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Document 52023DC0664

    RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre o trabalho dos comités em 2022

    COM/2023/664 final

    Bruxelas, 26.10.2023

    COM(2023) 664 final

    RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

    sobre o trabalho dos comités em 2022

    {SWD(2023) 340 final}


    RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

    sobre o trabalho dos comités em 2022

    1.Introdução

    Em conformidade com o artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) n.º 182/2011, que estabelece as regras e os princípios gerais relativos aos mecanismos de controlo pelos Estados-Membros do exercício das competências de execução pela Comissão 1 («Regulamento Comitologia»), a Comissão apresenta seguidamente o relatório anual sobre o trabalho dos comités no decurso de 2022.

    O presente relatório apresenta uma panorâmica geral da evolução do sistema de comitologia em 2022, que se prende com os comités consultados pela Comissão sobre os projetos de atos de execução. Estes comités são compostos por representantes dos Estados-Membros, sendo presididos pela Comissão e seguem procedimentos operacionais distintos consoante o ato de base (cf. quadro II).

    O relatório apresenta uma sinopse das atividades dos comités, sendo acompanhado de um documento de trabalho dos serviços da Comissão com estatísticas pormenorizadas sobre os trabalhos dos diferentes comités em cada domínio de intervenção 2 . Destaca as principais alterações e tendências observadas numa base anual, apresentando dados globais a respeito das reuniões, procedimentos escritos, pareceres emitidos (favoráveis, negativos ou sem parecer) e atos adotados. Apresenta igualmente uma panorâmica geral dos casos que foram remetidos para o comité de recurso e das objeções formuladas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho nos termos do artigo 11.º do Regulamento Comitologia. São ainda fornecidas informações sobre as medidas adotadas segundo o procedimento de regulamentação com controlo.

    2.Panorâmica da evolução do sistema de comitologia em 2022

    2.1.Evolução geral

    Em 2022, os comités da comitologia funcionaram de acordo com as modalidades previstas no Regulamento Comitologia, ou seja, com base no procedimento consultivo (artigo 4.º) e de exame (artigo 5.º), bem como ao abrigo do procedimento de regulamentação com controlo previsto no artigo 5.º-A da Decisão Comitologia 3 .

    O levantamento gradual das restrições relacionadas com a COVID-19 permitiu que se realizassem mais regularmente reuniões presenciais (ou híbridas) dos comités de comitologia. Todas as reuniões, independentemente da forma em que tiveram lugar (presencialmente, à distância ou em formato híbrido) são enumeradas como reuniões no Registo da Comitologia 4 e o registo sumário especifica a forma da reunião.

    O Acordo Interinstitucional sobre Legislar Melhor 5 , de 13 de abril de 2016, relembra a necessidade de adaptar os atos que ainda se referem ao procedimento de regulamentação com controlo ao quadro jurídico introduzido pelo Tratado de Lisboa. Em 2022 prosseguiram as discussões interinstitucionais sobre a harmonização dos atos de base remanescentes, com base nas propostas da Comissão de 2016. No que diz respeito à proposta de adaptação geral 6 , após um acordo parcial alcançado em 2019, a parte restante que abrange 104 atos ainda será objeto de novos debates, uma vez que, até à data, os colegisladores não conseguiram chegar a acordo sobre a possibilidade de adaptar os atos relativos ao procedimento de regulamentação com controlo aos atos delegados ou aos atos de execução. Entretanto, vinte e cinco atos foram revogados por outros atos legislativos ou as suas disposições relativas ao procedimento de regulamentação com controlo foram adaptadas a atos delegados ou a atos de execução no contexto das alterações legislativas introduzidas nos respetivos atos de base. Esses atos já não precisam de ser adaptados no contexto da presente proposta.

