EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52022DC0108

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES REPowerEU: ação conjunta europeia para uma energia mais segura e mais sustentável a preços mais acessíveis

COM/2022/108 final

Estrasburgo, 8.3.2022

COM(2022) 108 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

REPowerEU: ação conjunta europeia para uma energia mais segura e mais sustentável a preços mais acessíveis




INTRODUÇÃO

No seguimento da invasão da Ucrânia pela Rússia, as razões para uma transição rápida para as energias limpas nunca foram tão fortes nem tão claras. A UE importa 90 % do gás que consome, sendo a Rússia responsável pelo fornecimento de mais de 40 % do consumo de gás da UE. A Rússia representa igualmente 27 % das importações de petróleo e 46 % das importações de carvão da UE.

Quota nas importações de gás natural da UE, 2021

Fonte: Comissão Europeia

A UE deve estar preparada para qualquer cenário. Pode libertar-se da dependência do gás russo muito antes do final da década. Quanto mais rápida e decididamente diversificarmos o aprovisionamento, acelerarmos a implantação das tecnologias de energia verde e reduzirmos a nossa procura de energia, mais cedo poderemos substituir o gás proveniente da Rússia. A presente comunicação estabelece novas ações destinadas a intensificar a produção de energia verde, diversificar o aprovisionamento e reduzir a procura, centrando-se principalmente no setor do gás, que influencia significativamente o mercado da eletricidade e que tem um mercado mundial menos líquido. Centra-se igualmente na eliminação da dependência do petróleo e do carvão provenientes da Rússia, relativamente aos quais a UE dispõe de uma maior diversidade de potenciais fornecedores.

A aceleração da transição ecológica diminuirá as emissões, reduzirá a dependência dos combustíveis fósseis importados e constituirá uma proteção contra os aumentos abruptos de preços. O aumento dos preços dos combustíveis fósseis afeta de forma particularmente intensa os consumidores vulneráveis ou em situação de pobreza energética, que destinam uma elevada percentagem do seu rendimento ao pagamento das faturas de energia 1 , agravando as disparidades e as desigualdades na UE. As empresas, em particular as indústrias energeticamente intensivas, bem como o setor agroalimentar enfrentam custos de produção mais elevados.

O fornecimento de energia limpa, segura e economicamente acessível às empresas e aos clientes domésticos exige uma ação decidida, que comece no imediato com a atenuação dos aumentos dos preços e o armazenamento de gás para o próximo inverno. 

I.Responder à situação de emergência

Os preços muito elevados da energia estão a afetar negativamente a economia. O Banco Central Europeu estimou antes da invasão que, em 2022, os choques dos preços da energia reduzirão o crescimento do PIB em cerca de 0,5 pontos percentuais. É provável que a manutenção dos preços elevados da energia conduza a um aumento da pobreza e afete a competitividade das empresas. As indústrias energeticamente intensivas, em particular, defrontaram-se com custos de produção mais elevados 2 . Os preços elevados da energia também se traduzem em preços mais elevados de outras matérias-primas, nomeadamente dos produtos alimentares. A combinação de preços mais elevados da energia, dos transportes e dos produtos alimentares agravaria a pressão sobre os agregados familiares de baixos rendimentos, aumentando o risco de pobreza.

O conjunto de medidas da Comissão 3 apresentado em outubro de 2021 ajudou a atenuar o impacto dos preços da energia elevados. Essas medidas devem manter-se enquanto for necessário.

Para fazer face à atual situação de emergência, a Comissão analisará todas as possibilidades para tomar medidas de emergência destinadas a limitar o efeito de contágio dos preços do gás nos preços da eletricidade, por exemplo limites de preço temporários. Consultará com urgência todos os intervenientes em causa e proporá opções nas próximas semanas.

A Comissão avaliará igualmente as opções para otimizar a conceção do mercado da eletricidade com vista a colher os benefícios da energia de baixo custo. Terá em conta o relatório final da Agência da União Europeia de Cooperação dos Reguladores da Energia (ACER) e outros contributos sobre o funcionamento do mercado da eletricidade e as vantagens e desvantagens de mecanismos alternativos de fixação de preços da eletricidade. Acompanhará a evolução da situação a fim de manter a acessibilidade dos preços da eletricidade sem perturbar o aprovisionamento e o reforço do investimento na transição ecológica.

