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Document 62003TO0363
Order of the Court of First Instance (Second Chamber) of 25 September 2008.#Regione Siciliana v Commission of the European Communities.#Action for annulment - ERDF - Cancellation of a financial contribution - Recovery of the sums already paid - Regional or local entity - Lack of direct effect - Inadmissibility.#Case T-363/03.
Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 25 de Septembro de 2008.
Regione Siciliana contra Comissão das Comunidades Europeias.
Recurso de anulação - FEDER - Supressão da contribuição financeira - Recuperação dos montantes já pagos - Entidade regional ou local - Inexistência de afectação directa - Inadmissibilidade.
Processo T-363/03.
Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 25 de Septembro de 2008.
Regione Siciliana contra Comissão das Comunidades Europeias.
Recurso de anulação - FEDER - Supressão da contribuição financeira - Recuperação dos montantes já pagos - Entidade regional ou local - Inexistência de afectação directa - Inadmissibilidade.
Processo T-363/03.
Colectânea de Jurisprudência 2008 II-00201*
ECLI identifier: ECLI:EU:T:2008:403
Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 25 de Setembro de 2008 – Regione Siciliana/Comissão
(Processo T‑363/03)
«Recurso de anulação – FEDER – Supressão da contribuição financeira – Recuperação dos montantes já pagos – Entidade regional ou local – Inexistência de afectação directa – Inadmissibilidade»
Recurso de anulação – Pessoas singulares ou colectivas – Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito – Decisão da Comissão dirigida a um Estado‑Membro que suprime uma participação financeira do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Artigo 230.°, quarto parágrafo, CE) (cf. n.os 21 a 26)
Objecto
| Em primeiro lugar, pedido de anulação da Decisão C (2003) 2890 def. da Comissão, de 13 de Agosto de 2003, relativa à supressão da contribuição do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), concedida à recorrente pela Decisão C (90) 2363 025 da Comissão, de 14 de Dezembro de 1990, para um projecto de infra‑estruturas na Sicília, e a recuperação dos montantes já pagos pela Comissão, a título desta contribuição, em segundo lugar, pedido de anulação da nota de débito n.° 3240504102 da Comissão, de 26 de Setembro de 2003 e, em terceiro e último lugar, anulação de todo e qualquer acto conexo ou prévio. |
Dispositivo
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1) |
O recurso é julgado inadmissível. |
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2) |
A Regione Siciliana é condenada nas despesas. |