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Document 52024DC0144

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Plano para o diploma europeu

COM/2024/144 final

Bruxelas, 27.3.2024

COM(2024) 144 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Plano para o diploma europeu

{SWD(2024) 74 final}


1.Introdução

A educação é fundamental para o futuro da UE. Constitui a base para a realização pessoal, a empregabilidade e o sucesso, bem como para uma cidadania ativa e responsável. Ao oferecerem um ensino de elevada qualidade, as universidades 1 apresentamse como faróis do nosso modo de vida europeu. Tal inclui a promoção da excelência e dos valores académicos, das práticas democráticas e dos direitos fundamentais, bem como a promoção da igualdade, da diversidade e da inclusão.

A competitividade e a prosperidade da Europa dependem das competências, orientadas para o futuro, das gerações atuais e vindouras para acelerar e dominar as transições ecológica e digital, compensar as tendências demográficas, bem como para assegurar a autonomia estratégica aberta da Europa em domínios fundamentais. A educação é também fundamental para o desenvolvimento económico e social e para a resiliência dos países que aspiram a aderir à UE. Temos de estar preparados para liderar esta mudança e moldar o futuro.

À medida que os principais desafios do nosso tempo se tornam cada vez mais globais, e considerando que a Europa precisa de reforçar a sua autonomia estratégica aberta, a educação transnacional deixou de ser apenas uma opção desejável, tendo‑se tornado antes numa necessidade. Trata‑se de uma condição para dotar as gerações futuras das competências e aptidões de que as sociedades europeias necessitarão para prosperar num mundo cada vez mais interligado.

A UE está a competir com outros espaços de educação no mundo. A sua capacidade para atrair os melhores talentos depende, em parte, dos cursos que as suas instituições de ensino superior têm para oferecer. É por esse motivo que muitas universidades da Europa procuram reunir conhecimentos especializados e combinar pontos fortes complementares que não estejam disponíveis apenas numa instituição, a fim de dotar os titulares de diplomas académicos e aqueles que seguem a aprendizagem ao longo da vida de competências estratégicas para o seu futuro.

Desde o lançamento do Espaço Europeu da Educação, em 2020, têmse registado progressos notáveis. A cooperação transnacional tem sido uma força motriz das reformas destinadas a facilitar e a apoiar a emergência de modelos inovadores, como as alianças de universidades europeias, que em breve serão 60 2 , envolvendo cerca de 500 instituições de ensino superior de toda a Europa, das capitais às zonas rurais. Funcionam como pioneiras para todo o setor do ensino superior.

A cooperação universitária transfronteiriça pode desenvolverse de muitas formas diferentes. As formas mais ambiciosas de oferta de educação conjunta entre países são os programas conducentes a um diploma conjunto. No entanto, obstáculos jurídicos e administrativos significativos continuam a dificultar a emissão destes diplomas. Esta situação está a travar a transformação necessária no setor do ensino superior europeu. A estratégia europeia para as universidades 3 , adotada em 2022, definiu ações ambiciosas para a realização de um Espaço Europeu da Educação no ensino superior, com a intenção de desenvolver um diploma europeu. A presente comunicação põe em prática esta intenção, proporcionando um plano claro para que o diploma europeu se torne uma realidade.

O diploma europeu, um novo tipo de qualificação a consagrar na legislação nacional, facilitaria a cooperação harmoniosa entre universidades de diferentes países e a elaboração de programas conjuntos inovadores conducentes a um diploma conjunto, no pleno respeito da sua autonomia institucional e das competências dos governos regionais ou dos Estados‑Membros. Um diploma europeu deste tipo contribuiria igualmente para a construção de uma identidade europeia comum e de um sentimento de pertença europeu fortalecido.

Teria por base critérios europeus comummente acordados, refletindo a relevância da experiência de aprendizagem, o compromisso com valores comuns e a excelência dos acordos de cooperação entre universidades. Além disso, promoveria um entendimento comum das necessidades da UE em termos de requisitos académicos e de competências, em consonância com a Estratégia Europeia para as Universidades. Poderia ainda constituir um estímulo para analisar e corrigir as disparidades que limitam atualmente a capacidade de cooperação das universidades na Europa.

O diploma europeu incluiria esforços de colaboração, abordagens interdisciplinares e perspetivas internacionais, sublinhando a disponibilidade da Europa para apoiar e desenvolver uma mão de obra europeia mais qualificada, adaptável e competitiva a nível mundial. Os programas educativos conjuntos conducentes a um diploma europeu poderiam atrair estudantes de todo o mundo e ajudar a encontrar os talentos necessários para a nossa economia, o que é particularmente pertinente em domínios tecnológicos críticos para a nossa competitividade e soberania tecnológica. Ao mesmo tempo, a oferta de um diploma europeu impulsionaria também a mobilidade, dentro da UE, para fins de aprendizagem, responderia às necessidades das regiões que enfrentam uma estagnação do desenvolvimento de talentos 4 e ajudaria a satisfazer a procura, no mercado de trabalho, de diplomados com uma visão europeia e mundial.

A presente comunicação, juntamente com duas propostas de recomendação do Conselho, uma relativa a um sistema europeu de garantia de qualidade e reconhecimento no ensino superior e outra sobre carreiras atrativas e sustentáveis no ensino superior, constitui um importante passo para a concretização do Espaço Europeu da Educação.

Embora as propostas de ambas as recomendações do Conselho ultrapassem a ambição de criar um diploma europeu e sejam pertinentes para todos os tipos de instituições de ensino superior e para o ensino que ministram, estão estreitamente interligadas. Um sistema de garantia de qualidade e reconhecimento é fundamental para criar confiança nos programas educativos conjuntos. Profissionais académicos altamente qualificados e motivados são essenciais para proporcionar ensino e investigação de elevada qualidade nas nossas universidades. Os programas conjuntos muitas vezes não são considerados parte das atividades principais do pessoal académico e, por conseguinte, podem constituir um encargo adicional, daí a necessidade de reconhecimento e incentivos adicionais.

2.Um diploma europeu: um elemento fundamental para concretizar o Espaço Europeu da Educação e reforçar a competitividade e a atratividade da Europa

Um diploma europeu funcionaria como um instrumento estratégico para a concretização do Espaço Europeu da Educação, um espaço comum e inclusivo para educação de qualidade e mobilidade transfronteiriça para todos para fins de aprendizagem, com sistemas de educação e formação estreitamente interligados. Melhoraria a competitividade e a atratividade do setor do ensino superior da UE, tendo por base anos de experiência de cooperação através de programas da UE.

2.1.Maior empregabilidade e relevância das competências

Os empregadores, incluindo as empresas multinacionais e as PME, procuram pessoas com competências transversais (inteligência cultural, pensamento crítico, competências de resolução de problemas, criatividade e adaptabilidade) – que, segundo as Perspetivas da OCDE sobre as competências 2023 (OECD Skills Outlook 2023), serão necessárias para a atingir os objetivos da UE em matéria de transição ecológica. O reforço da capacidade das instituições de ensino superior para dotar mais pessoas destas competências ajudaria a satisfazer essa procura.

O diploma europeu apoiaria a criação de mais programas conjuntos que reflitam as exigências de uma economia baseada no conhecimento. Os critérios europeus subjacentes, e comummente acordados, procurariam aumentar a empregabilidade dos diplomados, munindo‑os de competências e aptidões orientadas para o futuro especialmente procuradas pelos empregadores.

Dados de estudos e inquéritos reunidos no documento de trabalho dos serviços da Comissão em anexo mostram que os diplomados de programas conjuntos transnacionais referem que o maior impacto nas suas carreiras e experiências interculturais advém da melhoria das competências relacionadas com o emprego (como competências linguísticas, de pensamento crítico, específicas de um setor ou domínio, de comunicação, analíticas e de resolução de problemas), bem como da melhoria das aptidões pessoais e interculturais, incluindo abertura a novos desafios, tolerância, confiança e maior consciência dos seus próprios pontos fortes e fracos.

