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Document 52023DC0535

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Pacote de medidas de apoio às PME

COM/2023/535 final

Estrasburgo, 12.9.2023

COM(2023) 535 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Pacote de medidas de apoio às PME


COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Pacote de medidas de apoio às PME

1As pequenas empresas são importantes

As pequenas e médias empresas (PME) são fundamentais para o tecido económico e social da Europa. Os 24 milhões de PME europeias representam 99 % de todas as empresas da UE, garantem dois terços dos postos de trabalho no setor privado da UE 1 e estão fortemente enraizadas nas comunidades locais, em especial nas zonas rurais 2 . Representam mais de metade do valor acrescentado do setor empresarial não financeiro da UE e proporcionam um terreno fértil para a inovação 3 , a diversidade e a igualdade na Europa 4 . As PME são essenciais para as transições ecológica e digital da Europa 5 e para a sua prosperidade a longo prazo. 

Como tal, as PME têm sido um elemento constante nas políticas da Comissão, em especial desde o lançamento da Estratégia para as PME de 2020 6 . No âmbito do atual quadro financeiro plurianual (2021-2027) e do NextGenerationEU 7 , a Comissão prevê disponibilizar mais de 200 mil milhões de euros às PME através dos seus vários programas de financiamento. Num período de crises sucessivas, a recuperação sustentada e a resiliência das PME têm sido uma prioridade essencial. O Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) 8 concede um apoio sem precedentes às PME  até 45 mil milhões de euros 9 , além de um montante total de 65 mil milhões de euros a título dos fundos da política de coesão 10 . As PME foram também as principais beneficiárias do instrumento europeu de apoio temporário para atenuar os riscos de desemprego em situação de emergência (SURE), concebido para proteger os postos de trabalho e os rendimentos afetados pela pandemia do coronavírus. Além disso, os interesses das PME são centrais no quadro temporário adotado pela Comissão para os auxílios estatais 11 , que permite aos Estados-Membros ajudar as empresas que necessitam de apoio, respeitando simultaneamente a igualdade de tratamento e limitando as distorções indevidas da concorrência suscetíveis de prejudicar o mercado único.

Várias ações ajudaram as PME europeias a tirar partido das novas oportunidades de mercado oferecidas pelas transições ecológica e digital e pela cooperação intersetorial e transfronteiriça. Da implantação de 150 polos de inovação digital em todo o continente à criação de uma rede de consultores em matéria de sustentabilidade para as PME 12 , do lançamento de vias de transição para os ecossistemas industriais da Europa 13 à reforma da organização do mercado da eletricidade 14 , da ajuda às PME no acesso aos dados em condições equitativas 15 à mobilização de capital de risco para start-ups e PME em domínios estratégicos como o espaço 16 , e do reforço da internacionalização 17 e do comércio 18 (aumentando as oportunidades de negócio através da Estratégia Global Gateway 19 ) à proteção dos ativos de propriedade intelectual 20 , as necessidades das PME têm estado no centro dos trabalhos da Comissão.

No entanto, as PME enfrentam grandes incertezas, dificuldades nos fornecimentos, escassez de mão de obra e uma concorrência que nem sempre é leal. A volatilidade e a imprevisibilidade do atual contexto económico têm dificultado a atividade das PME. Em certos períodos de 2021 e 2022, tiveram dificuldade em contratar novo pessoal para fazer face a uma forte recuperação da procura. Além disso, tiveram de enfrentar custos energéticos mais elevados, provocados pela guerra de agressão russa contra a Ucrânia, agravados para as pequenas empresas pela pressão do rápido aumento dos preços das matérias-primas. O aumento das taxas de juro também tornou mais oneroso o acesso das PME ao financiamento.

É provável que estas condições desfavoráveis se mantenham. É vital que a UE e os Estados-Membros continuem a apoiar as PME inexoravelmente, ajudando-as a consolidar a sua recuperação e a explorar todo o seu potencial, para que todas (da pequena loja de bairro e do hotel familiar à empresa tecnológica em fase de arranque) possam continuar a contribuir para a prosperidade da Europa a longo prazo.

Com o presente pacote de medidas de apoio às PME, a Comissão pretende garantir um apoio a curto prazo, reforçar a competitividade e a resiliência das PME a longo prazo e promover condições de negócio equitativas e propícias às PME. O pacote de medidas inclui:

·uma proposta de regulamento relativo aos atrasos de pagamento,

·uma proposta de diretiva relativa à simplificação fiscal para as PME,

·um conjunto de medidas para facilitar a atividade das PME, melhorar o acesso ao financiamento e a mão de obra qualificada e apoiar as PME ao longo do seu ciclo de vida.

A comunicação é acompanhada do primeiro relatório de execução sobre a Plataforma Digital Única e de uma primeira revisão preliminar do regulamento relativo às relações entre plataformas e empresas («Regulamento P2B») 21 .

2Desafios: as PME e a sua recuperação sustentada

As PME ainda não regressaram aos níveis de desempenho anteriores à pandemia. Prevêse que o valor acrescentado das PME para 2023, quando ajustado à inflação, permaneça 3,6 % (face a 1,8 % para as grandes empresas) abaixo do seu nível de 2019, enquanto o emprego das PME praticamente não recuperou para os níveis anteriores à crise 22 . Em termos reais, em 2022, as PME em 12 dos 14 ecossistemas industriais 23 registaram uma diminuição do valor acrescentado e, para 2023, prevê-se uma diminuição do valor acrescentado das PME em todos os ecossistemas.

Figura 1: Principais desafios para as PME; fonte: Eurobarómetro Flash 486

Os encargos administrativos ou obstáculos regulamentares representam um dos maiores problemas para 55 % das PME 24 . Um quadro regulamentar previsível, uma boa governação e um quadro institucional eficiente contribuem para uma maior competitividade, maior equidade e uma menor pressão sobre as PME.

Os atrasos de pagamento que afetam as PME prejudicam a competitividade, aumentam a incerteza e, no caso dos contratos públicos, desincentivam a participação. Em qualquer empresa afetada, estes atrasos aumentam as necessidades de capital de exploração e os custos de financiamento, bem como os custos associados ao tempo que despendem na recuperação de dívidas junto dos devedores, e reduzem assim a sua capacidade de investimento.

O acesso ao financiamento exige mais esforços por parte das pequenas empresas do que das grandes empresas. A maior incerteza e os custos de financiamento mais elevados reduzem a capacidade de investimento das PME. No final de 2022, as PME esperavam uma deterioração iminente da disponibilidade de todos os tipos de financiamento 25 .

A disponibilidade de pessoal qualificado ou de gestores experientes tornou-se recentemente o problema mais importante para 27 % das PME na UE 26 , tendo 70 % destas empresas referido um aumento dos custos de mão de obra 27 . Os resultados do Eurobarómetro sobre as competências 28 apresentados paralelamente à presente comunicação mostram que o défice de competências dificulta as atividades empresariais de 63 % das PME e inibe também os seus esforços em matéria de digitalização (em 45 % das PME) e de ecologização (em 39 %).

As ações apresentadas no presente pacote de medidas de apoio às PME incidem nestes desafios, conforme descrito a seguir.

3Medidas de apoio às PME: ajudar as PME a prosseguir as suas atividades em períodos difíceis

Facilitar a vida das PME

3.1.1Simplificar a fiscalidade 

As empresas, nomeadamente as que desenvolvem atividades transfronteiriças, enfrentam procedimentos complexos e elevados custos de conformidade quando têm de respeitar diferentes sistemas fiscais para desenvolverem uma atividade comercial em mais do que um Estado-Membro. Por conseguinte, no âmbito do presente pacote de medidas de apoio às PME, a Comissão propõe uma simplificação importante da fiscalidade direta para as PME que passem a ser tributáveis noutro Estado-Membro ao criarem um estabelecimento estável. Estas PME serão autorizadas a calcular a matéria coletável dos seus estabelecimentos permanentes noutros Estados-Membros em conformidade com as regras do Estado-Membro onde mantêm a sua sede social e com as quais estão mais familiarizadas. As regras previstas beneficiarão particularmente as PME numa fase precoce de expansão internacional. A avaliação de impacto que acompanha a proposta estima que esta medida poderá reduzir os custos das PME associados ao cumprimento das obrigações fiscais em 32 %, gerando poupanças globais até 3,4 mil milhões de euros por ano. 

Além disso, para reduzir a carga associada ao tratamento do IVA na UE que recai sobre as pequenas empresas com atividades transfronteiriças, serão aplicáveis novas regras em matéria de IVA a partir de 1 de janeiro de 2025 29 . As pequenas empresas elegíveis poderão isentar do pagamento de IVA os fornecimentos de bens e serviços que efetuem em qualquer outro Estado-Membro da UE além do seu Estado-Membro de estabelecimento.

A Comissão:

·Ação 1: propõe uma diretiva sobre simplificação fiscal que estabelece um serviço fiscal central para as PME.

3.1.2Legislar melhor para as PME

A Comissão está empenhada em assegurar um quadro regulamentar favorável às empresas, que ajude as PME a serem produtivas, competitivas e resilientes. Em 2021, a Comissão reforçou ainda mais o «teste das PME», um instrumento que analisa o impacto das propostas legislativas nas PME, para continuar a melhorar esta análise e a comunicação dos impactos 30 . O teste das PME deve agora ser realizado e comunicado de forma mais sistemática em todos os relatórios de avaliação de impacto, em função da relevância das iniciativas para as PME. Todavia, é viável e necessário melhorar a aplicação do teste das PME. Por conseguinte, a Comissão dará seguimento às recomendações que a Plataforma Prontos para o Futuro 31 emitirá no final de 2023 sobre a aplicação do teste das PME, a fim de garantir uma avaliação ainda mais pormenorizada e coerente dos impactos das suas propostas legislativas nas PME 32 .

