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Document 52023DC0068

    RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO nos termos do artigo 278.º-A do Código Aduaneiro da União, sobre os progressos realizados no desenvolvimento dos sistemas eletrónicos previstos no Código

    COM/2023/68 final

    Bruxelas, 10.2.2023

    COM(2023) 68 final

    RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

    nos termos do artigo 278.º-A do Código Aduaneiro da União, sobre os progressos realizados no desenvolvimento dos sistemas eletrónicos previstos no Código

    {SWD(2023) 29 final}


    RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

    nos termos do artigo 278.º-A do Código Aduaneiro da União, sobre os progressos realizados no desenvolvimento dos sistemas eletrónicos previstos no Código

    Índice

    1.    Introdução    

    2.    Contexto    

    3.    Metodologia do projeto para os sistemas eletrónicos previstos no CAU    

    4.    Panorama geral dos progressos realizados na implementação dos sistemas eletrónicos previstos no CAU    

    4.1    Projetos concluídos até 2022    

    4.2    Projetos em curso    

    4.2.1 Projetos transeuropeus    

    4.2.2 Projetos nacionais    

    4.3    Riscos de atrasos na implementação informática do CAU    

    4.4    Medidas de atenuação    

    5.    Resumo da gestão e conclusões    



    1.Introdução

    Este é o quarto relatório da Comissão, nos termos do artigo 278.º-A, do Código Aduaneiro da União (CAU) 1 , sobre os progressos realizados no desenvolvimento dos sistemas eletrónicos previstos no CAU 2 . O relatório anual deste ano apresenta os progressos contínuos no desenvolvimento dos sistemas eletrónicos e descreve a evolução registada no sentido de um ambiente aduaneiro totalmente digital desde a entrada em vigor do CAU. Para o efeito, baseia-se no programa de trabalho do CAU (PT CAU) 3 , que é considerado como a base de referência para a comunicação dos progressos registados.

    Os projetos enumerados no PT CAU podem ser divididos em três categorias de sistemas:

    I)onze sistemas centrais transeuropeus a desenvolver ou atualizar pela Comissão (muitas vezes exigindo também o desenvolvimento ou a atualização dos sistemas nacionais pelos Estados-Membros),

    II)três sistemas transeuropeus descentralizados que têm de ser criados ou atualizados pela Comissão, mas com um importante componente nacional a implementar pelos Estados-Membros; e

    III)três sistemas nacionais que têm de ser desenvolvidos ou atualizados exclusivamente pelos Estados-Membros.

    O presente relatório analisa os progressos tangíveis realizados nos três tipos de sistemas, especificando os objetivos a alcançar por cada projeto, a arquitetura do projeto e o planeamento. Nessa base, chama a atenção para os potenciais atrasos, quando identificados, bem como para as medidas de atenuação previstas. A avaliação global dos progressos realizados na execução do PT CAU encontra-se resumida na conclusão do presente relatório (secção 5) e ilustra que, embora alguns dos restantes projetos estejam no bom caminho para uma conclusão em consonância com o calendário previsto, existem outros (principalmente os sistemas nacionais) a registar atrasos que ultrapassam os prazos legais e que exigiram que a Comissão concedesse derrogações. O documento de trabalho dos serviços da Comissão 4 publicado juntamente com o presente relatório apresenta informações mais pormenorizadas sobre o planeamento e o estado de cada projeto.

    2.Contexto

    O CAU entrou em vigor em 1 de maio de 2016 e, na sequência da sua alteração em 2019 5 , estabeleceu os prazos de 2020, 2022 e 2025 para a conclusão progressiva dos projetos relativos à transição e à implementação informáticas. O artigo 278.º do CAU prevê que os sistemas eletrónicos e em suporte papel existentes podem continuar a ser utilizados para o cumprimento das formalidades aduaneiras (as chamadas «medidas transitórias») até que os sistemas eletrónicos novos ou atualizados previstos no CAU estejam operacionais. As medidas transitórias devem cessar assim que os sistemas eletrónicos pertinentes estiverem implementados.

    A fim de apoiar este processo de transição eletrónica complexo para um ambiente aduaneiro totalmente digital, o PT CAU fixa prazos para cada sistema eletrónico (e suas possíveis fases) durante o período de 2020 a 2025.

    O artigo 278.º-A exige que a Comissão apresente um relatório anual sobre os progressos realizados na implementação dos sistemas eletrónicos pendentes. Para o efeito, a Comissão recolheu informações pertinentes através das seguintes fontes: 

    1) Planos nacionais que os Estados-Membros são obrigados a apresentar duas vezes por ano (janeiro e junho); 

    2) Um inquérito enviado aos seus serviços e aos Estados-Membros para refletir os progressos realizados.

    Com o inquérito, recolheram-se informações tanto junto dos Estados-Membros como da Comissão sobre os progressos efetivamente realizados face aos planos. Os dados resultantes do inquérito são tanto quantitativos, sob a forma de prazos e marcos cumpridos ou não cumpridos, como qualitativos, sob a forma de descrições pormenorizadas da complexidade estimada dos projetos, dos desafios enfrentados, dos riscos previstos, dos atrasos e motivos para os mesmos, bem como das medidas de atenuação planeadas e/ou tomadas;

    3) Um inquérito específico sobre a execução de projetos nacionais.

    O inquérito específico sobre os progressos realizados na execução dos projetos nacionais proporcionou uma perspetiva abrangente dos progressos realizados pelos Estados-Membros em matéria de Notificação de Chegada, Notificação de Apresentação, Depósito Temporário, Componente 2 de Regimes Especiais e Atualização dos Sistemas Nacionais de Importação, tendo em conta o próximo prazo do CAU, que termina em 31 de dezembro de 2022;

    4) Reuniões bilaterais de alto nível entre a Direção-Geral da Fiscalidade e da União Aduaneira (DG TAXUD) da Comissão e as direções informáticas aduaneiras dos Estados-Membros.

    Os resultados dos inquéritos permitiram à Comissão ter uma visão clara do ponto de situação de cada sistema. Não obstante, considerou-se importante adquirir conhecimentos atualizados para ter uma imagem completa e exata do ponto de situação de cada um dos projetos do CAU por parte dos Estados-Membros, compreender os problemas com que se depararam e fornecer ideias para melhorar as situações problemáticas. Por conseguinte, foram organizadas reuniões bilaterais de alto nível com a direção informática aduaneira de cada Estado-Membro;

    5) Resultados dos programas transeuropeus de coordenação e monitorização.

    O presente relatório inclui ainda uma análise baseada em informações mais pormenorizadas comunicadas pelos Estados-Membros no quadro dos programas de coordenação em vigor desde 2020 para os sistemas transeuropeus descentralizados fundamentais no domínio do trânsito e da exportação.

    O presente relatório anual inclui uma reflexão sobre os progressos alcançados em 30 de junho de 2022, incluindo uma perspetiva sobre os progressos esperados até 31 de dezembro de 2022, a fim de obter uma imagem completa dos progressos realizados em 2022.