Esta combinação de aptidões e competências transversais e setoriais aumenta a empregabilidade dos estudantes à escala europeia. Um diploma europeu tornaria os diplomados mais atrativos para os futuros empregadores. Seria sinónimo de programas de elevada qualidade que preparam pessoas altamente qualificadas, com uma visão europeia e mundial.

Em síntese: o diploma europeu apoiaria a criação de programas conjuntos pertinentes para o mercado de trabalho. As competências‑chave associadas a um diploma europeu posicionariam os diplomados como profissionais procurados no mercado de trabalho europeu e mundial, onde se destacariam como altamente qualificados, com uma combinação de capacidade de resolução de problemas, adaptabilidade, competências multilingues, consciência multicultural e conhecimentos interdisciplinares que está em perfeita consonância com a evolução das exigências da mão de obra mundial.

2.2.Reduzir a burocracia para aumentar a transparência e a visibilidade dos sistemas de ensino superior

Muitas universidades que pretendem aprofundar a cooperação transnacional debatem‑se com discrepâncias nas legislações nacionais. Esta situação consome recursos e desvia a atenção do trabalho real. Ao simplificarmos o trabalho das universidades, podemos mobilizar recursos preciosos em benefício do ensino e da investigação.

Num inquérito Eurobarómetro de 2018, 92 % das universidades identificaram a eliminação de obstáculos jurídicos e administrativos às parcerias institucionais estratégicas internacionais como uma questão fundamental para impulsionar a cooperação transnacional 5 .

Apesar dos 25 anos de cooperação no âmbito do processo intergovernamental de Bolonha e da criação de vários instrumentos para melhorar a transparência dos sistemas nacionais de ensino superior, a garantia de qualidade das ofertas educativas e o reconhecimento dos diplomas, continuam a existir desafios significativos. O progresso a nível do Espaço Europeu do Ensino Superior tem sido dificultado por diversos níveis de execução entre países e no interior de cada país. A UE precisa de avançar mais e com maior celeridade para que as suas universidades possam cooperar de forma harmoniosa e eficiente.

Num estudo recente 6 , 92 % das autoridades nacionais e regionais inquiridas responderam que um diploma europeu poderia melhorar a aplicação dos atuais instrumentos de Bolonha, 84 % afirmaram que melhoraria a reputação mundial do ensino superior europeu e 88 % responderam que ajudaria a facilitar a cooperação entre as autoridades nacionais em matéria de políticas educativas.

Os projetos de experimentação de políticas Erasmus+ 7 realizados com 140 instituições de ensino superior demonstram que um diploma europeu pode simplificar os processos e reduzir a burocracia na criação de programas de diploma conjunto, com um percurso claro e comum, garantindo que todos os tipos de universidades na Europa podem trabalhar em conjunto de forma eficiente.

Em síntese: o diploma europeu é uma forma de simplificar os processos e reduzir a burocracia na criação de programas de diploma conjunto, assegurando que as universidades da Europa podem trabalhar em conjunto de forma eficiente. Por sua vez, tal apoiará o desenvolvimento de mais programas conjuntos que beneficiem um maior número de estudantes.

2.3.Um motor da cooperação estratégica, da competitividade global e da atratividade

O diploma europeu permitirá às universidades forjar uma cooperação mais aprofundada com os parceiros de forma mais rápida e simples, o que aumentará o seu desempenho e a sua excelência em termos de atratividade e competitividade a nível mundial.

O índice de cooperação no ensino superior UMultirank 8 mostra que as instituições de ensino superior que trabalham em conjunto com outras instituições, as empresas, a indústria, os governos e com organismos regionais e alémfronteiras têm um melhor desempenho do que as que estão menos centradas na cooperação. Dado que cada vez mais universidades dão prioridade à colaboração, esperarseia que trabalhar em conjunto na UE fosse a opção mais fácil. Atualmente, algumas universidades referem que pode ser mais fácil criar programas de diploma conjunto com parceiros não comunitários.

O ritmo da evolução tecnológica continua a acelerar, ultrapassando as fronteiras tradicionais entre temas e disciplinas. Adotar uma abordagem interdisciplinar pode trazer novas perspetivas, oferecer novas soluções para os desafios de um mundo complexo e conduzir ao desenvolvimento de novas competências. Uma das principais características do diploma europeu seria a de aproveitar melhor os benefícios da cooperação interdisciplinar, com base na abordagem de aprendizagem e investigação mais inovadora do ensino superior moderno. Um diploma europeu, assente nessa abordagem, reforçaria a capacidade de inovação da Europa e, a longo prazo, a sua competitividade a nível mundial.

Em síntese: o diploma europeu encorajaria a criação de um maior número de programas de diploma conjunto competitivos e atrativos a nível mundial, tanto para os cidadãos europeus como para os cidadãos de países terceiros, que dotem a Europa dos talentos e competências de que esta necessita para prosperar, inovar e crescer.

3.Um diploma europeu: parâmetros fundamentais e valor acrescentado

3.1.O que seria um diploma europeu?

O diploma europeu seria:

-emitido como diploma conjunto a nível nacional, regional ou institucional, como qualquer outro diploma, no pleno respeito dos princípios da subsidiariedade, da autonomia institucional e da liberdade académica,

-atribuído a título voluntário por universidades que trabalhem em conjunto em toda a UE, comprovando os resultados de aprendizagem alcançados no âmbito de programas transnacionais,

-baseado num conjunto de critérios comuns 9  acordados a nível europeu e aplicados ao programa de diploma conjunto. Esses critérios europeus refletiriam um entendimento comum e necessidades específicas para dotar a mão de obra europeia das competências e aptidões relevantes, de modo a reforçar a sua capacidade de inovação, nomeadamente face à dupla transição. A acessibilidade e a atratividade para os estudantes de todas as origens, incluindo os que têm menos oportunidades, seriam promovidas através dos critérios de inclusividade,

-possibilitado pela legislação nacional pertinente em matéria de ensino superior com o apoio de quadros nacionais de qualificações 10 , a fim de permitir que as instituições acreditem e emitam esses diplomas, juntamente com outros diplomas nacionais, a nível de licenciatura, mestrado e doutoramento,

-entregue, de preferência, num formato digital 11 ,

-automaticamente reconhecido 12 em toda a UE.

3.2.Um diploma europeu, muitos benefícios

Foram identificados inúmeros benefícios e oportunidades associados à criação de um diploma europeu através de investigação, de 40 rondas de consultas às partes interessadas, de um convite à apreciação e dos resultados preliminares dos projetos de experimentação de políticas Erasmus+ em curso.

Os resultados revelam um entusiasmo considerável das universidades por uma via de maior simplificação e de melhoria da parceria estratégica. Os estudantes apelam a uma maior disponibilidade de programas conjuntos. Os empregadores manifestam grande interesse num instrumento visível e de fácil compreensão que dote efetivamente os futuros trabalhadores de competências altamente valorizadas no local de trabalho.

Um diploma europeu teria os seguintes benefícios:

Para os estudantes:

Os estudantes estariam no centro do diploma europeu, o que lhes daria a oportunidade de fazer parte de várias comunidades académicas, contribuindo para um Espaço Europeu da Educação mais diversificado e interligado. Num inquérito recente 13 , nove em cada dez estudantes identificaram os seguintes aspetos como os principais benefícios potenciais de um diploma europeu:

-criar mais oportunidades de estudo em vários países europeus, com reconhecimento automático de créditos,

-viabilizar programas de estudo conjuntos inovadores e uma experiência académica harmoniosa em todos os campi, e

-adquirir aptidões e competências conducentes a uma maior empregabilidade em todo o mundo.