80 % de todas as iniciativas legislativas da UE são consideradas relevantes para as PME, com base no «filtro PME» 33 , um instrumento utilizado nas fases iniciais da elaboração de políticas, no quadro do teste das PME. Desde janeiro de 2022, este instrumento tem destacado os interesses das PME, em estreita cooperação com os representantes das PME 34 . Esta abordagem tem sido reforçada desde março de 2023 com o novo teste da competitividade, que apresenta de forma integrada os impactos na competitividade nas empresas, incluindo na competitividade das PME, em todas as avaliações de impacto. O Comité de Controlo da Regulamentação, o organismo de supervisão independente da Comissão encarregado de assegurar o controlo da qualidade dos projetos de avaliações de impacto e outras avaliações, foi reforçado com dois membros e o seu mandato foi fortalecido para dar mais ênfase à competitividade. Agora, o Comité deve, para além da aplicação do princípio «entra um, sai um» e da integração da dimensão prospetiva nas avaliações de impacto e outras avaliações da Comissão, prestar especial atenção aos impactos na competitividade. Ao fazê-lo, deverá avaliar a qualidade das estimativas de custos e se os relatórios exploram suficientemente o potencial de simplificação da legislação e de redução dos encargos desnecessários para as empresas e os cidadãos. Na sua próxima reunião anual com os organismos de supervisão, o Comité aprofundará o debate sobre os impactos na competitividade e nas PME, e trocará boas práticas com outras entidades de controlo da UE 35 .

A Comissão nomeará um representante específico da UE para as PME, que responderá diretamente ao presidente da Comissão e ao Comissário responsável pelo Mercado Interno, sobre todas as atividades relacionadas com as PME realizadas em conjunto com a Direção‑Geral do Mercado Interno, da Indústria, do Empreendedorismo e das PME (DG GROW), que apoiará os trabalhos do representante. Além de um trabalho mais vasto de sensibilização e coordenação dentro da Comissão, com a rede de representantes das PME e a nível externo, e com base nos desenvolvimentos referidos supra, doravante o representante da UE para as PME poderá participar nas audições do Comité de Controlo da Regulamentação com as direções-gerais sobre iniciativas de elevado impacto nas PME. Nesse contexto, e sem prejuízo do funcionamento e da independência do Comité, o representante da UE para as PME poderá levantar questões e alertá-lo para os impactos negativos significativos nas PME, as medidas adicionais possíveis para os atenuar, a fiabilidade das análises do custo-benefício e competitividade e as atividades de consulta. Além disso, o representante da UE para as PME, com base no filtro PME, fornecerá à Comissão a lista das iniciativas com maior impacto nas PME, que a Comissão sujeitará a um teste integral das PME.

Embora o sistema esteja a cumprir os seus objetivos globais 36 , a Comissão está empenhada em reduzir mais ainda os encargos associados à legislação da UE. No âmbito do programa para a adequação e a eficácia da regulamentação (REFIT), todas as avaliações e revisões da legislação implicam uma análise sistemática da possibilidade de reduzir os encargos. A Plataforma Prontos para o Futuro contribui para este processo. Em todas as propostas com um impacto significativo, são realizadas avaliações de impacto exaustivas para assegurar que os benefícios superam os custos. Desde janeiro de 2022, através do princípio «entra um, sai um», a Comissão introduziu um «travão dos custos», que visa assegurar que os custos administrativos num determinado domínio de intervenção e os custos de ajustamento sejam, o mais possível, compensados. O primeiro ano de aplicação integral deste princípio resultou numa redução substancial dos custos administrativos, com propostas que proporcionarão uma poupança líquida de 7,3 mil milhões de euros 37 . A Comissão está plenamente empenhada em explorar o potencial deste instrumento nos próximos anos.

A fim de garantir um quadro regulamentar mais favorável à inovação e preparado para o futuro 38 , a Comissão promove a utilização de ambientes de testagem da regulamentação 39 em vários domínios inovadores, como a inteligência artificial 40 e os mundos virtuais 41 . A aplicação destes instrumentos deve ser alargada, para permitir que as empresas da UE, em especial as PME e as start-up, experimentem tecnologias, práticas, serviços, aplicações e modelos empresariais novos num contexto real de forma controlada, em especial quando o seu desenvolvimento seja afetado por razões de insegurança jurídica, lacunas ou obstáculos regulamentares.

A fim de melhor ter em conta os interesses das PME aquando da elaboração de novas propostas legislativas, a Comissão considerará sistematicamente certos tipos de disposições favoráveis às PME. Essas disposições incluirão, sempre que adequado e justificado:

(1)a possibilidade de prever períodos de transição mais longos para as PME, de forma a garantir uma maior previsibilidade e facilitar o cumprimento por parte das PME;

(2)a exigência de que a Comissão e/ou os Estados-Membros disponibilizem orientações específicas para as PME sobre a aplicação da legislação proposta (por exemplo, resumos da legislação, materiais de formação em linha), sempre que tal seja necessário;

(3)a obrigação de a Comissão prestar especial atenção ao impacto dos atos delegados e de execução nas PME, que frequentemente determinam o nível dos custos para as PME, e de incentivar as partes interessadas a partilharem a sua opinião através do portal «Dê a sua opinião: Simplificar!» 42 ; ou

(4)uma cláusula de revisão ou cláusula de caducidade no direito derivado, com um calendário coerente com o processo de avaliação ex post, a fim de minimizar os requisitos em matéria de notificação e outros requisitos de conformidade e avaliar eficazmente se a legislação continua a ser adequada à sua finalidade e se as suas disposições continuam a ter em conta as necessidades das PME.

A Comissão continuará a melhorar os seus processos para legislar melhor, incluindo a visibilidade das suas atividades relacionadas com as PME e a competitividade no âmbito do sistema «Legislar Melhor», a fim de garantir uma maior adequação da legislação e das políticas da UE às necessidades das PME. Todas as ações apresentadas na presente comunicação permitirão à Comissão melhorar a qualidade da avaliação do impacto das propostas legislativas nas PME e a aplicação do princípio «pensar primeiro em pequena escala» 43 em todas as políticas da UE.

A Comissão não atua isoladamente e é igualmente importante o empenho dos colegisladores e das autoridades nacionais e regionais, agindo no âmbito das suas competências. As ações propostas permitirão incluir a dimensão «PME» no processo legislativo interinstitucional, pois é da responsabilidade conjunta dos colegisladores assegurar que o direito da UE é de elevada qualidade, com base numa avaliação exaustiva dos impactos. Além disso, os Estados-Membros desempenham um papel fundamental para garantir que a legislação nacional, incluindo as medidas de transposição do direito da UE, apoia o princípio «pensar primeiro em pequena escala» e que se reduzem os encargos administrativos para as PME.

Por último, as agências de execução, as agências descentralizadas e outros organismos da UE 44 devem impulsionar a execução das políticas da UE a favor das PME, nomeadamente através de helpdesks ou pontos de contacto dedicados às PME, orientações em todas as línguas da UE ou ferramentas em linha destinadas às PME 45 .

A Comissão adotará as seguintes medidas:

·Ação 2: considerar sistematicamente disposições específicas favoráveis às PME nas novas propostas legislativas, como apropriado, se justificado e em consonância com os objetivos estratégicos da União.

·Ação 3: designar um representante específico da UE para as PME, que será responsável por orientar e aconselhar a Comissão sobre as questões relativas às PME e por defender os interesses das PME a nível externo. Este representante responderá diretamente à presidente da Comissão e ao Comissário responsável pelo Mercado Interno, sobre todas as atividades relacionadas com as PME realizadas em conjunto com os serviços da DG GROW, que apoiará os trabalhos do representante.

·Ação 4: assegurar a participação do representante da UE para as PME nas audições do Comité de Controlo da Regulamentação com as direções-gerais sobre iniciativas de elevado impacto nas PME.

·Ação 5: promover, juntamente com o Parlamento Europeu e o Conselho, a avaliação in loco do impacto nas PME e na competitividade de alterações significativas às propostas da Comissão que sejam apresentadas durante o processo colegislativo.

·Ação 6: colaborar com as agências de execução e as agências descentralizadas para identificar e promover boas práticas em matéria de apoio às PME, com vista a facilitar a utilização dos serviços das agências pelas PME. 

·Ação 7: colaborar com os Estados-Membros para promover a experimentação e a inovação nas start-ups através de ambientes de testagem da regulamentação (sandboxes).

3.1.3Utilizar as tecnologias digitais para reduzir os encargos e melhorar a resiliência

Uma maior digitalização pode reduzir significativamente os encargos e os custos das PME. A Plataforma Digital Única (PDU) 46 oferece um balcão único para aceder a informações administrativas e regulamentares fiáveis, procedimentos em linha e assistência a todos os níveis da administração pública. Ajuda as PME a tirar melhor partido das oportunidades oferecidas pelo mercado único e reduz significativamente os seus encargos administrativos disponibilizando os procedimentos em linha em domínios fundamentais. O primeiro relatório sobre a execução da PDU, apresentado no âmbito do pacote de medidas de apoio às PME, demonstra que esta plataforma facilitou o acesso das PME a informações de elevada qualidade sobre as regras e os procedimentos aplicáveis em todo o mercado único, beneficiando especialmente as pequenas empresas que têm capacidades administrativas limitadas. 

Conforme referido no relatório, a Comissão colabora com os Estados-Membros na disponibilização de procedimentos em linha e no lançamento do sistema técnico de declaração única (STDU), que deverá estar plenamente funcional até dezembro de 2023. Este sistema permitirá o intercâmbio transfronteiras dos principais documentos entre autoridades públicas, evitando que as PME tenham de apresentar os mesmos documentos em diferentes Estados-Membros. Esta medida reduzirá os custos da livre circulação no mercado único, as fricções administrativas e os obstáculos, sem impor obrigações adicionais às empresas.