    3.Metodologia do projeto para os sistemas eletrónicos previstos no CAU

    Nos recentes desenvolvimentos dos projetos CAU, a metodologia do projeto foi otimizada. Houve um maior desenvolvimento paralelo da modelização dos processos empresariais, da modelização de dados e das especificações técnicas, apoiado por uma estreita cooperação desde o início com peritos do domínio jurídico, empresarial e informático, tanto da Comissão como dos Estados-Membros. A Comissão e os Estados-Membros estão a adotar processos mais ágeis para o desenvolvimento de sistemas eletrónicos no âmbito do CAU, proporcionando uma funcionalidade de utilizador incremental através de versões de software mais rápidas e mais fáceis de gerir.

    A Comissão e os Estados-Membros reúnem-se periodicamente para definir e chegar a acordo sobre estes documentos de projeto para cada sistema transeuropeu. Além disso, a Comissão consulta de forma sistemática a comunidade comercial através do Grupo de Contactos Comerciais. Os Estados-Membros são responsáveis por contactar diretamente os seus operadores acerca dos planos nacionais e da documentação comercial. Um dos principais desafios consiste em assegurar a continuação do bom funcionamento dos sistemas existentes enquanto os novos sistemas estão a ser desenvolvidos. Depois de operacionais, é de extrema importância garantir uma transição harmoniosa dos sistemas existentes para os sistemas atualizados. Tal é essencial para garantir que as operações comerciais e aduaneiras não são afetadas.

    4.Panorama geral dos progressos realizados na implementação dos sistemas eletrónicos previstos no CAU

    O PT CAU contém 17 projetos para implementação dos sistemas eletrónicos necessários, incluindo 14 projetos transeuropeus pelos quais a Comissão, juntamente com os Estados-Membros, é responsável e três sob a responsabilidade exclusiva dos Estados-Membros.

    4.1Projetos concluídos até 2022

    A Comissão pode dar conta da implementação bem-sucedida dos seguintes novos sistemas ou atualizações:

    ·Sistema do Exportador Registado no âmbito do CAU – REX (novo): implementado em 2017.

    ·Decisões aduaneiras no âmbito do CAU – CDS (novo): implementado em 2017.

    ·Acesso Direto dos Operadores aos Sistemas de Informação Europeus no âmbito do CAU – UUM&DS (Gestão Uniforme dos Utilizadores & Assinatura Digital) (novo): implementado em 2017.

    ·Sistema de Registo e Identificação dos Operadores Económicos no âmbito do CAU – EORI2 (atualização): implementado em 2018.

    ·Vigilância 3 no âmbito do CAU – SURV3 (atualização): implementado em 2018.

    ·Informações Pautais Vinculativas no âmbito do CAU – IPV (atualização): implementado em 2019.

    ·Sistema dos Operadores Económicos Autorizados no âmbito do CAU – AEO (atualização): implementado em 2019.

    ·Fichas de Informação para Regimes Especiais no âmbito do CAU – INF (novo): implementado em 2020.

    ·Sistema de Controlo das Importações 2 no âmbito do CAU –versão 1 – ICS2 versão 1 (atualização): implementado em 2021.

    4.2Projetos em curso

    Relativamente aos projetos em curso, o presente relatório tem por objetivo destacar os resultados alcançados em 2022, mas também identificar problemas que surgiram com a execução dos projetos nacionais.

    Os projetos transeuropeus com implementação prevista entre 2023 e 2025 encontram-se descritos na secção 4.2.1. Quatro destes projetos têm janelas de implementação que terminam em 2023.

    O presente relatório centra-se na implementação dos três projetos nacionais mencionados na secção 4.2.2, a saber, Notificação de Chegada, Notificação de Apresentação e Depósito Temporário, Componente 2 de Regimes Especiais e Atualização dos Sistemas Nacionais de Importação. Prevê-se que estes projetos estejam operacionais até 31 de dezembro de 2022, tal como estabelecido no CAU. No entanto, muitos Estados-Membros comunicaram à Comissão a incapacidade de cumprir o prazo previsto no CAU, com base no risco descrito nos anteriores relatórios intercalares anuais do CAU.

    4.2.1 Projetos transeuropeus

    No que diz respeito aos projetos transeuropeus, foi elaborado e aprovado, em 2022, um conjunto de documentos de projetos informáticos como base para o trabalho de desenvolvimento dos sistemas.

    Estes projetos transeuropeus têm uma arquitetura específica, que por vezes exige uma combinação de componentes centrais e nacionais e uma ou mais fases do projeto, a implementar, o mais tardar, até 31 de dezembro de 2025, nos termos do artigo 278.º, n.º 3, do CAU. A descrição e os progressos de cada projeto são apresentados em seguida.

    1)Gestão de garantias no âmbito do CAUGUM (novo): visa garantir a repartição e a gestão em tempo real dos diferentes tipos de garantias em toda a UE. Prevê-se que a melhoria da velocidade de processamento, da rastreabilidade e do controlo das garantias por meios eletrónicos entre as estâncias aduaneiras conduza a uma identificação mais rápida dos casos em que as garantias são consideradas inválidas ou insuficientes para cobrir a dívida contraída ou potencial. O componente descentralizado GUM 2 deve ser desenvolvido a nível nacional, concedendo aos Estados-Membros a possibilidade de incluírem funcionalidades 6 que são necessárias apenas a nível nacional (por exemplo, garantias nacionais).

    Progressos: tendo em conta os marcos jurídicos previstos no PT CAU, a Comissão concluiu as especificações técnicas até 30 de setembro de 2022 no que respeita ao componente 1 relacionado com o GUM transeuropeu e os Estados-Membros devem concluir as respetivas especificações técnicas até 30 de novembro de 2024 no que concerne ao componente 2 relacionado com o Sistema Nacional de Gestão de Garantias.

    No que respeita ao Sistema Nacional de Gestão de Garantias, os Estados-Membros indicaram predominantemente um baixo nível de risco no cumprimento atempado do projeto, com um nível de complexidade médio/baixo. Quatro Estados-Membros comunicaram que o respetivo componente nacional do sistema se encontra agora implementado, tendo apenas dois Estados-Membros registado atrasos previstos relativamente ao marco das operações;

    2)Sistema de Controlo das Importações 2 no âmbito do CAUICS2 (atualização): visa reforçar a segurança e a proteção do circuito logístico através de uma melhor qualidade dos dados, assim como do seu fornecimento, da sua disponibilização e partilha no que respeita às notificações prévias à chegada («declarações sumárias de entrada») e às informações relacionadas com o risco e o controlo. Concretamente, o projeto facilitará a colaboração entre os Estados-Membros no processo de análise dos riscos. O projeto será executado em três versões, a fim de permitir uma transição viável por modo de transporte.

    Progressos: está em curso o desenvolvimento da versão 2, utilizando a versão 1 como base de referência. Esta segunda versão inclui novos modelos de negócio que refletem as necessidades das empresas, as regras e as interfaces dos utilizadores, acrescentando uma maior complexidade dos temporizadores, da qualidade dos dados, das regras de coerência dos dados e da ligação para notificações de apresentações múltiplas e de chegada.