Para os empregadores e o mercado de trabalho:

Os empregadores e as empresas apreciam muito o conceito de um diploma europeu, que significaria um conjunto específico de competências transversais valorizadas. Do seu ponto de vista, um diploma europeu conduziria a:

-recrutamento mais fácil, com maior transparência e clareza, graças a um diploma europeu de fácil leitura e compreensão, em comparação com vários diplomas para o mesmo programa de estudos,

-maior atratividade da Europa como destino para estudantes talentosos, que seriam dotados de competências pertinentes para o mercado de trabalho europeu, e

-maiores possibilidades de trabalhar com as universidades, por exemplo, participando na conceção de programas curriculares.

Para o pessoal académico:

Um diploma europeu moldaria o percurso académico dos estudantes, mas também o panorama para os académicos e o pessoal universitário, além de os capacitar para lidarem com as complexidades de uma conjuntura académica globalizada. Uma análise efetuada pelo Registo Europeu do Ensino Superior em 1 500 universidades revela que a internacionalização do pessoal académico é desigual entre tipos de instituições e países.

Para o pessoal académico, um diploma europeu proporcionaria:

-mais oportunidades de mobilidade, para testar novas pedagogias e experiências de ensino atrativas,

-menos obstáculos burocráticos, permitindo aos académicos concentrarse no conteúdo e na qualidade da cooperação e não na sua administração, e

-transferência de conhecimentos e reforço de competências, promovendo uma cultura de aprendizagem contínua e de desenvolvimento profissional através da cooperação transnacional.

Para as universidades:

As universidades pretendem formas mais simples de trabalhar em conjunto. Ao proporcionar flexibilidade e ao manter os padrões de qualidade, criando um quadro comum e simplificado para construir uma nova cooperação, um diploma europeu permitiria às universidades:

-reunir recursos para oferecer oportunidades que não poderiam oferecer sozinhas,

-eliminar obstáculos desnecessários, com vista à criação de um programa de estudos com várias universidades,

-integrar nos programas curriculares períodos de aprendizagem no estrangeiro, e

-assegurar o reconhecimento automático destas qualificações em toda a UE.

Para a União Europeia e os seus Estados‑Membros:

As instituições de ensino superior são fundamentais para estabelecer ligações dentro e fora da Europa, bem como para promover os valores e o modo de vida europeus a nível mundial. Permitir a criação de mais programas de diploma conjunto ajudaria a atrair e a reter mais talentos na Europa e nas regiões europeias que enfrentam uma estagnação do desenvolvimento de talentos, apoiando simultaneamente a cooperação com universidades e sistemas de todo o mundo. Um diploma europeu permitiria:

-reforçar o sentimento de identidade e de pertença europeias,

-reforçar a competitividade mundial e a reputação dos sistemas de ensino superior europeus, permitindolhes criar ofertas educativas conjuntas mais competitivas e atrair mais talentos de países terceiros,

-promover uma mobilidade equilibrada de estudantes e talentos dentro e fora da UE, e

-promover um espírito europeu de cooperação no Espaço Europeu da Educação.

4.Eliminar os entraves à obtenção de um diploma europeu – os obstáculos a ultrapassar

4.1.Um manancial de provas empíricas

Existem ainda demasiados obstáculos no caminho para uma cooperação transnacional mais profunda e harmoniosa no Espaço Europeu da Educação, como referido na secção seguinte. Os dados que comprovam este facto resultam de mais de três anos de consultas das partes interessadas do ensino superior e, em especial, das universidades envolvidas numa cooperação transnacional profunda, como as alianças de universidades europeias ou os programas de mestrados conjuntos Erasmus Mundus. Estas instituições apelam a soluções que visem superar as complexidades com que se deparam.

Muitos destes obstáculos já tinham sido identificados no contexto da Recomendação do Conselho de 2022 sobre a construção de pontes para uma cooperação eficaz no domínio do ensino superior 14 . É essencial renovar os esforços para aumentar os progressos em termos de aplicação da referida recomendação do Conselho. Além disso, continuam a ser identificados outros obstáculos.

Tal sublinha a necessidade de dotar a UE de um diploma europeu enquanto quadro específico e facilitador para superar os obstáculos.

O programa Erasmus+ 15 tem apoiado projetos de experimentação política envolvendo mais de 140 universidades e 60 autoridades nacionais e regionais responsáveis pela acreditação, garantia de qualidade e regulamentação do ensino superior de todos os EstadosMembros, empresas e representantes de estudantes. Esta colaboração permitiu identificar mais de 1 000 programas conjuntos, tendo esse manancial de conhecimentos e competências sido utilizado para explorar o conceito de um diploma europeu enquanto selo e enquanto diploma.

Através de entrevistas, inquéritos a milhares de estudantes e profissionais, grupos de reflexão, seminários e consultas, os projetos realizaram uma reflexão ascendente sobre o valor acrescentado que um diploma europeu poderia proporcionar. Foram igualmente tidos em consideração os critérios que melhor corresponderiam à sua natureza e identificados os principais obstáculos que impedem os programas conjuntos de atingirem o seu pleno potencial. Esses obstáculos podem ser agrupados do modo que se segue.

4.2.Legislação e regulamentação divergentes e complexas destacadas pelos projetos de experimentação de políticas Erasmus+

Os sistemas nacionais de ensino e formação, bem como a legislação e regulamentação nacionais correspondentes, desenvolveram‑se, em grande medida, de forma independente, sem considerar opções de cooperação transnacional. Esta situação conduz a disparidades que impedem as universidades de oferecer programas e diplomas conjuntos transnacionais ou que os tornam muito complexos.

Estão incluídos nesses obstáculos:

-as regras nacionais específicas sobre a forma dos exames finais, as grelhas de classificação e as cargas horárias aplicadas aos programas conjuntos impedem as universidades de oferecer programas de diploma conjunto verdadeiramente transnacionais e integrados e impõem requisitos adicionais artificiais aos estudantes,

-limitações ao multilinguismo em programas de diploma conjunto. Com a crescente mobilidade para fins de aprendizagem, os modelos de cooperação transnacional para programas conjuntos seriam facilitados se tivessem em conta e respondessem à necessidade de eliminar os obstáculos à utilização de várias línguas, em prol do interesse dos estudantes, das instituições e do mercado de trabalho,

-regras prescritivas em matéria de presença física com imposição de durações mínimas ou máximas. Estas regras refletem o mundo antes da integração europeia e da transformação digital e afetam negativamente a mobilidade dos estudantes, limitando os potenciais benefícios das tecnologias digitais para facilitar oportunidades de aprendizagem transnacionais,

-a falta de reconhecimento da aprendizagem mista/em linha impede a plena utilização do potencial das ferramentas digitais na educação, nomeadamente tendo em conta os ensinamentos retirados da pandemia de COVID19. As universidades, o seu pessoal e os estudantes devem poder beneficiar plenamente da transformação digital,

-os limites à participação de pessoal docente de universidades parceiras aplicados a programas transnacionais conjuntos restringem artificialmente o acesso de uma universidade a pessoal experiente e limitam o seu desempenho.

Estes obstáculos colocam desafios a qualquer parceria transnacional. Muitos deles são contrários à ideia de um Espaço Europeu da Educação, no qual os alunos podem circular livremente e ter acesso sem descontinuidades a um ensino superior inclusivo e de elevada qualidade.

A atribuição e entrega de graus académicos e diplomas aos estudantes estão igualmente sujeitas a regulamentação restritiva, o que torna esta situação muito complexa. Estes constrangimentos incluem restrições em matéria de língua, assinaturas autorizadas, formatos de assinatura (digital ou física), logótipos aprovados e requisitos específicos em matéria de papel (por exemplo, dimensões, espessura, locais de impressão designados). O processo de atribuição de um diploma conjunto a um estudante pode demorar anos, se for possível.

