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Document 52023DC0641

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO relativa ao Roteiro da UE em matéria de luta contra o tráfico de droga e o crime organizado

COM/2023/641 final

Bruxelas, 18.10.2023

COM(2023) 641 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

relativa ao Roteiro da UE em matéria de luta contra o tráfico de droga e o crime organizado


1.Introdução

1 O tráfico de droga orquestrado pela criminalidade organizada é uma das mais graves ameaças à segurança que a Europa enfrenta atualmente, e a situação está a agravar-se: esta realidade é claramente demonstrada pelo aumento sem precedentes das drogas ilícitas disponíveis na Europa, em especial a cocaína proveniente da América do Sul. Em agosto de 2023, bastaram apenas duas semanas para que o recorde de 8 toneladas de cocaína apreendidas em Roterdão (Países Baixos) fosse batido, com a apreensão de 9,5 toneladas de droga no porto de Algeciras (Espanha). Além disso, a produção e a proliferação de drogas sintéticas na Europa, que são traficadas a nível mundial, é cada vez mais preocupante. Uma análise conjunta efetuada pela Europol e pelo Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT) demonstrou que o tráfico de droga é uma das principais atividades lucrativas da criminalidade organizada e estima-se que represente cerca de um quinto do produto global das atividades criminosas.

2 3 4 Nos seus esforços para obter lucros avultados, as redes criminosas recorrem à violência extrema, à corrupção e à intimidação. São também altamente capazes de estabelecer contactos e ocultar os seus planos, como demonstra o desmantelamento de ferramentas de comunicação cifradas como a EncroChat, que conduziu a pelo menos 6 558 detenções em todo o mundo. Os crimes económicos e financeiros são essenciais para apoiar todas as atividades criminosas, e a corrupção é fundamental para as redes criminosas. Segundo estimativas da Europol, 60 % das redes criminosas ativas na UE utilizam métodos corruptivos para alcançar os seus objetivos ilícitos. Em 2020 e em 2021, foram apreendidos anualmente, em média, cerca de 4,1 mil milhões de EUR de bens de origem criminosa nos Estados-Membros da UE. Este montante representa um aumento substancial em comparação com anos anteriores, mas continua a ser inferior a 2 % do produto anual estimado da criminalidade organizada. Estas vastas receitas obtidas através de atividades ilícitas são utilizadas para outras atividades criminosas e branqueadas por consórcios profissionais de branqueamento de capitais. As receitas são depois infiltradas na economia legal, o que tem consequências de grande envergadura e desestabilizadoras para a sociedade, para o Estado de direito e para a confiança nos poderes públicos.

5 Como consequência altamente visível desta ameaça, o alcance mundial dos criminosos e a mão de ferro nas cadeias de abastecimento do tráfico de droga conduziram a uma vaga de violência nas ruas. Entre as muitas vítimas contam-se, não só elementos dos próprios gangues rivais, mas também pessoas inocentes. Em 2023, estas incluíram uma menina de 11 anos em Antuérpia (Bélgica), em janeiro, um rapaz de 10 anos em agosto, em Nimes (França), e um rapaz de 13 anos em setembro, em Estocolmo (Suécia), que morreram em consequência de violência relacionada com a droga. Além disso, estima-se que na UE, em 2021, tenham morrido 6 200 pessoas de overdose.

A dimensão da ameaça e o seu alcance a nível mundial exigem uma ação forte e sustentável a nível da UE e a nível mundial. A Comissão propõe, por isso, um roteiro da UE para combater o tráfico de droga e a criminalidade organizada. O roteiro define 17 ações em quatro domínios prioritários: reforçar a resiliência dos centros logísticos com uma Aliança Europeia dos Portos, desmantelar as redes criminosas, intensificar os esforços de prevenção e reforçar a cooperação com os parceiros internacionais. Estas ações deverão ser executadas em 2024 e 2025.

2.Estratégia e resposta da UE

6 7 A Estratégia da UE para Lutar contra a Criminalidade Organizada 2021-2025 e a Estratégia e o Plano de Ação da UE em matéria de Drogas 2021-2025 (a seguir designadas «estratégias da UE») estabelecem políticas holísticas da UE para fazer face a estas ameaças, com base numa ação conjunta da UE e dos Estados-Membros.

A UE está a implementar estas estratégias e continuará a trabalhar no sentido de alcançar os seus objetivos, tal como salientado no Sexto relatório intercalar sobre a Estratégia da UE para a União da Segurança 8 . A estratégia da UE para combater a criminalidade organizada está a contribuir para intensificar os esforços coletivos da UE na luta contra as redes criminosas. Ao mesmo tempo, com a estratégia e o plano de ação em matéria de drogas, a UE preparou o terreno para uma abordagem equilibrada e multidisciplinar que visa reduzir a oferta de droga através da melhoria da segurança, da redução da procura de droga através de serviços de prevenção, tratamento e prestação de cuidados e da luta contra os efeitos nocivos da droga. Tal como previsto na estratégia, em 2024 a Comissão dará início a uma avaliação externa da execução da estratégia em matéria de drogas, com o objetivo de apresentar o relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho na primavera de 2025.

9 10 11 12 13 Em termos de iniciativas políticas, a Comissão apresentou várias propostas legislativas destinadas a reforçar a legislação da UE para combater as redes criminosas. Estas incluem o reforço da Diretiva Recuperação e Perda de Bens, a alteração da Diretiva (UE) 2019/1153, que concede às autoridades competentes acesso aos registos centralizados de contas bancárias, o que facilita as investigações financeiras, e um pacote para reforçar as regras da UE de luta contra o branqueamento de capitais. Além disso, a Comissão adotou uma proposta de reforma da União Aduaneira da UE. Esta reforçará significativamente a capacidade das alfândegas para impedir a entrada de mercadorias perigosas ou ilegais na UE e melhorará substancialmente a cooperação entre as autoridades aduaneiras e as autoridades de aplicação da lei. A Comissão propôs ainda, em maio de 2023, o reforço das regras da UE em matéria de luta contra a corrupção.

14 15 16 17 As capacidades das autoridades de aplicação da lei foram aumentadas com o reforço do mandato da Europol, a proposta de Código de Cooperação Policial, que conduziu a recomendações sobre a cooperação policial operacional, e a adoção da Diretiva relativa ao intercâmbio de informações entre as autoridades de aplicação da lei. A proposta de revisão do Regulamento Prüm contribuirá ainda mais para estes esforços.

18 19 Nos últimos anos, a resposta judicial da UE também foi melhorada: a Procuradoria Europeia foi fundada como um serviço de procuradoria pública independente, responsável pela investigação, ação penal e julgamento de crimes lesivos dos interesses financeiros da UE. A Procuradoria Europeia é igualmente competente em matéria de infrações relacionadas com a participação numa organização criminosa, se a atividade criminosa dessa organização se centrar na prática de infrações penais lesivas dos interesses financeiros da União. Além disso, a fim de facilitar e acelerar o acesso das autoridades policiais e judiciárias às informações necessárias, a UE adotou um pacote sobre o acesso transfronteiras a provas eletrónicas.

20 Para apoiar a resposta coletiva da UE em matéria de drogas, reforçou-se o mandato do OEDT, nomeadamente com o objetivo de melhorar a sua avaliação das ameaças e a sua capacidade de alerta precoce e de alargar o seu âmbito de aplicação ao policonsumo de drogas, aos mercados e à oferta de drogas e aos precursores de drogas. O OEDT passará a denominar-se Agência da UE sobre Drogas e entrará em funcionamento em 2 de julho de 2024. A nova Agência realizará avaliações das ameaças para a saúde e a segurança relacionadas com as drogas sintéticas. A Agência acompanhará, além disso, de perto a evolução das drogas sintéticas na UE e utilizará os resultados dessa avaliação para desenvolver contramedidas. A criação de um sistema europeu de alerta sobre drogas para informar rapidamente as autoridades nacionais e os (potenciais) consumidores de droga da entrada no mercado de novas substâncias perigosas será também um passo importante. Por último, o novo mandato prevê que a Agência analise os precursores de drogas e crie uma rede de laboratórios forenses e toxicológicos para identificar novas substâncias e possíveis tendências.

21 22 A nível operacional, a UE reforçou o seu apoio às autoridades de aplicação da lei dos EstadosMembros. A Plataforma Multidisciplinar Europeia contra as Ameaças Criminosas (EMPACT), a abordagem operacional da segurança interna da UE orientada pelos EstadosMembros, é agora um instrumento permanente com um maior financiamento. A cooperação com os parceiros internacionais prosseguirá no seio da EMPACT com o apoio da Comissão. A rede operacional contra grupos criminosos organizados de tipo mafioso apoia investigações complexas contra redes criminosas de alto risco. Em 2022, esta rede obteve resultados operacionais excelentes: 121 detenções e 12 milhões de EUR de dinheiro líquido apreendido. Foram identificadas 42 redes criminosas e mais de 50 criminosos de alto nível foram investigados e objeto de ação penal, com o apoio da Europol e da Eurojust. Atualmente liderada pela Bélgica no período de 2022-2023 e pela Itália no período de 2024-2025, a Comissão apoia os objetivos e a abordagem inovadora desta nova prioridade e convida todos os EstadosMembros e parceiros internacionais a participarem. Além disso, o desmantelamento das redes de comunicação cifradas EncroChat, SkyECC e AN0M, apoiado pela Europol, conduziu a muitas detenções e apreensões. Permitiu, concretamente, obter informações valiosas sobre as atividades das redes criminosas e os seus métodos. A Europol apoiou muitas outras investigações bemsucedidas levadas a cabo pelos Estados-Membros, como a Operação Desert Light, em novembro de 2022, que desmantelou um «supercartel» de traficantes de cocaína. 

23 24 O êxito do Centro de Análise e Operações Marítimas – Narcóticos (MAOC-N) no apoio às proibições marítimas conduziu, até à data, à apreensão de 327,653 toneladas de cocaína e 667,344 toneladas de canábis. Além disso, a Bélgica e a Alemanha iniciaram o processo de adesão ao MAOC-N. A Estratégia de Segurança Marítima da União Europeia (ESM-UE) revista e o seu plano de ação confirmam o compromisso de realizar operações conjuntas nos países de partida e nos portos da UE, envolvendo o MAOC-N, as autoridades competentes dos Estados-Membros e os serviços/agências da Comissão Europeia.

