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Document 52023DC0165

    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Aprovisionamento seguro e sustentável de matérias-primas essenciais para apoiar a dupla transição

    COM/2023/165 final

    Bruxelas, 16.3.2023

    COM(2023) 165 final

    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

    Aprovisionamento seguro e sustentável de matérias-primas essenciais para apoiar a dupla transição






    I.Introdução

    A UE lançouse numa transformação industrial ambiciosa para alcançar uma transição ecológica e digital. Garantir o aprovisionamento seguro e sustentável de matériasprimas essenciais (MPE) está no cerne das prioridades políticas para a dupla transição. É igualmente essencial para reforçar as capacidades de segurança nos setores da defesa e espacial 1 .

    O estudo prospetivo, publicado pela Comissão, avalia as necessidades futuras da UE em matéria de MPE e os potenciais estrangulamentos da cadeia de abastecimento de tecnologias e setores estratégicos fundamentais. Prevê um aumento sem precedentes da procura de materiais essenciais necessários para uma dupla transição bem‑sucedida. Em relação às turbinas eólicas terrestres e marítimas, por exemplo, prevê‑se que a procura de metais de terras raras aumente 4,5 vezes até 2030 e 5,5 vezes até 2050, respetivamente, ao passo que as baterias que alimentam os nossos veículos elétricos deverão aumentar a procura de lítio 11 vezes até 2030 e 17 vezes até 2050, respetivamente. A análise também revela a enorme dependência da UE de um número muito limitado de fornecedores para todas as tecnologias estratégicas em várias fases das respetivas cadeias de abastecimento e, para algumas tecnologias, ao longo de toda a cadeia de valor.

    Embora a procura de MPE nunca tenha sido tão grande e poderá decuplicar na próxima década, o seu aprovisionamento é confrontado com maiores riscos e desafios geopolíticos, bem como ambientais e sociais.

    A indústria das MPE é complexa e certos tipos de projetos são considerados como investimentos de alto risco, mormente projetos nas fases de prospeção e extração. Além de fatores geológicos, existem fortes obstáculos à entrada, elevados custos de capital e os riscos correspondentes. Acima de tudo, os procedimentos de licenciamento morosos e incertos constituem um importante fator de dissuasão. O tempo que decorre entre o início de um projeto e a disponibilização dos materiais no mercado pode ser muito prolongado.

    Em relação à maioria das MPE, a produção está fortemente concentrada num pequeno número de fornecedores e a UE depende em grande medida das importações. As dependências excessivas de fornecedores individuais poderão perturbar cadeias de abastecimento inteiras, nomeadamente devido ao facto de as restrições à exportação e outras medidas restritivas do comércio serem cada vez mais utilizadas num contexto de concorrência mundial que se intensifica. A agressão ilegal da Rússia contra a Ucrânia revelou de que forma os fornecedores que não são fiáveis podem explorar e instrumentalizar essas dependências em benefício próprio.

    A UE não é a única confrontada com estes desafios. A transição para uma economia de impacto zero e digital constitui um interesse partilhado da comunidade mundial. Países como a China, o Japão, os Estados Unidos ou a Coreia do Sul adotaram medidas para garantir o seu aprovisionamento, e para transformar e refinar MPE com vista a reduzir as suas dependências estratégicas. Os países ricos em recursos e produtores de MPE estão também a trabalhar para atrair parceiros com os quais possam colaborar a nível local para desenvolver as suas cadeias de valor de MPE de uma forma sustentável.

    A iniciativa «matériasprimas» de 2008 da Comissão 2 já definiu uma estratégia para fazer face ao problema do acesso a matériasprimas na UE. Com base nesta iniciativa, o Plano de Ação de 2020 3 apresentou ações concretas para aumentar a resiliência da UE e a autonomia estratégica aberta 4 . No âmbito do plano REPowerEU, a ação externa da UE no domínio da energia propôs ações concretas para garantir o acesso a matériasprimas essenciais, de modo a fazer progredir a sua transição energética 5 .

    Contudo, as regras do jogo mudaram e é necessário fazer mais. Por conseguinte, a Comissão propõe hoje uma abordagem abrangente, que permita uma expansão e aceleração do aprovisionamento de matérias‑primas primárias e secundárias na UE. Através de compromissos internacionais reforçados, trabalharemos com os nossos parceiros para diversificar e integrar cadeias de abastecimento e de valor sustentáveis. Com vista a criar relações a longo prazo mutuamente benéficas com países ricos em recursos, a UE procurará parcerias profícuas para ambas as partes em plena complementaridade com a Estratégia Global Gateway. Embora estas parcerias devam contribuir para a diversificação da cadeia de abastecimento de matérias‑primas da UE, devem igualmente melhorar a sustentabilidade e a criação de valor na produção destes países em desenvolvimento e emergentes, ricos em recursos.

    A UE deve tirar o máximo proveito das suas reservas e desenvolver atividades de prospeção, extração, refinação, transformação e reciclagem a nível interno, respeitando cabalmente os nossos ecossistemas ambientais. Tal permitirá à Europa impulsionar as capacidades industriais de uma forma aberta e favorável ao comércio, com normas ambientais e sociais exigentes, criando emprego de qualidade, promovendo o crescimento e aumentando, simultaneamente, a nossa autonomia estratégica aberta.

    Em consonância com o Plano de Ação para a Economia Circular de 2020 6 , a UE está a intensificar as ações destinadas a aumentar a eficiência na utilização dos recursos e a ajudar a transição de uma economia linear para uma economia circular, centrandose na conceção ecológica, na reciclagem e na substituição, por forma a tornar os produtos tão eficientes quanto possível em termos da utilização dos recursos e da energia. Tal ajudará a reduzir a necessidade de matériasprimas essenciais sem comprometer a disponibilidade, o desempenho e a acessibilidade de preços dos produtos, contribuindo também para que as matériasprimas essenciais sejam recicladas e novamente utilizadas em novos produtos.

    No entanto, a UE nunca será autossuficiente no aprovisionamento de MPE e continuará a depender das importações no que toca à maioria do seu consumo.

    Consequentemente, a UE tem de reforçar o seu compromisso mundial e desenvolver e diversificar o investimento, a produção e o comércio com parceiros fiáveis, trabalhando, simultaneamente, no sentido de reduzir a sua dependência do aprovisionamento altamente concentrado e de fazer face às vulnerabilidades que daí decorrem. A UE procurará alcançar estes objetivos em cooperação com países terceiros, a fim de assegurar parcerias mutuamente benéficas, tendo em vista promover o seu próprio desenvolvimento económico de uma forma sustentável e, ao mesmo tempo, criar também cadeias de valor seguras, resilientes, acessíveis e suficientemente diversificadas para a UE. Tal é também do interesse dos parceiros da UE, porquanto reforça o valor acrescentado da UE na parceria. Por exemplo, no caso de perturbações nos países parceiros, uma maior capacidade da UE permitir‑lhe‑ia prestar um melhor apoio aos seus parceiros e atenuar problemas de aprovisionamento a nível mundial.

    As nossas iniciativas em termos de MPE refletem esta ambição e baseiam‑se em três pilares, que funcionam em conjunto de uma forma complementar:

    1)Desenvolver a cadeia de valor das matériasprimas essenciais na UE;

    2)Reforçar a diversificação do aprovisionamento e estabelecer parcerias de uma forma mutuamente benéfica para apoiar a produção mundial;

    3)Fomentar o aprovisionamento sustentável e promover a circularidade.

    II.Desenvolver a cadeia de valor das matériasprimas essenciais na UE

    II.1. Um regulamento dedicado às MPE

    A proposta de regulamento 7 estabelece o objetivo geral de garantir o acesso da UE a um aprovisionamento seguro e sustentável de MPE e inclui medidas destinadas a reforçar as capacidades da UE ao longo da cadeia de valor. A fim de garantir que as medidas estabelecidas no regulamento incidem sobre a maioria das matérias pertinentes, foi elaborada uma lista de matériasprimas estratégicas. O regulamento contém medidas ao longo da cadeia de valor para que, até 2030, a capacidade da UE se possa aproximar ou alcançar, pelo menos, 10 % da procura interna de matériasprimas estratégicas para a exploração mineira e a extração (sempre que as reservas da UE o permitam), pelo menos, 40 % para a transformação e refinação e, pelo menos, 15 % para a reciclagem. Caso esses níveis sejam atingidos, ajudarão consideravelmente nos esforços de diversificação, com vista a garantir que, até 2030, não mais do que 65 % do consumo anual da União de cada matériaprima estratégica em qualquer fase pertinente da transformação são provenientes de um único país terceiro.

