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Document 62001CJ0456
Judgment of the Court (Sixth Chamber) of 29 April 2004. # Henkel KGaA v Office for Harmonisation in the Internal Market (Trade Marks and Designs) (OHIM). # Appeal - Community trade mark - Article 7(1)(b) of Regulation (EC) No 40/94 - Three-dimensional tablets for washing machines or dishwashers - Absolute ground for refusal to register - Distinctive character. # Joined cases C-456/01 P and C-457/01 P.
Acórdão do Tribunal (Sexta Secção) de 29 de Abril de 2004.
Henkel KGaA contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Marca comunitária - Artigo 7.º, n.º1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º40/94 - Pastilhas de forma tridimensional para máquinas de lavar roupa ou para máquinas de lavar louça - Motivo absoluto de recusa do registo - Carácter distintivo.
Processos apensos C-456/01 P e C-457/01 P.
Acórdão do Tribunal (Sexta Secção) de 29 de Abril de 2004.
Henkel KGaA contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Marca comunitária - Artigo 7.º, n.º1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º40/94 - Pastilhas de forma tridimensional para máquinas de lavar roupa ou para máquinas de lavar louça - Motivo absoluto de recusa do registo - Carácter distintivo.
Processos apensos C-456/01 P e C-457/01 P.
Colectânea de Jurisprudência 2004 I-05089
ECLI identifier: ECLI:EU:C:2004:258
«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Marca comunitária – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 – Pastilhas de forma tridimensional para máquinas de lavar roupa ou para máquinas de lavar louça – Motivo absoluto de recusa de registo – Carácter distintivo»
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[Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)]
[Artigo 225.° CE; Estatuto (CE) do Tribunal de Justiça, artigo 51.°]
[Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)]
(Regulamento n.° 40/94 do Conselho)
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Sexta Secção)
29 de Abril de 2004(1)
«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Marca comunitária – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 – Pastilhas de forma tridimensional para máquinas de lavar roupa ou para máquinas de lavar louça – Motivo absoluto de recusa de registo – Carácter distintivo»
Nos processos apensos C‑456/01 P e C‑457/01 P, Henkel KGaA, com sede em Düsseldorf (Alemanha), representada por C. Osterrieth, Rechtsanwält,recorrente,
que têm por objecto dois recursos dos acórdãos do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias (Segunda Secção) de 19 de Setembro de 2001, Henkel/IHMI (pastilha rectangular vermelha e branca) (T‑335/99, Colect., p. II‑2581), e Henkel/IHMI (pastilha rectangular verde e branca) (T‑336/99, Colect., p. II‑2589), em que se pede a anulação desses acórdãos, sendo a outra parte no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), representado por D. Schennen e S. Laitinen, na qualidade de agentes,recorrido em primeira instância,
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Sexta Secção),,
ouvidas as conclusões do advogado‑geral apresentadas na audiência de 6 de Novembro de 2003,
profere o presente
[…]
[…]
[…]
Pelos fundamentos expostos,
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Sexta Secção)
decide:
Skouris |
Cunha Rodrigues |
Puissochet |
Schintgen |
Macken |
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O secretário |
O presidente |
R. Grass |
V. Skouris |