    Quanto à proposta de adaptação específica relativa ao domínio da justiça 7 , conseguiu-se chegar a acordo em 2022. Com a sua resolução legislativa de 18 de outubro de 2022, o Parlamento Europeu aprovou a posição do Conselho em primeira leitura, sem mais alterações. O texto final, publicado em 25 de outubro 8 , diz apenas respeito à adaptação 9 do Regulamento (CE) n.º 805/2004 que cria o título executivo europeu para créditos não contestados, uma vez que os outros dois atos da proposta original foram entretanto revogados.

    No que diz respeito à proposta da Comissão, de 14 de fevereiro de 2017 10 , que visa alterar o Regulamento (UE) n.º 182/2011 relativo à comitologia no que diz respeito ao comité de recurso e, nomeadamente, dar resposta a situações de «ausência de parecer» em domínios sensíveis 11 , não foram possíveis progressos em 2022, uma vez que as posições respetivas dos colegisladores permaneceram muito distantes.

    A Comissão continuou a divulgar ao público, durante um período de quatro semanas, os projetos de atos delegados e projetos de atos de execução importantes, a fim de permitir às partes interessadas formular observações. Em 2022, 72 projetos de atos foram assim publicados na secção «Dê a sua opinião» 12 do sítio Web da Comissão para o público poder enviar os seus comentários, o que é ligeiramente menos do que os 85 projetos de atos de execução que foram publicados em 2021.

    2.2.Evolução da jurisprudência

    No seu acórdão de 14 de julho de 2022 proferido no âmbito do processo Comissão Europeia/República da Polónia 13 , o Tribunal confirmou o acórdão do Tribunal Geral no processo T-699/17. Em causa estava o período e as disposições transitórias relativas à votação por maioria qualificada aquando da passagem das regras de votação do Tratado de Nice para as do Tratado de Lisboa. Tratava-se, designadamente, da aplicação no tempo do artigo 3.º, n.º 2, do Protocolo n.º 36 do Tratado de Lisboa, que prevê que, entre 1 de novembro de 2014 e 31 de março de 2017, quando deva ser tomada uma deliberação por maioria qualificada, um Estado-Membro pode pedir que essa deliberação seja tomada pela maioria qualificada aplicável antes de 31 de outubro de 2014 (ou seja, a maioria qualificada aplicável antes da entrada em vigor do Tratado de Lisboa). O litígio dizia respeito à questão de saber se tanto o pedido de um Estado-Membro como a votação deviam ter lugar antes de 31 de março de 2017, ou se bastava que o pedido de um Estado-Membro fosse apresentado antes dessa data, enquanto a votação poderia ter lugar em data posterior. O Tribunal Geral decidiu que era suficiente que um Estado-Membro tivesse apresentado o pedido antes de 31 de março de 2017 e, em sede de recurso, o Tribunal confirmou o acórdão do Tribunal Geral.

    No que diz respeito à transparência do trabalho dos comités de comitologia, nos processos apensos T-371/20 e T-554/20 (Pollinis France/Comissão 14 ), o Tribunal Geral examinou a recusa da Comissão em conceder acesso aos documentos (ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1049/2001 15 ) que indicam as posições individuais dos Estados-Membros expressas no contexto de um comité de comitologia. No seu acórdão de 14 de setembro de 2022, o Tribunal Geral rejeitou os argumentos da Comissão baseados na necessidade de proteger o processo decisório em curso e anulou as respetivas decisões da Comissão que recusavam o acesso. Subsequentemente, a Comissão interpôs recurso desse acórdão.

    3.Panorâmica geral das atividades

    Os valores indicados nas secções seguintes baseiam-se nas conclusões apresentadas em pormenor no documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha o presente relatório.

    3.1.Número de comités

    O presente relatório centra-se exclusivamente nos comités de comitologia que foram criados pelo legislador para assistir a Comissão no exercício das competências de execução que lhe foram conferidas pelos atos jurídicos de base. Outras entidades, em especial os grupos de peritos criados pela própria Comissão, não são abrangidas pelo presente relatório.