Um exemplo concreto é a dificuldade com que muitas PME se deparam ao querer utilizar o documento portátil A1 (para determinar qual a legislação de segurança social aplicável ao seu titular). A partir do final deste ano, o STDU facilitará a apresentação de pedidos recorrentes do documento portátil A1 e permitirá receber o resultado por via eletrónica. Além disso, a recente comunicação da Comissão sobre a digitalização no domínio da coordenação da segurança social introduz novas medidas para facilitar a interação entre cidadãos em mobilidade e empresas que operam no estrangeiro, em especial PME, e as autoridades nacionais, no domínio da segurança social, incluindo o projeto-piloto do Passaporte Europeu de Segurança Social (ESSPASS) relacionado com o documento portátil A1 47 . No mesmo sentido, no contexto da iniciativa de redução e simplificação em matéria de notificação (secção 3.1.4 infra), será criado um formato eletrónico (declaração eletrónica) para a declaração relativa ao destacamento de trabalhadores, que reduzirá significativamente os encargos administrativos e os custos de conformidade para os empregadores, permitindo-lhes utilizar uma declaração simplificada num formato único, na sua própria língua, em todos os Estados-Membros participantes.

A recente proposta para ampliar a utilização de ferramentas e processos digitais no quadro do direito das sociedades na UE constitui um importante avanço na digitalização deste domínio, que facilitará as atividades da PME na UE 48 . Esta medida reduzirá significativamente os encargos administrativos das empresas, num valor estimado de 437 milhões de euros por ano, graças à introdução do certificado «EU Company» e à aplicação do princípio de declaração única em caso de subsidiárias e filiais criadas noutros Estados-Membros 49 . As empresas também podem beneficiar do facto de as suas informações serem visíveis através do Sistema de Interconexão dos Registos Comerciais (BRIS) 50 no mercado único. Além disso, as PME afetadas por violações do direito da UE podem recorrer à rede SOLVIT 51 para resolver litígios e obter reparação extrajudicial.

Uma maior digitalização das PME é essencial para garantir a sua competitividade, resiliência e capacidade de inovação. O programa Década Digital 52 ambiciona a aquisição, pelo menos, de um nível básico de intensidade digital, por mais de 90 % das PME, até 2030. Os Polos Europeus de Inovação Digital constituem o principal veículo para apoiar este objetivo, sendo cofinanciados pelo Programa Europa Digital. Apoiam as empresas, em especial PME, no seu percurso de digitalização. Com base na avaliação da maturidade digital das PME, os Polos Europeus de Inovação Digital prestam uma assistência específica, desde testagem («test before invest») e conhecimentos técnicos até serviços de inovação, como aconselhamento financeiro, formação e desenvolvimento de competências. Atualmente, existem 151 Polos Europeus de Inovação Digital em 30 países europeus. Até ao final de 2025, os Polos Europeus de Inovação Digital deverão ajudar cerca de 100 000 empresas e entidades do setor público na Europa. As instalações setoriais de ensaio e experimentação ajudam os programadores de IA a introduzir uma IA fiável no mercado de forma mais eficiente, facilitando a sua adoção por pequenas empresas na Europa 53 .

A Comissão adotará as seguintes medidas:

·Ação 8: lançar, até ao final de 2023, o sistema técnico de declaração única, em cooperação com os Estados-Membros, e alargar o âmbito de aplicação da Plataforma Digital Única de modo a abranger novos procedimentos, tendo em conta as necessidades das PME.

3.1.4Simplificar os procedimentos e os requisitos de notificação

No contexto da melhoria da competitividade a longo prazo das suas empresas 54 , a Comissão está a insistir na racionalização dos requisitos de notificação decorrentes da legislação da UE, com o objetivo de reduzir este encargo em 25 %, sem comprometer os objetivos políticos conexos. Este objetivo reduz os encargos regulamentares para as empresas de todas as dimensões, mas é particularmente importante para PME. Para muitas empresas, especialmente as PME, os requisitos de notificação são importantes para monitorizar e executar adequadamente a legislação, mas podem ser onerosos, gerar custos e afetar a sua capacidade de crescimento. A sua acumulação ao longo do tempo pode gerar obrigações redundantes ou obsoletas, com uma frequência e um calendário ineficientes ou métodos inadequados 55 . Nesses casos, simplificar as obrigações de notificação ou considerar as necessidades de grupos específicos de empresas, como as PME, pode constituir uma oportunidade para aliviar os encargos que recaem sobre as empresas.

A Comissão já propôs os primeiros textos legislativos importantes que simplificam as obrigações de notificação em março de 2023 56 e novas medidas serão apresentadas no âmbito do programa de trabalho da Comissão. Nomeadamente, a adoção de um método voluntário, simples e normalizado para notificar questões ambientais, sociais e de governação reduzirá os encargos e facilitará o acesso das PME a um financiamento sustentável (para mais pormenores, ver secção 3.2.4 infra). Além disso, a proposta da Comissão de adiar o prazo para a adoção das normas europeias setoriais de notificação em matéria de sustentabilidade 57 beneficiará as empresas abrangidas pela diretiva relativa à comunicação de informações sobre sustentabilidade das empresas (CSRD), incluindo as PME cotadas, permitindo-lhes concentrar-se na aplicação do primeiro conjunto de normas. O ajustamento dos limiares que definem uma PME ao abrigo da diretiva relativa à contabilidade reduzirão o número de empresas atualmente abrangidas pelos requisitos de notificação da diretiva CSRD e do regulamento sobre a taxonomia 58 .

Além disso, no quadro da monitorização e notificação de informações relativas às emissões de gases com efeito de estufa, uma frequência reduzida, para os operadores do setor da energia, das indústrias com utilização intensiva de energia e da aviação comunicarem as melhorias introduzidas nas suas metodologias, reduzirá os encargos das empresas sem afetar a eficácia da monitorização. Além disso, a simplificação das obrigações de notificação previstas na legislação da UE em matéria de resolução alternativa de litígios relativos ao consumo consolidará e reduzirá a frequência destes requisitos sem afetar a transparência ou a qualidade dos dados.

Nas próximas semanas, a Comissão apresentará de forma mais abrangente as medidas adotadas e a adotar para racionalizar as obrigações de notificação para todas as empresas. A Comissão tenciona privilegiar este tema no seu programa de trabalho de 2024, que será acompanhado de um pacote de propostas e de avaliações previstas. Este trabalho será sistematizado até ao final de 2023, para os próximos ciclos, e para isso irá:

-estabelecer, em todos os serviços da Comissão, meios normalizados de levantamento dos requisitos de notificação na legislação ou nas disposições administrativas em vigor e nas novas propostas,

-identificar domínios prioritários em cooperação com um conjunto representativo de empresas, associações setoriais e autoridades nacionais (que, muitas vezes, funcionam como interface dessa notificação),

-elaborar planos de racionalização específicos, por cada serviço da Comissão, para 2024 e para os anos seguintes.

Os contributos das PME e de outras partes interessadas são importantes para garantir o êxito deste exercício geral de redução dos encargos. O portal «Dê a sua opinião: Simplificar!» permite recolher os seus contributos sobre as obrigações de notificação. A Plataforma Prontos para o Futuro foi igualmente convidada a prestar especial atenção às obrigações de notificação e a emitir um ou mais pareceres nesta matéria no quadro do seu programa de trabalho anual de 2024.

A Comissão adotará as seguintes medidas:

·Ação 9: apresentar, em outubro de 2023, o próximo conjunto de propostas para racionalizar os requisitos de notificação juntamente com o programa de trabalho, incluindo as medidas referidas supra, no âmbito de um ciclo sistemático e recorrente para cumprir a meta de reduzir as notificações em 25 %.

Melhorar a liquidez e o acesso ao financiamento

3.1.5Combater os pagamentos em atraso

Os atrasos no pagamento de faturas afetam empresas de todos os setores, em todos os Estados-Membros da UE. O seu impacto é particularmente negativo nas PME, que dependem de fluxos de caixa regulares e previsíveis 59 e têm um acesso mais limitado à liquidez do que as grandes empresas. As PME que são pagas tardiamente têm de cobrir o défice de liquidez resultante recorrendo a empréstimos de curto prazo, o que aumenta os seus custos de financiamento. Reduzir os pagamentos em atraso é essencial para garantir às PME a liquidez necessária para investirem na inovação ou repercutirem as reduções de custos nos consumidores 60 .

No âmbito do presente pacote de medidas de apoio às PME, a Comissão propõe uma revisão das regras relativas aos pagamentos em atraso, substituindo a atual diretiva relativa aos atrasos de pagamento por um regulamento com prazos máximos de pagamento vinculativos de 30 dias para todas as transações comerciais. Este regulamento tornará automático o pagamento de taxas compensatórias e de juros de mora em caso de pagamentos em atraso e complementará estas novas medidas com um quadro de execução sólido. Tornará igualmente mais fácil para as empresas fazer valer os seus direitos, reduzindo os encargos e facilitando o acesso a vias de reparação eficazes através da mediação.

Tendo em conta que um dia de atraso equivale a 158 milhões de euros em custos de financiamento adicionais para as empresas europeias, estas novas regras visam reduzir os pagamentos em atraso em 35 %. Além disso, o tempo despendido pelas empresas nos esforços de recuperação de dívidas junto dos seus devedores será significativamente reduzido, poupando às empresas europeias 340 milhões de horas/pessoa, o que equivale a 8,7 mil milhões de euros. Além dos benefícios monetários diretos, tal permitirá redistribuir a liquidez de uma forma mais equitativa na economia e diminuir a dependência das PME em relação ao financiamento externo.

