Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62003TO0363

Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 25 de Septembro de 2008.
Regione Siciliana contra Comissão das Comunidades Europeias.
Recurso de anulação - FEDER - Supressão da contribuição financeira - Recuperação dos montantes já pagos - Entidade regional ou local - Inexistência de afectação directa - Inadmissibilidade.
Processo T-363/03.

Colectânea de Jurisprudência 2008 II-00201*

ECLI identifier: ECLI:EU:T:2008:403





Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 25 de Setembro de 2008 – Regione Siciliana/Comissão

(Processo T‑363/03)

«Recurso de anulação – FEDER – Supressão da contribuição financeira – Recuperação dos montantes já pagos – Entidade regional ou local – Inexistência de afectação directa – Inadmissibilidade»

Recurso de anulação – Pessoas singulares ou colectivas – Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito – Decisão da Comissão dirigida a um Estado‑Membro que suprime uma participação financeira do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Artigo 230.°, quarto parágrafo, CE) (cf. n.os 21 a 26)

Objecto

Em primeiro lugar, pedido de anulação da Decisão C (2003) 2890 def. da Comissão, de 13 de Agosto de 2003, relativa à supressão da contribuição do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), concedida à recorrente pela Decisão C (90) 2363 025 da Comissão, de 14 de Dezembro de 1990, para um projecto de infra‑estruturas na Sicília, e a recuperação dos montantes já pagos pela Comissão, a título desta contribuição, em segundo lugar, pedido de anulação da nota de débito n.° 3240504102 da Comissão, de 26 de Setembro de 2003 e, em terceiro e último lugar, anulação de todo e qualquer acto conexo ou prévio.

Dispositivo

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

A Regione Siciliana é condenada nas despesas.

Top