    O quadro I apresenta o número de comités de comitologia que existiram durante o período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2022, tendo sido acrescentados os dados respeitantes ao ano anterior para fins de comparação.

    QUADRO I - Número total de comités

    Serviço da Comissão

    2021

    2022

    AGRI (Agricultura e Desenvolvimento Rural)

    12

    12

    BUDG (Orçamento)

    2

    2

    CLIMA (Ação Climática)

    5

    5

    CNECT (Redes de Comunicação, Conteúdos e Tecnologias)

    11

    15

    DEFIS (Indústria da Defesa e do Espaço)

    13

    8

    DIGIT (Informática)

    1

    0

    EAC (Educação e Cultura)

    4

    4

    ECFIN (Assuntos Económicos e Financeiros)

    2

    2

    ECHO (Ajuda Humanitária e Proteção Civil)

    2

    2

    EMPL (Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão)

    6

    5

    ENER (Energia)

    14

    13

    ENV (Ambiente)

    27

    26

    ESTAT (Eurostat)

    2

    1

    FISMA (Estabilidade Financeira, Serviços Financeiros e União dos Mercados de Capitais)

    11

    11

    FPI (Serviço dos Instrumentos de Política Externa)

    1

    2

    GROW (Mercado Interno, Indústria, Empreendedorismo e PME)

    39

    38

    HOME (Migração e Assuntos Internos)

    20

    18

    INTPA (Parcerias Internacionais)

    3

    3

    JUST (Justiça e Consumidores)

    28

    24

    MARE (Assuntos Marítimos e Pescas)

    3

    3

    MOVE (Mobilidade e Transportes)

    33

    31

    NEAR (Política de Vizinhança e Negociações de Alargamento)

    3

    2

    OLAF (Organismo Europeu de Luta Antifraude)

    1

    1

    REFORM (Apoio às Reformas Estruturais)

    2

    1

    REGIO (Política Regional e Urbana)

    0

    2

    RTD (Investigação e Inovação)

    31

    17

    SANTE (Saúde e Segurança dos Alimentos)

    33

    33

    SG (Secretariado-Geral) *

    3

    3

    TAXUD (Fiscalidade e União Aduaneira)

    28

    26

    TRADE (Comércio)

    13

    12

    TOTAL:

    353

    322

    * Incluindo o comité de recurso 16

    Em 2022, existiram ao longo do ano 322 comités de comitologia, incluindo todas as configurações de comités 17 , o que constitui uma pequena diminuição do número de comités em comparação com 2021 (quando havia 353 comités de comitologia). Tal deveu-se principalmente à abolição de uma série de «antigos» comités que tinham servido no âmbito da geração anterior de programas e fundos do Quadro Financeiro Plurianual (QFP) 18 . Uma vez que a nova legislação que entrou em vigor em 2022 criou novos comités em apenas alguns casos, o número de comités de comitologia diminuiu em relação a 2021 e regressou aos níveis registados nos anos anteriores a 2021 19 .

    QUADRO II - Número de comités por tipo de procedimento

    Serviço da Comissão

    Tipo de procedimento

    Consultivo

    Exame

    Regulamentação com controlo

    Procedimentos múltiplos

    TOTAL:

