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Document 62003TA0282
Case T-282/03: Judgment of the Court of First Instance of 10 June 2008 — Ceuninck v Commission (Staff cases — Officials — Appointment — Post of adviser to OLAF — Rejection of candidature — Powers of the Director-General of OLAF — Validity of vacancy notice — Breach of the rules for appointing officials in Grades A4 and A5 — Misuse of powers — Manifest error of assessment)
Processo T-282/03: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 10 de Junho de 2008 — Ceuninck/Comissão (Função pública — Funcionários — Nomeação — Lugar de conselheiro no OLAF — Rejeição da candidatura — Competência do Director-Geral do OLAF — Legalidade do aviso de vaga — Violação das regras de nomeação dos funcionários dos graus A4 e A5 — Desvio de poder — Erro manifesto de apreciação)
Processo T-282/03: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 10 de Junho de 2008 — Ceuninck/Comissão (Função pública — Funcionários — Nomeação — Lugar de conselheiro no OLAF — Rejeição da candidatura — Competência do Director-Geral do OLAF — Legalidade do aviso de vaga — Violação das regras de nomeação dos funcionários dos graus A4 e A5 — Desvio de poder — Erro manifesto de apreciação)
JO C 183 de 19.7.2008, p. 18–18
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
19.7.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 183/18 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 10 de Junho de 2008 — Ceuninck/Comissão
(Processo T-282/03) (1)
(Função pública - Funcionários - Nomeação - Lugar de conselheiro no OLAF - Rejeição da candidatura - Competência do Director-Geral do OLAF - Legalidade do aviso de vaga - Violação das regras de nomeação dos funcionários dos graus A4 e A5 - Desvio de poder - Erro manifesto de apreciação)
(2008/C 183/36)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Paul Ceuninck (Hertsberge, Bélgica) (representantes: inicialmente, G. Vandersanden e A. Finchelstein, seguidamente G. Vandersanden e L. Levi, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: V. Joris e C. Berardis-Kayser, agentes)
Objecto do processo
Por um lado, anulação do aviso de vaga do lugar COM/051/02 e de todo o processo de selecção na sequência deste aviso e, por outro, pedido de anulação da decisão da autoridade competente para proceder a nomeações, de 13 de Setembro de 2002, que nomeou S., e da decisão tácita de rejeição da candidatura do recorrente.
Parte decisória
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Paul Ceuninck e a Comissão suportarão as suas próprias despesas. |