    Um desafio neste momento é a migração da versão 1 para a versão 2, tendo em conta os seus diferentes períodos de transição. A estratégia de transição foi concluída e publicada em 2021 e os protocolos e procedimentos de gestão de crises 24/7/365 foram acordados e distribuídos a todos os Estados-Membros. Atualmente, os Estados-Membros estão a elaborar as especificações técnicas e funcionais nacionais com base nas especificações comuns da UE fornecidas pela DG TAXUD. Os Estados-Membros indicaram um nível de complexidade crescente nos seus progressos em matéria de desenvolvimento, em especial no que respeita ao aumento do número de partes interessadas do comércio de países terceiros a alcançar e à sua prontidão para a realização de testes. Tal implica riscos de prontidão atempada por parte dos Estados-Membros e do comércio.

    Os trabalhos sobre o «Compêndio de orientações operacionais» da versão 2 estão concluídos desde o primeiro trimestre de 2022 e, ao mesmo tempo, o «Plano de continuidade das atividades» foi atualizado de modo a abranger as operações da versão 2. Em abril de 2022, foi publicado o «Documento da organização integral» para os Estados-Membros e os operadores económicos. No segundo trimestre de 2022, decorreram campanhas de formação com o intuito de preparar as administrações aduaneiras dos Estados-Membros para os Testes de Conformidade do ICS2. As atividades de Testes de Conformidade propriamente ditas tiveram início no terceiro trimestre de 2022.

    Relativamente ao ponto de situação comunicado sobre o desenvolvimento do ICS2, os Estados-Membros centram-se atualmente na versão 2;

    3)Prova do Estatuto da União no âmbito do CAUPoUS (novo): irá armazenar, gerir e extrair todas as provas para demonstrar que os operadores fornecem o estatuto UE das suas mercadorias. Este projeto pode ser implementado a nível central ou nacional, mas muitos Estados-Membros comunicaram explicitamente a sua intenção de utilizar o sistema central desenvolvido pela Comissão. Tendo em conta a interdependência entre a implementação do manifesto aduaneiro das mercadorias previsto no CAU como prova do estatuto da União e a Plataforma Única Europeia para o Setor Marítimo, o projeto será concluído em duas fases para evitar incoerências e reduzir os riscos.

    Progressos: relativamente à fase 1 do PoUS, as especificações técnicas e de sistema foram concluídas no primeiro trimestre de 2022. Para este projeto, está a ser utilizada uma abordagem de desenvolvimento ágil, que progride de acordo com o planeamento estabelecido pelo PT CAU 7 .

    À data da redação do presente documento, a fase de construção encontra-se em curso, prevendo-se que termine em novembro de 2022. Prevê-se que os testes de conformidade se iniciem ainda em 2022.

    Relativamente à fase 2 do PoUS, os Estados-Membros aceitaram as especificações funcionais para o Manifesto Aduaneiro das Mercadorias («CGM») no segundo trimestre de 2021, prevendo-se que as especificações técnicas e de sistema tenham início no primeiro trimestre de 2023. Em resultado dos trabalhos relativos à aplicação técnica e aos recentes debates jurídicos, ocorreu uma atividade de gestão das alterações para alinhar as especificações funcionais.

    Deu-se destaque ao facto de a data de implementação do CGM da fase 2 do PoUS (2 de junho de 2025) não se encontrar totalmente alinhada com a data de implementação do ambiente da Plataforma Única Europeia para o Setor Marítimo (EMSWe) (15 de agosto de 2025). Tendo em conta que se prevê que o sistema PoUS receba um volume considerável de CGM através do EMSWe e que o desfasamento entre as datas criaria encargos desnecessários para o comércio, prevê-se assegurar o alinhamento das datas de implementação destes dois projetos;

    4)Desalfandegamento Centralizado na Importação no âmbito do CAUCCI (novo): O presente projeto tem como objetivo possibilitar que as mercadorias sejam sujeitas a um regime aduaneiro através do desalfandegamento centralizado, permitindo aos operadores económicos centralizar as suas atividades de um ponto de vista aduaneiro. A tramitação da declaração aduaneira e a autorização de saída física das mercadorias serão coordenadas entre as estâncias aduaneiras em causa. O sistema basear-se-á nos novos sistemas nacionais de importação e permitirá o funcionamento automatizado do processo de desalfandegamento centralizado a nível europeu.

    Progressos: no que respeita à fase 1 do CCI, a partir do primeiro trimestre de 2022, as atividades de testes de pré-conformidade iniciaram-se com os Estados-Membros precursores e um Estado-Membro indicou tencionar concluir as suas atividades de testes até dezembro de 2022 e implementar o CCI com uma declaração normalizada no primeiro trimestre de 2023.

    Em termos de avaliação do nível de completude do sistema, cerca de 75 % dos Estados-Membros comunicaram que o desenvolvimento do sistema está a decorrer como o previsto. No entanto, vários Estados-Membros indicaram que, na fase atual, a sua implementação será adiada para uma data posterior ao prazo estabelecido no PT CAU. Isto pode significar que, em alguns Estados-Membros, podem existir atrasos em transações para alguns operadores que pretendam utilizar o desalfandegamento centralizado em todas as suas operações.

    A Comissão concluiu as especificações técnicas relativas à fase 2 do CCI até 30 de junho de 2022, muito antes do início previsto da janela de implementação em outubro de 2023;

    5)Novo Sistema de Trânsito Informatizado no âmbito do CAUNSTI (atualização): o Novo Sistema de Trânsito Informatizado visa alinhar o atual sistema de trânsito comum e da União com as novas disposições do CAU, nomeadamente alinhar o intercâmbio de informações com os requisitos em matéria de dados do CAU, bem como atualizar e desenvolver interfaces com outros sistemas.

    Progressos: desde a aceitação das especificações técnicas, o componente de desenvolvimento nacional da fase 5 do NSTI tem tido dificuldade em conseguir os recursos necessários, uma vez que a tónica dos Estados-Membros se transferiu para domínios de maior prioridade. A entrada em funcionamento regista uma mudança significativa para 2023 e, em especial, para o quarto trimestre de 2023, aumentando ainda mais a pressão para o marco de 1 de dezembro de 2023. De um modo geral, todos os Estados-Membros progrediram na implementação dos respetivos sistemas. No entanto, os lentos progressos alcançados na implementação dos sistemas nacionais indicam um grande risco de atrasos na conclusão da fase 5 do NSTI. Atualmente, o nível de completude da transição é de 48 %, com a percentagem prevista inicialmente a ter sido fixada em 72 %. Apesar disso, a maioria dos Estados-Membros declarou estar no bom caminho para a transição tipo «Big Bang» prevista para 1 de dezembro de 2023.

    No que diz respeito à fase 5 do NSTI, todos os Estados-Membros, com exceção de três, confirmaram o seu planeamento para iniciar as operações durante a janela de implementação do primeiro trimestre de 2021 até ao quarto trimestre de 2023. Tal está ilustrado na Figur a 1. A barra amarela indica o prazo para os Estados-Membros prepararem o encerramento dos sistemas de exportação e trânsito existentes e começarem a operar os novos, a fim de estarem prontos para o prazo legal indicado pela barra vermelha.

