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Document 61994TO0268

Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção Alargada) de 13 de Dezembro de 1999.
Tyco Toys (UK) Ltd, Matchbox Toys (UK) Ltd, Matchbox Collectibles Ltd, Tyco Distribution Europe NV, Tyco Manufacturing Europe Inc, Matchbox Spielwaren, Matchbox Collectibles GmbH, Tyco Toys France SA, Tyco Toys España SA, Tyco Toys Deutschland GmbH e Playtime Toys (UK) Ltd contra Comissão das Comunidades Europeias e Conselho da União Europeia.
Política comercial comum - Regulamentos (CE) n.º 519/94 e n.º 747/94 - Contingentes de importação sobre certos brinquedos provenientes da República Popular da China - Recurso manifestamente improcedente.
Processo T-268/94.

Colectânea de Jurisprudência 1999 II-03569

ECLI identifier: ECLI:EU:T:1999:316

61994B0268

Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção Alargada) de 13 de Dezembro de 1999. - Tyco Toys (UK) Ltd, Matchbox Toys (UK) Ltd, Matchbox Collectibles Ltd, Tyco Distribution Europe NV, Tyco Manufacturing Europe Inc, Matchbox Spielwaren, Matchbox Collectibles GmbH, Tyco Toys France SA, Tyco Toys España SA, Tyco Toys Deutschland GmbH e Playtime Toys (UK) Ltd contra Comissão das Comunidades Europeias e Conselho da União Europeia. - Política comercial comum - Regulamentos (CE) n.º 519/94 e n.º 747/94 - Contingentes de importação sobre certos brinquedos provenientes da República Popular da China - Recurso manifestamente improcedente. - Processo T-268/94.

Colectânea da Jurisprudência 1999 página II-03569


Palavras-chave


Política comercial comum - Regime comum das importações - Contingentes quantitativos para determinadas categorias de brinquedos provenientes da República Popular da China - Excepção de ilegalidade invocada relativamente aos artigos 1._, n._ 2, do Regulamento n._ 519/94 e 3._, n._ 2, do Regulamento n._ 747/94 - Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico

(Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 111._; Regulamento n._ 519/94 do Conselho, artigo 1._, n._ 2; Regulamento n._ 747/94 da Comissão, artigo 3._, n._ 2)

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