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Document 62004TA0016

    Processo T-16/04: Acórdão do Tribunal Geral de 2 de Março de 2010 — Arcelor/Parlamento e Conselho ( Ambiente — Directiva 2003/87/CE — Regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa — Pedido de anulação — Acto que não diz directa e individualmente respeito ao recorrente — Pedido de indemnização — Admissibilidade — Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica hierarquicamente superior que confere direitos aos particulares — Direito de propriedade — Liberdade de exercer uma actividade profissional — Proporcionalidade — Igualdade de tratamento — Liberdade de estabelecimento — Segurança jurídica )

    JO C 100 de 17.4.2010, p. 35–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    17.4.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 100/35


    Acórdão do Tribunal Geral de 2 de Março de 2010 — Arcelor/Parlamento e Conselho

    (Processo T-16/04) (1)

    («Ambiente - Directiva 2003/87/CE - Regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa - Pedido de anulação - Acto que não diz directa e individualmente respeito ao recorrente - Pedido de indemnização - Admissibilidade - Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica hierarquicamente superior que confere direitos aos particulares - Direito de propriedade - Liberdade de exercer uma actividade profissional - Proporcionalidade - Igualdade de tratamento - Liberdade de estabelecimento - Segurança jurídica»)

    2010/C 100/52

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Arcelor SA (Luxemburgo, Luxemburgo) (Representantes: inicialmente W. Deselaers, B. Meyring e B. Schmitt-Rady, em seguida W. Deselaers e B. Meyring, advogados)

    Recorridos: ParlamentoEuropeu (Representantes: inicialmente K. Bradley e M. Moore, em seguida L. Visaggio e I. Anagnostopoulou, agentes) e Conselho da União Europeia (Representantes: inicialmente B. Hoff-Nielsen e M. Bishop, depois E. Karlsson e A. Westerhof Löfflerova, em seguida Westerhof Löfflerova e K. Michoel, agentes)

    Interveniente em apoio dos recorridos: Comissão Europeia(Representante: U. Wölker, agente)

    Objecto

    Por um lado, a anulação parcial da Directiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro de 2003, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Directiva 96/61/CE do Conselho (JO L 275, p. 32), e, por outro, o ressarcimento do prejuízo sofrido pela recorrente na sequência da adopção da referida directiva

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    A Arcelor SA é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia.

    3.

    A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 71, de 20.3.2004


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