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Document 62006CA0037

    Processos apensos C-37/06 e C-58/06: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 17 de Janeiro de 2008 (pedidos de decisão prejudicial do Finanzgericht Hamburg — Alemanha) — Viamex Agrar Handels GmbH (C-37/06), Zuchtvieh-Kontor GmbH (ZVK) (C-58/06)/Hauptzollamt Hamburg-Jonas ( Regulamento (CE) n.°  615/98 — Directiva 91/628/CEE — Restituições à exportação — Protecção dos bovinos durante o transporte — Subordinação do pagamento das restituições à exportação de bovinos à observância do disposto na Directiva 91/628/CEE — Princípio da proporcionalidade — Perda do direito à restituição )

    JO C 64 de 8.3.2008, p. 6–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    8.3.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 64/6


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 17 de Janeiro de 2008 (pedidos de decisão prejudicial do Finanzgericht Hamburg — Alemanha) — Viamex Agrar Handels GmbH (C-37/06), Zuchtvieh-Kontor GmbH (ZVK) (C-58/06)/Hauptzollamt Hamburg-Jonas

    (Processos apensos C-37/06 e C-58/06) (1)

    («Regulamento (CE) n.o 615/98 - Directiva 91/628/CEE - Restituições à exportação - Protecção dos bovinos durante o transporte - Subordinação do pagamento das restituições à exportação de bovinos à observância do disposto na Directiva 91/628/CEE - Princípio da proporcionalidade - Perda do direito à restituição»)

    (2008/C 64/06)

    Língua do processo: alemão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Finanzgericht Hamburg

    Partes no processo principal

    Recorrente: Viamex Agrar Handels GmbH (C-37/06), Zuchtvieh-Kontor GmbH (ZVK) (C-58/06)

    Recorrido: Hauptzollamt Hamburg-Jonas

    Objecto

    Pedido de decisão prejudicial — Finanzgericht Hamburg — Validade dos artigos 1.o e 5.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 615/98 da Comissão, de 18 de Março de 1998, que estabelece normas especiais de execução do regime das restituições à exportação no que respeita ao bem-estar dos animais vivos da espécie bovina durante o transporte (JO L 82, p. 19) — Subordinação do pagamento das restituições à exportação de bovinos à observância do disposto na Directiva 91/628/CEE do Conselho, de 19 de Novembro de 1991, relativa à protecção dos animais durante o transporte e que altera as Directivas 90/425/CEE e 91/496/CEE (JO L 340, p. 17) — Perda do direito à restituição devido à inobservância, durante o transporte de bovinos, do período de repouso prescrito

    Parte decisória

    1)

    A análise da primeira questão não revelou nenhum elemento susceptível de afectar a validade do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 615/98 da Comissão, de 18 de Março de 1998, que estabelece normas especiais de execução do regime das restituições à exportação no que respeita ao bem-estar dos animais vivos da espécie bovina durante o transporte.

    2)

    A análise da segunda questão não revelou nenhum elemento susceptível de afectar a validade do artigo 5.o, n.o 3, do Regulamento n.o 615/98 à luz do princípio da proporcionalidade. Cabe ao órgão jurisdicional de reenvio verificar se as autoridades competentes fizeram uma aplicação das disposições pertinentes do Regulamento n.o 615/98 conforme com esse princípio.


    (1)  JO C 96 de 22.4.2006.


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