    As listas propostas de matériasprimas essenciais e estratégicas 8 anexadas ao regulamento serão revistas e, se necessário, alteradas no mínimo de quatro em quatro anos. As listas nortearão as ações da União. Um primeiro passo no desenvolvimento da capacidade interna da UE consiste em compreender melhor que recursos estão disponíveis, desenvolvendo programas de prospeção com uma frequência mínima quinquenal na UE e atualizando os conhecimentos geológicos.

    Reforçar‑se‑á a cadeia de valor de matérias‑primas estratégicas da UE mediante a seleção e a execução de projetos estratégicos que abrangerão toda a cadeia de valor, incluindo a reciclagem, e que contribuirão para aumentar a capacidade da UE. Os projetos estratégicos beneficiarão, nomeadamente, de processos de licenciamento simplificados. Os referidos projetos estratégicos também poderão ocorrer em países terceiros.

    Alguns Estados‑Membros já reviram e modernizaram aos seus quadros de matérias‑primas, de exploração mineira e de licenciamento. A Comissão encoraja todos os Estados‑Membros a avaliarem se os seus quadros nacionais e subnacionais requerem atualização para apoiar uma cadeia de valor de MPE segura e sustentável. Incentiva‑se os Estados‑Membros a aumentarem a sua eficiência em matéria de licenciamento para projetos de MPE além dos que são considerados projetos estratégicos. Os Estados‑Membros são igualmente instados a adotarem programas nacionais concebidos para aumentar a circularidade das cadeias de valor das MPE, designadamente a valorização de MPE resultantes de resíduos da extração mineira.

    Os EstadosMembros podem também adotar medidas destinadas à formação e melhoria das capacidades do seu pessoal administrativo para lidar com a simplificação dos processos de licenciamento, tirando partido das oportunidades de apoio da UE para capacidade administrativa, como o instrumento de assistência técnica 9 . É necessário equacionar igualmente outras medidas para melhorar as capacidades administrativas, tais como ferramentas digitais e fluxos de trabalho simplificados. A fim de facilitar o intercâmbio de informações, os EstadosMembros poderão prever a criação de plataformas voluntárias para autoridades de concessão de licenças mediante o fornecimento de boas práticas ou de apoio técnico.

    São necessários esforços continuados para fazer face a preocupações relacionadas com a sensibilização do público e a aceitação. Processos de consulta pública eficientes e abrangentes e a comunicação transparente e constante com as partes interessadas, nomeadamente com os povos indígenas e o público em geral, quando aplicável, podem contribuir para fazer face a estes desafios.

    O regulamento também cria um mecanismo para coordenar a monitorização das cadeias de abastecimento de MPE. A Comissão, juntamente com os Estados‑Membros, realizará testes de esforço às cadeias de abastecimento de matérias‑primas estratégicas.

    O regulamento prevê medidas destinadas a atenuar os riscos de aprovisionamento que poderão afetar o bom funcionamento do mercado único, designadamente mediante a coordenação de reservas estratégicas de matérias‑primas estratégicas e a facilitação de empresas da União, por exemplo a aquisição conjunta de matérias‑primas estratégicas. Tais medidas serão estreitamente coordenadas com as análises prospetivas e as avaliações circunstanciadas da cadeia de abastecimento da Comissão.

    Um painel que reúne os melhores conhecimentos especializados disponíveis na Comissão Europeia e nos Estados‑Membros será responsável por analisar e acompanhar os mercados, avaliar os riscos, aconselhar sobre estratégias de atenuação, prestar assistência com projetos estratégicos, facilitar a constituição de reservas e debater periodicamente as parcerias estratégicas.

    II.2 Apoio financeiro

    Os projetos estratégicos também necessitarão de meios financeiros adequados. Em consonância com as regras da concorrência, o regulamento propõe reunir os Estados‑Membros e a Comissão, juntamente com as instituições financeiras pertinentes, para debater sobre fontes privadas de financiamento e instrumentos financeiros e fundos da UE existentes, bem como para facilitar acordos de compra da produção.

    A Comissão colaborará com os parceiros de execução do InvestEU para procurar formas de expandir o apoio ao investimento em consonância com os objetivos comuns estabelecidos no Regulamento (UE) 2021/523 10 e no regulamento, nomeadamente através da criação de operações de financiamento misto. A plataforma de aconselhamento InvestEU pode contribuir para criação de projetos viáveis. O investimento privado por parte de empresas, investidores financeiros e compradores é essencial.

    Nos termos do Regulamento Taxonomia 11 , a Comissão está habilitada a compilar uma lista de atividades sustentáveis do ponto de vista ambiental, mediante a definição de critérios técnicos de avaliação para cada objetivo ambiental, através de atos delegados. No seguimento do próximo ato delegado ambiental, que abrangerá a reciclagem, a Comissão solicitará à Plataforma para o Financiamento Sustentável 2.0 que desenvolva critérios de taxonomia para a exploração mineira e a refinação, tendo por base o trabalho iniciado no âmbito da Plataforma 1.0, os quais serão considerados e posteriormente adotados pela Comissão.

    O financiamento privado, por si só, pode não ser suficiente e a implantação eficaz de projetos ao longo da cadeia de valor de matérias‑primas essenciais pode exigir apoio público, inclusivamente sob a forma de auxílios estatais. No que aos recursos naturais diz respeito, o enquadramento para os auxílios estatais prevê inúmeras possibilidades para potenciar o investimento privado e implantar eficazmente projetos relacionados com MPE. Além disso, a Comissão adaptou recentemente as regras em matéria de auxílios estatais, a fim de conceder mais flexibilidade aos Estados‑Membros em termos de concessão de auxílios, nomeadamente no atinente à produção e à reciclagem de matérias‑primas essenciais relacionadas com tecnologias fundamentais com impacto zero. O objetivo consiste em acelerar e simplificar ainda mais o processo, com cálculos mais fáceis, procedimentos mais simples e aprovação acelerada, limitando, simultaneamente, distorções do mercado único e preservando os objetivos da coesão.

    A Comissão irá:

    Øcolaborar com o BEI e outros parceiros de execução do InvestEU para procurar formas de expandir o apoio ao investimento na cadeia de abastecimento de matériasprimas essenciais, nomeadamente através da criação de operações de financiamento misto, encorajandoos a criar competências internas, a fim de fomentar financiamento para investimentos em matériasprimas e avaliar obstáculos ao investimento nesta indústria,

    Øsolicitar à Plataforma para o Financiamento Sustentável 2.0 que desenvolva critérios de taxonomia para a exploração mineira e a refinação.

    II.3 Normalização

    A Comissão adotou, em fevereiro de 2023, o Programa de trabalho anual da União para a normalização europeia. Uma das suas prioridades estratégicas é o desenvolvimento de normas europeias para a prospeção, a extração, a refinação e a reciclagem de MPE, reforçando a cadeia de valor da UE e a resiliência da UE. Além disso, os requisitos técnicos para o tratamento, nomeadamente a valorização, a reciclagem e a preparação para a reutilização das MPE têm de ser apoiados por medidas de normalização. Tal garantirá a aplicação coerente das regras técnicas em toda a UE.

    A nível internacional, a normalização europeia opera num contexto mundial cada vez mais competitivo. Os peritos europeus e os organismos de normalização nacionais já contribuem de forma importante para o trabalho da Organização Internacional de Normalização (ISO) e devem assumir um papel cada vez mais ativo no trabalho conexo de definição de normas internacionais, a fim de garantir que os princípios e os valores da UE subjacentes à legislação da UE, bem como os compromissos internacionais, se refletem nas normas técnicas sobre MPE. A Comissão facilitará o intercâmbio e a coordenação entre os Estados‑Membros, os organismos de normalização da UE e as indústrias da UE, com vista à partilha de recursos em apoio dos processos de normalização internacionais.