Dado o caráter quase sempre transnacional da criminalidade organizada, a UE está a aumentar as suas parcerias com países terceiros, nomeadamente com os países que se situam nas principais rotas de tráfico de droga. Este aumento passa pelo reforço da cooperação com a América Latina e as Caraíbas, com a nova agenda para as relações entre a UE e a América Latina e as Caraíbas 25 , pela Declaração da Cimeira UE-Comunidade de Estados Latino-Americanos e Caribenhos (CELAC), de 17 e 18 de julho de 2023 26 , e pela cooperação entre a UE e o Comité Latino-Americano de Segurança Interna (CLASI), que confirma o compromisso de intensificar os esforços nos domínios da justiça, da segurança e da luta contra as redes criminosas transnacionais. Programas regionais de assistência técnica como o EL PAcCTO, o EUROFRONT e o COPOLAD III, bem como o Programa Global de Fluxos Ilícitos, demonstraram ser instrumentos eficazes para reforçar as capacidades nacionais e regionais de luta contra a criminalidade organizada. 

Na África Ocidental, a cooperação centra-se no reforço das capacidades das instituições estatais e das organizações regionais para combater o tráfico de droga no mar. Desde 2018, a UE criou um conjunto de programas regionais complementares destinados a apoiar os esforços dos países da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) para combater a criminalidade organizada transnacional e o tráfico ilícito, a cibercriminalidade, o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo 27 . No Corno de África, a operação Atalanta da Força Naval da UE contribui para combater o tráfico de droga e o tráfico de armas, bem como para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos roubos à mão armada ao largo da costa da Somália. A UE está, além disso, firmemente empenhada em combater os fluxos ilegais de capitais através de uma iniciativa da Equipa Europa sobre fluxos financeiros ilícitos dirigida à África Subsariana.

O Norte de África e o Médio Oriente são importantes locais de origem, de trânsito e de destino de drogas ilícitas, e o tráfico de drogas ilícitas está a crescer. Os programas financiados pela UE, como o EU4Monitoring Drugs, analisaram a emergência de novas rotas de tráfico de droga, a expansão dos mercados em linha e a disponibilidade de um espetro mais vasto de substâncias.

Além disso, na Ásia Central, a UE concebeu dois importantes programas regionais de segurança para concretizar a sua estratégia de ajudar os parceiros da Ásia Central a combater alguns dos riscos associados à criminalidade relacionada com a droga, nomeadamente os provenientes do Afeganistão. O Programa de Ação contra a Droga na Ásia Central (CADAP) contribui para a redução do consumo de droga e apoia as políticas de luta contra a droga dos governos da Ásia Central, mais concretamente as destinadas a melhorar o acesso a intervenções de qualidade para reduzir a procura de droga. O Programa de Gestão das Fronteiras na Ásia Central (BOMCA) promove o desenvolvimento económico sustentável através da gestão integrada das fronteiras, centrando-se no reforço das capacidades e no desenvolvimento institucional, facilitando o comércio, melhorando os sistemas de gestão das fronteiras e eliminando o tráfico ilícito na Ásia Central.

A cooperação da UE com os Balcãs Ocidentais continua a ser uma prioridade. A maior participação dos nossos parceiros dos Balcãs Ocidentais em operações policiais internacionais, a sua cooperação mais estreita com a Europol através do destacamento de agentes de ligação para a sede da Europol, o seu envolvimento na EMPACT e a participação em equipas de investigação conjunta produziram resultados operacionais significativos. Continuará a ser prestado apoio financeiro e técnico da UE. É fundamental que todos os parceiros dos Balcãs Ocidentais criem sistemas de alerta rápido e observatórios nacionais da droga eficazes, a fim de melhorar o seu intercâmbio de dados com o OEDT, e que celebrem acordos de trabalho com a Agência da UE.

Por último, seis Estados-Membros (Bélgica, Alemanha, França, Itália, Espanha e Países Baixos) criaram uma Coligação contra a Criminalidade Grave e Organizada, na qual participam a Comissão, a Europol e a Eurojust. A Coligação propôs várias ações operacionais importantes de interesse comum, que estão, de um modo geral, em consonância com as estratégias da UE e envolvem agências, organismos e quadros da UE, como a EMPACT. As ações centram-se, em especial, na identificação das necessidades operacionais, no reforço da segurança dos centros logísticos e da segurança marítima, no desmantelamento dos fluxos dos produtos do crime, na capacitação das autoridades de aplicação da lei com tecnologia e inovação e no reforço da cooperação internacional. A Comissão reconhece os esforços envidados pela Coligação e está a elaborar este roteiro para avançar com este trabalho para o nível seguinte e demonstrar que a UE está empenhada em intensificar os seus esforços.

3.Ações prioritárias

Os criminosos adaptam-se rapidamente às novas oportunidades de lucro. São também muito capazes de usar a maior interligação social e os avanços tecnológicos a seu favor. Face a este fenómeno de constante evolução, é essencial reunir os esforços da Comissão, do alto representante, do Parlamento Europeu, do Conselho e das agências e organismos da UE em torno de um conjunto de ações prioritárias. Para serem concretizadas, as medidas têm de ser postas em prática através de uma cooperação eficaz a nível da UE, da colaboração com os nossos parceiros internacionais estratégicos e de um compromisso político determinado de todas as partes envolvidas.

O presente roteiro centra-se em quatro domínios prioritários para uma ação reforçada.

Em primeiro lugar, os criminosos utilizam centros logísticos na UE e em países terceiros para levar a cabo as suas atividades ilícitas e escolhem pessoas vulneráveis para serem alvos das suas atividades criminosas. Por conseguinte, a UE tem de reforçar a resiliência dos centros logísticos contra a exploração por criminosos. Tem de o fazer assegurando a estreita cooperação entre os seus Estados-Membros, uma vez que os criminosos estão constantemente à procura do elo mais fraco.

Em segundo lugar, as redes criminosas são dinâmicas e recorrem cada vez mais a prestadores de serviços criminosos especializados, integrando um número cada vez maior de intervenientes. As detenções individuais são muito necessárias, mas não são suficientes: é fundamental aumentar as capacidades das autoridades de aplicação da lei e das autoridades judiciárias para desmantelar as redes criminosas, destruir os seus modelos de negócio e confiscar os seus lucros.

É igualmente necessária uma forte ênfase na prevenção: para evitar que as redes criminosas explorem pessoas e empresas, é necessário combater as causas profundas da criminalidade organizada e encontrar uma solução permanente contra as atividades criminosas. Tal exige não só esforços das autoridades de aplicação da lei, mas também dos municípios e das comunidades locais.

Por último, a criminalidade organizada sempre foi um fenómeno mundial, mas a recente evolução tecnológica permitiu aos criminosos operar a nível mundial e gerir as suas atividades ilícitas a partir do exterior da UE. A cooperação internacional é, por conseguinte, essencial para desmantelar as rotas de abastecimento dos criminosos e para melhorar a cooperação nos domínios da aplicação da lei e judiciário.

3.1.A Aliança Europeia dos Portos: reforçar a resiliência dos centros logísticos

Os centros logísticos são pontos cruciais de acesso para a prosperidade económica da UE, o transporte de mercadorias em toda a UE e o bom funcionamento do mercado único. Os portos dão um contributo da ordem dos 75 % para o volume do comércio externo da UE e de cerca de 31 % para o volume do comércio interno da UE. Todos os anos, 400 milhões de passageiros embarcam e desembarcam em portos da UE 28 . No entanto, o papel estratégico desempenhado pelos centros logísticos torna-os vulneráveis ao contrabando de droga e à exploração por redes criminosas de alto risco e seus facilitadores, tal como reconhecido na estratégia e no plano de ação da UE em matéria de droga.

 

Tal como salientado no relatório conjunto elaborado pela Europol e pelo Comité Diretor para a Segurança dos portos de Antuérpia, Hamburgo/Bremerhaven e Roterdão sobre redes criminosas nos portos da UE 29 , existem muitas oportunidades de infiltração criminosa e de utilização destes portos para carregamentos ilícitos. Os criminosos utilizam diversos métodos para transportar as drogas através de contentores de transporte marítimo. Estes métodos incluem a mudança para contentores que são controlados com menos frequência, a utilização de códigos de referência roubados para os contentores (fraude associada ao PIN), a clonagem dos números de registo de contentores e a utilização de equipas de extração que aguardam momentos oportunos para recuperar um carregamento. Fundamentalmente, estes métodos comuns dependem da corrupção para serem bem sucedidos, uma vez que as redes criminosas recorrem a intermediários portuários para organizar o transporte de contentores que contêm drogas e mercadorias ilícitas para a UE 30 .

As redes criminosas adaptam rapidamente as suas rotas de abastecimento para portos menos protegidos ou mais pequenos. O reforço da segurança dos centros logísticos requer, por conseguinte, uma abordagem comum da UE em que os intervenientes trabalhem em conjunto de forma coordenada. A adoção de medidas eficazes para proteger os portos começa por uma avaliação clara das atuais lacunas e insuficiências. A Comissão iniciou, por isso, uma avaliação temática Schengen sobre o tráfico de droga nos portos. Esta avaliação dará origem a um relatório de avaliação com as boas práticas em 2023 e numa proposta de recomendações do Conselho no início de 2024.

Além disso, a luta contra o tráfico de droga – incluindo a perturbação a jusante do tráfico de droga após a chegada aos portos – fará parte de dois estudos que a Comissão lançou em 2023 sobre os dados marítimos e sobre as necessidades em matéria de aplicação da lei no domínio dos transportes ferroviários e rodoviários, cujos resultados deverão ser divulgados em 2024.

Para pôr em prática estas e outras conclusões e boas práticas, a Comissão propõe reforçar a resiliência dos portos através de uma Aliança Portuária Europeia. Esta exigirá a mobilização da comunidade aduaneira como primeira linha de defesa contra o comércio ilegal, um reforço da cooperação em matéria de aplicação da lei para desmantelar as redes criminosas que estão por detrás do tráfico de droga e a criação de uma parceria público-privada para combinar esforços para combater o tráfico de droga e proteger a logística, as tecnologias da informação, os recursos humanos e os processos operacionais contra a infiltração criminosa. 

Ação n.º 1: Mobilizar a comunidade aduaneira contra o tráfico de droga

Principais intervenientes: Comissão, Organismo Europeu de Luta Antifraude, Estados-Membros (em especial as autoridades aduaneiras)

As autoridades aduaneiras dos Estados-Membros são a primeira linha de defesa nas fronteiras externas da UE para proteger a UE do comércio ilegal, garantir a segurança dos seus cidadãos e proteger os seus interesses financeiros 31 . Neste contexto, em que quase 70 % de todas as apreensões de droga pelas autoridades aduaneiras ocorrem em portos da UE, é essencial reforçar a colaboração e a cooperação eficazes entre as autoridades aduaneiras, que devem atuar como uma só, e outras partes interessadas, em especial as autoridades policiais. Para defender as fronteiras da UE, as autoridades aduaneiras devem continuar a utilizar eficazmente as políticas e os instrumentos disponíveis de gestão e controlo dos riscos.