    Figura 1 – Entrada em funcionamento da fase 5 do NSTI das administrações nacionais

    Relativamente à fase 6 do NSTI (interligação com outros sistemas), o processo e o documento de visão foram aprovados pelo ITSC, pelo ITCB e pelo GCAE no quarto trimestre de 2021. As especificações funcionais e técnicas estão a ser elaboradas em paralelo, em iterações. Os testes de conformidade e a implementação podem ser afetados pela implementação da fase 5 do NSTI mais tarde do que previsto por parte de alguns Estados-Membros;

    6)Sistema Automatizado de Exportação no âmbito do CAUAES, a atualização do atual sistema transeuropeu (componente 1 do projeto) e dos atuais Sistemas Nacionais de Exportação (componente 2 do projeto) visa aplicar as exigências do CAU em matéria de exportação e de saída das mercadorias. O projeto relacionado com o AES transeuropeu pressupõe a aplicação das simplificações previstas no CAU destinadas ao setor do comércio para facilitar a exportação de mercadorias pelas empresas europeias, como o desalfandegamento centralizado para exportação, e das obrigações decorrentes do CAU para um melhor controlo da saída de mercadorias do território aduaneiro da UE com vista à prevenção da fraude.

    Progressos: o destaque do primeiro semestre de 2022 é o início da operação internacional relativa ao componente 1 do AES com dois Estados-Membros em abril de 2022. Outros cinco participarão na operação até ao final de 2022, início de 2023. Um número representativo de Estados-Membros apresentou progressos ou concluiu as suas especificações técnicas, enquanto quatro Estados-Membros ainda não iniciaram as atividades que lhes dizem respeito. Os períodos de transição oferecidos pelos Estados-Membros às respetivas comunidades de operadores são cada vez mais concentrados, ou simplesmente suprimidos, impondo uma transição tipo «Big Bang» causada pela falta de tempo. Todos os Estados-Membros, com exceção de três, confirmaram o seu planeamento para iniciar as operações durante a janela de implementação do primeiro trimestre de 2021 até ao quarto trimestre de 2023. Tal está ilustrado na Figur a   2.

    Figura 2 – Entrada em funcionamento do componente 1 do AES das administrações nacionais

    Relativamente ao componente 2 do AES, a Atualização dos Sistemas Nacionais de Exportação, um número representativo de Estados-Membros apresentou progressos ou concluiu as suas especificações técnicas, enquanto seis Estados-Membros comunicaram ainda não ter iniciado as atividades que lhes dizem respeito.

    Resumindo a situação dos restantes projetos transeuropeus, a Comissão está no bom caminho para cumprir os prazos legais acordados no contexto do CAU e do PT CAU, assim como os marcos do projeto estabelecidos no MASP-C de 2019. No que respeita à implementação pelos Estados-Membros dos componentes nacionais destes sistemas transeuropeus, foram identificados alguns riscos de atrasos, em especial para a versão 2 do ICS2, para a fase 1 do CCI, para o AES e para a fase 5 do NSTI (ver secção 4.3).

    Por último, é importante salientar que, tendo em vista a execução do PT CAU, a Comissão terá realizado cerca de 87 % das suas atividades até dezembro de 2022 (no ano passado, foi concluída 84 % da totalidade dos seus trabalhos de desenvolvimento). Esta percentagem baseia-se em indicadores-chave de desempenho para as atividades atribuídas apenas à Comissão e não reflete as atividades realizadas pelos Estados-Membros. Na síntese que se segue, encontram-se as perspetivas que refletem os progressos realizados e o planeamento da DG TAXUD.

    Calendário

    % de conclusão

    Até ao final de 2022

    87 %

    Até ao final de 2023

    95 %

    Até ao final de 2024

    97 %

    Até ao final de 2025

    100 %

    Figura 3 – Aproximação da percentagem de conclusão das atividades de desenvolvimento da Comissão

    Embora a implementação não dependa dos progressos nacionais na maior parte das atividades de projeto da própria Comissão, existe um impacto em alguns tipos de atividades realizadas em estreita colaboração pela Comissão e pelos Estados-Membros, como os testes de conformidade de um componente nacional de um sistema transeuropeu. Através deste impacto colateral, pode dizer-se que os atrasos de determinados Estados-Membros na implementação dos respetivos componentes nacionais têm um impacto na generalidade das realizações para a concretização do CAU.

    4.2.2 Projetos nacionais

    Os Estados-Membros devem concluir a atualização dos seus três projetos totalmente nacionais 8 . As atividades de desenvolvimento são uma questão nacional, sendo os processos e os requisitos em matéria de dados para o domínio externo definidos na legislação da União.

    Os três projetos nacionais que devem ser implementados até 31 de dezembro de 2022, nos termos do artigo 278.º, n.º 2, do CAU, são os seguintes:

    1)Notificação de Chegada, Notificação de Apresentação e Depósito Temporário no âmbito do CAU (AN, PN e TS) – (atualização): define a automatização de processos a nível nacional em relação às notificações de chegada do meio de transporte e de apresentação das mercadorias e às declarações de depósito temporário, conforme descritos no CAU. Este projeto apoia a harmonização entre os Estados-Membros em matéria de intercâmbio de dados entre os operadores e as alfândegas.

    Progressos: a conclusão atempada dos sistemas nacionais exigidos por todos os Estados-Membros já foi identificada como estando em risco no relatório do ano passado. Registam-se atrasos adicionais face ao relatório intercalar anual de 2021 do CAU. Até ao final de 2022, a AN, a PN e o TS só foram concluídos por quatro, sete e seis Estados-Membros, respetivamente – ver a secção 3.1.2 do documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha o presente relatório;

    2)Sistemas Nacionais de Importação no âmbito do CAUNIS (atualização): visa a aplicação de todos os requisitos em matéria de dados e de processos decorrentes do CAU relativos às importações. Os Estados-Membros devem desenvolver especificações técnicas ao seu nível como primeiro passo para a finalização dos sistemas.

    Progressos: Registam-se atrasos adicionais face ao relatório intercalar anual de 2021 do CAU. Até ao final de 2022, o NIS só foi atualizado em função dos requisitos do CAU por dez Estados-Membros – ver a secção 3.2.2 do documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha o presente relatório;

    3)Regimes Especiais no âmbito do CAUSP (atualização): visa harmonizar e facilitar os regimes especiais (entreposto aduaneiro, destino especial, importação temporária e aperfeiçoamento ativo e passivo). Os Estados-Membros terão de introduzir nos seus sistemas nacionais todas as alterações do CAU necessárias para estes regimes especiais. O componente «importação» fará parte da atualização do projeto Sistemas Nacionais de Importação do CAU, ao passo que o componente «exportação» do SP será implementado em conformidade com o projeto do Sistema Automatizado de Exportação (AES) nacional no âmbito do CAU.

    Progressos: tendo em conta as interdependências existentes com os Sistemas Nacionais de Importação (atualização) e outras circunstâncias específicas, vários Estados-Membros não conseguem cumprir o prazo legal para o componente «importação» do SP. Quinze Estados-Membros previram a conclusão das atividades de desenvolvimento do componente «importação» do SP até ao final de 2022 – ver a secção 3.3.2. do documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha o presente relatório. No entanto, alguns poderão não ter atingido este marco, tendo em conta os últimos desenvolvimentos comunicados para a sua atualização do NIS. No que se refere ao componente «exportação» do SP, com um prazo de 1 de dezembro de 2023, a situação parece ser melhor, com a maioria dos Estados-Membros a planear a implementação dentro dos prazos.