    AGRI

    0

    8

    0

    4

    12

    BUDG

    0

    1

    0

    1

    2

    CLIMA

    0

    1

    0

    4

    5

    CNECT

    1

    7

    0

    7

    15

    DEFIS

    0

    1

    0

    7

    8

    DIGIT

    0

    0

    0

    0

    0

    EAC

    0

    3

    0

    1

    4

    ECFIN

    0

    1

    0

    1

    2

    ECHO

    0

    2

    0

    0

    2

    EMPL

    1

    1

    1

    2

    5

    ENER

    2

    7

    0

    4

    13

    ENV

    0

    12

    1

    13

    26

    ESTAT

    0

    0

    0

    1

    1

    FISMA

    0

    5

    2

    4

    11

    FPI

    0

    2

    0

    0

    2

    GROW

    2

    11

    2

    23

    38

    HOME

    1

    15

    0

    2

    18

    INTPA

    0

    3

    0

    0

    3

    JUST

    7

    11

    2

    4

    24

    MARE

    0

    2

    0

    1

    3

    MOVE

    3

    13

    1

    14

    31

    NEAR

    0

    2

    0

    0

    2

    OLAF

    0

    1

    0

    0

    1

    REFORM

    1

    0

    0

    0

    1

    REGIO

    0

    0

    0

    2

    2

    RTD

    0

    3

    0

    14

    17

    SANTE

    0

    12

    0

    21

    33

    SG*

    0

    3

    0

    0

    3

    TAXUD

    0

    10

    0

    16

    26

    TRADE

    3

    4

    0

    5

    12

    TOTAL:

    21

    141

    9

    151

    322

    * Incluindo o comité de recurso

    O quadro II apresenta uma repartição dos comités em 2022 consoante o tipo de procedimento que rege a sua atividade (procedimento consultivo, procedimento de exame, procedimento de regulamentação com controlo). Os comités que se regem por procedimentos múltiplos foram separados daqueles que se regem por um único procedimento.

    3.2.Número de reuniões e de procedimentos escritos

    A intensidade das atividades dos comités é essencialmente definida pelo número de reuniões dos comités e pelo número de procedimentos escritos 20 . Esses números figuram no quadro III.

    QUADRO III — Número de reuniões e de procedimentos escritos

    Serviço da Comissão

    Número de comités

    Reuniões

    Procedimentos escritos

    2021

    2022

    2021

    2022

    AGRI

    12

    121

    100

    104

    52

    BUDG

    2

    6

    4

    2

    0

    CLIMA

    5

    5

    5

    8

    3

    CNECT

    15

    13

    15

    21

    30

    DEFIS

    8

    36

    46

    12

    7

    DIGIT

    0

    0

    0

    0

    0

    EAC

    4

    8

    11

    12

    17

    ECFIN

    2

    2

    14

    0

    0

    ECHO

    2

    8

    7

    8

    12

    EMPL

    5

    0

    0

    0

    0

    ENER

    13

    10

    18

    0

    8

    ENV

    26

    24

    23

    20

    10

    ESTAT

    1

    3

    3

    16

    7

    FISMA

    11

    14

    10

    17

    23

    FPI

    2

    3

    9

    0

    6

    GROW

    38

    33

    30

    42

    78

    HOME

    18

    41

    49

    38

    60

    INTPA

    3

    19

    18

    168

    14

    JUST

    24

    30

    21

    6

    6

    MARE

    3

    4

    3

    16

    10

    MOVE

    31

    61

    40

    37

    20

    NEAR

    2

    7

    19

    41

    48

    OLAF

    1

    0

    0

    0

    0

    REFORM

    1

    0

    1

    0

    2

    REGIO

    2

    1

    3

    7

    3

    RTD

    17

    41

    62

    148

    355

    SANTE

    33

    93

    95

    634

    813

    SG*

    3

    6

    12

    10

    6

    TAXUD

    26

    39

    31

    23

    36

    TRADE

    12

    18

    24

    70

    49

    TOTAL:

    322

    646

    673

    1476

    1675

    * Incluindo reuniões/procedimentos escritos do comité de recurso

    Em 2022, realizaram-se 673 reuniões, o que é ligeiramente mais do que em 2021 (646), com 1675 procedimentos escritos, o que também é um número superior ao do ano anterior (1476).

    3.3.Número de pareceres e de atos de execução

    O presente relatório apresenta igualmente os resultados concretos dos comités, o que é outro indicador importante do nível de atividade. O quadro IV apresenta dados globais sobre os pareceres formais emitidos pelos comités e os subsequentes atos de execução adotados pela Comissão 21 , assinalando igualmente os casos em que o Parlamento Europeu ou o Conselho exerceram os seus direitos de controlo nos termos do artigo 11.º do Regulamento Comitologia.