Os resultados preliminares dos projetos de experimentação de políticas Erasmus+ demonstram claramente que um diploma europeu pode ser uma forma de ultrapassar esses obstáculos.

4.3.Aplicação desigual e lenta dos instrumentos do processo de Bolonha

O processo intergovernamental de Bolonha, iniciado em 1999 fora do quadro da UE, procura conferir maior coerência aos sistemas de ensino superior em 49 países, incluindo os 27 Estados‑Membros da UE. Este processo criou o Espaço Europeu do Ensino Superior para facilitar a mobilidade de estudantes e pessoal académico, tornar o ensino superior mais inclusivo e acessível, bem como torná‑lo mais atrativo e competitivo a nível mundial. O processo de Bolonha é fundamental para criar a confiança necessária ao êxito da mobilidade para fins de aprendizagem, a cooperação académica transfronteiriça e o reconhecimento mútuo dos períodos de estudo e das qualificações adquiridas no estrangeiro.

Embora o processo de Bolonha saliente a importância dos diplomas conjuntos, os progressos têm sido lentos, em parte devido ao vasto âmbito geográfico e à diversidade de sistemas, tradições e contextos políticos e económicos que engloba. Consequentemente, nem todos os Estados‑Membros executaram as reformas necessárias, o que conduziu a ineficiências na cooperação entre os 49 países.

Apesar da criação da Abordagem Europeia para a Garantia de Qualidade de Programas Comuns – um instrumento pan‑europeu que permite uma avaliação única dos programas conjuntos – apenas alguns programas utilizaram este instrumento nos últimos nove anos.

Alguns instrumentos de Bolonha, especialmente em matéria de garantia de qualidade e reconhecimento, ainda não produziram os resultados pretendidos. Na UE, os mecanismos estabelecidos para a tomada de decisões e a aplicação da cooperação transnacional podem facilitar a concretização de um Espaço Europeu da Educação, criando soluções eficazes que permitam às universidades cooperarem de forma eficiente com a ajuda de cursos altamente valorizados e fiáveis.

4.4.Os sistemas de garantia de qualidade e reconhecimento no ensino superior devem continuar a ser melhorados

Qualquer programa, conjunto ou não, tem de ser acreditado através de um sólido processo de garantia de qualidade para poder conferir um diploma. Este aspeto é importante para garantir a confiança necessária na qualidade da oferta.

Muitas instituições de ensino superior na Europa indicam que os processos de garantia de qualidade para os programas transnacionais são demasiado longos e dispendiosos. Quanto mais universidades de países diferentes participarem num programa conjunto, mais complexo é o processo. Por vezes, a obtenção da acreditação pode demorar até dois anos. A morosidade dos procedimentos não permite que as universidades se adaptem à evolução das realidades e respondam rapidamente às necessidades políticas, económicas ou sociais emergentes.

O reconhecimento das qualificações e dos períodos de aprendizagem no estrangeiro ainda não é automático em todos os países, especialmente quando a decisão é tomada ao nível das instituições de ensino superior. Esta situação representa um encargo considerável para os diplomados universitários e limita a sua capacidade de circular livremente para fins de aprendizagem e profissionais.

Essencialmente, embora a garantia de qualidade seja crucial para assegurar a confiança no sistema de ensino, muitas das disparidades estão desatualizadas e não são adequadas ao fim a que se destinam, criando burocracia desnecessária.

4.5.Desincentivos à participação do pessoal na cooperação transnacional e na obtenção de diplomas conjuntos

A elaboração de um programa de diploma conjunto de qualidade exige tempo e esforço por parte do pessoal académico. Projetos transnacionais novos e pioneiros exigem pessoal especializado com competências específicas – e, tendo em conta as questões e os obstáculos particulares, este tende a ser um trabalho a tempo inteiro. No entanto, a experiência com programas transnacionais mostra que existe um risco: a cooperação transnacional acarreta custos para as pessoas que nela participam, uma vez que o seu trabalho nem sempre é justamente reconhecido. Além disso, o pessoal necessita de um desenvolvimento profissional contínuo para manter a elevada qualidade destes programas pedagógicos transdisciplinares.

Num inquérito específico 16 , 66 % dos inquiridos do setor do ensino superior concordaram que a cooperação transnacional faz parte da sua estratégia institucional para o ensino superior, mas apenas 39 % concordam que os percursos profissionais do pessoal académico permitem, apoiam e incentivam eficazmente as atividades de cooperação transnacional. Estes dados estão em consonância com os desafios identificados em inquéritos anteriores, incluindo a «quantidade de trabalho suplementar além da atividade normal» (80 % dos inquiridos) e a «obtenção e manutenção do empenho do pessoal académico» (72 %).

5.Como superar esses obstáculos – passos específicos no sentido do diploma europeu

O diploma europeu constituiria uma forma ágil de ultrapassar estes obstáculos, dotando os sistemas nacionais de ensino superior da UE dos meios necessários para criar, avaliar e atribuir diplomas conjuntos com base em critérios europeus comummente acordados e que transcendem as fronteiras nacionais ou regionais. Esta iniciativa permitiria uma solução abrangente para melhorar a cooperação transnacional de forma harmoniosa e aprofundada no Espaço Europeu da Educação e contribuiria para resolver o problema da escassez de competências estratégicas na UE.

As duas propostas de recomendação do Conselho que acompanham a presente comunicação assegurarão igualmente que um diploma europeu possa contar com sistemas de garantia de qualidade e reconhecimento adequados à sua finalidade, com perspetivas de carreira atrativas para os académicos envolvidos. Em cada etapa, a disponibilidade e o empenho dos Estados‑Membros e, se for caso disso, dos governos regionais determinarão o seu êxito.

5.1.Tornar a Europa uma base de talentos para a inovação e a competitividade

5.1.1.Definição de critérios europeus comuns para um diploma europeu

As instituições de ensino superior poderiam atribuir o diploma europeu com base numa avaliação, efetuada pelas estruturas nacionais competentes, do cumprimento, por parte do programa conjunto, de critérios europeus claramente definidos e comummente acordados. O teor desses critérios constituiria a base do diploma europeu e determinaria o seu nível de ambição, definindo o seu objetivo e a sua diferença em relação aos diplomas atribuídos noutras partes do mundo.

Os critérios europeus propostos constam do anexo II da proposta de recomendação do Conselho relativa a um sistema europeu de garantia de qualidade e reconhecimento no ensino superior.

Os critérios propostos para um diploma europeu são os seguintes:

-excelência na organização e gestão do programa transnacional: os programas conjuntos baseiamse no processo de Bolonha e nos instrumentos e normas da UE, são concebidos e executados conjuntamente, com base em disposições conjuntas de garantia de qualidade,

-pertinência da experiência de aprendizagem: os programas conjuntos são centrados no estudante, incorporando oportunidades relevantes para o mercado de trabalho, componentes de interdisciplinaridade, mobilidade estudantil e aquisição de competências horizontais e digitais,

-adesão aos valores europeus: os programas conjuntos promovem a democracia, o multilinguismo, a inclusão e a sustentabilidade ambiental.

O seu objetivo é promover a elaboração de mais programas conjuntos, em consonância com a visão definida na Estratégia Europeia para as Universidades, em particular quando se trata de permitir o desenvolvimento dos estudantes como pensadores criativos e críticos, solucionadores de problemas, cidadãos ativos e responsáveis, bem como agentes de mudança na sua comunidade, empenhados em contribuir positivamente para a sociedade que os rodeia.

Ao estabelecerem normas exigentes, os critérios europeus estão na base da excelência da cooperação transnacional entre instituições, da oferta de uma experiência de aprendizagem transnacional, do ensino e da aprendizagem centrados no estudante (incluindo alguma oferta de interdisciplinaridade, mobilidade e abordagens centradas no estudante), da relevância para o mercado de trabalho e para as necessidades da sociedade (cooperação com as empresas, o setor público e a sociedade civil, fornecimento de competências transversais, ecológicas e digitais) e do respeito por valores comuns (multilinguismo, inclusão e valores democráticos). Uma vez que não existe uma solução única, os critérios europeus são suficientemente flexíveis para que o diploma europeu seja acessível a todos os tipos de universidades, a todos os domínios e disciplinas e a todos os níveis, respeitando a diversidade das tradições e dos sistemas académicos.