    Em consonância com a Estratégia de normalização da UE e o Programa de trabalho anual da União para a normalização europeia, a Comissão irá:

    Øgarantir que o Fórum de Alto Nível sobre a Normalização Europeia inclui também uma vertente de trabalho específica sobre as MPE, enquanto matérias fundamentais para um mercado único resiliente,

    Øapoiar o desenvolvimento de normas europeias sobre os processos industriais relacionados com as MPE utilizadas na dupla transição, nomeadamente para atividades de circularidade.

    II.2. Dispor das competências necessárias

    Conforme estabelecido na Agenda para as Competências 2020, para se manter competitiva, a UE necessita de uma mão de obra dotada das competências certas para as transições ecológica e digital. A criação de cadeias de valor viáveis de MPE na Europa não pode ocorrer sem o desenvolvimento adequado de competências (geólogos, metalúrgicos, engenheiros mecânicos, mineiros, responsáveis pela triagem, recicladores e também profissões no domínio da alta tecnologia pertinentes para o setor, etc.). Tendo em conta a transformação das competências, no âmbito da qual a circularidade desempenhará um papel mais dominante, por exemplo, na cadeia de valor e transformação das baterias, as necessidades de requalificação estão a tornar‑se cada vez mais proeminentes. Além das medidas horizontais estabelecidas na Agenda para as Competências 2020, o sucesso das cadeias de valor de MPE da UE exigirá políticas específicas em matéria de competências setoriais.

    Encorajase vivamente os EstadosMembros a utilizarem os instrumentos de financiamento da UE disponíveis, tais como o Fundo Social Europeu Mais (FSE+), o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e o Mecanismo para uma Transição Justa (MTJ), para apoiarem medidas de educação e formação destinadas a requalificar a mão de obra na cadeia de valor das matériasprimas essenciais, colmatando as lacunas de talentos identificadas nas regiões da UE 12 . A Iniciativa de talentos de tecnologia profunda, orçada no contexto da nova Agenda Europeia para a Inovação, também contribuirá para a transformação de competências necessária, com um programa pioneiro que visa formar um milhão de pessoas nos domínios de tecnologia profunda europeus durante os próximos três anos.

    A Comissão irá:

    Øestabelecer uma parceria de competências em grande escala sobre MPE com partes interessadas e autoridades públicas no âmbito do Pacto da UE para as Competências, com o objetivo de implementar atividades de educação e formação bemsucedidas em toda a cadeia de valor,

    Øpropor a criação da Academia das MatériasPrimas enquanto parte das Academias Impacto Zero, para desenvolver e oferecer programas de formação e educação destinados a requalificar e melhorar as competências de uma mão de obra para a expansão da cadeia de valor de matériasprimas essenciais na Europa.

    II.6 Investigação e inovação

    A investigação e inovação (I&I) na cadeia de valor das MPE é essencial para desenvolver conhecimentos, soluções inovadoras e processos altamente sustentáveis para a prospeção, a extração, a transformação, a refinação, a reciclagem, a conceção eficiente em termos de utilização dos recursos, a utilização e a substituição. Por exemplo, nos aerogeradores, os ímanes permanentes de terras raras poderiam ser substituídos por outros componentes como alternadores síncronos multipolares. De igual modo, os metais do grupo da platina usados como catalisadores em pilhas de combustível podem ser parcial ou totalmente substituídos por outros metais como os nitretos, o carboneto ou os calcogenetos. O desenvolvimento de materiais avançados desempenha um papel importante, mormente na substituição de MPE. Os resultados da investigação nestes domínios deveriam também ser considerados em futuras normas.

    Cada uma destas partes da cadeia de valor acarreta os seus desafios, relacionados com ocorrências geológicas, características de mineralização, propriedades químicas, aplicações e desempenho energético, ambiental e social. É necessária investigação a este respeito relativamente às matérias‑primas essenciais e não essenciais, a fim de fazer face aos desafios relacionados com o aprovisionamento, bem como para atenuar o aumento da procura na UE. As ações em todas as partes supracitadas da cadeia de valor diversificarão o aprovisionamento da UE e garantirão a sua sustentabilidade.

    No âmbito do programa de trabalho do Horizonte Europa (2021‑2024), a UE orçamentou projetos em matéria de prospeção, extração, transformação e reutilização, reciclagem e valorização que ascendem a 470 milhões de EUR.

    A Comissão irá:

    Øreforçar a implantação e adoção de conquistas da I&I existentes e emergentes através do Conselho Europeu de Inovação e do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia em consonância com a Nova Agenda Europeia para a Inovação,

    Øapresentar um plano de ação coordenado com os EstadosMembros sobre materiais avançados, nomeadamente a substituição de matériasprimas essenciais, a fim de assegurar níveis de investimento em I&I proporcionais ao desafio,

    Øelaborar um plano de execução estratégica através do fórum de partes interessadas existente, que norteará as prioridades em matéria de I&I da UE nos próximos anos.

    III.Reforçar a diversificação do aprovisionamento e estabelecer parcerias de uma forma mutuamente benéfica para apoiar a produção mundial

    A UE continuará a depender de importações de matérias‑primas para alcançar a sua dupla transição e para reforçar as capacidades de defesa. Já se encontra a trabalhar ativamente num vasto leque de instrumentos para facilitar o comércio, o investimento e a cooperação, com vista a criar oportunidades a nível mundial e, assim, aumentar a segurança e a acessibilidade dos preços das MPE. Tendo em conta os desafios atuais, para que tenha um impacto real, o conjunto de instrumentos deve ser implantado simultaneamente com os países terceiros interessados. Devem procurar‑se sinergias entre os vários instrumentos disponíveis, a fim de garantir uma abordagem coerente e apresentar resultados eficazes no menor prazo possível, designadamente através da Estratégia Global Gateway e respetiva execução, tirando partido dos instrumentos financeiros e políticos da UE e dos Estados‑Membros. A coordenação reforçada de todas as ações internacionais da UE será assegurada através da criação de um grupo de trabalho específico sobre ações externas para MPE em cooperação com estruturas pertinentes existentes, mormente as relacionadas com a Global Gateway.

    III.1. O Clube de MPE: colaborar com parceiros interessados

    O acesso a um aprovisionamento de MPE seguro, a preços acessíveis e sustentável constitui uma preocupação comum a muitos parceiros, sendo um tema crucial em muitos fóruns intergovernamentais (tais como o G7, o G20, a Agência Internacional de Energia e a Agência Internacional para as Energias Renováveis) e iniciativas, como a Parceria para a Segurança dos Minerais 13 ou as parcerias estratégicas com países terceiros. Ademais, a cooperação internacional é essencial para combater posições dominantes no mercado de alguns intervenientes e fazer face ao desafio da sustentabilidade.

    A UE deve complementar e basear‑se nestas diferentes ações para criar um Clube de Matérias‑Primas Essenciais que reúna países consumidores e ricos em recursos, com vista a promover o aprovisionamento seguro e sustentável de MPE. A UE deve juntar‑se aos parceiros na promoção de um aprovisionamento fiável de MPE, baseado em considerações de caráter comercial, que seja transparente e respeitador do ambiente. Em especial, o Clube de MPE deve promover o investimento sustentável em países produtores e permitir‑lhes subir na cadeia de valor.

    O clube estará acessível às partes que partilhem as mesmas ideias e que estejam interessadas e dispostas a desenvolver as seguintes ações, com base num conjunto acordado de princípios:

    ·aumentar a monitorização do desenvolvimento do mercado e a partilha de conhecimentos,

    ·reforçar os esforços de prospeção,

    ·fomentar um ambiente propício e conducente a um investimento sustentável,

    ·reduzir o tempo necessário para introduzir projetos de investimento no mercado,

    ·facilitar o acesso ao mercado, através da cooperação regulamentar,

    ·colaborar na promoção dos direitos laborais e de práticas socialmente responsáveis nas cadeias de abastecimento de MPE,

    ·promover uma economia circular e sustentável que funcione a nível transfronteiriço e aumentar as capacidades de reciclagem de alta qualidade,

    ·fomentar a inovação no setor para desbloquear novos aprovisionamentos,

    ·apresentar uma abordagem eficiente e coordenada da preparação e da resposta a crises.