    QUADRO IV — Número de pareceres e de atos de execução adotados 22

    Serviço da Comissão

    Pareceres 23

    Atos de execução 
    adotados

    Resoluções do Parlamento Europeu/Decisões do Conselho (artigo 11.º)

    2021

    2022

    2021

    2022

    2022

    AGRI

    101

    103

    100

    100

    0

    BUDG

    2

    0

    1

    0

    0

    CLIMA

    9

    4

    9

    5

    0

    CNECT

    43

    31

    41

    30

    0

    DEFIS

    19

    12

    14

    16

    0

    DIGIT

    0

    0

    0

    0

    0

    EAC

    8

    21

    8

    24

    0

    ECFIN

    1

    17

    0

    17

    0

    ECHO

    8

    13

    9

    13

    0

    EMPL

    0

    0

    0

    0

    0

    ENER

    3

    30

    0

    21

    0

    ENV

    24

    25

    15

    22

    0

    ESTAT

    16

    10

    15

    9

    0

    FISMA

    22

    25

    18

    22

    0

    FPI

    0

    5

    0

    4

    0

    GROW

    62

    85

    31

    73

    0

    HOME

    67

    58

    36

    49

    0

    INTPA

    168

    106

    167

    104

    0

    JUST

    9

    13

    8

    9

    0

    MARE

    16

    13

    9

    19

    0

    MOVE

    64

    48

    61

    55

    0

    NEAR

    40

    110

    40

    108

    0

    OLAF

    0

    0

    0

    0

    0

    REFORM

    0

    2

    0

    1

    0

    REGIO

    7

    3

    5

    5

    0

    RTD

    149

    354

    110

    333

    0

    SANTE

    818

    819

    775

    907

    10
    (Parlamento Europeu)

    SG*

    13

    13

    2

    0

    0

    TAXUD

    50

    43

    47

    40

    0

    TRADE

    76

    85

    71

    86

    0

    TOTAL:

    1782

    2048

    1592

    2072

    10

    * Incluindo pareceres emitidos pelo comité de recurso. A fim de evitar a dupla contabilização, os atos de execução adotados que passam pelo comité de recurso contam para os comités de primeiro nível nos respetivos domínios de intervenção. O quadro V apresenta informações pormenorizadas sobre os trabalhos do comité de recurso.

    Os comités emitiram 2048 pareceres 24 em 2022, o que constitui um aumento em relação a 2021 (1782), indicando um volume de trabalho mais elevado. Da mesma forma, o número de atos de execução — 2072  adotados na sequência de um procedimento de comitologia também foi consideravelmente superior ao registado no ano anterior (1592).

    O Parlamento Europeu e o Conselho dispõem de direitos de controlo nos termos do artigo 11.º do Regulamento Comitologia. Em 2022, o Parlamento Europeu adotou 10 resoluções com base no artigo 11.º do Regulamento Comitologia, que incidiram na sua totalidade em atos da DG SANTE. Em 2022, o Conselho não exerceu o seu direito de se opor a um projeto de medidas ao abrigo desta disposição.

    3.4.Reuniões do comité de recurso

    Como indicado no quadro V em baixo, o comité de recurso reuniu-se 11 vezes em 2022 e debateu 13 projetos de atos de execução que a Comissão lhe remeteu. Recorreu a consultas por escrito para seis projetos de atos e a uma votação aquando de uma reunião sobre sete; não emitindo parecer nos 13 casos 25 . A Comissão adotou os 13 atos de execução após votação do comité de recurso, mas duas dessas adoções estenderam-se a 2023.