Os critérios europeus propostos baseiam‑se na utilização dos instrumentos existentes criados na UE e no âmbito do processo de Bolonha, e asseguram que o diploma europeu cumpre os mais elevados padrões de cooperação no ensino superior. Proporcionam um enquadramento para que as universidades trabalhem em conjunto, a fim de fazer face à escassez de competências estratégicas no mercado de trabalho europeu. Respeitam a subsidiariedade, a autonomia institucional e a liberdade académica.

Uma vez que a Europa apresenta um panorama de ensino superior diversificado, com diferentes antecedentes históricos e tradições, a obtenção de um entendimento comum sobre a essência de um diploma europeu exige uma reflexão também comum e um esforço coletivo.

Este processo de reflexão teve início imediatamente após a adoção das Conclusões do Conselho sobre uma estratégia europeia que capacite as instituições de ensino superior para o futuro da Europa, em abril de 2022 17 . Os critérios preliminares foram elaborados em conjunto com as autoridades nacionais e regionais, as instituições de ensino superior, as agências de acreditação e de garantia de qualidade, as organizações de estudantes e os representantes dos setores público e privado.

Uma vez definidos, os critérios foram testados por seis projetos de experimentação de políticas Erasmus+. Os testes envolveram mais de 140 instituições de ensino superior em todos os Estados‑Membros, 60 autoridades nacionais e regionais, com a participação de 17 ministérios e 20 agências nacionais de garantia de qualidade, organizações de estudantes e parceiros económicos e sociais. Perante os resultados, os projetos‑piloto propuseram uma revisão dos critérios. Os critérios europeus propostos, conforme constam do anexo II da proposta de recomendação do Conselho relativa a um sistema europeu de garantia de qualidade e reconhecimento no ensino superior, são o resultado dessa revisão.

Como próximo passo, espera‑se que o Conselho da UE dê seguimento a essa proposta.

Os critérios testados servirão de base para um debate e um diálogo aprofundados com os Estados‑Membros, o setor do ensino superior e os parceiros económicos e sociais, a fim de se avançar com as próximas etapas da criação de um diploma europeu e fornecer mais orientações sobre a sua aplicação.

Ações:

A Comissão convida o Conselho da UE a avançar com a proposta de recomendação do Conselho relativa a um sistema europeu de garantia de qualidade e reconhecimento no ensino superior, incluindo o anexo II, que estabelece os critérios europeus para um diploma europeu.

A Comissão apoiará o diálogo com os Estados‑Membros, o setor do ensino superior e os parceiros económicos e sociais, a fim de avançar para as próximas etapas da criação de um diploma europeu, bem como de acompanhar um processo de colaboração com os Estados‑Membros e as partes interessadas na sua aplicação.

5.1.2.Os EstadosMembros podem escolher o seu nível de entrada no percurso para um diploma europeu

Tendo em conta os respetivos pontos de partida, pontos de vista e tradições dos Estados‑Membros, que inevitavelmente diferirão, a criação do diploma europeu não pode ocorrer de um dia para o outro. Também não pode ser alcançado com base numa abordagem única.

A presente comunicação estabelece uma abordagem gradual e um nível máximo de ambição para os Estados‑Membros que escolham entrar no percurso para um diploma europeu. Esta abordagem respeita a diversidade dos Estados‑Membros e das suas instituições de ensino superior, permitindo‑lhes avançar para o diploma europeu ao seu próprio ritmo. Os Estados‑Membros poderão avançar, passo a passo, no sentido de um objetivo definido em comum, com dois pontos de entrada: um diploma europeu e um selo europeu preparatório que indique que os critérios europeus foram cumpridos.

Qualquer consórcio de instituições de ensino superior poderia, se assim o desejasse, encontrar o ponto de partida adequado e avançar, com o passar do tempo, para uma via cada vez mais integrada.

Poderiam ser utilizados dois pontos de entrada na percurso para um diploma europeu:

Ponto de entrada: um selo europeu preparatório

Os programas de diploma conjunto que cumpram os critérios europeus podem receber um selo europeu das autoridades competentes responsáveis pela acreditação e/ou garantia de qualidade dos programas de ensino superior (universidades que procedam à autoacreditação, agências de acreditação, agências de garantia de qualidade). Embora o selo constitua um importante instrumento de promoção da marca, não eliminará os obstáculos com que as universidades normalmente se deparam para criar e gerir programas de diploma conjunto. Esta via estaria aberta às universidades após a adoção dos critérios europeus propostos e a elaboração de orientações para a sua aplicação.

Ponto de entrada: um diploma europeu

Um diploma seria atribuído conjuntamente por várias universidades de diferentes países (por exemplo, uma aliança de universidades europeias). O diploma europeu seria integrado na legislação nacional como um novo tipo de qualificação. Tal proporcionaria uma simplificação significativa para as universidades e os estudantes, eliminando as disparidades entre as regras nacionais, proporcionando às universidades da UE um quadro comum e claro para a criação de programas de diploma conjunto. Tal como qualquer diploma, o diploma europeu seria acreditado, em conformidade com a legislação nacional e os quadros nacionais de qualificações, pelas autoridades competentes a nível institucional, regional ou nacional.

Um diploma europeu poderia também ser atribuído por uma entidade jurídica criada por várias universidades de diferentes países (por exemplo, uma aliança de universidades europeias com estatuto jurídico). Algumas alianças de universidades já criaram essas entidades jurídicas e estão a explorar a utilização de instrumentos jurídicos europeus existentes, como os agrupamentos europeus de cooperação territorial («AECT»). Esta via seria possivelmente a mais simples e mais eficiente para as universidades, em termos de custos associados e de recursos necessários.

5.1.3.Sistemas de garantia de qualidade adequados à sua finalidade

Os sistemas de garantia de qualidade são condições necessárias para a responsabilização e para um melhor desempenho das universidades. Constituem a base da confiança na qualidade do ensino superior ministrado aos estudantes. Um diploma europeu, mais do que qualquer outro tipo de diploma, dependeria da confiança mútua e de sistemas credíveis de garantia de qualidade. É por essa razão que a criação de sistemas de garantia de qualidade adequados à sua finalidade é uma condição prévia para a disponibilização de um diploma europeu, ao mesmo tempo que beneficia todos os programas, incluindo os que conduzem a microcredenciais, e permite ainda o reconhecimento automático das qualificações. Para o efeito, os Estados‑Membros teriam de:

·criar processos de garantia de qualidade mais fortes, mais eficazes e mais simples para todos os tipos de programas,

·criar um novo quadro europeu para uma abordagem externa multiinstitucional da garantia de qualidade, que permita a alianças sustentáveis de instituições de ensino superior proceder à autoacreditação dos seus programas de diploma conjunto e das suas microcredenciais conjuntas, com base nos resultados dos projetos Erasmus+ QAFIT 18 e IMINQA 19 , e

·utilizar processos adequados de garantia de qualidade para acompanhar as instituições de ensino superior na aplicação do reconhecimento automático das qualificações e dos períodos de aprendizagem no estrangeiro.

Ações:

A Comissão propõe, juntamente com a presente comunicação, uma recomendação do Conselho relativa a um sistema europeu de garantia de qualidade e reconhecimento no ensino superior. A Comissão convida o Conselho da UE a dar seguimento à proposta e tenciona apoiar a sua futura aplicação através das ações específicas descritas no ponto 5.2.4.