Por conseguinte, através da Aliança Europeia dos Portos, e financiada no âmbito do Programa Alfândega 32 , a Comissão criará um quadro que facilitará a gestão eficaz dos riscos e os controlos aduaneiros relacionados com o contrabando de drogas ilícitas e precursores de drogas, a fim de assegurar a cooperação das autoridades aduaneiras, juntamente com a Comissão. Numa primeira fase, será criado um grupo de projeto específico, que contará com a participação de representantes das autoridades aduaneiras dos Estados-Membros a nível da gestão e dos peritos. O grupo de projeto fará um levantamento da situação no terreno, trabalhará no sentido de um entendimento comum e de uma abordagem coordenada, identificará lacunas e insuficiências na supervisão aduaneira, elaborará uma avaliação das ameaças e dos riscos, definirá critérios comuns de determinação dos alvos e partilhará boas práticas.

Tal preparará o terreno para controlos aduaneiros ainda mais coordenados e eficientes, estabelecendo critérios de risco comuns e controlos aduaneiros prioritários a nível da UE. A Comissão proporá a sua aplicação aos Estados-Membros, combinando instrumentos de gestão dos riscos nacionais e da UE. Estes controlos prioritários melhorarão a análise em tempo real, a colaboração e a cooperação entre os Estados-Membros e proporcionarão soluções para colmatar os ângulos mortos nos portos e na cadeia de abastecimento. Os controlos testarão igualmente uma abordagem para o intercâmbio estruturado de informações (interoperabilidade ou um quadro sistemático de intercâmbio de dados) para apoiar a luta contra o tráfico de drogas e de precursores de drogas.

No seguimento desta ação e a partir de meados de 2024, a Comissão criará uma nova equipa de peritos no âmbito do Programa Alfândega. Esta equipa beneficiará de um orçamento e de recursos específicos e basear-se-á na metodologia e no êxito de uma das suas equipas mais produtivas e operacionais de peritos 33 . A evolução do grupo de projeto para esta nova equipa de peritos assegurará uma ação aduaneira coordenada mais flexível, tanto a nível temático como geográfico. Basear-se-á numa melhor cooperação operacional, não só nos portos, mas também noutras fronteiras (terrestres, aéreas), uma vez que uma abordagem eficaz contra o tráfico de droga exige o lançamento de uma ação coordenada da UE que abranja todos os modos de transporte. Esta abordagem contribuiria igualmente para uma cooperação operacional mais eficiente com países terceiros e com outras autoridades de aplicação da lei.

Além disso, a partir de 2024, a Comissão utilizará o Instrumento de Apoio Financeiro aos Equipamentos de Controlo Aduaneiro (CCEI) 34 para apoiar esta prioridade da UE, atribuindo mais de 200 milhões de EUR ao financiamento de equipamentos de ponta que possam ajudar as autoridades aduaneiras a inspecionar contentores e outros meios de transporte, aumentando assim a eficácia da gestão dos riscos aduaneiros e dos controlos relacionados com as drogas ilícitas e os precursores de drogas. Esta iniciativa inclui apoio aos laboratórios aduaneiros, que também receberão equipamentos para analisar drogas e dar resposta aos desafios crescentes dos precursores de síntese.

Ação n.º 2: Reforçar as operações de aplicação da lei nos portos

Principais intervenientes: Estados-Membros, Comissão, Organismo Europeu de Luta Antifraude, Europol, Eurojust, Procuradoria Europeia

Uma abordagem eficaz do tráfico de droga não se limita aos centros logísticos ou a qualquer outra parte da cadeia de abastecimento de droga. À medida que a UE aumenta coletivamente a sua eficácia na deteção precoce de drogas ilícitas, é fundamental assegurar que o tráfico de droga é exaustivamente investigado e objeto de ação penal, a fim de demonstrar que este tipo de crime não compensa. Este processo pode passar pela perseguição dos autores dos crimes e das redes a que pertencem. A coordenação das autoridades de aplicação da lei é vital para a investigação das redes criminosas por detrás das apreensões. Em alguns casos, por exemplo, as autoridades policiais poderiam optar por inspecionar os contentores para efeitos de vigilância em coordenação com as autoridades aduaneiras, em vez de apreender imediatamente os respetivos conteúdos. Outra possibilidade consiste em iniciar investigações digitais para detetar eventuais abusos dos sistemas de controlo de software utilizados nos portos. Além disso, as autoridades de aplicação da lei podem investigar alegações de corrupção, nomeadamente atuando como ponto de contacto para os denunciantes.

A Comissão continuará a apoiar a EMPACT e as suas operações enquanto plataforma para uma abordagem holística do tráfico de droga. A Comissão continuará também a promover a cooperação no âmbito da EMPACT como um dos principais catalisadores do desenvolvimento da Aliança Europeia dos Portos.

Na EMPACT, existem duas prioridades operacionais em que a polícia e as alfândegas trabalham em conjunto para lutar contra o tráfico de droga: a prioridade da canábis, cocaína e heroína (CCH) e a prioridade das drogas sintéticas e novas substâncias psicoativas (SYN-NPS). Neste contexto, as autoridades de aplicação da lei continuam a investigar e a partilhar informações sobre a produção e deteção de droga, as rotas de tráfico e os métodos das redes de tráfico de droga, que podem ser operacionalizadas em critérios de determinação dos alvos e perfis de risco. As medidas incluem uma partilha mais estruturada e sistemática das informações pertinentes sobre os riscos, o reforço do quadro de informações estratégicas e táticas sobre a utilização abusiva de estruturas empresariais legais, a deteção e o desmantelamento de laboratórios clandestinos envolvidos na produção e na exportação de drogas sintéticas e de novas substâncias psicoativas, bem como a execução de operações transfronteiriças específicas que visem a circulação de cocaína, canábis, heroína, drogas sintéticas e novas substâncias psicoativas. Dada a natureza global do tráfico de droga, a Comissão coordena, incentiva e apoia a participação internacional em torno destas duas prioridades. Atualmente, há 18 países terceiros ativos no âmbito da prioridade CCH e 13 no âmbito da prioridade SYN-NPS. Em 2024-2025, a Comissão reforçará a cooperação, prestando apoio adicional para uma maior integração dos países terceiros nestas duas prioridades. A participação ativa das autoridades aduaneiras dos Estados-Membros e dos países terceiros será indispensável.

A Comissão continuará igualmente a apoiar e a desenvolver as duas redes de laboratórios (a Rede Europeia dos Laboratórios Aduaneiros e a Rede Europeia de Institutos de Polícia Científica). Estes laboratórios ajudam a polícia e as autoridades aduaneiras nas suas investigações e controlos e promoverão o reforço da cooperação dos laboratórios com as autoridades de aplicação da lei. Além disso, as tecnologias decorrentes dos projetos Horizonte 2020 da UE dotam as autoridades de aplicação da lei de novas capacidades, permitindo uma deteção mais eficaz de drogas ilícitas e precursores de drogas nas fronteiras 35 .

Ação n.º 3: Uma parceria público-privada contra o tráfico de droga e a infiltração da criminalidade

Principais intervenientes: Comissão, Estados-Membros, Europol, OEDT, partes interessadas públicas e privadas

Muitos intervenientes públicos e privados, desde as autoridades portuárias às companhias de transporte marítimo e outros prestadores de serviços, desempenham um papel crucial na proteção da segurança dos portos. São o primeiro ponto de contacto na luta contra o tráfico de droga e a infiltração da criminalidade, uma vez que recorrem a processos, sistemas e equipamentos que podem ajudar a identificar ameaças internas ao longo das cadeias de abastecimento marítimo, desde a localização da proveniência dos carregamentos, passando pelas interfaces de trânsito e de transbordo, até ao destino final. As autoridades portuárias e as companhias privadas de transporte marítimo devem estar cientes do seu papel na luta contra o tráfico de droga e a infiltração da criminalidade. Devem dispor dos instrumentos necessários para rastrear os contentores e proteger as zonas portuárias com câmaras, sensores e scanners. Devem também dispor de meios para triar e selecionar adequadamente os seus trabalhadores, a fim de evitar tentativas de corrupção por parte de redes criminosas.

No entanto, não o podem fazer sozinhas. Para evitar o tráfico de droga e a infiltração da criminalidade, a UE precisa de unir esforços. Ao reunir o setor privado e as autoridades de aplicação da lei, pode contribuir para identificar e instituir soluções operacionais e concretas para evitar a infiltração das redes criminosas nos portos da UE e a sua exploração para o tráfico de droga. Neste contexto, a Comissão defende uma aplicação e execução completas e exaustivas da legislação pertinente da UE 36 (incluindo investigação de segurança ou verificações dos antecedentes do pessoal essencial).

Para reforçar a resiliência dos centros logísticos, a Comissão reunirá todos os intervenientes públicos e privados relevantes numa parceria público-privada: os Estados-Membros, os órgãos de poder local, autoridades de aplicação da lei, incluindo as alfândegas, as agências da UE e os operadores privados nos portos. Com base nos conhecimentos especializados e na experiência dos setores público e privado, a Aliança promoverá boas práticas e o dever de diligência. Instituirá medidas coordenadas para intensificar os esforços de luta contra o tráfico de droga e para proteger os centros logísticos contra a infiltração da criminalidade. O trabalho da Aliança abarcará a ênfase no intercâmbio de informações estratégicas e operacionais. A Comissão refletirá sobre a forma mais eficaz de trocar informações entre os membros da Aliança.

3.2. Desmantelamento de redes criminosas de alto risco

As redes criminosas evoluíram rapidamente para obter grandes ganhos financeiros. A crescente complexidade e flexibilidade do panorama da criminalidade torna as investigações sobre a criminalidade organizada particularmente difíceis, uma vez que um membro de uma rede que seja detido pode ser facilmente substituído por outros. Além disso, as redes criminosas utilizam técnicas sofisticadas para evitar que os seus bens sejam detetados. Utilizam os serviços de corretores de alto nível, que gerem sistemas paralelos, como a hawala, que estão fora do sistema financeiro formal 37 .

Conforme estabelecido na estratégia da UE para lutar contra a criminalidade organizada, para realmente fazer a diferença na luta contra a criminalidade organizada, as redes criminosas têm de ser desmanteladas enquanto tal. Este objetivo requer um melhor panorama da situação; serviços especializados qualificados e dotados dos instrumentos adequados; uma ação eficaz, direcionada e coordenada por parte das autoridades de aplicação da lei e judiciárias; e um quadro jurídico sólido contra a criminalidade organizada que sirva de base às operações.