    Resumindo, apesar dos esforços envidados, muitos Estados-Membros registaram atrasos e, por conseguinte, não conseguirão cumprir o prazo previsto pelo CAU para a operacionalidade dos sistemas nacionais (31 de dezembro de 2022).

    4.3Riscos de atrasos na implementação informática do CAU

    A Comissão está a progredir bem nos desenvolvimentos sob a sua responsabilidade e não foram identificados ou verificados atrasos para além dos prazos legais. Além disso, não foram comunicados riscos importantes que levassem a uma implementação tardia. No entanto, embora se tenha diferenciado no presente relatório os progressos por parte da Comissão em relação aos progressos por parte dos Estados-Membros, há um certo nível de repercussões dos atrasos nacionais no progresso dos sistemas transeuropeus, como o ICS2, o CCI, o AES e o NSTI, e, consequentemente, também de forma limitada, nas atividades da Comissão. Tal verifica-se, por exemplo, em termos de investimento mais longo em recursos para testes de conformidade, apoio e acompanhamento da coordenação transeuropeia, bem como em termos de prestação de assistência em regimes nacionais alternativos de desenvolvimento e implementação, e mesmo da manutenção prolongada dos componentes centrais criados para a transição.

    Analisando a generalidade dos progressos realizados pelos Estados-Membros na implementação, estes estão a avançar gradualmente com a evolução sob a sua responsabilidade, mas a maior parte deles avança mais lentamente do que o previsto, o que leva a que tenham sido comunicados atrasos em um ou mais projetos que ultrapassam os prazos legais.

    Os Estados-Membros apresentaram um conjunto de razões para justificar os atrasos comunicados. A maior parte dos problemas e riscos foram observados ano após ano, afetando o progresso das suas atividades e causando, em última análise, atrasos no desenvolvimento dos seus sistemas. As principais fontes de dificuldades e riscos de atrasos indicadas pelos Estados-Membros são a falta de recursos financeiros e humanos, o impacto e o replaneamento devido ao pacote IVA para o comércio eletrónico 9 , as circunstâncias de trabalho específicas causadas pela pandemia de COVID-19, as prioridades concorrentes e o impacto do Brexit e da guerra na Ucrânia nas alfândegas. Os Estados-Membros referiram igualmente que as infraestruturas informáticas nacionais não são capazes de responder às necessidades dos projetos, aos problemas em matéria de capacidade dos contratantes e à subordinação a outras partes interessadas, à transição e aos testes com os operadores económicos, aos convites à apresentação de propostas tardios ou infrutíferos para externalizar os trabalhos e à integração complexa dos sistemas dos projetos CAU.

    Tendo em conta que o programa de trabalho do CAU foi estabelecido em abril de 2019 e que a Comissão apresentou atempadamente as suas especificações funcionais e técnicas para os sistemas transeuropeus, afigura-se problemático, do ponto de vista da governação, que ainda existam alguns Estados-Membros em que os concursos públicos ainda não foram adjudicados (à data da nossa avaliação com os Estados-Membros) ou em que existam problemas substanciais no processo nacional de contratação pública.

    A Comissão realizou reuniões bilaterais para debater com todos os Estados-Membros as suas questões, reiterar que deve ser dada prioridade aos projetos no âmbito do CAU e prestar aconselhamento sobre eventuais ações e medidas de acompanhamento. Neste contexto, vinte e quatro Estados-Membros enviaram à Comissão pedidos formais de derrogação, em conformidade com o artigo 6.º, n.º 4, do CAU, relativamente ao atraso dos projetos nacionais que ultrapassa o prazo de 31 de dezembro de 2022. Apresenta-se a seguir uma panorâmica das derrogações solicitadas pelos Estados-Membros:

    ·Para a implementação da Notificação de Chegada, os seguintes Estados-Membros solicitaram uma derrogação: AT, BG, BE, CY, CZ, DK, EE, ES, FR, EL, HU, HR, LU, MT, NL, PL, PT, RO, SE, SI e SK. Ao mesmo tempo, AT, BG, CY, DE, EE, ES, FI, FR, HR, HU, LT, LV, NL, PL, RO, SE e SI comunicaram que utilizariam a AN integrada na versão 2 do ICS2 (implementação prevista em 1 de março de 2023). DE e IE assinalaram a Notificação de Chegada como não aplicável;

    ·Para a implementação da Notificação de Apresentação, os seguintes Estados-Membros solicitaram uma derrogação: AT, BE, CY, CZ, DK, EE, ES, FR, EL, HU, HR, LU, MT, NL, PL, PT, RO, SE, SI e SK; 

    ·Para a implementação do Depósito Temporário, os seguintes Estados-Membros solicitaram uma derrogação: AT, BE, CY, CZ, DK, EE, ES, FR, EL, HU, HR, LT, LU, MT, NL, PL, PT, RO, SE, SI e SK;

    ·Para a implementação da Atualização dos Sistemas Nacionais de Importação, os seguintes Estados-Membros solicitaram uma derrogação: AT, BE, CY, CZ, DK, ES, FR, EL, HU, LT, LU, MT, NL, PT, RO e SE. Estes atrasos afetarão o projeto transeuropeu CCI e o Componente 2 de Regimes Especiais, que segue o mesmo calendário que a Atualização dos Sistemas Nacionais de Importação.

    A Comissão avaliou cuidadosamente os pedidos recebidos de cada Estado-Membro e as justificações por eles apresentadas em termos de circunstâncias específicas, tendo adotado decisões de execução que concedem derrogações ao Estado-Membro requerente por um período limitado, até 31 de dezembro de 2023, para a Notificação de Chegada, a Notificação de Apresentação, o Depósito Temporário e o Sistema Nacional de Importação. Além disso, relativamente ao projeto nacional de entrada, será permitida uma abordagem iterativa para o modo de transporte marítimo, tendo em vista o alinhamento com a data fixada no Programa de Trabalho do CAU para a versão 3 do ICS2.