    A Comissão participará em debates com potenciais parceiros interessados em criar este clube. As negociações entre a UE e os EUA para um acordo específico relativo a minerais essenciais, anunciadas em 10 de março de 2023, proporcionam uma base para um Clube de Matérias‑Primas Essenciais mais abrangente e mais amplo.

    A Comissão irá:

    Øcriar um clube de matériasprimas essenciais com os parceiros, com vista a reforçar as cadeias de abastecimento e diversificar o aprovisionamento e dialogará com todos os potenciais parceiros para criar esta aliança.



    III.2. Acordos comerciais e de investimento que preveem o enquadramento e o lançamento de acordos de facilitação do investimento sustentável de segunda geração

    Em 9 de dezembro de 2022, a UE concluiu as negociações para atualizar o Acordo de Associação UE‑Chile existente. O acordo contém um capítulo específico sobre energia e matérias‑primas, que contribuirá para proporcionar melhor acesso a investimento sustentável em matérias‑primas essenciais como o lítio, apoiando simultaneamente o Chile no desenvolvimento da sua economia verde, em especial no tocante à energia renovável e ao hidrogénio.

    Tendo em conta a natureza de capital intensivo das atividades de extração e de refinação, os operadores económicos necessitam de um ambiente empresarial nos países ricos em recursos que seja favorável aos investidores, previsível e estável. Apoiando‑se em quadros multilaterais, plurilaterais e bilaterais, a UE continuará a desenvolver medidas para alcançar este objetivo.

    Em primeiro lugar, a Organização Mundial do Comércio (OMC) e os seus acordos multilaterais e plurilaterais estabelecem o quadro geral enquanto linha de base que garante a transparência, a previsibilidade e a segurança jurídica, por exemplo através de disposições relacionadas com as medidas pautais, a não discriminação ou a proibição de restrições à exportação. Atualmente, encontra‑se em negociação um acordo plurilateral sobre «facilitação do investimento para o desenvolvimento». Este acordo impulsionará o investimento em países em desenvolvimento, incluindo no setor das MPE, nomeadamente tornando públicas e facilmente acessíveis as informações sobre as regras em matéria de investimentos e reduzindo os atrasos na obtenção de licenças e de autorizações governamentais.

    Em segundo lugar, a UE recorre a acordos bilaterais para aprofundar as ligações comerciais e de investimento em todo o mundo e diversificar as cadeias de abastecimento, nomeadamente no contexto das cadeias de abastecimento de MPE, reforçando desta forma a resiliência da economia da UE.

    A UE é já a detentora da maior rede de acordos comerciais no mundo. Os recentes acordos com o México, o Reino Unido, a Nova Zelândia e o Chile 14 incluem um capítulo específico sobre energia e matériasprimas. Estão igualmente em curso negociações com a Austrália e a Indonésia, dois países que detêm reservas consideráveis de matériasprimas vitais para a transição energética, como os elementos de terras raras e o níquel.

    A Comissão explorará, juntamente com os parceiros, de que forma apoiar a sua ambição de desenvolver capacidades de extração, transformação e reciclagem. A Comissão abordará assuntos relacionados com matérias‑primas, tais como procedimentos de avaliação do impacto previsível ou o tratamento não discriminatório dos investidores em países terceiros no âmbito das negociações em curso e equacionará a possibilidade de renegociar alguns acordos existentes, com vista a reforçar as disciplinas sobre comércio e investimento em matérias‑primas. Conferir‑se‑á particular atenção a países em África com enorme potencial para fornecer matérias‑primas e integrar‑se ainda mais em cadeias de valor de MPE para benefício mútuo de ambas as partes, incluindo as que executam acordos de parceria económica (APE).

    A Comissão também prestará uma atenção particular ao investimento sustentável e está comprometida em prosseguir o desenvolvimento de acordos de facilitação do investimento sustentável («AFIS») 15 . Os acordos AFIS de segunda geração também incluirão disposições sobre o desenvolvimento sustentável e disposições suplementares sobre a energia e as matériasprimas e estabelecerão diálogos para apoiar projetos industriais e a criação de valor local através do estabelecimento de um conjunto de prioridades setoriais e de modalidades para envolver o setor privado. Recentemente, a UE concluiu as suas negociações sobre um acordo AFIS com Angola 16 . Estão em curso contactos exploratórios com a Nigéria sobre um acordo deste tipo e poderão seguirse outros países.

    Por último, cumpre recordar que a grande maioria das importações de MPE da UE (92 % em valor) não paga direitos de importação, já que beneficia de direitos nulos ao abrigo do tratamento de nação mais favorecida (NMF) ou de acordos comerciais em vigor. As restantes importações de MPE estão abrangidas por um direito aduaneiro que varia entre 2 % e 7 % para bens não transformados (por exemplo, magnésio: 5 %) e entre 3 % e 9 % para alguns bens transformados (por exemplo, gálio transformado: 3 %). A Comissão acompanhará de perto o impacto dos direitos aduaneiros na capacidade de importar MPE e analisará os pedidos de suspensão de direitos, à luz dos objetivos que visam facilitar a diversificação de matérias‑primas essenciais e reduzir as nossas dependências.

    A Comissão irá:

    Øprosseguir os seus esforços para apoiar e reforçar a OMC, nomeadamente na negociação do acordo plurilateral sobre «Facilitação do Investimento para o Desenvolvimento»,

    Øutilizar a sua rede, em expansão, de acordos de facilitação do investimento sustentável e de acordos de comércio livre, a fim de apoiar a ambição dos parceiros comerciais da UE de desenvolver capacidades de transformação e criar parcerias mutuamente profícuas, tais como as existentes com o Chile e a Austrália,

    Øacompanhar de perto o impacto dos direitos aduaneiros na capacidade de importar MPE, e analisar pedidos de suspensão de direitos.

    III.3. Parcerias estratégicas bilaterais para transformar oportunidades de investimento em realidades económicas

    Considerando a urgência de reforçar a produção de MPE em todo o mundo, a UE aumentará a sua cooperação com países terceiros estimulando investimentos sustentáveis em cadeias de valor de MPE e noutros componentes a jusante da cadeia de valor e transformando oportunidades económicas em realidades mutuamente benéficas. As parcerias estratégicas nas cadeias de valor das matérias‑primas são um instrumento importante para aumentar essa cooperação.

    As parcerias estratégicas promovem o crescimento sustentável e contribuem para cadeias de valor de matérias‑primas e industriais resilientes. Em última instância, as parcerias servem de alavanca para a integração das cadeias de valor industriais e de materiais entre a UE e o país parceiro. Estas parcerias procuram alcançar os seguintes objetivos:

    i)    integrar as cadeias de valor de matériasprimas da UE na do país parceiro, incluindo a cooperação para identificar projetos estratégicos elegíveis no âmbito do regulamento, nos domínios da investigação e inovação, da partilha de conhecimentos e das tecnologias relacionadas com a prospeção, a extração, a transformação e a reciclagem sustentáveis de MPE, a substituição de MPE e a monitorização dos riscos de aprovisionamento,

    ii)    melhorar os quadros regulamentares da UE e do país parceiro, bem como a capacidade de fazer cumprir as regras pertinentes,

    iii)    promover benefícios industriais e económicos mútuos através de um aumento do valor acrescentado na produção em países terceiros,

    iv)    desenvolver e melhorar normas internacionais, nomeadamente para garantir que proporcionam um elevado nível de proteção ambiental e social e apoiam os seus compromissos conexos em matéria de ambiente e clima,

    v)    mobilizar financiamento para o desenvolvimento das infraestruturas necessárias para a cadeia de valor das matériasprimas,

    vi)    cooperar no reforço da resiliência e da sustentabilidade das cadeias de abastecimento de MPE,

    vii)    aumentar a formação e as competências relacionadas com a cadeia de valor de MPE.

    Em relação aos países em desenvolvimento, as parcerias são integradas na criação de valor no país, apoiando‑os a subir na cadeia de valor utilizando o quadro da Estratégia Global Gateway.