Ação n.º 4: Levantamento das redes criminosas que constituem as maiores ameaças para a sociedade

Principais intervenientes: Comissão, Estados-Membros, Europol, Eurojust, CEPOL

Para terem o maior impacto possível, as autoridades de aplicação da lei e as autoridades judiciárias devem prestar especial atenção às redes que constituem as maiores ameaças para a nossa sociedade e para o público. Estas redes criminosas de alto risco utilizam a corrupção, infiltram a economia legal, cometem atos de violência, incluindo intimidação, e gerem sistemas financeiros paralelos.

O combate a estas organizações criminosas requer uma mudança de paradigma: importa transferir a atenção dos criminosos individuais e de crimes específicos para a investigação e a ação penal contra as redes no seu conjunto. A nova prioridade da EMPACT, nomeadamente as redes criminosas de alto risco, estabeleceu as bases para este trabalho conjunto, que reúne as autoridades de aplicação da lei e judiciárias dos Estados-Membros da UE e os parceiros internacionais (incluindo 37 países terceiros em 2023), com o apoio das instituições, agências e organismos da UE.

Numa próxima fase, a Europol, com o apoio dos Estados-Membros, realizará um exercício de levantamento no início de 2024 para identificar as redes criminosas que constituem as maiores ameaças, quer operem em países da UE, quer em países terceiros. Este exercício ajudará também a identificar os principais membros ou facilitadores de redes criminosas de alto risco. O levantamento melhorará o quadro de informações sobre a criminalidade de forma considerável, o que contribuirá para avaliações específicas das ameaças e ajudará a dar prioridade às investigações. O levantamento deve ser atualizado regularmente, para que as autoridades tenham conhecimento das alterações nas atividades e nos métodos das redes. Além disso, a Comissão, os Estados-Membros e a Europol deverão trabalhar no seio da EMPACT para desenvolver indicadores e avaliações comuns que permitam assegurar a comparabilidade dos dados até 2025. Além disso, a Comissão explorará a possibilidade de a UE criar sinergias com a análise da criminalidade da Interpol.

Ação n.º 5: Uma rede de procuradores e juízes especializados para desmantelar redes criminosas

Principais intervenientes: Eurojust, Europol, Estados-Membros.

É frequente as redes criminosas e as suas atividades ilícitas abrangerem jurisdições diferentes, embora este facto nem sempre seja conhecido no início das investigações num Estado-Membro. Mesmo que estejam cientes do alcance geográfico da rede criminosa, os investigadores deparam com obstáculos de ordem prática. Estes obstáculos incluem dificuldades em identificar os seus homólogos noutros Estados-Membros ou um conhecimento insuficiente das regras específicas noutros Estados-Membros, por exemplo no que diz respeito às condições de realização das medidas de investigação.

Para desmantelar as redes criminosas e os seus modelos de negócio em toda a UE, as autoridades têm de criar confiança e ligações para trocar informações numa fase precoce e lançar investigações paralelas nos Estados-Membros em que são identificadas ligações. Ao longo de todo o processo, é essencial um diálogo regular entre as autoridades judiciárias envolvidas para assegurar o alinhamento das estratégias de investigação e acelerar a recolha de elementos de prova a nível transfronteiriço.

Para reforçar o intercâmbio de informações e a cooperação entre as autoridades judiciárias sobre investigações transfronteiriças complexas no domínio da criminalidade organizada, deverá ser criada, com o apoio da Eurojust, uma rede de procuradores e juízes especializados dos Estados-Membros. A rede será um centro de conhecimentos especializados para apoiar as autoridades judiciárias e promover o intercâmbio de conhecimentos especializados, boas práticas e outros conhecimentos em matéria de investigação e ação penal contra a criminalidade organizada. Promoverá o diálogo entre as diferentes autoridades nacionais envolvidas, constituirá um fórum para debater problemas jurídicos e práticos e promoverá a utilização da Eurojust em processos de criminalidade organizada transfronteiras.

Ação n.º 6: Facilitar as investigações financeiras

Principais intervenientes: Comissão, Estados-Membros, Europol, Eurojust, CEPOL

Sendo a prioridade da criminalidade organizada a obtenção de lucros, a abordagem «sigam a pista do dinheiro» é a forma mais eficaz de privar os criminosos dos seus avultados ganhos ilícitos. Nas Conclusões do Conselho sobre o reforço das investigações financeiras no combate à criminalidade grave e organizada 38 , os Estados-Membros comprometeram-se a melhorar as investigações financeiras enquanto parte crucial da luta contra a criminalidade organizada. A futura adoção, pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, da proposta da Comissão relativa à recuperação e perda de bens impulsionará as investigações financeiras sistemáticas. Estas investigações serão facilitadas pelo recente acordo sobre a interconexão dos registos de contas bancárias e pelo reforço das regras em matéria de luta contra o branqueamento de capitais. Adotado o pacote legislativo relativo ao combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo (CBC/FT), a futura Autoridade para o Combate ao Branqueamento de Capitais (ACBC) prestará apoio operacional às Unidades de Informação Financeira durante a realização de análises conjuntas. Este apoio contribuirá para uma deteção e análise mais eficazes dos casos transfronteiriços.

Para complementar as regras em matéria de luta contra o branqueamento de capitais, alguns Estados-Membros criaram parcerias público-privadas que permitem o intercâmbio de informações operacionais entre as autoridades e os bancos e as instituições financeiras e de crédito. Estas parcerias ajudam os organismos privados, que estão na vanguarda da identificação de fluxos financeiros ilícitos entre milhares de milhões de transações diárias, a detetar atividades elusivas. Para incentivar o desenvolvimento deste tipo de cooperação entre os Estados-Membros, a Parceria Público-Privada para a Informação Financeira da Europol elaborará, dentro dos limites do mandato da Europol, um plano que resuma os quadros jurídicos e as medidas práticas tomadas nos Estados-Membros e nos países terceiros para criar parcerias contra o branqueamento de capitais até meados de 2024. Este plano deve ter em conta as boas práticas e os aspetos jurídicos definidos no documento de trabalho dos serviços da Comissão sobre esta matéria 39 , bem como o resultado das negociações sobre o pacote de luta contra o branqueamento de capitais. Deve, concretamente, basear-se nas medidas já tomadas pelos Estados-Membros para assegurar que o intercâmbio de dados pessoais se limite ao necessário e proporcionado para fins de prevenção, deteção e investigação de infrações de branqueamento de capitais e às garantias estabelecidas para proteger os dados pessoais.

Quando investigam a criminalidade organizada, as autoridades de aplicação da lei devem utilizar as investigações financeiras paralelas de forma mais sistemática. No entanto, a realização de investigações financeiras complexas requer capacidades e conhecimentos especializados e instrumentos tecnológicos. O Centro Europeu de Criminalidade Económica e Financeira da Europol, que, em 2022, apoiou mais de 400 investigações financeiras 40 , e a Eurojust, que presta orientações e boas práticas às autoridades competentes em matéria de recuperação de bens ilícitos, são determinantes no apoio aos Estados-Membros. Concretamente, o Centro pode prestar um apoio valioso a atividades conjuntas de investigação dos sistemas bancários paralelos. Além disso, as capacidades de formação da CEPOL podem ajudar os Estados-Membros a aumentar as competências e os conhecimentos especializados das autoridades de aplicação da lei em matéria de investigações financeiras.

Para traçar o perfil financeiro de uma rede criminosa, é necessário reunir e analisar diferentes fontes de informação, incluindo informações sobre criptoativos, que são frequentemente utilizados por grupos de tráfico de droga para ocultar o seu rasto financeiro. É necessário, além disso, harmonizar os diferentes formatos dos dados recolhidos, identificar as entidades em conjuntos de dados não estruturados e cruzar um grande número de indivíduos. Alguns Estados‑Membros, como a Letónia, a Eslovénia e a Espanha, desenvolveram ou estão a desenvolver os seus próprios instrumentos de análise das transações financeiras para o efeito. A ferramenta ma³tch em FIU.net, alojada e gerida pela Comissão desde 2021, permite que as Unidades de Informação Financeira cruzem informações (por exemplo, relativas a transações) de forma pseudonimizada, o que lhes permite apurar em tempo real se um indivíduo já é conhecido por outra unidade. Se for esse o caso, as informações podem ser trocadas e os processos trabalhados em conjunto. As Unidades de Informação Financeira são fortemente incentivadas a tirar pleno partido da funcionalidade ma³tch da FIU.net.

Além disso, no âmbito do programa Horizonte Europa, a Comissão publicará, em junho de 2024, um convite à apresentação de propostas de investigação e inovação no domínio da segurança, que proporcionará novas oportunidades de financiamento para o desenvolvimento e a adoção de instrumentos específicos para realizar investigações financeiras eficazes 41 .

Ação n.º 7: Promover as investigações digitais

Principais intervenientes: Comissão, Estados-Membros, Europol, Eurojust, CEPOL

Tal como as nossas atividades quotidianas, também as atividades ilícitas passam a ser cada vez mais realizadas na Internet. Os investigadores veem-se confrontados com a rapidez com que os criminosos exploram as possibilidades oferecidas pelo mundo da Internet e continuam a utilizar tecnologias cada vez mais avançadas para alcançar os seus objetivos. A Comissão tenciona, assim, explorar várias vertentes de trabalho para dar resposta a esta evolução dos acontecimentos. O grupo de peritos de alto nível sobre o acesso aos dados para uma aplicação eficaz da lei foi lançado pela Comissão em junho de 2023 42 . Reúne autoridades de aplicação da lei e judiciárias, peritos em proteção de dados, privacidade e cibersegurança, o setor privado, organizações não governamentais e a academia. O grupo explora os desafios que os profissionais de aplicação da lei enfrentam no seu trabalho quotidiano e potenciais soluções para os ultrapassar, com o objetivo de garantir o acesso adequado aos dados, combater a criminalidade e reforçar a segurança pública na era digital. O grupo publicará, em 2024, um relatório com recomendações técnicas, operacionais ou jurídicas.

A Comissão está também a ajudar a reforçar a capacidade das autoridades dos EstadosMembros para realizar investigações digitais, apoiando o Grupo Europeu de Formação e Educação em Cibercrime 43 no desenvolvimento de recursos de formação. Este grupo formou pelo menos 1 000 agentes da polícia nos últimos três anos. Além disso, a Comissão financia a Associação Europeia de Desenvolvimento de Tecnologias de Luta contra a Cibercriminalidade 44 para desenvolver ferramentas digitais de apoio às investigações, que são depois disponibilizadas gratuitamente às autoridades de aplicação da lei da UE e à Europol. A Eurojust apoia a luta contra a cibercriminalidade através da Rede Judiciária europeia em matéria de cibercriminalidade com apoio estratégico e boas práticas.