5.1.4.Carreiras académicas mais atrativas no ensino superior

Na economia mundial baseada no conhecimento, o futuro da Europa será moldado pelo desempenho dos seus sistemas de ensino e pela sua competitividade na corrida mundial aos talentos. A concretização desta visão ambiciosa de um diploma europeu dependerá da disponibilidade de académicos de excelência para ensinar e dotar os diplomados das competências adequadas. Não seremos capazes de criar programas transnacionais de excelência se não criarmos incentivos para que pessoas de excelência se empenhem nesse projeto. É por isso que tornar mais atrativas as carreiras académicas no ensino superior constitui um fator‑chave para a criação de um diploma europeu. Para o efeito, os Estados‑Membros teriam de:

·promover melhor, reconhecer e valorizar o trabalho dos académicos que contribuem para uma cooperação transnacional aprofundada, como a elaboração de programas de diploma conjunto,

·promover melhor, reconhecer e valorizar as diversas funções e tarefas académicas, incluindo um ensino inovador e eficaz, e

·promover condições de trabalho competitivas, seguras, justas e não discriminatórias, a fim de atrair e reter pessoal.

Ações:

A Comissão propõe, juntamente com a presente comunicação, uma recomendação do Conselho sobre carreiras atrativas e sustentáveis no ensino superior, que complementa a Recomendação do Conselho relativa a um quadro europeu para atrair e reter talentos no domínio da investigação, da inovação e do empreendedorismo na Europa 20 . A Comissão convida o Conselho da UE a dar seguimento à proposta e tenciona apoiar a sua futura aplicação através das ações específicas descritas no ponto 5.2.5.

5.2.A Comissão atuará como facilitadora e apoiante

Partindo de uma ampla base de dados empíricos, o objetivo da presente comunicação é apresentar uma visão das possíveis vias a seguir para tornar o diploma europeu uma realidade. Procura igualmente contribuir para um diálogo aberto com os Estados‑Membros, as partes interessadas do ensino superior e os parceiros económicos e sociais sobre os próximos passos a dar. A Comissão facilitará e apoiará os Estados‑Membros no que diz respeito às ações a seguir descritas.

5.2.1.Facilitar o diálogo sobre os resultados e as recomendações da experimentação de políticas Erasmus+ relativamente a um selo de diploma europeu e ao estatuto jurídico das alianças de instituições de ensino superior

A Comissão publicará um relatório no outono de 2024 sobre os resultados finais dos projetos de experimentação de políticas Erasmus+.

Em seguida, em 2025, tenciona criar um «laboratório de políticas relativas ao diploma europeu». Seria lançada uma série de debates aprofundados e sessões específicas, com a participação de peritos dos Estados‑Membros, das instituições de ensino superior, das agências de garantia de qualidade/acreditação, dos representantes dos estudantes e dos parceiros económicos e sociais, com vista a acelerar a ação e as reformas nacionais necessárias, bem como a elaborar orientações e planos de ação. O objetivo seria promover a aprendizagem interpares e fornecer orientações sobre a transição para um diploma europeu.

Ação:

A Comissão tenciona promover a cooperação através de um laboratório de políticas relativas ao diploma europeu apoiado pelo Erasmus+, a criar em 2025, a fim de envolver os Estados‑Membros e a comunidade do ensino superior em geral na elaboração e aplicação de orientações para um diploma europeu.

5.2.2.Incentivos ao financiamento europeu

O programa Erasmus+ continuará a prestar apoio às alianças de universidades europeias, aos mestrados conjuntos Erasmus Mundus, aos programas conjuntos de doutoramento Marie Skłodowska‑Curie (MSCA) e aos programas com o selo do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT), que funcionam como pioneiros na aplicação de diplomas europeus. Além disso, o Erasmus+ apoiará a conceção e a adoção de diplomas europeus através de apoio específico, com base no exemplo bem‑sucedido das Medidas de Conceção Erasmus Mundus.

Em 2025, a Comissão planeia lançar os «projetos de percursos para estudos universitários europeus» no âmbito da ação de projetos de cooperação orientados para o futuro do programa Erasmus+. Esta ação proporcionará incentivos financeiros aos Estados‑Membros, juntamente com as suas agências de acreditação e de garantia de qualidade, universidades, estudantes e parceiros económicos e sociais, para que se empenhem no percurso para um diploma europeu.

O Instrumento de Assistência Técnica 21 pode também disponibilizar conhecimentos técnicos especializados para conceber e executar as reformas necessárias, com orientações e apoio para melhorar os quadros jurídicos e administrativos, promover a cooperação entre universidades, centros de investigação e empresas, melhorar os mecanismos de garantia de qualidade e a atratividade das carreiras no ensino superior.

Ações:

A Comissão tenciona disponibilizar incentivos financeiros europeus, a partir de 2025, através de programas como o Erasmus+, para apoiar a criação de diplomas europeus. A Comissão prevê igualmente lançar «projetos de percursos para um diploma europeu» para incentivar a participação de todos os intervenientes.

A Comissão convida as universidades e a comunidade do ensino superior a utilizarem da melhor forma as oportunidades de financiamento da UE, como os programas Erasmus+ ou Europa Digital, para ajudar as universidades e o pessoal académico a começarem a conceber e a disponibilizar diplomas europeus, em plena cooperação com as autoridades nacionais e regionais, bem como com os parceiros económicos e sociais.

5.2.3. Apoiar e acelerar a aplicação da Recomendação do Conselho sobre a construção de pontes para uma cooperação europeia eficaz no domínio do ensino superior

A adoção plena da Recomendação do Conselho sobre a construção de pontes para uma cooperação europeia eficaz no domínio do ensino superior, aprovada em abril de 2022, facilitaria consideravelmente o percurso para um diploma europeu. O relatório sobre a sua aplicação, a publicar até meados de 2024, e cujo resumo é apresentado no documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha a presente comunicação, mostra a diversidade do panorama europeu do ensino superior em termos de medidas que permitem uma cooperação transnacional mais profunda, com progressos desiguais neste domínio. Embora alguns Estados‑Membros pareçam aplicar os diversos princípios da recomendação e já tenham começado a realizar reformas, outros países referem progressos mais lentos.

Com base nos resultados do relatório, a Comissão propõe a organização de uma série de atividades de aprendizagem interpares entre os Estados‑Membros a partir do outono de 2024, a fim de aprofundar o debate sobre a eliminação dos obstáculos administrativos, como forma de acelerar a aplicação da recomendação.

Ações:

A Comissão apoiará a adoção das recomendações do Conselho, incluindo a relativa à construção de pontes para uma cooperação europeia eficaz no domínio do ensino superior. A partir do outono de 2024, podem ser organizadas atividades de aprendizagem interpares para fazer face aos obstáculos que subsistem.

A Comissão convida os Estados‑Membros a terem em consideração as atuais e futuras recomendações do Conselho no domínio do ensino superior, a fim de continuarem a eliminar os obstáculos à cooperação transnacional e abrirem caminho a um diploma europeu.