    Além das informações recolhidas para o presente relatório intercalar anual, e tal como refletido no documento de trabalho dos serviços da Comissão que o acompanha, vários Estados-Membros informaram a Comissão, de forma autónoma e formal (através do pedido de derrogação), dos atrasos nos outros projetos (principalmente transeuropeus):

    ·Para a implementação da versão 2 do ICS2, os seguintes Estados-Membros solicitaram uma derrogação: AT, DK, EE, FR, EL, NL e RO. Na mesma nota, CY, FI, FR, EL e NL comunicaram atrasos na versão 3 do ICS2. Ver as secções 4.3.1 e 4.3.2 do documento que acompanha o presente relatório;

    ·Para a implementação da fase 1 do PoUS, o seguinte Estado-Membro indicou que tem uma data prevista posterior ao prazo previsto no programa de trabalho do CAU: EL. Para a fase 2, a FI comunicou atrasos na sua implementação do sistema. Ver a secção 4.4.2 do documento que acompanha o presente relatório;

    ·Para a implementação da fase 1 do CCI, os seguintes Estados-Membros indicaram que têm uma data de operações prevista posterior ao prazo previsto no programa de trabalho do CAU: DE, DK, FI, FR e EL. Para a implementação da fase 2 do CCI, EE e FI indicaram que têm uma data de operações prevista posterior ao prazo previsto no programa de trabalho do CAU. Ver a secção 4.5.2 do documento que acompanha o presente relatório;

    ·Para a fase 5 do NSTI, AT, LT e NL indicaram atrasos na implementação do sistema. Ver a secção 4.6.2 do documento que acompanha o presente relatório;

    ·Para a implementação do componente 1 do AES, AT, FI e SE indicaram que têm uma data de operações prevista posterior ao prazo previsto no programa de trabalho do CAU. Ver a secção 4.7.2 do documento que acompanha o presente relatório;

    ·Para a implementação do componente 2 do GUM, os seguintes Estados-Membros indicaram que têm uma data de operações prevista posterior ao prazo previsto no programa de trabalho do CAU: FI e FR. Ver a secção 4.2.2 do documento que acompanha o presente relatório.

    A Comissão está a analisar e a acompanhar de muito perto a situação dos projetos acima referidos e está a tomar medidas para incrementar o seu apoio (ver a secção 4.4 infra).

    Em conclusão, a maioria dos Estados-Membros não conseguiu atenuar adequadamente os riscos descritos nos relatórios anteriores e ocorreram efetivamente atrasos nos projetos nacionais de entrada e importação com data de implementação em 31 de dezembro de 2022. Os atrasos registados nestes projetos correm o risco de ter um efeito negativo na conclusão dos componentes nacionais dos sistemas transeuropeus, uma vez que as várias implementações são mais compactadas num período de tempo mais curto. Além disso, estes atrasos prejudicam a capacidade de os Estados-Membros e da UE recolherem dados pertinentes e realizarem análises críticas de dados, o que compromete o nosso esforço coletivo para combater eficazmente a fraude. Por último, os benefícios para o comércio previstos pelo CAU decorrentes da digitalização total dos regimes aduaneiros e de projetos de facilitação do comércio, como o CCI, só se concretizarão numa fase posterior no final do período de transição.

    4.4Medidas de atenuação

    No que respeita aos projetos nacionais, as informações sobre o planeamento e os progressos fornecidas pelos Estados-Membros mostram que a situação se deteriorou em 2022, em comparação com as disposições em matéria de planeamento adotadas em 2021, para AN/PN/TS, a Atualização dos Sistemas Nacionais de Importação e o Componente 2 de Regimes Especiais (NSP IMP).

    Tendo em conta esta situação, a Comissão tem aumentado o apoio aos Estados-Membros através de várias ações. A Comissão procedeu a uma supervisão mais rigorosa através da recolha de relatórios intercalares mais frequentes dos Estados-Membros e da organização de reuniões bilaterais a nível das direções de cada Estado-Membro para debater os progressos e o planeamento. A implementação informática do CAU manteve-se tema recorrente na ordem do dia da maioria das missões realizadas pelo Diretor-Geral com os seus homólogos, bem como na ordem do dia das reuniões plenárias com os diretores-gerais dos Estados-Membros. Os Estados-Membros foram incentivados a tomar todas as medidas de atenuação necessárias e a apresentar pedidos de financiamento ao abrigo do Fundo de Recuperação e Resiliência para contribuir para o trabalho informático das alfândegas, mas não foram muitos os que fizeram uso desta possibilidade.

    A Comissão forneceu orientações a dicionais aos Estados-Membros para a implementação dos projetos nacionais, por exemplo, através da publicação de um pacote de documentação sobre a reutilização das especificações do CCI para os Sistemas Nacionais de Importação e da criação de um serviço de assistência na DG TAXUD para tratar de questões jurídicas, processuais e técnicas 10 . A Comissão propôs igualmente um apoio adicional aos Estados-Membros em cada reunião bilateral realizada. Sistematicamente, os Estados-Membros responderam a estas propostas que a sua situação é particular, que os sistemas em causa são sistemas nacionais com as suas especificidades nacionais e que, por conseguinte, o apoio da Comissão não era realmente necessário. Tentar envolver mais partes interessadas nos projetos nacionais existentes poderia mesmo criar atrasos adicionais. O apoio que os Estados-Membros esperam da Comissão consiste exclusivamente na análise dos prazos de conclusão pertinentes do CAU, na sequência dos respetivos pedidos oficiais de derrogação. Não obstante estas reações, a Comissão continuará a analisar, durante o período 2023-2025, a possibilidade de prestar apoio adicional aos Estados-Membros interessados, eventualmente através da consulta de peritos em domínios como a governação, a gestão de projetos, a gestão de alterações de processos operacionais, a contratação pública, a comunicação, etc. Os Estados-Membros que possam estar interessados nesse aconselhamento ou apoio são convidados a enviar os pedidos pertinentes à Comissão.

    Os Estados-Membros referiram que estão a pôr em prática os seguintes tipos de medidas de atenuação: utilização de uma metodologia de desenvolvimento «Agile», externalização de mais atividades de desenvolvimento ou a execução de diversas atividades em paralelo, mobilização de recursos adicionais, divisão dos projetos em várias fases e atribuição de prioridade a um âmbito de aplicação central e, eventualmente, alteração da estrutura organizacional com os seus fornecedores, a fim de alcançar um processo de desenvolvimento mais eficiente. Estas medidas foram referidas relativamente a projetos nacionais e transeuropeus.

    No que respeita aos projetos relacionados com os sistemas transeuropeus, a Comissão prosseguiu e reforçou o seu apoio aos Estados-Membros através da criação de mecanismos inovadores de desenvolvimento e implementação, do aperfeiçoamento da abordagem de governação e da disponibilização de programas transeuropeus de coordenação e monitorização. Tal é descrito adiante mais pormenorizadamente.

    A fim de reduzir o risco de atrasos, a Comissão utiliza uma abordagem ágil no que respeita ao desenvolvimento e à implementação dos sistemas eletrónicos do CAU, em especial durante a fase de desenvolvimento de software de cada projeto. Desta forma, são possíveis a prototipagem, soluções mais rápidas e uma carga de trabalho mais equilibrada para a Comissão e os Estados-Membros. Este método foi introduzido nos projetos AES, na fase 5 do NSTI e no ICS2 e foi bem recebido pelos Estados-Membros e operadores. Além disso, a Comissão criou um mecanismo para uma colaboração reforçada entre todas as partes interessadas desde o início dos projetos, para melhorar a qualidade das atividades preparatórias e evitar dificuldades na tomada de decisões e requisitos adicionais nas fases posteriores dos projetos.

    Um painel do Plano Estratégico Plurianual para as Alfândegas (MASP-C) continua a ser utilizado para acompanhar os progressos, a fim de permitir à Comissão identificar potenciais atrasos numa fase precoce. As bases de referência para as etapas do painel são o MASP-C 2019 e o PT CAU 2019. O painel é apresentado trimestralmente aos Estados-Membros (Grupo de Coordenação das Alfândegas Eletrónicas) e à comunidade comercial (Grupo de Contactos Comerciais) para fins de informação e orientação.