    Cada parceria é orientada por um roteiro com ações concretas acordadas no quadro de cada pilar. A execução do roteiro é monitorizada anualmente e pode ser atualizada com novas ações, consoante apropriado. As parcerias e os respetivos roteiros são elaborados e executados no âmbito de uma «abordagem da Equipa Europa», que engloba os Estados‑Membros e as respetivas indústrias e instituições.

    A primeira parceria estratégica foi criada em 2021 no âmbito do Acordo Económico e Comercial Global UE‑Canadá (CETA). Já resultou em investimentos da UE no Canadá nos domínios dos materiais ativos de cátodos e da compra de lítio, níquel e cobalto para baterias, bem como em investimentos canadianos relacionados com MPE na UE.

    Em 2021, foi também assinada uma parceria com a Ucrânia. A Ucrânia é um importante fornecedor mundial de titânio e uma potencial fonte de mais de vinte MPE para a UE. No âmbito do quadro de parceria, foi assinado em 2022 um memorando de entendimento entre o Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento (BERD) e o Centro de Exploração Geológica ucraniano.

    Em novembro de 2022, a Comissão assinou parcerias estratégicas com o Cazaquistão e a Namíbia.

    Até ao momento, foram acordadas parcerias estratégicas com países com os quais a UE negociou ou celebrou um acordo comercial e de investimento. Esses acordos e parcerias estratégicas são, com efeito, complementares, oferecendo um quadro político e uma cooperação bilateral concreta no domínio específico das MPE. Em relação aos países que não têm em vigor acordos comerciais e de investimento com a UE, a Comissão promoverá o objetivo da não distorção do comércio e do investimento aquando da negociação do memorando de entendimento que estabelece a parceria. O regulamento prevê que o Painel das MPE debata periodicamente parcerias estratégicas em cooperação com estruturas da Global Gateway.

    A Comissão irá:

    Øprocurar expandir a rede de parcerias estratégicas no domínio das matériasprimas,

    Øpromover o objetivo da não distorção do comércio e do investimento em parcerias estratégicas no domínio das matériasprimas.

    III.4. Global Gateway — a abordagem mutuamente benéfica onde a UE se destaca

    A UE apoiará investimentos em projetos de infraestruturas relevantes para as nossas cadeias de abastecimento de MPE, com vista a aumentar o aprovisionamento mundial e a integração da cadeia de valor internacional, e a favorecer a diversificação. A Global Gateway será o veículo para ajudar os países parceiros com projetos concretos em infraestruturas e conectividade, nomeadamente impulsionando e mobilizando investimentos concretos do setor privado ao longo da cadeia de valor das MPE.

    Muitas das fontes mais ricas do mundo de MPE encontramse em mercados emergentes e economias em desenvolvimento. O setor das matériasprimas é importante para muitos países parceiros da UE, tanto da perspetiva económica quanto de emprego, e a UE está empenhada em apoiar os nossos países parceiros a subir na cadeia de valor. Ao implementar uma «abordagem da Equipa Europa» entre a UE, os seus EstadosMembros e outros intervenientes pertinentes (tais como as instituições de financiamento do desenvolvimento, o Banco Europeu de Investimento, o Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento) e ao criar sinergias com o setor privado europeu, alguns projetos relacionados com MPE serão definidos como prioridades no âmbito da Estratégia Global Gateway 17 . Cooperando com estes parceiros, os projetos de matériasprimas serão concebidos por forma a aumentar a criação de valor no país. Tal proporcionará aos países parceiros visados uma oferta da UE de elevada qualidade e ampliada, alinhando os interesses dos parceiros com os interesses da UE, e contribuirá para reduzir a lacuna de investimento mundial nas cadeias de abastecimento mundiais de MPE, impulsionando, simultaneamente, a competitividade, a sustentabilidade e a segurança. Os países com os quais a UE estabeleceu parcerias estratégicas serão considerados prioritários.

    À luz da promoção da sustentabilidade e da ação climática na cadeia de abastecimento de matérias‑primas, a criação de emprego sustentável e a promoção de trabalho digno constituem objetivos abrangentes da Global Gateway, para os quais os investimentos têm de contribuir ativamente. Tal inclui ter em atenção grupos vulneráveis que enfrentam desafios específicos para entrar no mercado de trabalho, bem como problemas graves como é o caso do trabalho infantil. Tendo em conta as sensibilidades e os desafios conhecidos nas indústrias extrativas, a UE prestará especial atenção à prestação do apoio necessário às autoridades de países terceiros que acolhem projetos de MPE com o intuito de reforçar a capacidade de boa governação e práticas comerciais transparentes no setor. Ao fazê‑lo, a UE procurará ajudá‑los a reforçar o quadro legislativo e de aplicação para garantir que são adotadas medidas atenuadoras destinadas a minimizar qualquer impacto adverso resultante de atividades de extração, refinação e/ou transformação nas comunidades locais ou no clima e no ambiente. A orientação dos programas de ensino e formação profissionais (EFP) no sentido de desenvolverem as competências necessárias para responder às oportunidades de emprego criadas pelas intervenções em matéria de MPE constitui outro pilar importante da intervenção da UE.

    A Comissão irá:

    Øapoiar os projetos da Global Gateway relativos a cadeias de valor de matériasprimas sustentáveis com os países parceiros, prestando, simultaneamente, uma atenção especial às normas ambientais, sociais e de governação e à criação de valor local.

    III.5. Diminuir o risco de investir no estrangeiro

    Além das garantias de investimento prestadas no âmbito do Fundo Europeu para o Desenvolvimento Sustentável Mais, a UE procurará simplificar o acesso ao financiamento comercial para os investimentos nas cadeias de abastecimento de MPE a nível mundial. Várias agências de crédito à exportação («ACE») de EstadosMembros 18   dispõem de regimes ou instrumentos de redução dos riscos para apoiar investimentos no estrangeiro, que asseguram importações de minerais brutos críticos para compradores no respetivo EstadoMembro.

    O trabalho em curso no sentido de uma estratégia da UE abrangente para o crédito à exportação pode ajudar a reforçar as ações dos Estados‑Membros, maximizando a influência da UE e a eficácia do apoio oficial prestado, nomeadamente nos casos em que os operadores da UE competem com intervenientes de países terceiros.

    Tal irá reforçar a coordenação entre os instrumentos financeiros externos geridos a nível da UE, especialmente o financiamento da ação climática e do desenvolvimento, e os instrumentos das instituições financeiras pertinentes dos Estados‑Membros, nomeadamente agências de crédito à exportação — em especial no contexto da Global Gateway.

    Uma eventual linha de crédito à exportação da UE poderia complementar as operações das agências de crédito à exportação existentes a nível dos Estados‑Membros, aumentaria o impacto global da UE neste domínio e permitiria a utilização de créditos à exportação que beneficiam de apoio oficial para alavancar políticas da UE cruciais, nomeadamente no domínio das MPE. Por último, a UE apoia os trabalhos para criar incentivos no quadro internacional que regula os créditos à exportação que beneficiam de apoio oficial no âmbito do processo em curso de modernização das regras do Convénio relativo aos créditos à exportação que beneficiam de apoio oficial, integrado na OCDE. Estes incentivos permitiriam às ACE oferecer condições mais favoráveis para as transações que envolvam MPE utilizadas em tecnologias que contribuam significativamente para a atenuação das alterações climáticas.

    A Comissão irá:

    Øpromover o reforço da coordenação entre as instituições financeiras de desenvolvimento e as agências de crédito à exportação em torno de projetos relacionados com matériasprimas, a fim de utilizar novos instrumentos combinados e garantir sinergias, começando com projetospiloto em países parceiros estratégicos,

    Øenvidar esforços no âmbito da OCDE para melhorar as disposições existentes e trabalhar com os EstadosMembros da UE para criar uma linha de crédito à exportação da UE para, nomeadamente, apoiar cadeias de abastecimento de MPE no estrangeiro.

    III.6. Combater práticas comerciais desleais e exercer ainda mais pressão em matéria de aplicação da lei

    Hoje em dia, muitos governos viraram a sua atenção para o desenvolvimento do setor das MPE, amiúde impulsionado por objetivos industriais e geopolíticos. A OCDE identificou mais de 18 000 medidas preocupantes que afetam o comércio de MPE nas suas diferentes fases 19 . Uma vez que a procura de MPE aumentará no futuro, a frequência e o impacto dessas medidas irá provavelmente aumentar em conformidade, na ausência de esforços mundiais para melhorar a situação.