O próprio tráfico de droga também tem lugar em linha, tanto no criptomercado como na Internet publicamente acessível («clearnet»), nomeadamente através das redes sociais. O combate a este tipo de tráfico apresenta desafios significativos. A Comissão trabalhará no sentido de combater o tráfico de droga em linha, nomeadamente através da colaboração com o setor privado por meio do Fórum da UE sobre a Internet. O Fórum apresentará, em 2024, um pacote do conhecimento destinado a ajudar as empresas das redes sociais a melhorar a moderação dos conteúdos relativos a drogas nas suas plataformas. Além disso, em 2024 a Comissão produzirá uma ferramenta informática para ajudar as autoridades de aplicação da lei a monitorizar a Internet obscura para combater o tráfico de droga 45 . Por último, no âmbito do programa Horizonte Europa, a Comissão financiará, a partir de novembro de 2023, um projeto de investigação no domínio da segurança que utiliza a inteligência artificial na luta contra a produção e o tráfico de drogas ilícitas.

Ação n.º 8: Explorar o potencial dos alertas do Sistema de Informação Schengen

Principais intervenientes: Comissão, Estados-Membros, Europol

O intercâmbio transfronteiras de informações operacionais é essencial para a detenção de criminosos. As características do Sistema de Informação Schengen (SIS) – através de um novo quadro jurídico que entrou em vigor em março de 2023 46 – ajudam a impedir que criminosos e terroristas circulem ou entrem na UE sem serem detetados. O SIS atualizado inclui novas categorias de indicações e dados biométricos (tais como impressões palmares, vestígios digitais e registos de ADN) para identificar corretamente pessoas que viajem sob uma identidade falsa e obter informações sobre os automóveis ou outros objetos que estejam a utilizar. As novas indicações relativas a pessoas e objetos para efeitos de vigilância discreta, controlo de verificação ou controlo específico permitem às autoridades recolher informações específicas sobre suspeitos de criminalidade grave ou organizada ou de terrorismo.

Além disso, o mandato recentemente reforçado da Europol permite à agência apoiar os EstadosMembros no tratamento de dados transmitidos por países terceiros ou organizações internacionais. A Europol pode igualmente propor que os Estados-Membros introduzam indicações de informação no SIS 47 .

Os Estados-Membros são, pois, fortemente incentivados a utilizar plenamente os instrumentos disponíveis no SIS para combater a criminalidade grave e organizada. Concretamente, é fundamental que os Estados-Membros emitam indicações sobre membros ou facilitadores de redes criminosas de alto risco no sistema e comuniquem respostas positivas à Europol. Em março de 2023, a Comissão lançou um estudo para explorar, avaliar e propor várias opções para inovar o intercâmbio de informações suplementares sobre indicações do SIS pelos serviços nacionais (Gabinetes SIRENE), a fim de permitir uma melhor utilização destas informações. Em 2026, a Comissão realizará uma avaliação global do SIS central, do intercâmbio de informações suplementares entre as autoridades nacionais, incluindo uma avaliação do sistema automatizado de identificação dactiloscópica, e das campanhas de informação do SIS.

Ação n.º 9: Rumo a um quadro jurídico mais sólido contra a criminalidade organizada

Principais intervenientes: Comissão, Parlamento Europeu, Conselho, alto representante

É fundamental a existência de um quadro jurídico da UE eficaz para dotar as autoridades de aplicação da lei e judiciárias dos instrumentos necessários para combater a criminalidade organizada. Um estudo publicado em fevereiro de 2023 para avaliar a eficácia da DecisãoQuadro de 2008 relativa à luta contra a criminalidade organizada 48 salientou grandes divergências entre os Estados-Membros em matéria de infrações, sanções e instrumentos de investigação relacionados com a participação numa organização criminosa. Estas diferenças criam obstáculos à cooperação transfronteiriça e podem desencorajar as autoridades de investigarem as redes criminosas e os seus membros.

Para colmatar as lacunas identificadas, a Comissão trabalhará com os Estados-Membros, o Parlamento Europeu, as agências e organismos da UE e outras partes interessadas para reforçar o quadro jurídico contra a criminalidade organizada e a sua aplicação. Uma avaliação do quadro jurídico em vigor terá igualmente de analisar definições jurídicas harmonizadas de criminalidade organizada e adaptá-las à realidade das redes criminosas e dos seus principais membros, a fim de garantir a aplicação de sanções dissuasivas em caso de participação ou gestão de uma organização criminosa. Para que as autoridades competentes detetem e investiguem melhor as atividades criminosas organizadas, a revisão deve explorar medidas que garantam que as autoridades dispõem das técnicas especiais de investigação adequadas. Deve proceder-se a uma reflexão sobre a necessidade de medidas adicionais, tais como estratégias nacionais de criminalidade organizada, bem como unidades especializadas com conhecimentos especializados de várias disciplinas para lidar com investigações complexas. Além disso, a revisão deve analisar se seriam necessárias medidas a nível da UE para facilitar a colaboração do infrator arrependido com a justiça (as chamadas «testemunhas da coroa»).

Concretamente em relação ao tráfico de droga, será avaliada em 2024 a Decisão-Quadro 2004/757/JAI do Conselho que adota regras mínimas quanto aos elementos constitutivos das infrações penais e às sanções aplicáveis no domínio do tráfico ilícito de droga 49 . As regras, em especial as relativas às sanções penais, poderiam ser alteradas, modernizadas e reforçadas.

Deveriam realizar-se outras reflexões a nível da UE sobre o interesse de outras medidas que limitem a capacidade de acesso dos membros das redes criminosas ao mercado interno da UE. Certas medidas, que foram aplicadas por países terceiros, podem ser um complemento valioso dos esforços de aplicação da lei, impedindo os criminosos de aceder aos fundos que lhes permitem infiltrar a economia e limitando a sua capacidade de atuar além-fronteiras, sobretudo quando o suspeito está fora da UE.

3.3.Prevenção

A Comissão considera que a prevenção da criminalidade faz parte integrante de uma resposta de longo prazo à luta contra a criminalidade organizada. A política da UE em matéria de prevenção da criminalidade centra-se na criação de obstáculos técnicos ou administrativos que impeçam as pessoas de cometer crimes. Além disso, promove o intercâmbio de experiências e de boas práticas para atenuar os fatores que incentivam a criminalidade e a reincidência, nomeadamente esforços para evitar que as pessoas se vejam em situações vulneráveis suscetíveis de as conduzir a comportamentos criminosos. A prevenção é parte integrante da política de segurança da UE e abrange a droga 50 , a corrupção 51 , a cibercriminalidade 52 e muitos outros domínios.

Uma abordagem multidisciplinar e interagências da prevenção da criminalidade deve incluir uma cooperação estreita com os órgãos de poder local e a sociedade civil. Esta abordagem pode contribuir para reduzir a probabilidade de atividade criminosa através da criação de obstáculos, da sensibilização das potenciais vítimas e do apoio às pessoas e comunidades vulneráveis, a fim de reduzir o risco de que caiam na criminalidade. A Comissão apoia os Estados-Membros e os decisores políticos e profissionais locais na promoção de políticas e instrumentos baseados em dados concretos para prevenir a criminalidade. Além disso, a Comissão salienta a necessidade de os decisores políticos e os profissionais a nível da UE, nacional e local contactarem entre si e trocarem informações através de canais de divulgação e comunicação claramente designados e bem estabelecidos.

Ação n.º 10: Prevenir as atividades de criminalidade organizada através de medidas administrativas

Principais intervenientes: Comissão, Estados-Membros, Europol, Rede Europeia para a Abordagem Administrativa

Mais de 80 % das redes criminosas atualmente ativas na UE utilizam estruturas empresariais legais para as suas atividades criminosas 53 . Por exemplo, criam pequenas empresas para branquear os seus ganhos ilícitos ou para participar em concursos públicos, defraudando as instituições públicas. É, pois, essencial que as autoridades administrativas estejam cientes do papel fundamental que podem desempenhar na luta contra a criminalidade organizada. Além disso, devem ser criados procedimentos adequados a nível nacional e local para encerrar uma empresa, realizar verificações dos antecedentes antes da concessão de licenças, concursos e subsídios e criar outros obstáculos, como inspeções (por exemplo, inspeções sanitárias ou do trabalho) que impeçam os criminosos de cometer crimes.

Vários Estados-Membros dispõem de estruturas bem desenvolvidas em que os órgãos de poder local estão habilitados a utilizar instrumentos administrativos para prevenir a infiltração da criminalidade em infraestruturas administrativas e negócios legais. No entanto, noutros Estados-Membros, a abordagem administrativa ainda está pouco desenvolvida. Além disso, as diferenças nos quadros e práticas nacionais complicam a colaboração transfronteiriça, levando os criminosos a atravessar simplesmente a fronteira para criar novas empresas fraudulentas se as suas atividades anteriores forem encerradas pelas autoridades.

Importa, pois, reforçar o intercâmbio de boas práticas e orientações entre todos os EstadosMembros para os ajudar a criar quadros nacionais para aplicar a abordagem administrativa. Em 2024, a Comissão elaborará orientações práticas sobre a utilização de instrumentos administrativos e o intercâmbio de informações na luta contra a infiltração da criminalidade. Este trabalho basear-se-á na experiência do Centro Regional de Informação e de Conhecimentos Especializados (RIEC) da UE 54 (um projeto financiado pela UE que apoia a abordagem administrativa transfronteiriça entre a Bélgica, a Alemanha e os Países Baixos), da Rede Europeia para a Abordagem Administrativa 55 e da EMPACT.

A abordagem administrativa é um dos nove objetivos estratégicos horizontais comuns da EMPACT. A Comissão incentiva vivamente os Estados-Membros e a Europol a aplicarem, em 2024 e 2025, medidas operacionais específicas que contribuam para este objetivo.

Ação n.º 11: Combater a proliferação dos precursores de síntese

Principais intervenientes: Comissão Europeia, Parlamento Europeu, Conselho, OEDT

Os criminosos utilizam e desviam as substâncias químicas necessárias no fabrico de produtos do quotidiano para o fabrico de drogas ilícitas. A UE já adotou regras para limitar e controlar o acesso a estes precursores de drogas 56 . No entanto, os criminosos podem facilmente contornar os controlos existentes destas substâncias criando novos precursores de síntese, produtos químicos da mesma família dos precursores de drogas tradicionais que são fabricados para contornar os controlos aduaneiros e não têm qualquer utilização legítima conhecida.