O instrumento escolhido para a revisão é um regulamento, que revoga e substitui a diretiva reativas aos atrasos de pagamento. Um regulamento apresenta inúmeras vantagens, em especial tendo em conta a necessidade de resolver o aspeto transfronteiriço dos pagamentos em atraso. Permite introduzir as mesmas soluções em toda a UE no que respeita a aspetos fundamentais, como o prazo máximo de pagamento e os procedimentos de verificação, a taxa dos juros de mora e o montante da indemnização fixa. Ao mesmo tempo, os Estados‑Membros poderão adotar disposições mais rigorosas sobre determinados aspetos.

A Comissão:

·Ação 10: propõe um novo regulamento relativo aos atrasos de pagamento que reforça significativamente as regras da UE para combater os pagamentos em atraso nas transações comerciais.

3.1.6Capitalizar todo o potencial oferecido pelos programas da UE às PME

Prevendo-se que o apoio às PME atinja mais de 200 mil milhões de euros até 2027 ao abrigo de programas de financiamento da UE 61 , as PME têm acesso a uma vasta gama de apoios financeiros. Nomeadamente, foram adotadas várias medidas para resolver as dificuldades crescentes das PME no acesso ao financiamento 62 , começando pela vertente «PME» do programa InvestEU 63 , que facilita o acesso das PME ao financiamento através de condições mais favoráveis. A vertente «PME» também ajuda estas empresas a adaptarem-se a práticas empresariais sustentáveis e financia start-ups que desenvolvem novas tecnologias sustentáveis.

O papel da vertente «PME» do programa InvestEU no apoio à obtenção de empréstimos e capital próprio para as PME europeias nos próximos anos será substancial. Os bancos, as instituições de garantia e outros intermediários financeiros evidenciaram uma procura extraordinária com as suas candidaturas ao Fundo Europeu de Investimento (FEI), solicitando o triplo da capacidade global prevista para 2021-2027 destinada a garantias. A procura do mercado de investimentos em capitais próprios já atingiu a plena capacidade para 2021-2027 em muitos domínios temáticos, incluindo as tecnologias limpas, as ciências da vida e a transformação digital, bem como o empreendedorismo social. Este excesso de candidaturas à vertente «PME» do programa InvestEU deverá impedir o FEI de celebrar novos acordos de garantia com intermediários financeiros a partir de 2025, uma vez que os recursos afetados às garantias terão sido plenamente utilizados até essa data.

No âmbito da Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP) 64 , a Comissão propôs aumentar a garantia da UE disponível no valor de 7,5 mil milhões de euros através de uma vertente específica «STEP» do programa InvestEU. Logo que os colegisladores aprovem a plataforma STEP, a Comissão desenvolverá esforços no sentido de uma rápida execução dos recursos adicionais afetados ao programa InvestEU, em benefício das PME.

Os Estados-Membros podem desempenhar um papel fundamental, afetando recursos adicionais ao InvestEU provenientes do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) ou dos orçamentos nacionais, e utilizando as possibilidades de transferência existentes no âmbito dos fundos de gestão partilhada, para impulsionarem o investimento nos seus países.

No contexto da proposta relativa à STEP, a Comissão apresentou várias vias para facilitar a utilização desses recursos aos Estados-Membros e aumentar o montante do financiamento apoiado pelo InvestEU para as PME, nomeadamente através da clarificação dos aspetos relativos aos auxílios estatais no que respeita a todas as transferências de recursos, bem como à aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» 65 .

Como explicado mais pormenorizadamente pela Comissão na proposta relativa à STEP 66 , o facto de um Estado-Membro afetar recursos à componente «Estados-Membros» do Fundo InvestEU para executar um produto financeiro existente deste mecanismo, desenvolvido para a componente «UE» por uma instituição financeira internacional na qualidade de parceiro de execução, como o Grupo BEI ou o Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento (BERD), não implica, em si mesmo, um auxílio estatal. Estas eventuais transferências de recursos (a partir da gestão partilhada, do MRR ou dos orçamentos nacionais) constituem, por conseguinte, um mecanismo rápido, fácil e opcional à disposição dos Estados-Membros para canalizarem o tão necessário financiamento para as PME, sem encargos de notificação além dos exigidos pelo InvestEU. Até à data, vários Estados-Membros recorreram a esta possibilidade de transferência. Tendo em conta a elevada procura do mercado, os EstadosMembros que ainda não contribuíram são incentivados a fazê-lo através da componente «Estados-Membros» do InvestEU, a fim de apoiar a execução de produtos financeiros destinados às PME no seu país. A Comissão acompanhará os progressos realizados na execução no quadro da vertente «PME», em conjunto com a rede de representantes para as PME.

Além disso, os Estados-Membros e as regiões podem criar instrumentos financeiros cofinanciados por programas de gestão partilhada da UE para canalizar os recursos da UE para vários produtos financeiros, incluindo empréstimos, garantias, capitais próprios e outros mecanismos de risco. Este tipo de apoio pode beneficiar diretamente as PME. Para facilitar este processo, a plataforma fi-compass 67 da Comissão disponibiliza recursos, incluindo informações gerais, orientações, ferramentas práticas e oportunidades de aprendizagem, orientando as autoridades de gestão sobre a utilização dos instrumentos financeiros a título de cada fundo da UE em gestão partilhada.

A Comissão adotará as seguintes medidas:

·Ação 11: incentivar os Estados-Membros, através da estrutura de governação pertinente do InvestEU, a afetarem recursos adicionais às componentes nacionais do InvestEU e a facilitarem as contribuições do MRR para o InvestEU, fornecendo mais orientações adicionais sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» até outubro de 2023.

 

As agências de crédito à exportação (ACE) desempenham um papel fundamental no apoio às empresas no comércio internacional. Está a começar a ser adotada e deve ser reforçada uma abordagem mais coordenada entre os créditos à exportação dos Estados‑Membros da UE e os instrumentos de financiamento a nível da UE. Devido à guerra de agressão russa contra a Ucrânia, a maioria das ACE da UE suspendeu a sua cobertura de risco para a Ucrânia, tendo assim um impacto negativo na capacidade de exportação das empresas da UE para a Ucrânia. Um mecanismo-piloto de cerca de 300 milhões de euros no decurso de 2024, ao abrigo da vertente «PME» do InvestEU, permitirá às agências de crédito à exportação retomar as suas atividades no que diz respeito à Ucrânia. Espera-se que o mecanismo-piloto melhore a competitividade das PME europeias, estabelecendo laços mais fortes com a Ucrânia, o que permitirá apoiar novas exportações no valor de várias centenas de milhões de euros.

A Comissão adotará as seguintes medidas:

·Ação 12: colaborar com o FEI com vista à criação, no decurso de 2024, de um mecanismo-piloto que permita às agências de crédito à exportação apoiar as PME no comércio com a Ucrânia.

No âmbito da iniciativa mais ampla União dos Mercados de Capitais (UMC) 68 , a criação de mercados de crescimento de PME, os fundos de capital de risco pan-europeus e o financiamento colaborativo melhoraram o acesso das PME ao financiamento. O recente acordo político sobre o ponto de acesso único europeu tornará as empresas, grandes e pequenas, mais visíveis para os investidores, enquanto as regras revistas do regulamento europeu dos fundos de investimento a longo prazo e dos fundos de investimento alternativos alargarão o conjunto de fundos disponíveis para as PME. As propostas de legislação sobre a admissão à cotação 69 visam promover o acesso das empresas, incluindo as PME, ao financiamento nos mercados públicos, reduzindo a burocracia, simplificando as regras e permitindo que os proprietários conservem o poder de decisão após a admissão à cotação das suas empresas. O elevado nível de ambição das referidas propostas é fundamental para garantir que as empresas de elevado crescimento se continuem a desenvolver e a criar postos de trabalho na UE. A fim de melhorar o acesso das PME a fontes de financiamento baseadas no mercado e a capital próprio, será importante adotar rapidamente as propostas legislativas no quadro do plano de ação para a UMC de 2020 e prosseguir os debates sobre o futuro desenvolvimento da UMC, nomeadamente no Eurogrupo.

Outra via para apoiar as PME é o Conselho Europeu da Inovação (CEI), que é o principal instrumento da UE para a concessão de financiamento misto (subvenções e capitais próprios ou quase-capital) a start-ups e PME de crescimento rápido que desenvolvem inovações radicais. O Fundo CEI concede a essas empresas um financiamento em capitais próprios que varia entre 0,5 milhões e 15 milhões de euros, mobilizando um orçamento de 10 mil milhões de euros para atrair 30 a 50 mil milhões de euros de investidores privados. Para as empresas que necessitam de ciclos de financiamento complementares ou montantes de investimento mais elevados, a proposta STEP da Comissão prevê um orçamento de 2,63 mil milhões de euros que deverá permitir a disponibilização pelo Fundo CEI de investimentos num montante sem precedentes em capital próprio (entre 15 e 50 milhões de euros) destinados a tecnologias de importância estratégica para a Europa. Ao gerar investimentos privados adicionais, tal poderá representar 13 mil milhões de euros de novos apoios de capital próprio a PME e a pequenas empresas de média capitalização não suscetíveis de financiamento bancário.

A Comissão ajudará igualmente as PME com medidas de eficiência energética (de auditorias energéticas a tecnologias e ações de formação), disponibilizando 10 milhões de euros do Programa a favor do Mercado Único, através da rede europeia de empresas, por meio de convites abertos à apresentação de propostas.

