Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62003TB0403

    Processo T-403/03: Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 7 de Janeiro de 2008 — Marmara Import-Export/IHMI — Marmara Zeytin Tarim Satis (marmara) ( Marca comunitária — Oposição — Retirada da oposição — Extinção da instância )

    JO C 64 de 8.3.2008, p. 37–37 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    8.3.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 64/37


    Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 7 de Janeiro de 2008 — Marmara Import-Export/IHMI — Marmara Zeytin Tarim Satis (marmara)

    (Processo T-403/03) (1)

    («Marca comunitária - Oposição - Retirada da oposição - Extinção da instância»)

    (2008/C 64/60)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Marmara Import-Export GmbH (Düsseldorf, Alemanha) (Representantes: A. von Arnswaldt e G. Rother, advogados)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: J. Weberndorfer, agente)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Marmara Zeytin Tarim Satis Kooperatifleri Birligi (Bursa, Turquia) (Representante: A. Andorfer-Erhard, advogado)

    Objecto do processo

    Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno de 1 de Outubro de 2003 (processo R 515/2002-1), relativa a um procedimento de oposição entre Marmara Import-Export GmbH e Marmara Zeytin Tarim Satis Kooperatifleri Birligi.

    Parte decisória

    1)

    Não há que conhecer do mérito da causa.

    2)

    A recorrente e o interveniente suportarão as suas próprias despesas, assim como, cada um, metade das despesas do recorrido.


    (1)  JO C 71 de 20.3.2004.


    Top