5.2.4.Apoiar a aplicação da futura recomendação do Conselho relativa à garantia de qualidade e ao reconhecimento

Tornar um diploma europeu uma realidade exige uma abordagem voluntária que ofereça a todos os sistemas de ensino superior uma forma de iniciar esta viagem, independentemente do seu próprio ponto de partida. Exige igualmente a participação ativa dos estudantes e dos dirigentes institucionais, a fim de criar um ambiente propício para que as universidades estabeleçam diplomas europeus, assegurando que estes se centram no estudante, são orientados estrategicamente e estão alinhados com as melhores práticas no Espaço Europeu da Educação. Na sua proposta de recomendação do Conselho relativa a um sistema de garantia de qualidade e reconhecimento no ensino superior, a Comissão propõe:

·criação de um laboratório de políticas relativas ao diploma europeu: além de fornecer orientações e planos de ação concretos sobre a transição para um diploma europeu (ver secção 5.2.1), também desenvolveria orientações sobre a aplicação de um quadro interinstitucional de garantia de qualidade das alianças de instituições de ensino superior,

·a criação de um «fórum para o diploma europeu» enquanto evento anual, organizado pela Comissão, em cooperação com a Presidência do Conselho, para que todas as partes interessadas se reúnam e façam o balanço dos progressos globais alcançados no sentido de um diploma europeu, nomeadamente através do laboratório de políticas relativas ao diploma europeu. O fórum incluiria representantes de alto nível dos EstadosMembros e das regiões, as organizações mais representativas das partes interessadas na garantia de qualidade (por exemplo, ENQA, EQAR), a rede de Centros Nacionais de Informação sobre o Reconhecimento Académico (NARIC), os quadros nacionais de qualificações, os parceiros sociais no domínio da educação e representantes dos parceiros económicos e sociais,

·continuar a desenvolver a Base de Dados de Resultados de Garantia de Qualidade Externa (DEQAR) 22 , a fim de a tornar mais fácil de utilizar e de a ligar diretamente ao reconhecimento automático de qualificações,

·continuar a apoiar a aplicação do sistema europeu de acompanhamento dos percursos dos diplomados 23 , com vista a melhorar a qualidade e a pertinência do ensino superior, fornecendo informações sobre os resultados dos diplomados, bem como melhorando a comparação e a aferição entre países e instituições.

Ações:

Em 2025, a Comissão tenciona criar um fórum para o diploma europeu, de modo a acompanhar os progressos na transição para um diploma europeu.

A Comissão prevê continuar a apoiar a criação de um sistema europeu de acompanhamento dos percursos dos diplomados.

A Comissão convida os Estados‑Membros, as universidades, o setor do ensino superior e os parceiros económicos e sociais a conceberem conjuntamente orientações de execução e planos de ação para um diploma europeu, participando no fórum para o diploma europeu e envolvendo‑se ativamente nos trabalhos do futuro laboratório de políticas relativas ao diploma europeu. São igualmente convidados a aproveitar esta oportunidade para participar numa cooperação ativa e oferecer aos estudantes experiências de aprendizagem verdadeiramente transnacionais que preparem uma mão de obra qualificada pronta a enfrentar desafios à escala europeia e mundial.

5.2.5.Apoiar a aplicação da recomendação do Conselho sobre carreiras atrativas e sustentáveis no ensino superior

Uma cooperação transnacional eficaz e inovadora no ensino superior exige o empenho de pessoal académico altamente qualificado, capaz de estabelecer parcerias estreitas a longo prazo com colegas de outras instituições. Na sua proposta de recomendação do Conselho sobre carreiras atrativas e sustentáveis no ensino superior, a Comissão propõe:

·elaborar orientações sobre boas práticas nas políticas de carreiras e de pessoal do ensino superior, bem como um quadro de competências para o pessoal académico, com base nos quadros de competências relevantes existentes a nível da União, como o Quadro Europeu de Competências para os Investigadores,

·apoiar a organização de um diálogo social específico,

·acompanhar os principais elementos da recomendação através do Observatório Europeu do Setor do Ensino Superior 24 ,

·promover sinergias com a Recomendação do Conselho relativa a um quadro europeu para atrair e reter talentos no domínio da investigação, da inovação e do empreendedorismo na Europa, elaborada no contexto do Espaço Europeu da Investigação e aplicável às carreiras de investigação em todos os setores, incluindo o meio académico,

·facilitar a aprendizagem interpares entre os EstadosMembros, as instituições de ensino superior, os profissionais do Erasmus Mundus e as alianças de universidades europeias sobre o reconhecimento adequado do pessoal académico envolvido na cooperação e no ensino transnacionais; perspetivas de carreira sustentáveis; e medidas de gestão de talentos para o pessoal envolvido na coordenação e no desenvolvimento de alianças sustentáveis, como as alianças de universidades europeias.

Ação:

A Comissão tenciona apoiar a adoção da recomendação do Conselho sobre carreiras atrativas e sustentáveis no ensino superior através do apoio, da aprendizagem interpares e do acompanhamento.

5.2.6.Sinergias com outras ações conexas

A Comissão está empenhada em assegurar sinergias com outras ações e políticas pertinentes para apoiar um percurso harmonioso e bem‑sucedido para um diploma europeu. Para o efeito, prevê:

·continuar a apoiar a aplicação dos instrumentos do processo de Bolonha e a rede de Centros Nacionais de Informação sobre o Reconhecimento Académico (NARIC), através de «equipas de apoio à aceleração», financiadas pelo Programa Erasmus+, a fim de assegurar progressos mais rápidos em matéria de reconhecimento automático das qualificações,

·continuar a promover as oportunidades de utilização dos programas de aprendizagem, os conteúdos e os materiais produzidos pelas Academias Europeias de Indústrias de Impacto Zero, com vista à obtenção de diplomas conjuntos orientados para a escassez de competências nas indústrias de transição ecológica e das tecnologias de impacto zero,

·explorar sinergias e ligações entre a diretiva que estabelece um quadro da UE para o reconhecimento das qualificações com vista ao acesso às profissões regulamentadas 25 e ao diploma europeu, e

·assegurar a coerência e as sinergias entre o diploma europeu e os trabalhos futuros sobre o Quadro Europeu de Qualificações 26 , a plataforma multilingue Europass 27 , as credenciais digitais europeias para a aprendizagem 28 e a classificação europeia de competências e profissões (ESCO) 29 .

Ações:

A Comissão continuará a apoiar a aplicação dos instrumentos do processo de Bolonha através do convite à apresentação de propostas do Espaço Europeu do Ensino Superior 2024 do Programa Erasmus+.

Tenciona ainda explorar as ligações entre um diploma europeu e a Diretiva Qualificações Profissionais, bem como assegurar a coerência com o Quadro Europeu de Qualificações, o Europass, as credenciais digitais europeias para a aprendizagem e a classificação europeia de competências e profissões (ESCO).

5.2.7.Fazer o balanço dos progressos realizados em estreita cooperação com os EstadosMembros e as partes interessadas

Com base nos progressos alcançados e na avaliação da adequação ao objetivo dos dois pontos de entrada para um diploma europeu, a Comissão tenciona lançar novos trabalhos orientados para o futuro, nomeadamente para:

·analisar os progressos realizados nos EstadosMembros no sentido da criação de um diploma europeu, juntamente com o laboratório de políticas relativas ao diploma europeu e o fórum para o diploma europeu,

·trabalhar com os EstadosMembros a fim de adotar novas medidas destinadas a criar um estatuto jurídico para as alianças de instituições de ensino superior 30 .

Ação:

A Comissão tenciona fazer o balanço dos progressos realizados, em cooperação com os Estados‑Membros e as partes interessadas, em todas as etapas conducentes à criação de um diploma europeu.

A Comissão convida os Estados‑Membros a trabalharem no sentido da criação de um diploma europeu, recorrendo ao apoio prestado através dos instrumentos da UE e da aprendizagem interpares, a fim de empreenderem as reformas necessárias.

5.2.8.Acompanhamento e apoio às reformas

A Comissão está fortemente empenhada em assegurar um apoio contínuo aos Estados‑Membros no seu percurso para a realização de reformas eficazes que conduzam a um diploma europeu e incentiva‑os a tomarem medidas que visem maximizar a utilização do orçamento da UE e alavancar plenamente o apoio dos instrumentos de financiamento da UE adequados. Além disso, a Comissão recorda aos Estados‑Membros a grande pertinência e importância do Monitor da Educação e da Formação e do processo do Semestre Europeu para apoiar e acelerar o ritmo das reformas nacionais.

No que diz respeito ao apoio após 2027, a Comissão recorda que a sua proposta para o próximo quadro financeiro plurianual e o resultado das negociações que lhe estão associadas não podem ser antecipados nesta fase.