3.1.7Contratos públicos

Um acesso mais fácil aos mercados dos contratos públicos pode ajudar as PME a realizar o seu potencial, com um impacto positivo no crescimento e na recuperação económica. Uma parte substancial do investimento público é despendida na contratação pública, que representa 14 % do PIB da UE. No entanto, as PME têm dificuldades em aceder aos contratos públicos. A Comissão apresentou iniciativas que facilitam o acesso das empresas, incluindo as PME, aos contratos públicos, também transfronteiras 70 . O objetivo é aumentar a parte das PME nos contratos públicos em consonância com o seu peso global na economia. A fim de melhorar a participação das PME nos contratos públicos, será importante promover a utilização de disposições e cláusulas normalizadas nos documentos dos procedimentos de contratação, especialmente nos contratos de baixo risco ou de baixo valor, o que facilitará o tratamento processual dos concursos pelas PME. Devem ser promovidas práticas que melhorem a participação das PME, como a utilização de condições adequadas para as PME (qualificações financeiras e condições de pagamento mais favoráveis).

A Comissão adotará as seguintes medidas:

·Ação 13: promover o recurso a disposições e condições normalizadas em matéria de contratos públicos adequadas às PME que permitam melhorar a sua participação nos contratos públicos.

3.1.8Facilitar o acesso das PME a financiamento sustentável 

As PME são importantes para ajudar a Europa a alcançar os seus objetivos de neutralidade climática e outros objetivos ambientais 71 . Por conseguinte, é fundamental obter financiamento para uma transição das PME a favor da sustentabilidade, minimizando simultaneamente os encargos administrativos. Para realizarem todo o seu potencial no sentido da transição para uma economia sustentável, as PME necessitam, em especial: i) de um quadro simples e normalizado de notificação de informações sobre as questões ambientais, sociais e de governação; e ii) de instituições financeiras que as apoiem nos seus esforços de transição para se tornarem empresas sustentáveis.

Apesar das medidas já adotadas para dar resposta às suas necessidades 72 , as PME têm dificuldade em obter financiamento para os seus projetos ecológicos. As PME, com exceção das PME cotadas, não estão formalmente sujeitas aos requisitos do quadro de financiamento sustentável da UE. No entanto, a Comissão está ciente de que estas PME enfrentam cada vez mais pedidos de informação em matéria de sustentabilidade por parte dos seus parceiros financeiros e da cadeia de valor, muitas vezes num formato não normalizado. Neste contexto, a Comissão reconhece as preocupações das PME quanto aos efeitos multiplicadores das novas regras de notificação de informações sobre a sustentabilidade.

A Comissão está a tomar medidas para dar resposta a estas preocupações. Em primeiro lugar, a Comissão tem incentivado 73 os grandes intermediários empresariais e financeiros a aplicarem o princípio da proporcionalidade nas relações com as PME e a exercerem contenção ao solicitarem informações às PME parceiras na cadeia de valor. Apresentou igualmente orientações específicas, incluindo instrumentos voluntários que as PME podem utilizar para aceder ao financiamento da transição.

O Grupo Consultivo para a Informação Financeira na Europa (EFRAG) está a elaborar normas simplificadas de notificação de informações para as PME cotadas. A Comissão assegurará que estas normas aplicáveis às PME cotadas são proporcionadas. As normas limitarão as informações que as PME cotadas abrangidas pela diretiva CSRD são obrigadas a notificar. Estabelecerão igualmente um limite legal para as informações exigidas pelas normas europeias de notificação em matéria de sustentabilidade, a obter pelas grandes empresas junto das PME na sua cadeia de valor, limitando assim os efeitos multiplicadores. Trata-se de uma salvaguarda importante da diretiva CSRD para limitar o impacto indireto nas PME dos requisitos de notificação da cadeia de valor impostos às grandes empresas. A Comissão procurará assegurar, nas negociações em curso sobre a diretiva relativa ao dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade, que estas salvaguardas sejam transpostas nesse contexto. Além disso, o EFRAG desenvolverá uma norma voluntária para as PME não cotadas. As PME poderão utilizar esta norma para normalizar as informações sobre sustentabilidade que queiram notificar, criando melhores oportunidades para obter financiamento verde e facilitando assim a transição para uma economia sustentável.

Ferramentas de fácil utilização e a partilha de informações e conhecimentos, em cooperação com as partes interessadas do setor, facilitarão a ação das PME no quadro de financiamento sustentável da UE. Em especial, as abordagens simplificadas, desenvolvidas em conjunto com a Plataforma para o Financiamento Sustentável, deverão permitir que as PME não cotadas beneficiem da utilização da taxonomia.

Além disso, as instituições financeiras precisam de apoiar as PME nos seus esforços de transição para se tornarem empresas sustentáveis. Para tal, é necessária uma melhor integração do financiamento verde das PME nos modelos de negócio dos bancos. É necessário definir o conceito de «empréstimos verdes» e estabelecer normas para estes empréstimos a nível da UE, para promover a sua utilização. A inclusão destes empréstimos às PME no numerador do rácio dos ativos ecológicos dos bancos deverá, por exemplo, dar maior visibilidade aos empréstimos verdes às PME e incentivar as instituições financeiras a disponibilizarem financiamento sustentável às PME.

Com base nos resultados de diversos estudos em curso da Comissão sobre as PME e relatórios sobre taxonomia/financiamento sustentável, a Comissão adotará as seguintes medidas:

·Ação 14: assegurar que as PME dispõem de um quadro simples e normalizado para notificar informações sobre as questões ambientais, sociais e de governação, limitando o risco de os requisitos de divulgação se repercutirem nas PME não cotadas incluídas na cadeia de valor das empresas abrangidas pela diretiva CSRD, e assegurando a rápida aplicação de normas voluntárias para as PME não cotadas.

·Ação 15: incentivar as instituições financeiras a incluírem o financiamento verde das PME nos seus modelos de negócio:

a.trabalhando na elaboração de uma norma ou definição dos «empréstimos verdes», nomeadamente para as PME, com base no próximo parecer da Autoridade Bancária Europeia 74 ,

b.avaliando uma adaptação favorável às PME do rácio dos ativos ecológicos, a ter em conta numa futura atualização do regulamento delegado relativo à divulgação de informações sobre taxonomia. 

Permitir o acesso a pessoal qualificado

A forma como as PME e os seus trabalhadores aprendem, participam na sociedade e conduzem as suas atividades quotidianas está a mudar com a evolução tecnológica e os desafios globais e demográficos. As PME necessitam de ter acesso a pessoal qualificado para fazer face a estas mudanças e assegurar a sua resiliência, contribuindo simultaneamente para a sociedade, a produtividade e a inovação.

A Comissão baseia-se na Agenda de Competências para a Europa 75 para ajudar os EstadosMembros a assegurar que 60 % dos adultos em idade ativa participam, todos os anos, em programas de formação, em consonância com a meta estabelecida no Plano de Ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais 76 . O Ano Europeu das Competências e os recursos financeiros sem precedentes da UE disponíveis para o desenvolvimento de competências no período de programação do QFP 2021-2027, em especial o valor estimado de 65 mil milhões de euros provenientes do Mecanismo de Recuperação e Resiliência e do Fundo Social Europeu Mais, constituem também uma oportunidade única para acelerar as ações que podem beneficiar o acesso das PME a um conjunto profundo e diversificado de competências, como as propostas em matéria de educação e competências digitais 77 . Nesse sentido, o projetopiloto relativo ao certificado europeu de competências digitais 78 , em cooperação com os Estados-Membros e as partes interessadas, contribuirá para reforçar a transparência e o reconhecimento das competências digitais, facilitando o acesso das PME aos talentos de que necessitam para a transição digital.

No âmbito da modernização dos sistemas de ensino e formação profissionais (EFP) 79 , a UE está também a apoiar centros de excelência profissional 80 para desenvolver «ecossistemas de competências» locais, desde a produção avançada até à inteligência artificial, às tecnologias da água e à ecologização urbana. Estes centros trabalham em estreita colaboração com as empresas, incluindo as PME, e contribuem para o desenvolvimento regional, o empreendedorismo, a inovação e as estratégias de especialização inteligente. A Aliança Europeia para a Aprendizagem apoia a promoção de mais e melhores programas de aprendizagem em toda a UE, enquanto percursos de aprendizagem eficazes para formar os trabalhadores qualificados de que as empresas necessitam, em especial as PME.

No âmbito do Pacto da UE para as Competências 81 , existem 18 parcerias de competências em grande escala que abrangem todos os ecossistemas industriais e procuram identificar as necessidades em competências e as ações de formação desenvolvidas nas empresas e suas cadeias de abastecimento para melhorar e requalificar as competências de 10 milhões de trabalhadores até 2030. As PME participam ativa e diretamente em todas as parcerias, enquanto membros individuais, e indiretamente através de organizações setoriais em rede. O estabelecimento de parcerias com outros intervenientes, como parceiros sociais, e redes no âmbito das parcerias de competências em grande escala permite-lhes aceder a programas de formação, conteúdos e materiais de que, de outro modo e na maioria dos casos, não disporiam dada a sua dimensão e recursos limitados.

A rede europeia de empresas desempenha um papel importante na prestação de formação às PME, ajudando-as a cumprir os novos requisitos, a aproveitar as oportunidades oferecidas por medidas como o regulamento relativo à indústria de impacto zero ou o regulamento das matérias-primas críticas e a gerir as implicações do Pacto Ecológico e da legislação em matéria de sustentabilidade, como a diretiva relativa ao dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade.