1.1.Atenuar o aumento dos preços de retalho e apoiar as empresas fortemente expostas

A Comissão confirma que a regulação dos preços e os mecanismos de transferência são soluções possíveis para ajudar a proteger os consumidores e a economia. O quadro jurídico do mercado da eletricidade, nomeadamente o artigo 5.º da Diretiva Eletricidade 4 , permite aos Estados-Membros, nas atuais circunstâncias excecionais, fixar preços de retalho para os clientes domésticos e as microempresas. 

No anexo 1 da presente comunicação, a Comissão fornece orientações pormenorizadas para ajudar os Estados-Membros a conceber regimes de preços regulados, que poderão ser acompanhados de incentivos à eficiência energética e às economias de energia com o objetivo de reduzir as faturas de energia.

As regras da UE em matéria de auxílios estatais oferecem opções para os Estados-Membros concederem apoio a curto prazo às empresas e aos agricultores afetados por preços elevados da energia e ajudam a reduzir a exposição destes à volatilidade dos preços da energia a médio e longo prazo. Por exemplo, os Estados-Membros podem prestar apoio temporário às empresas que enfrentam necessidades de liquidez devido aos atuais preços da energia elevados, independentemente da dimensão dessas empresas, com base nas orientações relativas aos auxílios de emergência e à reestruturação 5 . A Comissão tratará prioritariamente desses casos, dando especial atenção aos prestadores de serviços públicos essenciais de gás e aos intermediários que se defrontam com custos de aprovisionamento acrescidos em razão de perturbações na execução dos contratos.

As orientações relativas aos auxílios estatais no âmbito do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE 6 possibilitam aos Estados-Membros apoiar especificamente os setores mais expostos ao risco de fuga de emissões carbónicas devido aos custos indiretos das emissões. No setor agrícola, as regras em matéria de auxílios estatais 7 permitem auxílios ao investimento em energia sustentável. Na revisão em curso dessas regras, a proposta que a Comissão 8 submeteu a consulta pública aumenta as opções para prestação de apoio aos agricultores.

A Comissão tenciona utilizar toda a flexibilidade do seu conjunto de medidas em matéria de auxílios estatais a fim de possibilitar que os Estados-Membros apoiem as empresas e os setores gravemente afetados pela atual evolução geopolítica. Para possibilitar que os Estados-Membros corrijam as graves perturbações da economia resultantes da agressão militar da Rússia à Ucrânia, a Comissão consultará em breve os Estados-Membros sobre a necessidade de um novo quadro temporário de crise autónomo e o respetivo âmbito de aplicação 9 . Um quadro desse tipo poderá, por exemplo, possibilitar o apoio à liquidez de todas as empresas direta ou indiretamente afetadas pela crise e auxílios às empresas 10 , em particular às energeticamente intensivas, para compensar parte do aumento dos seus custos com a energia devido ao choque de preços desde a invasão russa. A Comissão consultou igualmente os Estados-Membros sobre alterações específicas às orientações relativas aos auxílios estatais no âmbito do CELE, em particular com vista a alargar a lista dos setores elegíveis, assegurando em paralelo que estes são abrangidos por incentivos reforçados para melhorar a eficiência energética e/ou descarbonizar a sua produção e limitar as distorções da concorrência entre os Estados-Membros.

Para financiar essas medidas de emergência, os Estados-Membros podem ponderar a adoção de medidas fiscais temporárias sobre lucros inesperados. De acordo com a Agência Internacional de Energia, essas medidas fiscais aplicadas às rendas elevadas poderiam disponibilizar até 200 mil milhões de EUR em 2022 para cobrir parcialmente o aumento das faturas de energia 11 . Essas medidas não devem ser retroativas, mas devem ser tecnologicamente neutras e possibilitar que os produtores de eletricidade cubram os seus custos e proteger o mercado a longo prazo e os sinais de preço do carbono. O anexo 2 estabelece as condições que esses instrumentos devem satisfazer. Os Estados-Membros podem igualmente utilizar receitas do CELE superiores ao previsto. Entre 1 de janeiro de 2021 e 28 de fevereiro de 2022, as receitas geradas pela venda em leilão das licenças de emissão do CELE ascenderam a cerca de 30 mil milhões de EUR 12 .

Na sua Comunicação sobre as orientações de política orçamental para 2023, a Comissão recordou que a chamada «cláusula de derrogação geral» do Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC) continua a ser aplicável em 2022, possibilitando que os Estados-Membros tomem medidas excecionais nas atuais circunstâncias excecionais.

1.2.Preparar o próximo inverno assegurando um armazenamento de gás suficiente

O aprovisionamento de gás é suficiente até ao final do presente inverno, mesmo em caso de rutura total do fornecimento a partir da Rússia.