    Esta circunstância poderá ameaçar a segurança do aprovisionamento ou criar uma desigualdade de condições que prejudica a competitividade das empresas, não apenas em relação à UE, mas em relação a todos os países que dependem das importações destas matérias. No entanto, as restrições comerciais também criam ineficiências. Por exemplo, as restrições à exportação enquanto ferramenta para estimular o tratamento local de minérios não produzem bons resultados 20 .

    Por conseguinte, a Comissão está a envidar esforços significativos para proporcionar transparência no que diz respeito às políticas de distorção relacionadas com matériasprimas mediante o financiamento da base de dados da OCDE sobre restrições à exportação 21 . Tratase de um primeiro passo determinante na sensibilização mundial para as preocupações políticas que esta questão suscita, sobretudo no que se refere às MPE necessárias para a transição energética, com vista a abordar estas questões na OMC.

    A UE já recorreu à resolução de litígios no domínio das MPE. Por exemplo, em 2012, a UE foi bemsucedida num processo de arbitragem contra a China, que teve de levantar as suas restrições à exportação relativamente a terras raras 22 . Mais recentemente, a UE também ganhou um processo de resolução de litígios da OMC contra a Indonésia que dizia respeito a uma restrição à exportação relativamente ao níquel 23 .

    O historial da UE em matéria de luta contra as práticas desleais é inequívoco. A Comissão intensificará a aplicação da lei para fazer face aos desafios crescentes neste setor e combaterá com determinação as medidas restritivas da exportação adotadas por parceiros comerciais relativamente aos minérios, às matérias‑primas secundárias ou aos resíduos que contenham MPE. Por outro lado, a Comissão também continuará a proteger o mercado da UE recorrendo aos seus instrumentos de defesa comercial sempre que os factos o justifiquem, respeitando cabalmente as suas obrigações jurídicas internas e internacionais.

    Tal pode incluir, caso a Comissão receba queixas devidamente fundamentadas nesse sentido, o lançamento de inquéritos para analisar se devem ser adotadas medidas de defesa comercial a fim de proteger as indústrias de exploração e transformação mineira que poderão ser impedidas de se estabelecer na UE devido a importações realizadas em condições desleais. Nesses casos, o interesse económico mais lato da UE terá de ser cautelosamente considerado para garantir que as medidas de defesa comercial não prejudicam desproporcionadamente o interesse de outras indústrias a jusante ou criam distorções nas cadeias de abastecimento de MPE.

    Ademais, em certos casos, os investimentos indiretos estrangeiros (IDE) por parte de investidores de países terceiros representam um risco para a segurança da ordem pública na UE precisamente pelo facto de poderem afetar o aprovisionamento de inputs essenciais, incluindo matériasprimas.O regime da UE de análise de IDE 24 prevê um regime a nível da UE através do qual a Comissão Europeia e os EstadosMembros podem coordenar medidas para proteger a segurança da UE e/ou a ordem pública se as mesmas forem ameaçadas pelos IDE. Tal pode incluir a análise dos potenciais efeitos desses investimentos no aprovisionamento de inputs essenciais, incluindo matériasprimas.

    Através do trabalho do alto responsável pela execução da política comercial, a Comissão irá:

    Øprosseguir os seus esforços no sentido de reforçar a aplicação e a execução das regras pertinentes da OMC e dos acordos comerciais da UE, com uma tónica especial nas medidas que restringem o acesso às MPE,

    Øanalisar se devem ser adotadas medidas de defesa comercial para proteger as indústrias de exploração e transformação mineira/reciclagem.

    IV.Promover a sustentabilidade e a circularidade da cadeia de valor

    Uma melhor segurança e acessibilidade do aprovisionamento de MPE é indissociável da intensificação dos esforços para atenuar quaisquer impactos adversos, tanto na UE como em países terceiros, no que concerne aos direitos laborais, aos direitos humanos e à proteção do ambiente. Os esforços para melhorar o desenvolvimento sustentável das cadeias de valor das MPE também oferecem uma oportunidade para promover os direitos humanos, a resolução de conflitos e a estabilidade regional. Tal faz parte do compromisso da UE no sentido de desenvolver soluções mutuamente benéficas com os parceiros e de apoiar as suas próprias transições sustentáveis. Atendendo a que a maior parte das matérias‑primas essenciais é constituída por metais, deverá ser possível a sua reciclagem. Este facto oferece a possibilidade de avançar para uma verdadeira economia circular, no contexto da transição ecológica. A reciclagem poderá tornar‑se cada vez mais importante, com benefícios substanciais em termos de segurança do aprovisionamento, reduzindo os impactos negativos associados à extração, e de criação de valor económico. Atualmente, porém, as taxas de reciclagem das matérias‑primas mais essenciais permanecem baixas, ao passo que as capacidades, os sistemas e as tecnologias de reciclagem são muitas vezes desadequados para as especificidades destes materiais.

    A nível interno, a UE deve, consequentemente, acelerar as suas medidas em matéria de eficiência na utilização dos recursos, em especial através de requisitos de conceção ecológica e uma rápida adoção do Regulamento relativo à conceção ecológica de produtos sustentáveis.

    Afigura‑se também necessário intensificar os esforços para assegurar a circularidade das MPE em sentido lato, na UE e a nível internacional. A nível interno, a UE deve visar garantir que a sua própria capacidade de reciclagem é capaz de produzir materiais secundários que cubram, pelo menos, 15 % do seu consumo anual, conforme definido no regulamento.

    IV.1. Prossecução do trabalho da UE em curso em matéria de sustentabilidade

    Durante os últimos anos, a UE desempenhou um papel cada vez mais importante de apoio e encorajamento das empresas no sentido de desenvolverem as suas atividades de forma responsável. A UE introduziu um cabaz abrangente de medidas voluntárias e obrigatórias para promover a responsabilidade social das empresas/conduta empresarial responsável (RSE/CER) e aplicar os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos (PONU) e a Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável.

    Para o efeito, em julho de 2021, a UE adotou Orientações sobre o dever de diligência para ajudar as empresas da UE a fazer face ao risco de trabalho forçado nas respetivas operações e cadeias de abastecimento, em consonância com as normas internacionais 25 . A Diretiva Comunicação de Informações sobre Sustentabilidade das Empresas 26 (Diretiva CISE) exige que todas as empresas grandes e cotadas, bem como algumas empresas de países terceiros que excedam certos limiares de receitas geradas na UE, comuniquem sobre os seus riscos e impactos em matéria de sustentabilidade em conformidade com as normas de relato de sustentabilidade a serem adotadas pela Comissão.

    Outros exemplos de medidas pertinentes da UE são os princípios da UE no que respeita às matériasprimas sustentáveis e o Regulamento Baterias 27 . Além disso, o Regulamento Minerais de Conflito 28 promove a obrigatoriedade do dever de diligência na cadeia de aprovisionamento enquanto instrumento para identificar riscos de contribuir para conflitos armados e outras violações graves dos direitos humanos nas cadeias de valor do estanho, do tântalo, do tungsténio e do ouro (3TG). O regulamento baseiase nas normas internacionais estabelecidas pelo Guia da OCDE sobre o dever de diligência 29 e abrange os importadores de 3TG. Os requisitos de dever de diligência também afetam indiretamente as fundições e as refinarias (da UE) que se encontram ativas nas cadeias de abastecimento de importadores de 3TG da UE.

    A Comissão também apresentou várias propostas legislativas pertinentes para o aprovisionamento sustentável de MPE. Entre elas contamse as propostas de uma diretiva relativa ao dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade 30 , de um regulamento relativo ao trabalho forçado 31 , de um regulamento relativo à conceção ecológica de produtos sustentáveis (RCEPS), de um regulamento relativo às baterias 32 , de uma diretiva que altera a DiretivaQuadro da Água, a Diretiva Águas Subterrâneas e a Diretiva Normas de Qualidade Ambiental 33 e de revisão da Diretiva Emissões Industriais (DEI) 34 .