As competências empresariais são fundamentais para ajudar os atuais empresários a expandirem a sua atividade e incentivar um maior número de pessoas a tornarem-se empresárias. Para capacitar e encorajar as mulheres a tornarem-se empresárias, a Comissão tem vindo a desenvolver atividades de sensibilização, juntamente com ações de formação, mentoria e orientação, e a melhorar o acesso das mulheres empresárias ao financiamento e às redes empresariais. Por exemplo, o Erasmus para Jovens Empreendedores 82 apoiou mais de 9 000 mulheres empresárias e a Women TechEU 83 disponibilizou financiamento a empresas criadas por mulheres com um orçamento superior a 10 milhões de euros. Todavia, é necessário continuar a trabalhar para explorar todo o potencial empresarial das mulheres, dos jovens e dos grupos em risco de exclusão.

Por último, é preciso também facilitar os processos para as PME atraírem talentos do estrangeiro. A Comissão proporá ainda este ano um pacote para maximizar o potencial de mobilidade de talentos, que incluirá uma proposta legislativa sobre a criação de uma reserva de talentos da UE e uma iniciativa de colaboração com os Estados-Membros para facilitar o reconhecimento mais rápido das qualificações profissionais de nacionais de países terceiros, nomeadamente através de parcerias com os países terceiros, a fim de melhorar o recrutamento e a correspondência entre oferta e procura de emprego.

A Comissão adotará as seguintes medidas:

·Ação 16: apresentar uma proposta para criar uma reserva de talentos da UE e uma iniciativa para melhorar o reconhecimento das qualificações e competências dos nacionais de países terceiros, para ajudar a colmatar o défice de competências no mercado de trabalho da UE — até ao 4.º trimestre de 2023.

·Ação 17: trabalhar com grupos com um elevado potencial empresarial por explorar, como as mulheres, os jovens e as pessoas com deficiência, através de campanhas de sensibilização, mentoria e orientação.

Apoiar as PME ao longo de todo o seu ciclo de vida

3.1.9Criação de uma nova empresa

Desde a análise da lei das pequenas empresas 84 , a Comissão tem vindo a trabalhar com os Estados-Membros para encurtar o prazo de arranque de novas empresas. A iniciativa a favor das empresas em fase de arranque e em expansão de 2016 85 incluiu várias ações para tornar a criação da empresa e a sua expansão na Europa mais atrativas para os empresários. A Comissão incentiva igualmente os Estados-Membros a promover a criação de start-ups aplicando os princípios e boas práticas enunciados na declaração sobre a Norma UE para Nações Startup 86 , como:

·facilitar a criação de novas entidades jurídicas para as start-ups, em linha e fora de linha, num prazo e a custos mínimos, incluindo a possibilidade de apresentar em linha documentos administrativos para criar uma empresa em fase de arranque ou subsidiária noutro Estado-Membro 87 ,

·criar uma via rápida de arranque (incluindo um serviço de assistência para o acesso ao mercado) através de um balcão único em linha que forneça informações completas sobre os requisitos administrativos nacionais e as oportunidades de financiamento, com ligação à Plataforma Digital Única,

·apoiar a diversidade e a inclusão, também em consonância com o plano de ação para a economia social 88 .

3.1.10Crescimento da empresa

As medidas previstas na presente comunicação permitirão às PME competir e crescer. Atualmente, as PME são definidas como empresas com menos de 250 trabalhadores e com um volume de negócios anual até 50 milhões de euros ou um balanço total até 43 milhões de euros. Estes limiares foram estabelecidos em 2003. Embora vinte anos mais tarde a grande maioria das empresas continue a estar abrangida pela definição de «PME» algumas delas ultrapassaram esta definição e tornaram-se as denominadas «empresas de média capitalização».

Em 2021, a Comissão avaliou a definição de «PME» e concluiu que continuava a ser relevante (o volume de negócios médio das PME da UE continua a ser bastante inferior ao limiar) 89 . Esta avaliação foi realizada com base nos dados de 2018 e não pôde refletir os impactos da pandemia, nem da guerra na Ucrânia e da crise energética, que desde então abalaram a economia da UE e, em especial, provocaram um aumento significativo da inflação, que só gradualmente está a diminuir. Além disso, à luz dos desafios económicos atuais e futuros — da digitalização às alterações demográficas — poderá ser adequado dar maior reconhecimento aos ganhos de produtividade realizados nas duas últimas décadas, tomando-os em consideração ao definir os limites máximos do estatuto de PME.

A avaliação de 2021 reconheceu igualmente a necessidade de «analisar os desafios que as empresas enfrentam depois de terem “ultrapassado” a fase de PME 90 ». Por exemplo, ultrapassar os limiares fixados pode ter efeitos para as PME, que podem perder todos os benefícios das diferentes medidas a favor das PME se ao crescerem excederem um dos parâmetros.

Um estudo recente da Comissão revelou o papel essencial das empresas de média capitalização na economia da UE 91 : as pequenas empresas de média capitalização (250-499 trabalhadores) e as grandes empresas de média capitalização (500-1 499 trabalhadores) representam, em conjunto, mais de 13 % do emprego total no setor empresarial não financeiro europeu. A percentagem de empresas de média capitalização é particularmente elevada em ecossistemas industriais que são fundamentais para a competitividade e a soberania tecnológica da UE: eletrónica, setores aeroespacial e da defesa, energia, indústrias com utilização intensiva de energia e saúde.

Existem vários regimes de financiamento de risco e para financiar a expansão destas empresas aprovados pela Comissão Europeia para apoiar o seu processo de crescimento dinâmico e colmatar o défice de financiamento. As orientações relativas aos auxílios estatais que visam promover os investimentos em financiamento de risco definem as pequenas empresas de média capitalização e permitem apoiar estas empresas em determinadas condições. A Comissão permite igualmente que os Estados-Membros apoiem as empresas de média capitalização ao abrigo do quadro temporário de crise e transição 92 e do regulamento geral de isenção por categoria 93 .

Regra geral, as pequenas empresas de média capitalização crescem mais rapidamente, são mais inovadoras e adaptam-se melhor à digitalização do que as PME, mas continuam a defrontar-se com determinados desafios, como a falta de trabalhadores qualificados ou os encargos administrativos. Os dados estatísticos sobre as pequenas empresas de média capitalização são limitados e não existe uma abordagem coerente para apoiar o seu crescimento.

A Comissão adotará as seguintes medidas:

·Ação 18: acompanhar atentamente as necessidades das empresas que ultrapassam os limiares da definição de «PME», e o conjunto mais vasto de pequenas empresas de média capitalização, e, até ao final de 2023:

a.analisar o impacto da elevada inflação e dos aumentos de produtividade a mais longo prazo, bem como a interação com as eventuais medidas adicionais para as empresas de média capitalização, a fim de aumentar – quando tal se justifique – os limiares financeiros da atual definição de «PME»,

b.adotar uma definição harmonizada de «pequenas empresas de média capitalização»,

c.posteriormente, tomar as medidas necessárias para refletir a definição revista de «PME» nos atos legislativos pertinentes, e

d.criar um conjunto de dados com base na definição de «pequenas empresas de média capitalização» e avaliar as medidas possíveis para apoiar o crescimento destas empresas (incluindo a potencial aplicação, sob forma adaptada, de determinadas medidas que favoreçam as PME).

3.1.11Transmissão da empresa, prevenção da insolvência e concessão de uma segunda oportunidade aos empresários

As transmissões bem-sucedidas das empresas beneficiam a economia europeia e o seu tecido social, evitando a perda de postos de trabalho e salvaguardando a atividade económica. A recomendação da Comissão sobre a transmissão das empresas, que aborda os principais aspetos jurídicos, fiscais e administrativos neste domínio 94 , continua a ser válida hoje. A Comissão tem vindo a promover as melhores práticas em matéria de transmissão de empresas, desenvolvidas no âmbito de vários projetos financiados pela UE 95 ou por outras partes interessadas que desenvolvem atividades neste domínio. Em 2021, a Comissão realizou um estudo sobre a melhoria da base factual relativa às transmissões de empresas 96 . Além disso, na sua proposta de recomendação do Conselho sobre as condições-quadro da economia social 97 , a Comissão recomendou aos Estados-Membros que adotassem um quadro propício à transmissão de empresas aos trabalhadores de modo a formar cooperativas de trabalhadores. Dada a importância das transmissões de empresas, a Comissão está preparada para fazer um balanço da evolução recente nos Estados-Membros.

A Academia de Mentores da iniciativa «Early Warning Europe» 98 desenvolverá um programa de aprendizagem em linha para mentores, que poderão prestar um apoio mais adequado às empresas em risco de insolvência e ajudar os empresários na transmissão da sua empresa à geração seguinte.

Por último, uma vez que cerca de 50 % das novas empresas declaram falência durante os seus primeiros cinco anos de atividade 99 , a política da Comissão em matéria de insolvência apoia os empresários em situação de falência, a fim de lhes permitir obter rapidamente uma segunda oportunidade. A diretiva relativa à reestruturação e à insolvência visa prevenir a falência e ajudar as empresas insolventes a recuperarem. Até meados de 2026, a Comissão apresentará um relatório sobre a aplicação e o impacto das disposições da diretiva. Além disso, em 2022, no âmbito da União dos Mercados de Capitais, a Comissão propôs uma diretiva que harmoniza certos aspetos da legislação em matéria de insolvência 100 . A sua característica mais inovadora diz respeito à introdução de um processo de liquidação simplificado, rápido e eficaz em termos de custos para as microempresas. A Comissão incentiva o colegislador a avançar urgentemente com esta proposta, que é crucial para assegurar processos de insolvência mais eficientes e, consequentemente, um maior número de investimentos transfronteiras, incluindo para as PME.

A Comissão adotará as seguintes medidas:

·Ação 19: avaliar as condições-quadro da transmissão de empresas nos Estados-Membros, em colaboração com a rede de representantes para as PME – até ao 2.º trimestre de 2024.

4Conclusões

As PME continuam a operar num contexto económico muito incerto. Os níveis de inflação em declínio, mas persistentes, continuarão a pressionar o valor acrescentado e o emprego, enquanto a incerteza geopolítica manterá sob tensão muitas cadeias de abastecimento.