Para estarmos bem preparados para o próximo inverno, o enchimento do armazenamento de gás na UE deve começar agora. Durante a estação de aquecimento, o armazenamento reduz a necessidade de importar volumes adicionais. O armazenamento contribui para absorver os choques de aprovisionamento. O armazenamento de gás fornece entre 25 % e 30 % do gás consumido no inverno. Os níveis de armazenamento de gás revelaram-se particularmente baixos em instalações pertencentes a entidades de países terceiros (ou seja, da Gazprom). Paralelamente, os operadores das redes de transporte devem também coordenar medidas para atualizar e otimizar as capacidades disponíveis na rede em caso de redução ou ausência de fluxos e de pressão a partir do Leste.

Em abril, a Comissão apresentará uma proposta legislativa para garantir um nível de armazenamento anual adequado 13 . Essa proposta exigirá que, até 1 de outubro de cada ano, as infraestruturas de armazenamento existentes no território da UE sejam enchidas até, pelo menos, 90 % da sua capacidade. A fim de tornar o armazenamento mais atrativo para os participantes no mercado, a Comissão proporá um aumento do nível do desconto para 100 % a título de incentivo para o reenchimento do armazenamento.

Uma política da UE em matéria de armazenamento de gás assegurará a equidade e possibilitará a utilização inteligente das infraestruturas existentes, limitando a necessidade de novas infraestruturas, uma vez que nem todos os Estados-Membros dispõem de instalações de armazenamento subterrâneo no seu território. A proposta legislativa estabelecerá um mecanismo para assegurar uma repartição equitativa dos custos da segurança do aprovisionamento. Com efeito, os benefícios de dispor de um nível de enchimento garantido elevado, que se traduz num valor de seguro contra os riscos da segurança do aprovisionamento e em efeitos de atenuação dos preços no inverno, não se limitam ao país onde se situa o armazenamento. As interligações são essenciais para assegurar o fluxo de energia ininterrupto em toda a UE. Se forem necessárias novas infraestruturas, deverão ser compatíveis com o hidrogénio.

À luz do atual contexto geopolítico, a Comissão prevê que essa proposta legislativa identifique o armazenamento de gás como uma infraestrutura crítica e introduza disposições para fazer face aos riscos da propriedade das infraestruturas de gás. Os Estados-Membros deverão exigir que as entidades reguladoras ou outras autoridades competentes por si designadas certifiquem que a propriedade de uma pessoa ou pessoas de um país terceiro não põe em risco a segurança do aprovisionamento. Essa avaliação deverá ser efetuada para todos os operadores de armazenamento atuais e futuros. A curto prazo e na pendência do processo legislativo, os Estados-Membros devem atuar como se a legislação já estivesse em vigor e tomar medidas para assegurar o reenchimento do armazenamento a tempo do próximo inverno. Além disso, tal como previsto no regulamento relativo à segurança do aprovisionamento de gás 14 , devem celebrar acordos de solidariedade. Atendendo ao contexto atual, isso deve ser feito sem demora.

Para incentivar o reenchimento, os Estados-Membros podem conceder auxílios aos fornecedores ao abrigo do artigo 107.º, n.º 3, alínea c), do TFUE, por exemplo sob a forma de garantias («contrato bilateral para diferenciais»).

Por seu lado, a Comissão pode coordenar as operações de reenchimento, por exemplo através da aquisição conjunta, da recolha de encomendas e da verificação dos fornecimentos. Uma plataforma comum europeia para a contratualização do aprovisionamento de gás, baseada em negociações bilaterais com os principais produtores de gás, poderá contribuir para a diversificação e a gestão inteligente dos riscos, garantindo assim a segurança do aprovisionamento em condições favoráveis a todos os compradores na UE.

A Comissão está igualmente a prosseguir a sua investigação sobre o mercado do gás em resposta a preocupações relativas a potenciais distorções da concorrência por empresas com atividade nos mercados europeus do gás, nomeadamente por parte do fornecedor de gás Gazprom, da Rússia. A empresa mostra um comportamento comercial invulgar, sendo o nível médio de enchimento do armazenamento gerido pela Gazprom na UE de cerca de 16 %, ao passo que o nível do armazenamento não gerido pela Gazprom é de 44 %. A Comissão está a investigar com caráter prioritário todas as alegações de potenciais comportamentos comerciais anticoncorrenciais pela Gazprom e a recolher informações adicionais junto dos intervenientes no mercado.