    QUADRO V — atividade do comité de recurso

    Serviço da Comissão

    Número de reuniões/procedimentos escritos do comité de recurso

    Número de pareceres 26 do comité de recurso

    Número de atos adotados na sequência de um parecer do comité de recurso

    2021

    2022

    2021

    2022

    2021

    2022

    MOVE

    1/0

    0/0

    1 (0)

    0 (0)

    1

    0

    SANTE

    4 /10

    10/6

    10 (10)

    12 (12)

    10

    10

    TRADE

    1/ 0

    1/0

    1 (1)

    1 (1)

    1

    1

    TOTAL:

    6/10

    11/6

    12

    13 (13)

    12

    11

    3.5.Recurso ao procedimento de regulamentação com controlo

    O Regulamento Comitologia manteve os efeitos do procedimento de regulamentação com controlo, para efeitos dos atos de base em vigor que remetem para o mesmo 27 . Este procedimento já não pode ser introduzido em nova legislação, mas continua a figurar em muitos atos de base em vigor e continuará a ser aplicado ao abrigo desses atos até que as delegações de competências correspondentes tenham sido adaptadas de acordo com as delegações de competências relativas a atos delegados ou atos de execução (conforme indicado na secção 2.1).

    Em 2022, adotaram-se 68 medidas em conformidade com o procedimento de regulamentação com controlo (ver quadro VI), o que é idêntico aos números de 2021 (68).

    Em 2022, nenhum dos colegisladores utilizou o direito de veto no âmbito do procedimento de regulamentação com controlo. A título de comparação, em 2021 o Parlamento Europeu utilizou o direito de veto duas vezes 28 , enquanto o Conselho nunca o fez.

    QUADRO VI – Número de medidas adotadas segundo o procedimento de regulamentação com controlo 

    Serviço da Comissão

    Procedimento de regulamentação com controlo - 
    medidas adotadas

    Oposição do Parlamento Europeu à adoção de projetos de medidas

    Oposição do Conselho à adoção de projetos de medidas

    AGRI

    0

    0

    0

    BUDG

    0

    0

    0

    CLIMA

    0

    0

    0

    CNECT

    0

    0

    0

    DEFIS

    0

    0

    0

    DIGIT

    0

    0

    0

    EAC

    0

    0

    0

    ECFIN

    0

    0

    0

    ECHO

    0

    0

    0

    EMPL

    0

    0

    0

    ENER

    0

    0

    0

    ENV

    2

    0

    0

    ESTAT

    2

    0

    0

    FISMA

    2

    0

    0

    FPI

    0

    0

    0

    GROW

    7

    0

    0

    HOME

    0

    0

    0

    INTPA

    0

    0

    0

    JUST

    0

    0

    0

    MARE

    0

    0

    0

    MOVE

    0

    0

    0

    NEAR

    0

    0

    0

    OLAF

    0

    0

    0

    REGIO

    0

    0

    0

    REFORM

    0

    0

    0

    RTD

    0

    0

    0

    SANTE

    55

    0

    0

    SG

    0

    0

    0

    TAXUD

    0

    0

    0

    TRADE

    0

    0

    0

    TOTAL:

    68

    0

    0

    4.Conclusão

    A atividade dos comités prosseguiu em 2022 com intensidade acrescida. No cômputo global, houve 322 comités ativos, que organizaram 673 reuniões, realizaram 1675 procedimentos escritos e emitiram 2048 pareceres. Ao permitir que os Estados-Membros exerçam os seus poderes de controlo em conformidade como Regulamento Comitologia, os comités prestam uma assistência importante à Comissão no exercício das competências de execução que lhe são conferidas pelos colegisladores.

    O Parlamento Europeu e o Conselho são convidados a tomar nota do presente relatório.