Além do apoio financeiro, incluindo o enorme esforço realizado pela Comissão, com um total de cerca de 200 mil milhões de euros até 2027, é, portanto, necessário intensificar o apoio político às PME, com base nas ações apresentadas na presente comunicação. Todas estas ações se articulam em torno dos três principais desafios operacionais para as PME — encargos administrativos, financiamento e competências —, e procuram alcançar objetivos muito concretos: garantir um quadro regulamentar favorável, reduzir os requisitos de notificação, simplificar a fiscalidade, promover a liquidez, melhorar o acesso ao financiamento, dotar as PME de competências adequadas e apoiá-las ao longo do seu ciclo de vida.

Como recorda a Estratégia da Comissão para as PME 101 , a eficácia da ajuda e do apoio prestados às PME depende de um esforço concertado e de uma parceria forte entre todos os intervenientes — as instituições da UE, as autoridades nacionais, regionais e locais, as PME, as grandes empresas, os parceiros sociais, a sociedade civil e os investidores. Em especial, a Comissão convida os Estados-Membros a aplicarem o princípio «pensar primeiro em pequena escala» aos níveis nacional, regional e local.

No que diz respeito à Comissão, devem ser acionados todos os mecanismos possíveis suscetíveis de simplificar e clarificar a vida das PME. A adoção de medidas de apoio a curto prazo, o estabelecimento de uma base para a competitividade e resiliência a longo prazo das PME e a promoção de condições de negócio equitativas e favoráveis às PME são elementos centrais da abordagem desenvolvida pela Comissão.

(1)

Análise do Desempenho das PME de 2023 https://single-market-economy.ec.europa.eu/smes/sme-strategy/sme-performance-review_pt  

(2)

Eurobarómetro Flash 486, PME, start-ups, scale-ups e empreendedorismo, setembro de 2020  https://europa.eu/eurobarometer/surveys/detail/2244

(3)

 Productivity in SMEs and large firms (não traduzido para português), OCDE, 2021 https://www.oecd-ilibrary.org/sites/54337c24-en/index.html?itemId=/content/component/54337c24-en

(4)

Eurobarómetro Flash 486, PME, start-ups, scale-ups e empreendedorismo, setembro de 2020 https://europa.eu/eurobarometer/surveys/detail/2244  

(5)

Cerca de 89 % das PME já estão a tomar medidas para se tornarem mais eficientes em termos de recursos, Eurobarómetro Flash 498, PME, Eficiência dos Recursos e Mercados Verdes, março de 2022 https://europa.eu/eurobarometer/surveys/detail/2287  

(6)

COM(2020) 103 final.

(7)

COM(2021) 250 final.

(8)

  https://ec.europa.eu/economy_finance/recovery-and-resilience-scoreboard/smart.html?lang=pt

(9)

Painel de avaliação do MRR, metodologia de sinalização de pilares, «Apoio às PME» enquanto domínio de intervenção principal ou secundário.

(10)

Tal inclui 43 mil milhões de euros a título do quadro financeiro plurianual 2021-2027 e um total de 22 mil milhões de euros a título da Iniciativa de Investimento de Resposta à Crise do Coronavírus da política de coesão e do REACT-EU.

(11)

O quadro temporário relativo aos auxílios estatais no contexto da COVID-19; o quadro temporário de crise relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia na sequência da agressão da Ucrânia pela Rússia, proposto pela Comissão; as regras gerais de isenção por categoria alteradas [Regulamento (UE) 2023/1315 da Comissão]; a proposta de revisão do regulamento relativo aos auxílios de minimis, https://competition-policy.ec.europa.eu/public-consultations/2022-de-minimis_pt

(12)

No âmbito da rede europeia de empresas.

(13)

  https://single-market-economy.ec.europa.eu/industry/transition-pathways_pt

(14)

COM(2023) 148 final. A proposta permitiria aos Estados-Membros controlar os preços, tanto para as PME como para os consumidores, durante as crises energéticas.

(15)

COM(2022) 68 final.

(16)

O mecanismo de investimento CASSINI está a injetar quase 700 milhões de euros em fundos de capital de risco que investem no espaço, mobilizando um total de, pelo menos, 1,5 mil milhões de euros de capital de risco para start-ups e PME.

(17)

 As PME beneficiam igualmente de um financiamento de mil milhões de euros ao abrigo do programa a favor do mercado único, para apoiar a sua competitividade e internacionalização e para canalizar o apoio para estas empresas através dos seus mecanismos intermediários, como a rede europeia de empresas e a Euroclusters, facilitados pela Plataforma Europeia para a Colaboração entre Polos Empresariais.

(18)

Todos os novos acordos comerciais da UE incluem capítulos dedicados às PME, com disposições para as ajudarem a desenvolver as suas atividades com e em mercados estrangeiros. Um mecanismo de reclamação específico ( https://trade.ec.europa.eu/access-to-markets/pt/content/ponto-de-entrada-unico-0) permite que as PME comuniquem eventuais obstáculos no acesso aos mercados estrangeiros.

(19)

  https://commission.europa.eu/strategy-and-policy/priorities-2019-2024/stronger-europe-world/global-gateway_pt

(20)

COM(2020) 760. O plano de ação ajuda as empresas, em especial as PME, a tirarem o máximo partido das suas invenções e criações.

(21)

O Regulamento (UE) 2019/1150 («Regulamento P2B») estabelece regras para criar condições de negócio equitativas, transparentes e previsíveis, em especial para os pequenos comerciantes e empresas nas plataformas em linha.

(22)

Análise de Desempenho das PME 2023, https://single-market-economy.ec.europa.eu/smes/sme-strategy/sme-performance-review_pt

(23)

  https://single-market-economy.ec.europa.eu/industry/transition-pathways_pt  

(24)

Eurobarómetro Flash 486, PME, start-ups, scale-ups e empreendedorismo, setembro de 2020 https://europa.eu/eurobarometer/surveys/detail/2244

(25)

Inquérito sobre o acesso das empresas ao financiamento (SAFE), dezembro de 2022 https://single-market-economy.ec.europa.eu/access-finance/data-and-surveys-safe_pt

(26)

Ibidem.

(27)

Ibidem.

(28)

Eurobarómetro Flash 529 sobre o Ano Europeu das Competências: défice de competências e estratégias de recrutamento e retenção nas pequenas e médias empresas (publicado em setembro de 2023).

(29)

 Diretiva (UE) 2020/285 do Conselho .

(30)

COM(2021) 219 final e https://commission.europa.eu/law/law-making-process/planning-and-proposing-law/better-regulation/better-regulation-guidelines-and-toolbox_pt

(31)

A Plataforma Rumo ao Futuro é constituída por grupo de peritos de alto nível, que tem como função ajudar a Comissão a simplificar a legislação da UE e reduzir os custos desnecessários que lhe estão associados https://commission.europa.eu/law/law-making-process/evaluating-and-improving-existing-laws/refit-making-eu-law-simpler-less-costly-and-future-proof/fit-future-platform-f4f_pt

(32)

Tal decorre igualmente das propostas da Conferência sobre o Futuro da Europa de 2022, para impulsionar a competitividade das PME e reforçar o teste das PME (propostas 12, 17 e 35).

(33)

  https://ec.europa.eu/docsroom/documents/53934

(34)

A rede de representantes é um grupo de peritos de alto nível dos Estados-Membros que aconselham a Comissão sobre todos os aspetos das políticas a favor das PME https://single-market-economy.ec.europa.eu/smes/sme-strategy/sme-envoys-network_pt

(35)

Incluem-se também membros da RegWatchEurope, que incluem organismos de supervisão dos Países Baixos, da Finlândia, da Suécia, da Alemanha, da Dinamarca, da Noruega, da República Checa e do Reino Unido.

(36)

O relatório OECD Regulatory Policy Outlook 2021 classifica o sistema «Legislar melhor» da Comissão Europeia como o mais avançado em matéria de consultas das partes interessadas e avaliações da legislação, e em terceiro lugar no que respeita às avaliações de impacto.

(37)

 Annual Burden Survey 2022 – The European Union’s efforts to simplify legislation, setembro de 2023.

(38)

2020/C 447/01.

(39)

SWD(2023) 277 final.

(40)

COM(2021) 206 final.

(41)

COM(2023) 442 final.

(42)

https://ec.europa.eu/info/law/better-regulation/have-your-say-simplify_pt

(43)

 O princípio «pensar primeiro em pequena escala» foi definido na lei das pequenas empresas https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A52008DC0394 e desenvolvido na análise desta legislação https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=celex%3A52011DC0078  

(44)

Outros organismos relevantes para as PME, como o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia.

(45)

As boas práticas incluem a ferramenta digital de avaliação dos riscos desenvolvida pela Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho, a ferramenta de avaliação da maturidade em matéria de cibersegurança para as PME da Agência da União Europeia para a Cibersegurança ou o portal específico para empresários do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia.

(46)

COM(2018) 1724. Acessível através do portal Web «Your Europe»: https://europa.eu/youreurope/

(47)

COM(2023) 501 final.

(48)

COM(2023) 177 final.

(49)

Ver a avaliação de impacto conexa [SWD(2023) 178 final]. 

(50)

O BRIS estabelece a ligação entre todos os registos nacionais e disponibiliza ao público informações sobre cerca de 20 milhões de empresas e sucursais.

(51)

  https://ec.europa.eu/solvit/what-is-solvit/index_pt.htm ; em março de 2023, a Comissão propôs, como critério de referência para a rede SOLVIT, a resolução de um mínimo de 90 % dos casos, no prazo de 12 meses, em cada Estado-Membro.