    Aos níveis multilateral e plurilateral, a UE reconhece a importância de normas acordadas internacionalmente para garantir previsibilidade para as empresas. A ação em matéria de conduta empresarial responsável está incluída em todos os capítulos sobre comércio e desenvolvimento sustentável (CDS) através da referência a normas internacionais. A UE participa também ativamente nos trabalhos em matéria de sustentabilidade de organismos internacionais como a OMC, a OCDE, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e as Nações Unidas (ONU). Através de medidas de acompanhamento, a UE apoiará tanto quanto possível o respeito da legislação da UE em matéria de sustentabilidade nos nossos países parceiros.

    No contexto do Clube das Matérias‑Primas Essenciais, a UE cooperará com os seus membros na elaboração de princípios internacionais ambientais, sociais e de governação. Os princípios ambientais, sociais e de governação poderão depois abrir caminho para o desenvolvimento de normas ambientais, sociais e de governação internacionais, preferencialmente através de organismos internacionais como a ISO, a OIT, a ONU ou a OCDE, e, sempre que possível, tendo por base uma iniciativa internacional existente. Tal abrange os direitos humanos, nomeadamente os direitos laborais mencionados no PONU n.º 12.

    Existem igualmente diversas iniciativas internacionais orientadas para a indústria que visam a exploração mineira e a produção de matériasprimas sustentáveis 35 .

    Em relação às MPE que têm uma pegada ambiental significativa, o regulamento prevê a possibilidade de, no futuro, introduzir requisitos sobre a transparência da pegada ambiental de matérias‑primas específicas, se os mesmos se revelarem necessários para alcançar os objetivos ambientais da UE. Tais requisitos serão sujeitos a uma avaliação exaustiva dos impactos, nomeadamente consultas de partes interessadas e de países terceiros, e terão em conta métodos de avaliação cientificamente sólidos, normas internacionais pertinentes e eventuais efeitos negativos nos fluxos comerciais.

    IV.2. Recorrer proativamente aos nossos acordos comerciais para apoiar o desenvolvimento sustentável

    A nível bilateral, todos os acordos comerciais e de investimento recentemente celebrados incluem um capítulo sobre comércio e desenvolvimento sustentável (CDS) ambicioso. Esses capítulos destinamse a garantir que o crescimento económico é indissociável da proteção dos direitos humanos, do trabalho digno, do clima e do ambiente. Os capítulos sobre CDS vinculam os parceiros comerciais a acordos e normas internacionais e estabelecem uma cooperação estreita entre parceiros no domínio da responsabilidade social e responsabilização das empresas. A Comissão publicou recentemente uma comunicação 36 que estabelece a forma como reforçar o contributo dos acordos comerciais para o desenvolvimento sustentável. Além disso, alguns capítulos sobre energia e matériasprimas de acordos de comércio livre da UE recentemente celebrados contêm disposições específicas sobre sustentabilidade. Por último, conforme observado anteriormente, as parcerias estratégicas também estabelecem a sustentabilidade como um objetivo.

    IV.3. Circularidade

    Em relação à maioria das MPE, as taxas de reciclagem registam atualmente níveis muito baixos. Pelo menos a médio prazo, aumentar as taxas de reciclagem de resíduos que contenham MPE, mas também promover a utilização eficiente e a substituição de MPE, oferece um grande potencial para reduzir dependências, estabelecer cadeias de valor e criar emprego a nível local (por exemplo, na indústria da reciclagem, na investigação sobre a substituição ou em lojas de reparações).

    Seguindo o exemplo da indústria emergente da reciclagem de matérias‑primas para baterias na Europa, é necessário apoiar outras tecnologias de reciclagem de MPE através do Horizonte Europa e em sinergia com os programas de I&I dos Estados‑Membros, e expandi‑las para que passem do laboratório à comercialização.

    Embora os fatores sejam específicos de cada matéria‑prima e das suas aplicações, existem alguns problemas comuns, tais como o facto de os produtos muitas vezes não estarem concebidos para permitir uma remoção ou um acesso fácil a componentes ricos em MPE (como ímanes permanentes de terras raras), havendo falta de informação sobre a presença e a composição química dos seus componentes. Por outro lado, não existe uma recolha, um tratamento e uma reciclagem específicos de produtos e componentes ricos em MPE. Para fazer face aos problemas supracitados, serão desenvolvidas soluções comuns a nível da UE.

    A viabilidade económica é um desafio importante para certas operações de reciclagem, nomeadamente no tocante à reciclagem de MPE, cujos processos de separação são geralmente mais complexos, sendo as quantidades passíveis de valorização menores do que para os metais comuns. A disponibilidade crescente de resíduos recicláveis, os avanços das tecnologias de reciclagem e os novos modelos de negócio deverão diminuir os custos nas próximas décadas, ao passo que o aumento dos preços das matérias‑primas primárias e uma certa predisposição para pagar por uma menor pegada ambiental deverão reduzir ainda mais o diferencial de viabilidade. No entanto, existe uma necessidade de apoio financeiro substancial para projetos de reciclagem, considerando a sua natureza inovadora e as externalidades ambientais do consumo de matérias‑primas primárias.

    É também importante que os resíduos e as matérias‑primas secundárias possam ser transferidos dentro da UE sem encargos indevidos. As novas regras sobre a transferência de resíduos, conforme propostas pela Comissão em 2021, facilitarão as transferências de resíduos para reciclagem através da digitalização e de procedimentos simplificados.

    Dever‑se‑á cada vez mais procurar levar a bom termo iniciativas em matéria de circularidade a nível internacional, juntamente com os nossos parceiros comerciais, no âmbito de uma parceria estratégica ou de um acordo de comércio livre, por exemplo. Os domínios de cooperação incluem a cooperação regulamentar e a criação de um mercado integrado para a reciclagem dos materiais.

    A Comissão irá:

    Øpropor, em junho de 2023, uma revisão da Diretiva relativa a veículos em fim de vida útil para incluir requisitos específicos em matéria de conceção e tratamento de fim de vida dos veículos, com ênfase na valorização de MPE,

    Øformular recomendações aos EstadosMembros sobre medidas que visam produtos eletrónicos de consumo pequenos e ricos em MPE, a fim de melhorar a devolução e a retoma de telemóveis, tábletes e computadores portáteis usados, e respetivos resíduos,

    Øpropor, em 2024, a inclusão de códigos de resíduos para baterias de iões de lítio e fluxos intermédios de resíduos («massas negras») na Lista europeia de resíduos, a fim de garantir a sua reciclagem adequada na UE,

    Øconsiderar sistematicamente como parte da aplicação da legislação da UE em matéria de conceção ecológica 37 os requisitos de desempenho e de informação em novos produtos e equipamento, que promoverão a substituição de MPE e garantirão que os mesmos possam ser desmontados e reciclados ou reutilizados,

    Øharmonizar as regras de gestão de resíduos aplicáveis a certos fluxos de resíduos com um potencial significativo de recuperação de MPE e avaliar a integração de produtos ricos em MPE que atualmente não são abrangidos, tais como as turbinas eólicas, na legislação da UE em matéria de resíduos,

    Ørever a Diretiva relativa aos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos 38 para, nomeadamente, abordar o equipamento rico em MPE em disposições relacionadas com os requisitos de informação e as metas de valorização,

    Ømobilizar até 200 milhões de EUR para implantar polos de circularidade suplementares, com vista a aumentar substancialmente a valorização e a reciclagem de matériasprimas em toda a União.

    V.Conclusão

    A UE tem de assegurar um aprovisionamento sustentável, a preços acessíveis e diversificado de MPE para ser bem‑sucedida nas suas transições ecológica e digital, que são indissociáveis de uma transição justa, bem como para garantir a sua segurança e defesa. Tem de fazê‑lo para ser competitiva a longo prazo e para manter a sua autonomia estratégica aberta num ambiente geopolítico em rápida mudança e cada vez mais desafiante.

    Tal só pode ser alcançado mediante medidas internas e externas concertadas: reforçar as medidas internas e o compromisso internacional com vista a criar parcerias mutuamente profícuas com países terceiros. É a única forma de a transição ecológica e digital se tornar uma realidade para todos.