    (1)    JO L 55 de 28.2.2011, p. 13.
    (2)    Sendo da competência dos serviços da Comissão responsáveis pelos domínios de intervenção correspondentes.
    (3)    Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (JO L 184 de 17.7.1999, p. 23).
    (4)       https://ec.europa.eu/transparency/comitology-register/screen/home
    (5)    Acordo Interinstitucional entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre Legislar Melhor, de 13 de abril de 2016 (JO L 123 de 12.5.2016, p. 1), ver ponto 27.
    (6)    Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que adapta uma série de atos jurídicos que preveem o recurso ao procedimento de regulamentação com controlo aos artigos 290.º e 291.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia [COM(2016) 799 final].
    (7)    Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que adapta ao artigo 290.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia uma série de atos jurídicos no domínio da justiça que preveem o recurso ao procedimento de regulamentação com controlo [COM(2016) 798].
    (8)    JO L 275 de 25.10.2022, p. 30. https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=OJ:L:2022:275:TOC
    (9)    A única disposição do regulamento que prevê o recurso ao procedimento de regulamentação com controlo foi alterada de modo a prever o recurso a atos delegados, a fim de alterar os anexos para atualizar os formulários normalizados.
    (10)    Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.º 182/2011 que estabelece as regras e os princípios gerais relativos aos mecanismos de controlo pelos Estados-Membros do exercício das competências de execução pela Comissão [COM(2017) 085 final].
    (11)    A Comissão propôs alterações específicas ao Regulamento Comitologia, a fim de evitar a ocorrência de uma situação em que é juridicamente obrigada a adotar uma decisão de autorização pelo facto de os Estados-Membros não tomarem uma posição por maioria qualificada (a favor ou contra), no quadro do comité/comité de recurso. Semelhante situação de «ausência de parecer» é, do ponto de vista da Comissão, particularmente complexa quando se trata de matérias politicamente sensíveis, com impacto direto na vida dos cidadãos e das empresas, como, por exemplo, no domínio da saúde e da segurança das pessoas, dos animais ou das plantas.
    (12)       https://ec.europa.eu/info/law/better-regulation/have-your-say_pt  
    (13)    C-207/21 P, Comissão Europeia/República da Polónia, ECLI:EU:C:2022:560.
    (14)    T-371/20 e T-554/20, Pollinis France/Comissão, ECLI:EU:T:2022:556.
    (15)    Regulamento (CE) n.º 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145 de 31.5.2001, p. 43).
    (16)    O comité de recurso está inscrito no Registo da Comitologia a título de comité sob a responsabilidade do Secretariado-Geral. Na prática, contudo, é gerido pelos serviços em causa.
    (17)    Em alguns atos de base, o legislador indicou as configurações específicas do comité.
    (18)    Foram progressivamente eliminados em 2021, paralelamente à emergência de «novos» comités criados no âmbito da nova geração de programas e fundos do QFP (2021-2027).
    (19)      2019: 318, 2020: 320
    (20)    A votação no âmbito de um comité pode ocorrer numa reunião normal do comité ou, em casos devidamente justificados, por procedimento escrito, em consonância com o artigo 3.º, n.º 5, do Regulamento Comitologia.
    (21)    O número de pareceres e de atos/medidas de execução num determinado ano podem variar; os motivos para tal são explicados na introdução do documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha o relatório.
    (22)      No que diz respeito aos atos de execução adotados, a indicação dos serviços da Comissão (domínios de intervenção) significa que os atos em questão foram preparados (debatidos e/ou votados) num comité gerido por este serviço da Comissão; em alguns casos, a adoção efetiva do ato foi assegurada formalmente por outro serviço da Comissão.
    (23)    Uma votação que tenha por resultado «sem parecer» é contabilizada no número total de pareceres, visto que este é um dos possíveis resultados da votação em comité.
    (24)    A esmagadora maioria dos votos foi favorável, tendo ocorrido situações de ausência de parecer em 33 casos (excluindo ao nível do comité de recurso). Não houve casos de voto negativo.
    (25)    O documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha o relatório contém informações mais pormenorizadas.
    (26)    O termo «parecer» também inclui situações em que nenhum parecer é formalmente emitido dada a falta de maioria necessária quer num sentido, quer noutro. O número de casos «sem parecer» é indicado entre parênteses.
    (27)    Artigo 12.º, segundo parágrafo, do Regulamento Comitologia.
    (28)    Ver pormenores em SWD(2022) 279, p. 102.
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