(52)

Decisão (UE) 2022/2481 que estabelece o programa Década Digital para 2030.

(53)

https://digital-strategy.ec.europa.eu/pt/activities/testing-and-experimentation-facilities

(54)

COM(2023) 168 final.

(55)

Se forem bem concebidos, os custos dos requisitos de notificação são, em larga medida, compensados pelos benefícios que geram, por exemplo, através da monitorização da poluição atmosférica ou da supervisão do setor financeiro e da manutenção da estabilidade financeira. Tais requisitos estão incluídos não só no direito primário, mas também em atos de execução ou delegados ou mesmo em disposições operacionais.

(56)

  Revisão do quadro da UE em matéria de gestão de crises bancárias e seguro de depósitos ; Normas técnicas de execução em matéria de comunicação e divulgação de informações pelas empresas de seguros e de resseguros ; Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 223/2009 relativo às Estatísticas Europeias ; Análise da governação económica — simplificação das obrigações de notificação ; Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos detergentes e aos tensioativos ; Código Aduaneiro da União ; Quadro jurídico geral no domínio farmacêutico; várias iniciativas em preparação ou propostas no domínio dos transportes, como a diretiva relativa ao transporte combinado , o quadro harmonizado para a gestão da capacidade e do tráfego ferroviários e a abolição dos corredores de transporte ferroviário de mercadorias no âmbito do pacote «ecologização do transporte de mercadorias» , as revisões da diretiva relativa aos pesos e dimensões (ver pacote «ecologização do transporte de mercadorias») e das diretivas relativa à inspeção pelo Estado do porto , etc.

(57)

O primeiro conjunto de normas europeias de notificação em matéria de sustentabilidade [COM(2023) 5303 final] reduziu significativamente os encargos de notificação, comparando com o parecer técnico recebido do Grupo Consultivo para a Informação Financeira na Europa (EFRAG). A Comissão alargou o princípio segundo o qual apenas devem ser notificadas as informações importantes, introduziu entradas em aplicação progressivas e tornou voluntários determinados requisitos de divulgação.

(58)

Artigo 8.º do Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2020, relativo ao estabelecimento de um regime para a promoção do investimento sustentável, e que altera o Regulamento (UE) 2019/2088 (JO L 198 de 22.6.2020, p. 13).

(59)

Para mais informações, consultar o relatório da avaliação de impacto sobre os pagamentos em atraso, publicado em paralelo com a presente comunicação.

(60)

Com estes objetivos em mente, a Comissão instaurou recentemente vários processos por infração relacionados com pagamentos em atraso, https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/pt/inf_23_1808

(61)

O financiamento destinado às PME será disponibilizado através dos seguintes instrumentos (estimativas dos serviços da Comissão): InvestEU (6,9 mil milhões de euros da vertente específica para as PME e um montante adicional de 0,82 mil milhões de euros através da vertente estratégica relativa ao investimento social e às competências), Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) (45,2 mil milhões de euros), CEI (10 mil milhões de euros), Cassini (0,7 mil milhões de euros), Programa a favor do Mercado Único/Pilar PME (mil milhões de euros), Fundo de propriedade intelectual das PME (0,08 mil milhões de euros), Programa Europa Digital (0,7 mil milhões de euros), Fundo Europeu de Defesa (mais de 0,2 mil milhões de euros), Programa Espacial Europeu (mil milhões de euros), Conectividade Segura/IRIS2 (0,72 mil milhões de euros), Horizonte Europa (15 mil milhões de euros), Fundo para uma Transição Justa (4,8 mil milhões de euros), Europa Criativa (2,3 mil milhões de EUR), Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (38,71 mil milhões de euros), Iniciativa de Investimento de Resposta ao Coronavírus da política de coesão e REACT-EU (22 mil milhões de euros), Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (30 mil milhões de euros), Fundo de Coesão (0,05 mil milhões de euros), Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura (2,52 mil milhões de euros), Programa LIFE (0,13 mil milhões de euros), Mecanismo Interligar a Europa (0,2 mil milhões de euros), Fundo de Inovação (0,17 mil milhões de euros), Fundo Social Europeu Mais (0,82 mil milhões de euros), Nova Agenda Europeia para a Inovação no domínio do acesso ao financiamento (45 mil milhões de euros) para start-ups, PME e pequenas empresas de média capitalização de tecnologia profunda.

(62)

Dos vários instrumentos financeiros disponíveis para as PME durante o anterior quadro financeiro plurianual (período 2014-2020), só o Mecanismo de Garantia de Empréstimo do programa COSME mobilizou 68 mil milhões de euros de financiamento para quase 900 000 PME, ajudando a criar ou manter mais de 4 milhões de postos de trabalho.

(63)

  https://single-market-economy.ec.europa.eu/access-finance/investeu/investeu-fund-sme-window_pt

(64)

COM(2023) 335 final.

(65)

Através de uma alteração das orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» ao abrigo do Regulamento (UE) 2021/241, o que facilitará igualmente a afetação de recursos ao InvestEU provenientes do MRR.

(66)

 Tal não prejudica a obrigação de os instrumentos financeiros e garantias orçamentais da UE serem coerentes com as regras em matéria de auxílios estatais nos termos do artigo 209.º, n.º 2, alínea c), do Regulamento Financeiro.

(67)

  https://www.fi-compass.eu

(68)

  https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/pt/ip_22_7348

(69)

COM(2022) 760 final.

(70)

COM(2017) 572 final. Em 2020 e 2021, a Comissão publicou dois estudos sobre a participação das PME nos contratos públicos: https://op.europa.eu/pt/publication-detail/-/publication/eec8227c-ecc4-11ea-b3c6-01aa75ed71a1 e https://ec.europa.eu/docsroom/documents/46111/attachments/1/translations/en/renditions/native Em 2023, foram publicadas duas brochuras para promover a participação das empresas em fase de arranque (start-ups) nos contratos públicos: https://ec.europa.eu/docsroom/documents/54254?locale=pt , https://ec.europa.eu/docsroom/documents/54276?locale=pt

(71)

 Relatório de atividades de 2023 da Plataforma da OCDE sobre o Financiamento das PME para a Sustentabilidade (página 6), https://www.oecd.org/cfe/smes/SME%20activity-report-2023.pdf

(72)

Mais recentemente, através da comunicação da Comissão intitulada «Um quadro de financiamento sustentável que funcione no terreno», de junho de 2023 [COM(2023) 317 final], que defende, nomeadamente, a inclusividade, a usabilidade e a proporcionalidade desse quadro, para permitir às PME mobilizar financiamento para a transição a favor da sustentabilidade.

(73)

Recomendação (UE) 2023/1425 da Comissão relativa à promoção do financiamento com vista à transição para uma economia sustentável.

(74)

Pedido de parecer da Comissão sobre os empréstimos e créditos hipotecários verdes, solicitado à Autoridade Bancária Europeia, em novembro de 2022.

(75)

COM(2020) 274 final.

(76)

Plano de Ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, aprovado pelos Chefes de Estado e de Governo em 2020 https://ec.europa.eu/social/main.jsp?langId=pt&catId=1226  

(77)

COM(2023) 205 final e COM(2023) 206 final.

(78)

https://education.ec.europa.eu/pt-pt/focus-topics/digital-education/action-plan/action-9

(79)

Recomendação 2020/C 417/01 do Conselho.

(80)

  https://ec.europa.eu/social/main.jsp?catId=1501&langId=pt

(81)

O Pacto incentiva igualmente a criação de parcerias a nível regional, para apoiar a melhoria de competências e a requalificação da mão de obra, incluindo das PME. De acordo com os resultados do inquérito, desde o seu lançamento em 2020, os esforços concertados dos membros do Pacto permitiram chegar a um número estimado de quase dois milhões de pessoas. Além disso, os membros realizaram um investimento agregado de cerca de 160 milhões de euros em atividades para melhorar e requalificar competências. https://pact-for-skills.ec.europa.eu/index_pt  

(82)

https://www.erasmus-entrepreneurs.eu/index.php?lan=pt

(83)

https://eismea.ec.europa.eu/programmes/european-innovation-ecosystems/women-techeu_en

(84)

COM(2011) 78 final.

(85)

COM(2016) 733 final.

(86)

  https://startupnationsstandard.eu/files/SNS-declaration.pdf

(87)

Em consonância com a Diretiva (UE) 2019/1151 e a proposta COM(2023) 177 final.

(88)

COM(2021) 778 final.

(89)

Avaliação mais recente: COM SWD(2021) 280 final.

(90)

SWD(2021) 280 final.

(91)

 Study to map, measure and portray the EU mid-cap landscape, 2022 https://op.europa.eu/pt/publication-detail/-/publication/ad5fdad5-6a33-11ed-b14f-01aa75ed71a1

(92)

COM(2023) 1711.

(93)

Regulamento (UE) 2023/1315 da Comissão.

(94)

COM 94/1069/CE. Nomeadamente, a Comissão propôs incentivos fiscais específicos, como a redução condicional dos impostos sobre as sucessões e doações, o diferimento condicional de impostos ou a redução do imposto sobre o reinvestimento, ou incentivos fiscais específicos para incentivar a transmissão da empresa aos trabalhadores, com o objetivo de garantir que os impostos sobre as transmissões não ponham em risco a sobrevivência das empresas.

(95)

  https://single-market-economy.ec.europa.eu/smes/supporting-entrepreneurship/transfer-businesses_pt

(96)

  https://op.europa.eu/pt/publication-detail/-/publication/fdfae129-69bb-11eb-aeb5-01aa75ed71a1

(97)

 COM(2023) 316 final.

(98)

  https://www.earlywarningeurope.eu/mentor-academy

(99)

COM(2012) 795 final.

(100)

COM(2022) 702 final.

(101)

COM(2020) 103 final.

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