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Document 62003TA0282

    Processo T-282/03: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 10 de Junho de 2008 — Ceuninck/Comissão (Função pública — Funcionários — Nomeação — Lugar de conselheiro no OLAF — Rejeição da candidatura — Competência do Director-Geral do OLAF — Legalidade do aviso de vaga — Violação das regras de nomeação dos funcionários dos graus A4 e A5 — Desvio de poder — Erro manifesto de apreciação)

    JO C 183 de 19.7.2008, p. 18–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    19.7.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 183/18


    Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 10 de Junho de 2008 — Ceuninck/Comissão

    (Processo T-282/03) (1)

    (Função pública - Funcionários - Nomeação - Lugar de conselheiro no OLAF - Rejeição da candidatura - Competência do Director-Geral do OLAF - Legalidade do aviso de vaga - Violação das regras de nomeação dos funcionários dos graus A4 e A5 - Desvio de poder - Erro manifesto de apreciação)

    (2008/C 183/36)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Paul Ceuninck (Hertsberge, Bélgica) (representantes: inicialmente, G. Vandersanden e A. Finchelstein, seguidamente G. Vandersanden e L. Levi, advogados)

    Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: V. Joris e C. Berardis-Kayser, agentes)

    Objecto do processo

    Por um lado, anulação do aviso de vaga do lugar COM/051/02 e de todo o processo de selecção na sequência deste aviso e, por outro, pedido de anulação da decisão da autoridade competente para proceder a nomeações, de 13 de Setembro de 2002, que nomeou S., e da decisão tácita de rejeição da candidatura do recorrente.

    Parte decisória

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    Paul Ceuninck e a Comissão suportarão as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 251 de 18.3.2003


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