    A Comissão não só acompanha os progressos realizados em relação às principais etapas do projeto, conforme constam do PT CAU e do MASP-C, como também estabelece etapas intermédias específicas por projeto (por exemplo, etapas em que todos os Estados-Membros deveriam ter concluído os testes de conformidade). Esse acompanhamento mais estreito é necessário para que a implementação dos sistemas transeuropeus descentralizados seja gerível e para evitar custos adicionais resultantes do funcionamento dos antigos e dos novos sistemas no caso de uma janela de implementação alargada.

    Para a implementação do programa ICS2, após a implementação bem-sucedida da versão 1 do ICS2, a tónica mudou para assegurar o desenvolvimento harmonioso das versões 2 e 3. Os Estados-Membros estão agora a orientar os seus esforços para a implementação atempada da versão 2.

    A Comissão prestou o seguinte apoio às administrações nacionais e aos operadores económicos nas suas atividades de desenvolvimento da versão 2 do ICS2:

    ·Criação de um fórum específico e organização de seminários em linha específicos, apoio através de perguntas mais frequentes e organização de reuniões plenárias de coordenação transeuropeias regulares no âmbito do ICS2 com a participação de todos os Estados-Membros, operadores económicos individuais, associações comerciais e organizações internacionais;

    ·Acompanhamento rigoroso e contínuo, planeamento de planos de projetos nacionais e comerciais para garantir o seu alinhamento com o planeamento central da Comissão em todas as etapas de execução informática pertinentes. Campanhas de comunicação, com diferentes atividades implementadas ao longo da implementação do programa ICS2, incluindo a criação de conteúdos específicos do programa ICS2 na página Web da DG TAXUD, uma campanha nas redes sociais e uma comunicação direta com as partes interessadas e os multiplicadores;

    ·Sessões de formação em linha e material de formação;

    ·Publicação de fichas informativas especificamente elaboradas para operadores económicos de países terceiros, apresentações em eventos organizados pela DG TAXUD ou por agentes comerciais, com a documentação da versão 2 do ICS2 disponível na biblioteca pública no CIRCABC.

    Relativamente aos sistemas transeuropeus fase 5 do NSTI e AES, a Comissão prossegue o «programa de monitorização trimestral das administrações nacionais», utilizando indicadores-chave de desempenho para avaliar periodicamente os progressos e criar alertas bastante antecipadamente em relação à eventual ocorrência de problemas. Além disso, a fim de apoiar os Estados-Membros no desenvolvimento e na implementação dos seus componentes nacionais para os sistemas transeuropeus, a Comissão criou um «programa de coordenação das administrações nacionais» com as seguintes atividades:

    ·Serviço de assistência específico;

    ·Realização de centenas de reuniões virtuais com peritos e gestores a nível operacional, intermédio e superior, a fim de atenuar os riscos de atrasos dos Estados-Membros. Apoio individual a cada Estado-Membro com vista a proporcionar-lhes uma experiência de testagem sem descontinuidades, a fim de acelerar a sua prontidão e atenuar os seus riscos técnicos;

    ·Programa de formação centrado na integração da primeira vaga de Estados-Membros que iniciam os testes de conformidade em 2022;

    ·Informação ao comércio sobre os progressos e os planos dos Estados-Membros;

    ·A Comissão informou o Grupo de Coordenação das Alfândegas Eletrónicas (GCAE) e o Grupo de Contactos Comerciais (GCC) dos progressos em curso dos Estados-Membros e de outras partes signatárias da Convenção sobre um Regime de Trânsito Comum e o presente relatório, que apresenta uma panorâmica dos indicadores-chave de desempenho dos planos nacionais agregados. A Comissão publicou um relatório intercalar consolidado trimestral sobre a transição da fase 5 do NSTI e do AES a partir do primeiro trimestre de 2021.

    Relativamente à fase 1 do CCI, na sequência dos resultados das reuniões recorrentes organizadas pela Comissão, os Estados-Membros estão a ser incentivados a selecionar atempadamente o seu fornecedor do sistema informático e a planear os recursos internos com antecedência, a fim de dar tempo suficiente para o seu desenvolvimento, testes e implementação. Ao mesmo tempo, a Comissão recomenda que os testes de conectividade com o CCN2 se realizem em paralelo ou antes do desenvolvimento e que os testes de pré-conformidade se realizem concomitantemente com as atividades de desenvolvimento.

    A maioria dos Estados-Membros está a passar pela renovação de todos os seus sistemas aduaneiros informáticos, alinhando-os pelos novos processos aduaneiros, tal como previsto no CAU. No entanto, a maioria dos Estados-Membros prevê cumprir o prazo de 1 de dezembro de 2023 para os sistemas transeuropeus. Os Estados-Membros avançaram na especificação e no desenvolvimento, alguns através dos testes de conformidade e outros da conectividade com os serviços centrais. Relativamente à fase 1 do CCI, ao AES e à fase 5 do NSTI, a maioria dos Estados-Membros planeia que os mesmos entrem em funcionamento apenas nos dois últimos trimestres de 2023 (transição clara para o final da janela de implementação). Nesta perspetiva, os Estados-Membros exigirão esforços extraordinários e uma resposta atempada para recuperar os atrasos. Os Estados-Membros são convidados a ser transparentes com os seus planos de projeto nacionais, elevando ao mesmo tempo a prioridade destes projetos e elaborando um «plano B» para garantir a continuidade das suas atividades.

    5.Resumo da gestão e conclusões

    Após uma avaliação cuidadosa dos progressos da implementação informática do CAU, recorrendo a vários instrumentos (inquéritos, reuniões bilaterais, chamadas virtuais, planeamento nacional, etc.), é possível observar-se que os Estados-Membros enfrentam atrasos e desafios para assegurar a implementação dos sistemas eletrónicos do CAU dentro dos prazos especificados. Em 2022, a tónica foi colocada nos projetos nacionais de Notificação de Chegada, Depósito Temporário, Notificação de Apresentação, Atualização dos Sistemas Nacionais de Importação e Componente 2 de Regimes Especiais, para os quais o prazo legal do CAU está fixado para o final do ano de referência.

    Tendo em conta os riscos identificados no relatório anterior, a Comissão tomou medidas para acompanhar mais de perto a evolução dos projetos nacionais e prestar apoio aos Estados-Membros em relação aos processos e sistemas nacionais de importação. No entanto, a maioria dos Estados-Membros não conseguiu atenuar adequadamente os riscos descritos nos relatórios anteriores e ocorreram efetivamente atrasos nos projetos nacionais de entrada e importação com data de implementação em 31 de dezembro de 2022. Tendo em conta o retrocesso nos progressos na implementação, muitos Estados-Membros comunicaram atrasos nestes projetos e apresentaram um pedido formal de derrogação à Comissão, em conformidade com o artigo 6.º, n.º 4, do CAU, solicitando uma prorrogação dos prazos de implementação dos sistemas. Os Estados-Membros comunicaram que as limitações de recursos, a complexidade dos projetos e a sua integração, as numerosas obrigações a implementar através dos sistemas aduaneiros, as questões contratuais e alguns fatores externos, como o impacto da pandemia de COVID-19, do Brexit e da guerra na Ucrânia nas alfândegas, foram as razões mais importantes para estes atrasos. A Comissão avaliou cuidadosamente os pedidos de derrogação e as justificações apresentadas por cada Estado-Membro em termos de circunstâncias específicas. Tal resultou na aceitação de vários (nem todos) pedidos de derrogação dos Estados-Membros, tal como refletido nas correspondentes decisões de implementação da Comissão 11 para os sistemas nacionais relacionados com a entrada e/ou importação. Os atrasos na implementação desses sistemas nacionais colocam em risco a implementação atempada dos restantes sistemas transeuropeus, uma vez que as várias implementações são mais compactadas num período de tempo mais curto e mais próximo do prazo final.

