Icuna.Com SCRL contra Parlamento Europeu.
Processo de medidas provisórias - Pedido de suspensão da execução - Não conhecimento do mérito.
Processo T-383/06 R.
Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 26 de Fevereiro de 2007.
Icuna.Com SCRL contra Parlamento Europeu.
Processo de medidas provisórias - Pedido de suspensão da execução - Não conhecimento do mérito.
Processo T-383/06 R.
Colectânea de Jurisprudência 2007 II-00017*
ECLI identifier: ECLI:EU:T:2007:62
Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 26 de Fevereiro de 2007 – Icuna.Com/Parlamento
(Processo T‑383/06 R)
«Processo de medidas provisórias – Pedido de suspensão da execução – Inadmissibilidade superveniente da lide»
Processo de medidas provisórias - Suspensão da execução - Despacho de suspensão da execução, a título provisório, de uma decisão do Parlamento Europeu até à pronúncia do despacho que põe termo ao processo de medidas provisórias – Indicação, pelo Parlamento, da sua intenção de não dar execução à referida decisão - Inadmissibilidade superveniente da lide (Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 105.º, n.º 2) (cf. n.os 9‑12)
Objecto
Pedido de medidas provisórias destinado a obter, no essencial, a suspensão da execução da decisão do Parlamento Europeu de 1 de Dezembro de 2006, que aceitou a proposta da sociedade Mostra e que rejeitou a proposta da recorrente no âmbito do concurso público EP/DGINFO/WEBTV/2006/2003, bem como a suspensão da execução do contrato eventualmente celebrado com a sociedade Mostra, até que o Tribunal de Primeira Instância profira a sua decisão sobre o recurso no processo principal. |
Parte decisória
1) |
Não há que conhecer do pedido de medidas provisórias. |
2) |
Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas. |