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Document 62004TA0016
Case T-16/04: Judgment of the General Court of 2 March 2010 — Arcelor v Parliament and Council (Environment — Directive 2003/87/EC — Scheme for greenhouse gas emission allowance trading — Action for annulment — Lack of direct and individual concern — Action for damages — Admissibility — Sufficiently serious breach of a higher-ranking rule of law conferring rights on individuals — Right to property — Freedom to pursue a trade or profession — Proportionality — Equal treatment — Freedom of establishment — Legal certainty)
Processo T-16/04: Acórdão do Tribunal Geral de 2 de Março de 2010 — Arcelor/Parlamento e Conselho ( Ambiente — Directiva 2003/87/CE — Regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa — Pedido de anulação — Acto que não diz directa e individualmente respeito ao recorrente — Pedido de indemnização — Admissibilidade — Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica hierarquicamente superior que confere direitos aos particulares — Direito de propriedade — Liberdade de exercer uma actividade profissional — Proporcionalidade — Igualdade de tratamento — Liberdade de estabelecimento — Segurança jurídica )
Processo T-16/04: Acórdão do Tribunal Geral de 2 de Março de 2010 — Arcelor/Parlamento e Conselho ( Ambiente — Directiva 2003/87/CE — Regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa — Pedido de anulação — Acto que não diz directa e individualmente respeito ao recorrente — Pedido de indemnização — Admissibilidade — Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica hierarquicamente superior que confere direitos aos particulares — Direito de propriedade — Liberdade de exercer uma actividade profissional — Proporcionalidade — Igualdade de tratamento — Liberdade de estabelecimento — Segurança jurídica )
JO C 100 de 17.4.2010, p. 35–35
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
17.4.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 100/35 |
Acórdão do Tribunal Geral de 2 de Março de 2010 — Arcelor/Parlamento e Conselho
(Processo T-16/04) (1)
(«Ambiente - Directiva 2003/87/CE - Regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa - Pedido de anulação - Acto que não diz directa e individualmente respeito ao recorrente - Pedido de indemnização - Admissibilidade - Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica hierarquicamente superior que confere direitos aos particulares - Direito de propriedade - Liberdade de exercer uma actividade profissional - Proporcionalidade - Igualdade de tratamento - Liberdade de estabelecimento - Segurança jurídica»)
2010/C 100/52
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Arcelor SA (Luxemburgo, Luxemburgo) (Representantes: inicialmente W. Deselaers, B. Meyring e B. Schmitt-Rady, em seguida W. Deselaers e B. Meyring, advogados)
Recorridos: ParlamentoEuropeu (Representantes: inicialmente K. Bradley e M. Moore, em seguida L. Visaggio e I. Anagnostopoulou, agentes) e Conselho da União Europeia (Representantes: inicialmente B. Hoff-Nielsen e M. Bishop, depois E. Karlsson e A. Westerhof Löfflerova, em seguida Westerhof Löfflerova e K. Michoel, agentes)
Interveniente em apoio dos recorridos: Comissão Europeia(Representante: U. Wölker, agente)
Objecto
Por um lado, a anulação parcial da Directiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro de 2003, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Directiva 96/61/CE do Conselho (JO L 275, p. 32), e, por outro, o ressarcimento do prejuízo sofrido pela recorrente na sequência da adopção da referida directiva
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Arcelor SA é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia. |
3. |
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas. |