    Além disso, em comparação com o ano passado, os sistemas transeuropeus também foram afetados, com outros Estados-Membros a comunicarem atrasos na evolução da versão 2 do ICS2, da fase 1 do CCI, do AES e da fase 5 do NSTI. Neste contexto, existe a ameaça de os períodos de transição oferecidos pelos Estados-Membros às suas comunidades de operadores serem cada vez mais concentrados, ou simplesmente suprimidos, impondo uma transição tipo «Big Bang». Tal afeta os preparativos em curso da comunidade comercial para implementar os novos sistemas e as suas interfaces com as alfândegas, ao passo que os benefícios reais para o comércio resultantes desta transformação digital do CAU e de projetos como o CCI só se concretizarão numa fase posterior, no final do período de transição global do CAU. O período de transição mais longo terá também um impacto negativo nos Estados-Membros que estão prontos a tempo e nos comerciantes que operam em vários Estados-Membros, tendo em conta o período prolongado de não harmonização.

    Será necessário os Estados-Membros reavaliarem as suas estratégias, recursos e abordagens de governação, a fim de evitar novas repercussões de atrasos noutros projetos.

    O documento de trabalho dos serviços da Comissão publicado juntamente com o presente relatório apresenta informações mais pormenorizadas sobre o planeamento e o estado de cada projeto. A Figur a 4  infra apresenta uma síntese do planeamento e dos progressos realizados, bem como dos riscos assinalados com sinais de alerta.

    Figura 4 – Planeamento dos projetos do Programa de Trabalho do CAU

    Os Estados-Membros e a Comissão continuam a trabalhar no sentido de respeitar os prazos legais, mantendo-se ambas as partes, bem como o comércio, regularmente informadas sobre os seus progressos. É de referir que, apesar dos atrasos registados, os Estados-Membros estão a demonstrar uma forte vontade e grandes esforços para tomar medidas de atenuação adicionais para fazer face aos desafios.

    A Comissão continuará a acompanhar regularmente a situação, através do reforço dos requisitos de comunicação no âmbito do CAU, através dos programas trimestrais de acompanhamento e coordenação das administrações nacionais para os sistemas transeuropeus e de reuniões plenárias e bilaterais com os Estados-Membros, a fim de orientar a implementação informática no âmbito do CAU para uma conclusão bem-sucedida até ao final de 2025.

    A Comissão refletirá igualmente sobre outras medidas específicas para reforçar o seu apoio aos Estados-Membros nos próximos anos, por exemplo, prestando assistência técnica.

    (1)

    Regulamento (UE) n.º 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de outubro de 2013, que estabelece o Código Aduaneiro da União (JO L 269 de 10.10.2013, p. 1). 

    (2)

     Relatórios da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho:

    2019: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A52019DC0629

    2020: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/pt/ALL/?uri=CELEX:52020DC0806  

    2021: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/ALL/?uri=CELEX:52021DC0791

    (3)

     Decisão de Execução (UE) 2019/2151 da Comissão, de 13 de dezembro de 2019, que estabelece o programa de trabalho para o desenvolvimento e a implementação dos sistemas eletrónicos previstos no Código Aduaneiro da União (JO L 325 de 16.12.2019, p. 168).

    (4)

     Documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha o Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho nos termos do artigo 278.º-A do Código Aduaneiro da União, sobre os progressos realizados no desenvolvimento dos sistemas eletrónicos previstos no Código, SWD(2023) 29 final.

    (5)

     Regulamento (UE) 2019/632 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, que altera o Regulamento (UE) n.º 952/2013 a fim de prorrogar a utilização transitória de meios diferentes das técnicas de processamento eletrónico de dados previstas no Código Aduaneiro da União (JO L 111 de 25.4.2019, p. 54).

    (6)

     Além das funcionalidades comuns para a componente 1 do GUM.

    (7)

     De acordo com o Programa de Trabalho do CAU, prevê-se que o componente entre em produção em 2 de junho de 2025.

    (8)

     Este calendário exclui o componente «exportação» do sistema dos Regimes Especiais Nacionais, para o qual a atividade e o planeamento estão interligados ao Sistema Automatizado de Exportação (AES).

    (9)

      Regulamento de Execução (UE) 2017/2459 do Conselho, de 5 de dezembro de 2017 ( JO L 348 de 29.12.2017, p. 32 ).  

    (10)

     21 de fevereiro de 2022, Ref. Ares (2022) 1297882.

    (11)

     Decisão de Execução (UE) 2023/235 da Comissão, de 1 de fevereiro de 2023, que concede uma derrogação solicitada por certos Estados-Membros nos termos do Regulamento (UE) n.º 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho para a utilização de outros meios que não técnicas de processamento eletrónico de dados para o intercâmbio e o armazenamento de informações destinadas à notificação de chegada de uma embarcação marítima ou de uma aeronave.
    Decisão de Execução (UE) 2023/234 da Comissão, de 1 de fevereiro de 2023, que concede uma derrogação solicitada por certos Estados-Membros nos termos do Regulamento (UE) n.º 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho para a utilização de outros meios que não técnicas de processamento eletrónico de dados para o intercâmbio e o armazenamento de informações destinadas à notificação de apresentação relativa a mercadorias introduzidas no território aduaneiro da União.
    Decisão de Execução (UE) 2023/236 da Comissão, de 1 de fevereiro de 2023, que concede uma derrogação solicitada por certos Estados-Membros nos termos do Regulamento (UE) n.º 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho para a utilização de outros meios que não técnicas de processamento eletrónico de dados para o intercâmbio e o armazenamento de informações destinadas à declaração de depósito temporário relativa às mercadorias não-UE apresentadas à alfândega.
    Decisão de Execução (UE) 2023/237 da Comissão, de 1 de fevereiro de 2023, que concede uma derrogação solicitada por certos Estados-Membros nos termos do Regulamento (UE) n.º 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho para a utilização de outros meios que não técnicas de processamento eletrónico de dados para o intercâmbio e o armazenamento de informações relativas à declaração aduaneira para as mercadorias introduzidas no território aduaneiro da União previstas nos artigos 158.º, 162.º, 163.º, 166.º, 167.º, 170.º a 174.º, 201.º, 240.º, 250.º, 254.º e 256.º do Regulamento (UE) n.º 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Aduaneiro da União.

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