O atual quadro legislativo da UE em matéria de precursores de drogas 57 segue uma abordagem morosa de inventariação substância a substância, que torna difícil acompanhar a rapidez da inovação da criminalidade organizada. De cada vez que uma nova substância é identificada como um precursor de drogas e subsequentemente inventariada para controlo e fiscalização, os grupos de criminalidade organizada respondem alterando ligeiramente a estrutura molecular e criam um novo precursor de síntese. Podem fazê-lo muito mais rapidamente do que o tempo necessário para inventariar (controlar) uma substância.

Por conseguinte, a partir de 2024, a Comissão tenciona definir formas inovadoras de acelerar e alargar a atual abordagem de inventariação de precursores de drogas. O leque de substâncias inventariadas será alargado a derivados claramente identificados e produtos químicos afins que possam ser facilmente convertidos ou utilizados como substitutos durante a produção ilícita. Sobre o calendário da inventariação. Além disso, a Comissão envidará todos os esforços para acelerar o procedimento de adoção de futuros atos delegados que inventariem substâncias adicionais, trabalhando em conjunto com o Parlamento Europeu e com o Conselho. A Comissão proporá a aplicação desta nova abordagem, tanto quanto seja possível, no âmbito do atual quadro jurídico da UE aquando da inventariação de substâncias adicionais.

Numa fase posterior, na sequência de uma análise aprofundada das questões em causa e das possíveis soluções, e com base nos resultados da avaliação dos regulamentos da UE relativos aos precursores de drogas 58 , a Comissão pode rever estes regulamentos 59 , nomeadamente com vista a abordar as questões identificadas dos precursores de drogas. A Comissão apoia os esforços internacionais e continuará a fazê-lo no futuro. A UE tem vindo a procurar uma cooperação multilateral mais forte e a sensibilização para os desafios colocados pelas substâncias não inventariadas, sobretudo os precursores de síntese. Está, além disso, a acompanhar de perto e a contribuir para os trabalhos da Comissão dos Estupefacientes das Nações Unidas, que revê e analisa regularmente a situação mundial no domínio das drogas. A UE continuará a trabalhar em estreita colaboração com o Órgão Internacional de Fiscalização de Estupefacientes e com outros países que partilham as mesmas ideias e que estão a tomar medidas concretas contra este fenómeno. É fundamental aumentar a capacidade de resposta, uma vez que, atualmente, os criminosos dispõem de tempo suficiente para descobrir formas de contornar os controlos.

Ação n.º 12: Prevenir o recrutamento de crianças e jovens pelas redes criminosas

Principais intervenientes: Comissão, Estados-Membros (incluindo órgãos de poder local), OEDT, Rede Europeia de Prevenção da Criminalidade, organizações da sociedade civil

As redes criminosas, incluindo os traficantes de droga, exploram pessoas vulneráveis e utilizam jovens, ou mesmo crianças, para a prática de atividades criminosas. Estas atividades incluem assaltos, roubos em lojas, esvaziamento de contentores com drogas, colocação de explosivos, fraude em linha ou «empréstimo» de contas bancárias. Em busca de dinheiro fácil, os jovens são tentados a abandonar a escola ou o emprego. Para proteger os jovens e desmantelar as atividades criminosas, é essencial investir em políticas e instrumentos de prevenção da criminalidade eficazes.

A prevenção da criminalidade envolve as comunidades locais, as famílias, as escolas, o setor social, a sociedade civil, as autoridades de aplicação da lei, o sistema judicial, as autoridades prisionais e o setor privado. A utilização eficaz dos recursos nacionais e da UE para melhorar a coesão social, combater o desemprego e garantir que os jovens não abandonam a escola é muito importante neste contexto. Através do Fundo Social Europeu +, a Comissão continuará a ajudar os jovens vulneráveis a alcançarem o seu potencial, apoiando iniciativas locais de combate à pobreza, à inclusão social e ao desemprego dos jovens, em consonância com a aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais 60 .

Com base na experiência da Rede Europeia de Prevenção da Criminalidade, da Rede de Sensibilização para a Radicalização e da EMPACT, a Comissão reforçará o intercâmbio de conhecimentos e de boas práticas em matéria de prevenção da criminalidade. Juntamente com os Estados-Membros, com a Rede Europeia de Prevenção da Criminalidade e com outras partes interessadas, a Comissão reunirá profissionais e decisores políticos no domínio da prevenção da criminalidade para uma conferência de alto nível sobre a prevenção da criminalidade em 2024 e apresentará um conjunto de boas práticas em matéria de prevenção do recrutamento para a criminalidade organizada.

Ação n.º 13: Melhorar a segurança pública e a saúde pública nas áreas afetadas pelo consumo e pela venda de drogas e pela criminalidade associada à droga.

Principais intervenientes: Comissão, Estados-Membros, OEDT

Em vários países da UE, têm vindo a surgir centros de criminalidade relacionada com a droga. Alguns locais, como os bairros urbanos, as estações de comboio e de metro e os as zonas urbanas abandonadas, são particularmente afetados pela venda de drogas, pelo consumo de droga e pelos crimes relacionados com a droga. Esta situação deve-se a muitos fatores, incluindo a pobreza e a exclusão social. Gera insegurança para as comunidades locais, e as pessoas que consomem drogas nessas zonas continuam a sofrer de problemas de saúde, estigmatização e danos sociais. Os desafios que esta concentração das atividades ilícitas suscita não podem ser resolvidos apenas pelos órgãos de poder local e requerem soluções sustentáveis.

Devido a diferenças significativas nas situações locais, regionais e nacionais, importa identificar soluções específicas que combinem uma resposta das autoridades de aplicação da lei com medidas sociais e sanitárias. É fundamental criar um espaço para o intercâmbio de boas práticas e abordagens baseadas em dados concretos entre os interessados. A Comissão, com o apoio do OEDT, organizará uma conferência de alto nível em 2024, que reunirá profissionais das autoridades de aplicação da lei, profissionais de saúde e sociais e os órgãos de poder local, incluindo os serviços de saúde, para elaborar boas práticas. No âmbito da EMPACT, serão realizadas ações conjuntas e ações de formação com base no Currículo de Prevenção da União Europeia do OEDT 61 .

3.4.Cooperação internacional

O alcance global das redes criminosas e a sua interligação tornaram mais urgente que a UE procure soluções abrangentes além das suas fronteiras. Na luta contra o tráfico de droga, a prioridade é a cooperação com os países e regiões por que passam as principais rotas de abastecimento de droga e que são particularmente afetados pelos efeitos adversos do tráfico de droga. É igualmente crucial a cooperação com os principais parceiros capazes de ajudar a encontrar soluções. A ação externa e as parcerias da UE são abrangentes, centrando-se tanto na prevenção como na luta contra a criminalidade organizada.

A UE deve continuar a melhorar a cooperação nos domínios da aplicação da lei e judiciário com os países cujos quadros jurídicos nacionais são utilizados abusivamente pelos criminosos para se esconderem ou aos seus bens. Além disso, no âmbito da Estratégia Global Gateway 62 , a UE continuará a investir nas necessidades de infraestruturas dos parceiros, nomeadamente colmatando as vulnerabilidades dos centros logísticos através de iniciativas específicas da Equipa Europa que também apoiem a segurança e o avanço tecnológico.

No que diz respeito à proteção dos portos contra a infiltração da criminalidade, a Comissão salienta, nas suas interações com países terceiros, a importância de aderirem plenamente à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS) (especialmente as medidas especiais para melhorar a segurança marítima) e ao Código Internacional de Proteção dos Navios e das Instalações Portuárias (ISPS) 63 .

Ação n.º 14: Reforçar o apoio às operações operacionais de luta contra o tráfico de droga na África Ocidental

Principais intervenientes da UE: Comissão, Estados-Membros, MAOC-N, Europol.

O Golfo da Guiné tornou-se uma das principais rotas de tráfico de droga a partir da América do Sul. As drogas chegam à Europa através do Golfo da Guiné em navios de pesca, embarcações de recreio, barcos à vela e outros tipos de navios provenientes da América do Sul. Estes navios carregam a sua carga ilícita ao largo da costa e navegam rumo ao Golfo da Guiné para transferir as drogas para outros navios. Estes navios trazem, por sua vez, o carregamento para terra e, a partir daí, as drogas são traficadas através do deserto do Sara para a Europa.

Em consonância com a Estratégia de Segurança Marítima da União Europeia para fazer face à evolução das ameaças marítimas e com o plano de ação 64 , bem como com a Estratégia da UE para o Golfo da Guiné 65 , a Comissão, juntamente com os Estados-Membros da UE, trabalhará no sentido de combater esta rota de abastecimento de droga de forma coordenada. Fá-lo-ão através do intercâmbio de informações, do reforço da presença marítima nacional na zona, da promoção de operações conjuntas com o apoio do Centro de Análise e Operações Marítimas – Narcóticos (MAOC-N) e do apoio ao desenvolvimento da capacidade dos países da África Ocidental para combater o tráfico de droga, por exemplo através do Programa Global de Fluxos Ilícitos (GIFP).

O futuro programa de segurança marítima intitulado «Enhancing maritime security in Africa» (Safe Seas for Africa) [«Reforçar a segurança marítima em África» (Mares Seguros em África)] visa reforçar as capacidades dos serviços responsáveis pela aplicação da lei para combater o tráfico de estupefacientes no mar, tanto na região do Golfo da Guiné como ao longo da costa Suaíli e na região insular do oceano Índico Ocidental.

Além disso, no caso da África Ocidental, a UE está a explorar uma eventual futura intervenção regional orientada por uma abordagem abrangente dos «corredores e centros de tráfico». Este programa contribuiria ainda mais para os esforços de estabilização, nomeadamente abordando as potenciais ligações existentes entre a criminalidade organizada e a proliferação de atividades terroristas na África Ocidental.

Ação n.º 15: Reforçar a cooperação da UE com os países da América Latina e das Caraíbas na luta contra a criminalidade organizada

Principais intervenientes da UE: Comissão, Europol, Eurojust, Estados-Membros.

As ameaças criminosas que a América Latina e as Caraíbas (ALC) e a UE enfrentam afetam gravemente a segurança e o bem-estar das populações em ambas as regiões, pelo que é necessário unirmos esforços para as combater. Para melhorar a cooperação em matéria de aplicação da lei com a América Latina, a Comissão está a negociar, a título prioritário, acordos internacionais sobre o intercâmbio de dados pessoais com a Europol com a Bolívia, o Brasil, o Equador, o México e o Peru. A Comissão está também a intensificar os trabalhos para concluir as negociações de acordos internacionais de cooperação judiciária com a Eurojust com o Brasil, a Argentina e a Colômbia. A Comissão analisará, além disso, a possibilidade de propor o alargamento do mandato do Conselho, nomeadamente a outros países da América Latina, para o futuro envolvimento da Eurojust na cooperação judiciária na região.