    (1)

       Tal foi, nomeadamente, salientado pela Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada «Roteiro sobre tecnologias críticas para a segurança e a defesa» [COM(2022) 61 final].

    (2)

         Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho — Iniciativa «matériasprimas»: atender às necessidades críticas para assegurar o crescimento e o emprego na Europa [COM(2008) 699 final].

    (3)

         Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Resiliência em matériasprimas essenciais: o caminho a seguir para mais segurança e sustentabilidade [COM(2020) 474 final].

    (4)

         Ver também COM(2021) 750, «Relatório de Prospetiva Estratégica 2021 — Capacidade e liberdade de ação da UE», no qual «Garantir e diversificar o aprovisionamento de matériasprimas essenciais» é enumerado como um de dez pilares da autonomia estratégica aberta da Europa.

    (5)

         Comunicação conjunta ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — EU external energy engagement in a changing world (não traduzido para português) [SWD(2022) 152 final].

    (6)

         Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Um novo Plano de Ação para a Economia Circular: Para uma Europa mais limpa e competitiva [COM(2020) 98 final].

    (7)

         Proposal for a Regulation of the European Parliament and of the Council establishing a framework for ensuring a secure and sustainable supply of critical raw materials and amending Regulations (EU) 168/2013, (EU) 2018/858, 2018/1724 and (EU) 2019/1020 (não traduzido para português) [COM(2023) 160 final].

    (8)

         As matériasprimas estratégicas revestemse de elevada importância estratégica, são caracterizadas por um desfasamento potencialmente significativo entre o aprovisionamento mundial e a procura prevista e são matérias cujo aumento da produção é relativamente difícil.

    (9)

         Regulamento (UE) 2021/240 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de fevereiro de 2021 (JO L 57 de 18.2.2021, p. 1).

    (10)

         Regulamento (UE) 2021/523 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de março de 2021, que cria o Programa InvestEU e que altera o Regulamento (UE) 2015/1017 (JO L 107 de 26.3.2021, p. 30).

    (11)

         Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2020, relativo ao estabelecimento de um regime para a promoção do investimento sustentável, e que altera o Regulamento (UE) 2019/2088 (JO L 198 de 22.6.2020, p. 13).

    (12)

         Rentabilizar os talentos existentes na Europa — ver https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/pt/ip_23_145.

    (13)

         A Parceria para a Segurança dos Minerais foi iniciada pelos EUA em 2022, enquanto grupo de países que partilham as mesmas ideias para compartir informações sobre desenvolvimentos relacionados com MPE em países terceiros, identificar oportunidades de investimento e coinvestir em projetos de exploração mineira, refinação e reciclagem que observem normas ambientais, sociais e de governação rigorosas em países parceiros, bem como em «paísesalvo».

    (14)

         O Chile é um dos maiores produtores mundiais de lítio.

    (15)

         Um AFIS abrange a facilitação de todos os tipos de investimento, em todos os setores da economia, em cada fase do investimento — desde o estabelecimento até ao funcionamento — e pretende beneficiar as empresas da UE e os empresários locais concentrandose na previsibilidade e na transparência do quadro regulamentar, simplificando os procedimentos de autorização, criando pontos focais enquanto primeiros pontos de contacto entre investidores e a administração e envolvendo as partes interessadas, como organizações não governamentais, organizações de empresas, de empregadores e comerciais.

    (16)

         Disponível em https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/pt/ip_22_6136.

    (17)

    Ver https://www.eeas.europa.eu/eeas/globalgateway_en .

    (18)

         Seguemse alguns regimes conhecidos: Alemanha (https://www.agaportal.de/en/ufkgarantien/grundlagenufk/grundzuegeufk); Suécia (https://www.ekn.se/en/magazine/guarantees/swedensecuressupplyofstrategicrawmaterials/); França (https://www.bpifrance.com/products/strategicprojectinsurance/); Finlândia (https://www.finnvera.fi/eng/products/exportcreditguarantees/rawmaterialguarantee).

    (19)

    Ver https://www.oecd.org/trade/topics/trade‑in‑raw‑materials/.

    (20)

    Fliess, B., E. Idsardi e R. Rossouw (2017), «Export controls and competitiveness in African mining and minerals processing industries», OECD Trade Policy Papers, n.º 204, Publicações da OCDE, Paris, https://doi.org/10.1787/1fddd828‑en.

    (21)

    Disponível em https://qdd.oecd.org/subject.aspx?Subject=ExportRestrictions_IndustrialRawMaterials.

    (22)

         Ver WTO DS431 China — Measures Related to the Exportation of Rare Earths, Tungsten and Molybdenum disponível em https://www.wto.org/english/tratop_e/dispu_e/cases_e/ds431_e.htm.

    (23)

         Ver WTO DS 592 Indonesia — Measures Relating to Raw Materials disponível em https://www.wto.org/english/tratop_e/dispu_e/cases_e/ds592_e.htm.

    (24)

         Regulamento (UE) 2019/452 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de março de 2019, que estabelece um regime de análise dos investimentos diretos estrangeiros na União (JO L 79I de 21.3.2019, p. 1).

    (25)

         Orientações sobre o dever de diligência destinadas às empresas da UE para fazer face ao risco de trabalho forçado nas respetivas operações e cadeias de abastecimento — disponível em https://trade.ec.europa.eu/doclib/docs/2021/july/tradoc_159709.pdf.

    (26)

         Diretiva (UE) 2022/2464, de 14 de dezembro de 2022, que altera o Regulamento (UE) n.º 537/2014, a Diretiva 2004/109/CE, a Diretiva 2006/43/CE e a Diretiva 2013/34/UE no que diz respeito ao relato de sustentabilidade das empresas (JO L 322 de 16.12.2022, p. 15).

    (27)

         Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às baterias e respetivos resíduos, que revoga a Diretiva 2006/66/CE e altera o Regulamento (UE) 2019/1020 [COM(2020) 798 final].

    (28)

         Regulamento (UE) 2017/821 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017, que estabelece as obrigações referentes ao dever de diligência na cadeia de aprovisionamento que incumbe aos importadores da União de estanho, de tântalo e de tungsténio, dos seus minérios, e de ouro, provenientes de zonas de conflito e de alto risco (JO L 130 de 19.5.2017, p. 1).

    (29)

     OECD Due Diligence Guidance for Responsible Supply Chains of Minerals from ConflictAffected and HighRisk Areas, https://www.oecd.org/daf/inv/mne/OECDDueDiligenceGuidanceMineralsEdition3.pdf .

    (30)

         Proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade e que altera a Diretiva (UE) 2019/1937 [COM(2022) 71 final].

    (31)

         Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à proibição de produtos fabricados com recurso ao trabalho forçado no mercado da União [COM(2022) 453 final].

    (32)

         Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às baterias e respetivos resíduos, que revoga a Diretiva 2006/66/CE e altera o Regulamento (UE) 2019/1020 [COM(2020) 798 final].

    (33)

         Proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2000/60/CE que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água, a Diretiva 2006/118/CE relativa à proteção das águas subterrâneas contra a poluição e a deterioração e a Diretiva 2008/105/CE relativa a normas de qualidade ambiental no domínio da política da água [COM(2022) 540 final].

    (34)

         Proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, relativa às emissões industriais (prevenção e controlo integrados da poluição) e a Diretiva 1999/31/CE do Conselho, de 26 de abril de 1999, relativa à deposição de resíduos em aterros [COM(2022) 156 final].

    (35)

         Ver uma panorâmica de outras iniciativas fornecida em AIE, I. (2021). The role of critical minerals in clean energy transitions. Relatório Especial sobre as perspetivas energéticas mundiais, p. 240.

    (36)

         Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — O poder das parcerias comerciais: juntos por um crescimento económico ecológico e justo [COM(2022) 409 final].

    (37)

         Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativa à criação de um quadro para definir os requisitos de conceção ecológica dos produtos relacionados com o consumo de energia e proposta de regulamento da Comissão relativo à conceção ecológica de produtos sustentáveis [COM(2022) 142 final].

    (38)

         Diretiva 2012/19/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativa aos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE) (JO L 197 de 24.7.2012, p. 38).

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