This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62006TJ0059
Judgment of the General Court (Fourth Chamber) of 16 November 2011.#Low & Bonar plc and Bonar Technical Fabrics NV v European Commission.#Competition - Agreements, decisions and concerted practices - Plastic industrial bags sector - Decision finding an infringement of Article 81 EC - Single and continuous infringement - Fines - Attenuating circumstances - Passive role - Proportionality - Equal treatment - Unlimited jurisdiction.#Case T-59/06.
Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 16 de Novembro de 2011.
Low & Bonar plc e Bonar Technical Fabrics NV contra Comissão Europeia.
Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Sector dos sacos industriais em plástico - Decisão que declara a existência de uma infracção ao artigo 81.º CE - Infracção única e continuada - Coimas - Circunstâncias atenuantes - Papel passivo - Proporcionalidade - Igualdade de tratamento - Plena jurisdição .
Processo T-59/06.
Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 16 de Novembro de 2011.
Low & Bonar plc e Bonar Technical Fabrics NV contra Comissão Europeia.
Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Sector dos sacos industriais em plástico - Decisão que declara a existência de uma infracção ao artigo 81.º CE - Infracção única e continuada - Coimas - Circunstâncias atenuantes - Papel passivo - Proporcionalidade - Igualdade de tratamento - Plena jurisdição .
Processo T-59/06.
Colectânea de Jurisprudência 2011 II-00397*
ECLI identifier: ECLI:EU:T:2011:669
Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 16 de Novembro de 2011 – Low & Bonar et Bonar Technical Fabrics/Comissão
(Processo T‑59/06)
«Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Sector dos sacos industriais em plástico – Decisão que declara a existência de uma infracção ao artigo 81.° CE – Infracção única e continuada – Coimas – Circunstâncias atenuantes – Papel passivo – Proporcionalidade – Igualdade de tratamento – Plena jurisdição »
1. Recurso de anulação – Admissibilidade – Decisão que aplica uma coima por violação das regras da concorrência – Recurso destinado a obter o reembolso dos juros por falta de pagamento suportados por uma empresa devido ao pagamento da coima – Inadmissibilidade (Artigo 230.° CE) (cf. n.os 23‑26)
2. Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Acordos e práticas concertadas constitutivos de uma infracção única – Empresas que podem ser acusadas de uma infracção que consiste na participação num acordo global – Critérios – Ónus da prova (Artigo 81.°, n.° 1, CE) (cf. n.os 61, 62, 64)
3. Concorrência – Coimas – Montante – Determinação – Critérios – Gravidade da infracção – Circunstâncias atenuantes – Papel passivo ou seguidista da empresa – Critérios de apreciação (Artigo 81.°, n.° 1, CE; Regulamento n.° 1/2003 do Conselho, artigo 23.°, n.° 2; comunicação 98/C 9/03 da Comissão, n.° 3, primeiro parágrafo) (cf. n.os 73, 74, 79)
Objecto
Pedido de anulação parcial da Decisão C (2005) 4634 final da Comissão, de 30 de Novembro de 2005, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.° [CE] (processo COMP/F/38.354 – Sacos industriais), respeitante a um cartel no mercado dos sacos industriais em plástico, bem como, a título subsidiário, pedido de anulação ou de redução do montante da coima aplicada às recorrentes |
Dispositivo
1) |
O montante da coima aplicada pelo artigo 2.°, alínea l), da Decisão C (2005) 4634 final da Comissão, de 30 de Novembro de 2005, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.° [CE] (processo COMP/F/38.354 – Sacos industriais), é fixada em 9,18 milhões de euros. |
2) |
É negado provimento ao recurso quanto ao resto. |
3) |
A Comissão Europeia, a Low & Bonar plc e a Bonar Technical Fabrics NV suportarão cada uma as suas próprias despesas. |