No âmbito do reforço da parceria UE-ALC em matéria de justiça e segurança e da sua iniciativa Equipa Europa, existem programas regionais que apoiam os esforços de gestão integrada das fronteiras e a luta contra o tráfico e a introdução clandestina de seres humanos em vários países da América do Sul 66 (EUROFRONT), bem como a redução da oferta e da procura de droga na América Latina e nas Caraíbas (COPOLAD), e o Programa Global de Fluxos Ilícitos, que visa reforçar as capacidades de luta contra a criminalidade organizada na América Latina e nas Caraíbas (entre outras regiões). O diálogo de alto nível será igualmente reforçado através do Mecanismo de Coordenação e Cooperação em matéria de Droga UE-CELAC. A este respeito, a nova edição do EL PAcCTO 2.0 disponibilizará recursos adicionais para reforçar a cooperação no domínio da aplicação da lei entre a UE e os países da América Latina e das Caraíbas, incluindo o apoio à Ameripol. No âmbito do EL PAcCTO 2.0, um projeto conjunto apoiará e reforçará o intercâmbio de dados e informações, simplificará as operações e maximizará a utilização de dados entre a Europol e a Colômbia para desmantelar as redes criminosas de tráfico de droga. Seguindo a abordagem da Equipa Europa, a Comissão explorará igualmente as possibilidades de apoiar equipas especiais de investigação locais na realização de investigações complexas em países terceiros.

Em 2022, foram apreendidas 44 toneladas de cocaína em Guayaquil, no Equador. Os portos da zona de Guayaquil tornaram-se um dos centros logísticos mais utilizados para o tráfico de droga para a Europa através de contentores. Juntamente com as autoridades nacionais, a Comissão lançará uma avaliação específica das vulnerabilidades dos portos de Guayaquil e da zona da respetiva baía, a fim de dar prioridade a futuras atividades, incluindo o apoio da UE.

Ação n.º 16: Forjar alianças para fazer face às ameaças das drogas sintéticas

Principais intervenientes: Comissão, Europol, OEDT e Estados-Membros

As drogas sintéticas podem ser fabricadas de forma fácil e rápida em todo o mundo, em grandes quantidades e a partir de produtos químicos baratos. As drogas sintéticas proliferaram na última década a nível internacional e regional e representam uma ameaça real de saúde e de segurança. Além disso, a produção de drogas sintéticas na Europa, que são exportadas para todo o mundo, é cada vez mais preocupante. A UE deve, por isso, assumir a sua responsabilidade e contribuir para combater este fenómeno, nomeadamente procurando parceiros internacionais. O intercâmbio de informações e a partilha de experiências são extremamente valiosos, especialmente com os países da América do Norte, onde prevalecem os problemas relacionados com o fentanilo. A UE tem de reforçar a sua preparação e de pôr em prática medidas de vigilância robustas.

Em 7 de julho de 2023, a Comissão confirmou que a UE aderiria à coligação mundial para enfrentar as ameaças das drogas sintéticas, lançada pelos Estados Unidos. A Comissão e o alto representante, juntamente com as agências competentes da UE e os Estados-Membros, contribuirão para o trabalho da Coligação no sentido de melhorar a capacidade mundial de fiscalização, reforçar a preparação para os desafios associados ao fabrico e ao tráfico de drogas sintéticas e desenvolver abordagens para reduzir a procura de droga e os efeitos nocivos das drogas. A Comissão apoia igualmente os esforços dos EUA no sentido de apresentar uma resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas sobre drogas sintéticas para aprovação em dezembro de 2023.

A Comissão terá igualmente novas interações com a China, nomeadamente através do Diálogo da UE sobre a droga, a fim de reforçar a cooperação em matéria de produção de drogas ilícitas e de desvio e tráfico de precursores de drogas e de outros produtos químicos essenciais para o fabrico de drogas ilícitas. Paralelamente ao futuro Diálogo UE-China sobre a droga, a realizar em 2024, a Comissão tenciona retomar a assistência administrativa mútua no âmbito do Grupo Misto de Acompanhamento UE-China sobre Precursores de Drogas para efeitos de intercâmbio de informações. Esta contribuirá igualmente para prevenir o desvio de precursores e substâncias químicas frequentemente utilizados no fabrico de drogas ilícitas comercializadas entre a UE e a China.

Ação n.º 17: Reforçar a cooperação nos domínios da aplicação da lei e judiciário com jurisdições não cooperantes

Principais intervenientes: Comissão, Estados-Membros

As redes criminosas modernas têm uma natureza transfronteiriça. Utilizam rotas comerciais internacionais para traficar todo o tipo de bens ilegais e exploram as disparidades entre jurisdições para traficar drogas e ocultar e branquear as suas vastas receitas criminosas 67 . Ao mesmo tempo, utilizam as jurisdições não cooperantes como portos de abrigo para ajudar os fugitivos de elevado valor a escapar à investigação e à ação penal. Além disso, os que gerem sistemas bancários paralelos escondem-se geralmente em países onde a cooperação policial e judiciária com a UE é complexa e onde podem usufruir de um nível de vida elevado.

Importantes investigações realizadas recentemente, como a bem-sucedida Operação Desert Light, apoiada pela Europol, em novembro de 2022 68 , demonstraram igualmente a necessidade crucial de uma cooperação judiciária eficaz com países terceiros, a fim de assegurar que os criminosos detidos sejam extraditados, julgados e condenados. É, pois, essencial reforçar a cooperação nos domínios da aplicação da lei e judiciário com países terceiros. Importa prestar especial atenção à extradição, às investigações financeiras e à recuperação de bens de origem criminosa fora da UE, nomeadamente através de uma estreita cooperação dos agentes de ligação dos Estados-Membros ou da Agência da UE destacados em países terceiros. Para intensificar a coordenação, maximizar o impacto da UE e melhorar o diálogo com países terceiros, há que ponderar a criação e o destacamento de agentes de ligação da UE nos domínios da aplicação da lei e judiciário para os principais países terceiros.

A par da melhoria das atividades operacionais, é igualmente importante dispor de um quadro jurídico comum para uma cooperação eficaz em matéria de direito penal a nível internacional. A Comissão, nas suas relações com os países terceiros, convida-os a tornarem-se partes nas convenções do Conselho da Europa no domínio do auxílio judiciário mútuo 69 , da extradição 70 e do congelamento e confisco 71 .

A Comissão trabalhará para identificar os problemas atuais enfrentados pelos Estados-Membros com países terceiros, a fim de combinar esforços diplomáticos para uma cooperação mais eficaz, em conformidade com as normas da UE em matéria de direitos fundamentais. Além disso, a Comissão explorará a possibilidade de encetar negociações para a celebração de acordos de extradição da UE específicos, sempre que estejam preenchidas as condições necessárias à respetiva celebração.

3.5.Trabalhar em conjunto e prestar apoio

Desde a adoção das estratégias da UE, a Comissão, os Estados-Membros e as agências e organismos da UE reuniram-se regularmente para criar uma comunidade multidisciplinar de decisores políticos e profissionais e levar a cabo um diálogo regular. A Comissão continuará a trabalhar com todas as partes interessadas na aplicação da estratégia para a criminalidade organizada e das ações apresentadas na presente comunicação para trocar boas práticas, promover a partilha de informações e a cooperação operacional e refletir sobre as necessidades futuras.

Além disso, a Comissão mobilizou financiamento para apoiar a luta contra a criminalidade organizada com financiamento específico da UE para o período de 2023-2025. Organizará convites à apresentação de propostas no âmbito do Fundo para a Segurança Interna sobre vários temas, incluindo a corrupção, as investigações digitais e o apoio à EMPACT. Concretamente, a Comissão lançará, até ao final de 2023, um convite à apresentação de propostas sobre a criminalidade organizada num montante total de 20 milhões de EUR.

4.Conclusões

A escala, a sofisticação e as consequências violentas da criminalidade organizada representam, neste momento, uma ameaça grave para a segurança da UE. À medida que os métodos das redes criminosas se tornam mais sofisticados, o mesmo tem de se verificar com os métodos da UE: a resposta para desmantelar estas redes tem de ser intensificada urgentemente. O presente documento definiu, por conseguinte, as principais ações necessárias a nível da UE para intensificar a luta contra as redes criminosas de alto risco e o tráfico de droga. Os trabalhos para a plena aplicação das estratégias da UE em matéria de criminalidade organizada e de droga devem prosseguir a um ritmo intenso. A Comissão compromete-se a executar estas ações adicionais em 2024 e em 2025, em estreita cooperação com os Estados-Membros e com as agências e organismos da UE.

É essencial dispor de regras comuns, sólidas e eficazes para reforçar as medidas nacionais, bem como da cooperação internacional e da UE contra a criminalidade organizada e o tráfico de droga e para proteger as vítimas destes crimes. A Comissão convida o Parlamento Europeu e o Conselho a adotarem, até ao final da legislatura, a Diretiva Recuperação e Perda de Bens, a revisão do Regulamento Prüm, as regras relativas à interligação dos registos de contas bancárias, o pacote legislativo proposto em matéria de luta contra o branqueamento de capitais e o projeto de diretiva relativa à luta contra a corrupção através do direito penal. A Comissão reitera o seu compromisso de trabalhar em estreita colaboração com os colegisladores para alcançar este objetivo.

A luta contra a criminalidade organizada e o tráfico de droga deve ser uma prioridade para a UE e para os seus Estados-Membros. Temos de fazer face às ameaças que enfrentamos em conjunto, razão pela qual a Comissão propõe ao Parlamento Europeu e ao Conselho que aprovem plenamente as prioridades e as medidas a médio e longo prazo propostas no presente roteiro.

(1)

  https://www.emcdda.europa.eu/publications/eu-drug-markets_en

(2)

  https://www.europol.europa.eu/publications-events/main-reports/socta-report

(3)

https://www.europol.europa.eu/media-press/newsroom/news/dismantling-encrypted-criminal-encrochat-communications-leads-to-over-6-500-arrests-and-close-to-eur-900-million-seized

(4)

  The Other Side of the Coin: An Analysis of Financial and Economic Crime | Europol (europa.eu) .

(5)

 European Drug Report 2023, OEDT, https://www.emcdda.europa.eu/publications/european-drug-report/2023/drug-induced-deaths_en

(6)

COM(2021) 170 final.

(7)

COM(2020) 606 final.