Ação:

A Comissão tenciona apoiar os Estados‑Membros nas suas reformas no sentido de criarem um diploma europeu e convida‑os a utilizarem os instrumentos adequados da UE, de modo a empreenderem as reformas necessárias.

6.Conclusão

Com a presente comunicação sobre um plano para um diploma europeu, a Comissão convida os Estados‑Membros, os governos regionais competentes e as suas comunidades de ensino superior a unirem esforços em benefício dos estudantes, dos empregadores, das universidades e da União Europeia no seu conjunto.

O diploma europeu é visto como uma solução voluntária e flexível para ultrapassar os obstáculos que impedem o Espaço Europeu da Educação de atingir o seu pleno potencial. A abordagem faseada permitirá a todos os sistemas educativos, no pleno respeito da sua diversidade, escolher o seu ponto de entrada no percurso conducente a um diploma europeu. Os Estados‑Membros decidirão e avançarão ao seu próprio ritmo, com o apoio da Comissão, a fim de facilitar o diálogo e a aprendizagem entre pares, proporcionar incentivos e explorar sinergias com outras iniciativas.

Tal como o Erasmus+ teve efeitos indiretos na criação de mais oportunidades de intercâmbio e de um ambiente de aprendizagem mais flexível, o diploma europeu ajudaria a generalizar os programas educativos conjuntos em todas as instituições de ensino superior, no pleno respeito do princípio da subsidiariedade.

Ao darmos mais um passo no sentido da criação de um diploma europeu e ao tirarmos partido da sua dimensão europeia única, estamos a honrar os esforços de colaboração transnacional das instituições de ensino superior europeias para proporcionar aos estudantes oportunidades inigualáveis de crescimento pessoal, de sucesso académico e de cidadania europeia, dando‑lhes uma melhor oportunidade de serem bem sucedidos na atual economia global.

Um diploma europeu prepararia os estudantes para navegar e ter êxito num mundo em que os desafios e as oportunidades não têm fronteiras. É assim que temos de preparar os nossos estudantes, não só para participarem na economia global, mas também para a liderarem. Ao fazê‑lo, não estamos apenas a aumentar a competitividade da nossa União, estamos a contribuir para um mundo mais próspero e mais interligado.

(1)

   O termo «universidade» é utilizado como referência ao setor mais vasto, representando todo o ensino superior. Como tal, abrange todos os tipos de instituições de ensino superior, incluindo institutos de investigação, escolas superiores, universidades de ciências aplicadas, instituições de ensino e formação profissional superiores e instituições artísticas superiores.

(2)

    Iniciativa Universidades Europeias .

(3)

    Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre uma estratégia europeia para as universidades, 18 de janeiro de 2022 (COM(2022) 16 final ) .

(4)

    Inforegio — Aproveitar os talentos nas regiões da Europa (europa.eu)

(5)

    Inquérito Eurobarómetro 2018 .

(6)

    Comissão Europeia, Direção‑Geral da Educação, da Juventude, do Desporto e da Cultura, Burneikaitė, G., Pocius, D., Potapova, E., et al, The road towards a possible joint European Degree: identifying opportunities and investigating the impact and feasibility of different approaches – Final report (não traduzido para português), Serviço das Publicações da União Europeia, 2023 .

(7)

    Selo de diploma europeu conjunto e estatuto jurídico para as alianças de universidades europeias: 10 projetos Erasmus+ para os implementar .

(8)

    U‑Multirank. Os indicadores utilizados são parcerias estratégicas, diplomas conjuntos internacionais, estágios, copublicações internacionais, copublicações com parceiros industriais, copublicações regionais e patentes conjuntas com a indústria.

(9)

   Em 2022, foi elaborado um conjunto de critérios com os EstadosMembros e as partes interessadas do ensino superior, que foram testados por seis projetospiloto de experimentação Erasmus+ entre abril de 2023 e março de 2024. Os projetospiloto propuseram alterações aos critérios que resultam na lista constante do anexo II da proposta de recomendação do Conselho relativa à garantia de qualidade e ao reconhecimento.

(10)

   Os Quadros Nacionais de Qualificações (QNQ) são instrumentos de classificação das qualificações de acordo com um conjunto de critérios para níveis específicos de aprendizagem alcançados, que visa integrar e coordenar os subsistemas nacionais de qualificações e melhorar a transparência, o acesso, a progressão e a qualidade das qualificações em relação ao mercado de trabalho e à sociedade civil.

(11)

   O formato digital deve ser seguro e compatível com o modelo europeu de aprendizagem enquanto modelo de dados multilingue no domínio da aprendizagem.

(12)

    Recomendação do Conselho, de 26 de novembro de 2018, relativa à promoção do reconhecimento mútuo automático de qualificações de ensino superior, de ensino e formação secundários, e de resultados obtidos durante períodos de aprendizagem no estrangeiro (JO C 444 de 10.12.2018, p. 1) .

(13)

    Comissão Europeia, Direção‑Geral da Educação, da Juventude, do Desporto e da Cultura, Burneikaitė, G., Pocius, D., Potapova, E., et al, The road towards a possible joint European Degree: identifying opportunities and investigating the impact and feasibility of different approaches – Final report (não traduzido para português), Serviço das Publicações da União Europeia, 2023 .

(14)

      Recomendação do Conselho, de 5 de abril de 2022, sobre a construção de pontes para uma cooperação europeia eficaz no domínio do ensino superior (JO C 160 de 13.4.2022, p. 1).

(15)

      Regulamento (UE) 2021/817 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021, que cria o Erasmus+: o Programa da União para o ensino e formação, a juventude e o desporto (JO L 189 de 28.5.2021, p. 1).

(16)

   Ver resultados no documento de trabalho dos serviços da Comissão SWD(2024) 74.

(17)

    Conclusões do Conselho sobre uma estratégia europeia que capacite as instituições de ensino superior para o futuro da Europa (JO C 167 de 21.4.2022, p. 9).

(18)

    Garantia de Qualidade Preparada para o Futuro (Quality Assurance Fit for the Future – QA‑FIT) .

(19)

    Aplicação e inovação na garantia de qualidade através da aprendizagem interpares (Implementation and Innovation in Quality Assurance through peer learning – IMINQA) .

(20)

    Recomendação do Conselho, de 18 de dezembro de 2023, relativa a um quadro europeu para atrair e reter talentos no domínio da investigação, da inovação e do empreendedorismo na Europa (JO C, C/2023/1640 de 29.12.2023) .

(21)

    Instrumento de Assistência Técnica .

(22)

   A DEQAR é a Base de Dados de Resultados de Garantia de Qualidade Externa para as agências de garantia de qualidade enumeradas no Registo Europeu de Garantia de Qualidade do Ensino Superior (EQAR). Todas as agências registadas no EQAR podem publicar os seus relatórios na base de dados. A participação na DEQAR é voluntária ( https://www.eqar.eu/qa‑results/search/ ).

(23)

    Recomendação do Conselho, de 20 de novembro de 2017, sobre o acompanhamento dos percursos dos diplomados (JO C 423 de 9.12.2017, p. 1).

(24)

    Programa de Trabalho Anual do Erasmus+ para 2024: o Programa da União para a Educação e Formação, a Juventude e o Desporto (C(2023) 6157, de 18 de setembro de 2023).

(25)

    Diretiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais (JO L 255 de 30.9.2005, p. 22).

(26)

    Recomendação do Conselho, de 22 de maio de 2017, relativa ao Quadro Europeu de Qualificações para a aprendizagem ao longo da vida (JO C 189 de 15.6.2017, p. 15).

(27)

    Europass .

(28)

    Credenciais Digitais Europeias para a Aprendizagem .

(29)

    Classificação europeia de competências e profissões .

(30)

   Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre uma estratégia europeia para as universidades (COM(2022) 16 final, de 18 de janeiro de 2022).

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