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Document 52024AP0364
P9_TA(2024)0364 – The sixth Anti-Money Laundering Directive – European Parliament legislative resolution of 24 April 2024 on the proposal for a directive of the European Parliament and of the Council on the mechanisms to be put in place by the Member States for the prevention of the use of the financial system for the purposes of money laundering or terrorist financing and repealing Directive (EU) 2015/849 (COM(2021)0423 – C9-0342/2021 – 2021/0250(COD)) (Ordinary legislative procedure: first reading)
P9_TA(2024)0364 — A sexta Diretiva Antibranqueamento de Capitais — Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 24 de abril de 2024, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos mecanismos a criar pelos Estados-Membros para prevenir a utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo e que revoga a Diretiva (UE) 2015/849 (COM(2021)0423 – C9-0342/2021 – 2021/0250(COD)) (Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
P9_TA(2024)0364 — A sexta Diretiva Antibranqueamento de Capitais — Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 24 de abril de 2024, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos mecanismos a criar pelos Estados-Membros para prevenir a utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo e que revoga a Diretiva (UE) 2015/849 (COM(2021)0423 – C9-0342/2021 – 2021/0250(COD)) (Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
JO C, C/2025/3790, 17.9.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/3790/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2025/3790 |
17.9.2025 |
P9_TA(2024)0364
A sexta Diretiva Antibranqueamento de Capitais
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 24 de abril de 2024, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos mecanismos a criar pelos Estados-Membros para prevenir a utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo e que revoga a Diretiva (UE) 2015/849 (COM(2021)0423 – C9-0342/2021 – 2021/0250(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
(C/2025/3790)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2021)0423), |
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Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 114.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C9-0342/2021), |
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Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o parecer do Banco Central Europeu, de 16 de fevereiro de 2022 (1), |
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Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 8 de dezembro de 2021 (2), |
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Tendo em conta o acordo provisório aprovado pelas comissões competentes, nos termos do artigo 74.o, n.o 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 14 de fevereiro de 2024, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o artigo 59.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta as deliberações conjuntas da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, nos termos do artigo 58.o do Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A9-0150/2023), |
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1. |
Aprova a posição em primeira leitura que se segue; |
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2. |
Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente; |
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3. |
Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |
P9_TC1-COD(2021)0250
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 24 de abril de 2024 tendo em vista a adoção da Diretiva (UE) 2024/... do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos mecanismos a criar pelos Estados-Membros para prevenir a utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, que altera a Diretiva (UE) 2019/1937, e altera e revoga a Diretiva (UE) 2015/849
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Diretiva (UE) 2024/1640.)
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/3790/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)