(8)

COM(2023) [referência exata a incluir quando disponível].

(9)

COM(2022) 245 final.

(10)

COM(2021) 429 final.

(11)

COM(2021) 421 final, COM(2021) 420 final, COM(2021) 423 final e Regulamento (UE) 2015/847 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativo às informações que acompanham as transferências de fundos e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1781/2006 (Texto relevante para efeitos do EEE) (JO L 141 de 5.6.2015, p. 1).

(12)

COM(2023) 257 final.

(13)

COM(2023) 234 final.

(14)

Regulamento (UE) 2016/794 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, que cria a Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol) e que substitui e revoga as Decisões 2009/371/JAI, 2009/934/JAI, 2009/935/JAI, 2009/936/JAI e 2009/968/JAI do Conselho (JO L 135 de 24.5.2016, p. 53).

(15)

COM(2021) 780 final.

(16)

Diretiva (UE) 2023/977 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de maio de 2023, relativa ao intercâmbio de informações entre as autoridades de aplicação da lei dos Estados-Membros e que revoga a Decisão‑Quadro 2006/960/JAI do Conselho (JO L 134 de 22.5.2023, p. 1).

(17)

COM(2021) 784 final.

(18)

Regulamento (UE) 2017/1939 do Conselho, de 12 de outubro de 2017, que dá execução a uma cooperação reforçada para a instituição da Procuradoria Europeia (JO L 283 de 31.10.2017, p. 1).

(19)

Regulamento (UE) 2023/1543 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de julho de 2023, relativo às ordens europeias de produção e às ordens europeias de conservação para efeitos de prova eletrónica em processos penais e para efeitos de execução de penas privativas de liberdade na sequência de processos penais (JO L 191 de 28.7.2023, p. 118) e

Diretiva (UE) 2023/1544 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de julho de 2023, que estabelece regras harmonizadas aplicáveis à designação de estabelecimentos designados e à nomeação de representantes legais para efeitos de recolha de prova eletrónica em processos penais (JO L 191 de 28.7.2023, p. 181).

(20)

Regulamento (UE) 2023/1322 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de junho de 2023, relativo à Agência da União Europeia sobre Drogas (EUDA) e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1920/2006 (JO L 166 de 30.6.2023, p. 1).

(21)

Financiada pelo Fundo para a Segurança Interna num montante de 2 milhões de EUR para o período de 2024‑2025.

(22)

https://www.europol.europa.eu/media-press/newsroom/news/heat-rising-european-super-cartel-taken-down-in-six-countries

(23)

  Statistics – MAOC (N)  (Estatísticas – MAOC-N) .

(24)

A ESM-UE revista foi enviada ao Conselho para aprovação.

(25)

JOIN(2023) 17 final.

(26)

  https://data.consilium.europa.eu/doc/document/ST-12000-2023-INIT/pt/pdf

(27)

A Resposta da África Ocidental sobre Cibersegurança e Luta contra o Cibercrime (OCWAR-C), a Resposta da África Ocidental sobre Luta contra o Branqueamento de Capitais e o Financiamento do Terrorismo (OCWAR-M) e a Resposta da África Ocidental sobre Tráfico de Seres Humanos (OCWAR-T).

(28)

Comissão Europeia, Direção-Geral da Mobilidade e dos Transportes, Assessment of potential of maritime and inland ports and inland waterways and of related policy measures, including industrial policy measures – Final report, Serviço das Publicações, 2020, https://data.europa.eu/doi/10.2832/03796 .

(29)

https://www.europol.europa.eu/cms/sites/default/files/documents/Europol_Joint-report_Criminal%20networks%20in%20EU%20ports_Public_version.pdf

(30)

 Ibid.

(31)

Resolução do Conselho sobre a cooperação aduaneira no domínio da aplicação da lei e o seu contributo para a segurança interna da UE.

(32)

Regulamento (UE) 2021/444 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2021, que estabelece o Programa Alfândega para a cooperação no domínio aduaneiro e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1294/2013 (JO L 87 de 15.3.2021, p. 1).

(33)

A CELBET (Equipa de peritos aduaneiros para as fronteiras terrestres do Leste e de Sudeste) é uma equipa de peritos dos Estados-Membros que reúne os 11 Estados-Membros das fronteiras terrestres de leste e de sudeste (BG, FI, EE, EL, HR, HU, LT, LV, PL, SK e RO) e financiada ao abrigo do Programa Alfândega. Tem sido particularmente eficaz na apresentação de soluções operacionais no terreno, tem experiência comprovada na colaboração com outras autoridades de aplicação da lei e, em última análise, assegura que os controlos aduaneiros são realizados de forma harmonizada nas fronteiras terrestres da UE.

(34)

Regulamento (UE) 2021/1077 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que cria, no âmbito do Fundo de Gestão Integrada das Fronteiras, o Instrumento de Apoio Financeiro aos Equipamentos de Controlo Aduaneiro (JO L 234 de 2.7.2021, p. 1).

(35)

 Border detection of illicit drugs and precursors by highly accurate electrosensors | BorderSens | Projeto | Ficha informativa | H2020 | CORDIS (disponível em inglês) | Comissão Europeia (europa.eu).

(36)

Ver Regulamento (CE) n.º 725/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, relativo ao reforço da proteção dos navios e das instalações portuárias (JO L 129 de 29.4.2004, p. 6) e Diretiva 2005/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro de 2005, relativa ao reforço da segurança nos portos (JO L 310 de 25.11.2005, p. 28).

(37)

  The Other Side of the Coin: An Analysis of Financial and Economic Crime | Europol (europa.eu) .

(38)

ST 8927/20, https://data.consilium.europa.eu/doc/document/ST-8927-2020-INIT/pt/pdf

(39)

 Commission staff working document on the use of public-private partnerships in the framework of preventing and fighting money laundering and terrorist financing (não traduzido para português), Bruxelas, 27 de outubro de 2022, SWD(2022) 347 final.

(40)

https://www.europol.europa.eu/about-europol/european-financial-and-economic-crime-centre-efecc

(41)

https://ec.europa.eu/info/funding-tenders/opportunities/portal/screen/opportunities/topic-details/horizon-cl3-2024-fct-01-08

(42)

COM(2023) 3647 final.

(43)

  https://www.ecteg.eu/

(44)

  https://www.eactda.eu/

(45)

Execução da Ação preparatória – Monitorização coordenada da Internet obscura pela UE para combater atividades criminosas, proposta pelo Parlamento Europeu, com a participação do OEDT e da Europol, em conformidade com a estratégia e o plano de ação da UE em matéria de droga.

(46)

Regulamento (UE) 2018/1862 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de novembro de 2018, relativo ao estabelecimento, ao funcionamento e à utilização do Sistema de Informação de Schengen (SIS) no domínio da cooperação policial e da cooperação judiciária em matéria penal, e que altera e revoga a Decisão 2007/533/JAI do Conselho e revoga o Regulamento (CE) n.º 1986/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho e a Decisão 2010/261/UE da Comissão (JO L 312 de 7.12.2018, p. 56).

(47)

Regulamento (UE) 2022/991 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2022, que altera o Regulamento (UE) 2016/794 no que diz respeito à cooperação da Europol com os organismos privados, ao tratamento de dados pessoais pela Europol para apoiar investigações criminais, e ao papel da Europol na investigação e inovação (JO L 169 de 27.6.2022, p. 1).

(48)

Decisão-Quadro 2008/841/JAI do Conselho, de 24 de outubro de 2008, relativa à luta contra a criminalidade organizada (JO L 300 de 11.11.2008, p. 42).

(49)

Decisão-Quadro 2004/757/JAI do Conselho, de 25 de outubro de 2004, que adota regras mínimas quanto aos elementos constitutivos das infrações penais e às sanções aplicáveis no domínio do tráfico ilícito de droga (JO L 335 de 11.11.2004, p. 8).

(50)

COM(2020) 606 final.

(51)

COM(2023) 234 final.

(52)

  https://home-affairs.ec.europa.eu/policies/internal-security/cybercrime_pt

(53)

  https://www.europol.europa.eu/publications-events/main-reports/socta-report

(54)

  EURIEC .

(55)

  Página inicial – Rede Europeia para a Abordagem Administrativa .

(56)

Regulamento (CE) n.º 111/2005 do Conselho, de 22 de dezembro de 2004, que estabelece regras de controlo do comércio de precursores de drogas entre a Comunidade e países terceiros (JO L 22 de 26.1.2005, p. 1) e Regulamento (CE) n.º 273/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, relativo aos precursores de drogas (JO L 47 de 18.2.2004, p. 1).

(57)

Regulamento (CE) n.º 111/2005 do Conselho, de 22 de dezembro de 2004, que estabelece regras de controlo do comércio de precursores de drogas entre a Comunidade e países terceiros (JO L 22 de 26.1.2005, p. 1) e Regulamento (CE) n.º 273/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, relativo aos precursores de drogas (JO L 47 de 18.2.2004, p. 1).

(58)

 COM(2020) 768 final.

(59)

Regulamento (CE) n.º 111/2005 do Conselho, de 22 de dezembro de 2004, que estabelece regras de controlo do comércio de precursores de drogas entre a Comunidade e países terceiros (JO L 22 de 26.1.2005, p. 1) e Regulamento (CE) n.º 273/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, relativo aos precursores de drogas (JO L 47 de 18.2.2004, p. 1).

(60)

COM(2017) 250 final.

(61)

https://www.emcdda.europa.eu/publications/manuals/european-prevention-curriculum_en

(62)

 JOIN(2021) 30 final.

(63)

  SOLAS XI-2 e o Código ISPS (imo.org) .

(64)

A ESM-UE revista foi enviada ao Conselho para aprovação.

(65)

Estratégia da UE para o Golfo da Guiné, 17 de março de 2014, Conselho da União Europeia https://www.consilium.europa.eu/media/28734/141582.pdf

(66)

Colômbia, Equador, Peru, Bolívia, Argentina, Paraguai e Brasil.

(67)

  https://www.europol.europa.eu/publications-events/main-reports/socta-report

(68)

  https://www.europol.europa.eu/media-press/newsroom/news/heat-rising-european-super-cartel-taken-down-in-six-countries

(69)

Convenção do Conselho da Europa de Auxílio Judiciário Mútuo (STE n.º 30), https://rm.coe.int/16800656ce

(70)

Convenção do Conselho da Europa sobre Extradição (STE n.º 24), https://rm.coe.int/1680064587

(71)

Convenção do Conselho da Europa relativa ao Branqueamento, Deteção, Apreensão e Perda dos Produtos do Crime e ao Financiamento do Terrorismo (STC n.º 198), https://rm.coe.int/168008371

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