A Comissão continua a trabalhar com os vizinhos e parceiros dos Balcãs Ocidentais e da Comunidade da Energia que partilham com a UE a dependência em matéria de combustíveis fósseis e a sua exposição a aumentos abruptos de preços, tendo-se igualmente comprometido com os mesmos objetivos climáticos a longo prazo. No que diz respeito à Ucrânia, à Moldávia e à Geórgia, a UE está pronta para prestar apoio com vista a assegurar uma energia fiável e sustentável, se for caso disso. Os esforços em curso para assegurar uma sincronização de emergência das redes elétricas ucranianas e moldavas com a rede da Europa continental constituem um testemunho claro deste empenhamento.

II.REPowerEU: eliminar a dependência europeia dos combustíveis fósseis da Rússia

A eliminação da dependência europeia dos combustíveis fósseis provenientes da Rússia pode ser alcançada muito antes de 2030. Para o efeito, a Comissão propõe um plano REPowerEU que aumentará a resiliência do sistema energético à escala da UE com base em dois pilares:

·A diversificação do aprovisionamento de gás mediante o aumento das importações de GNL e das importações por meio de gasodutos a partir de fornecedores não russos, e níveis mais elevados de biometano e hidrogénio.

·A redução mais rápida da nossa dependência dos combustíveis fósseis ao nível das habitações, dos edifícios e da indústria, bem como ao nível do sistema energético, através do aumento dos ganhos de eficiência energética, do aumento da quota de energias renováveis e da resolução dos estrangulamentos nas infraestruturas.

A plena execução das propostas do pacote Objetivo 55 poderá reduzir o consumo de gás na UE até 30 %, o que equivale a 100 mil milhões de m3, até 2030. Uma maior diversificação do gás e o crescimento dos gases renováveis, a antecipação das economias de energia e da eletrificação têm potencial para proporcionar, em conjunto, pelo menos o equivalente a 155 mil milhões de m3 correspondentes às importações de gás a partir da Rússia.

O princípio da prioridade à eficiência energética é mais pertinente do que nunca e deve ser aplicado em todos os setores e políticas, com medidas de resposta à procura que complementem as medidas do lado da oferta.

Atendendo às circunstâncias, os colegisladores poderão também ponderar a possibilidade de potenciar as propostas do pacote Objetivo 55 mediante o reforço ou a antecipação das metas para as energias renováveis e a eficiência energética.

PILAR REPOWEREU

INCIDÊNCIA

AMBIÇÃO DO PACOTE OBJETIVO 55 PARA 2030

MEDIDA REPOWEREU

SUBSTITUIÇÃO ATÉ AO FINAL DE 2022

(Equivalente em milhares de milhões de m3)

estimativa

ADICIONAL AO OBJETIVO 55 ATÉ 2030 (equivalente em milhares de milhões de m3)

estimativa

DIVERSIFICAÇÃO DO GÁS

GÁS NATURAL NÃO RUSSO

Diversificação do GNL

50*

50

Diversificação das importações por meio de gasodutos

10

10

MAIS GÁS RENOVÁVEL

17 mil milhões de m3 de produção de biometano, economizando 17 mil milhões de m3 

Aumentar a produção de biometano para 35 mil milhões de m3 até 2030

3,5

18

5,6 milhões de toneladas de hidrogénio renovável, economizando entre 9 e 18,5 mil milhões de m3

Aumentar a produção e as importações de hidrogénio para 20 milhões de toneladas até 2030

25-50

ELETRIFICAÇÃO DA EUROPA

HABITAÇÕES

Medidas de eficiência energética, economizando 38 mil milhões de m3

Economias de energia à escala da UE, por exemplo reduzindo em 1 °C o termóstato do aquecimento dos edifícios, economizando 10 mil milhões de m3

14

10

Contabilizada abaixo nos valores globais das fontes de energia renováveis

Adiantamento da energia solar em telhados — até 15 TWh no prazo de um ano

2,5

Adiantamento

Instalação de 30 milhões de novas bombas de calor até 2030, economizando 35 mil milhões de m3 até 2030

Adiantamento da instalação de bombas de calor através da duplicação da implantação, resultando num total acumulado de 10 milhões de unidades nos próximos 5 anos

1,5

Adiantamento

SETOR DA ELETRICIDADE

Implantar 480 GW de potência eólica e

420 GW de potência solar, economizando 170 mil milhões de m3 (e produzindo 5,6 milhões de toneladas de hidrogénio verde)

Adiantamento da implantação da potência eólica e solar, aumento da taxa média de implantação em 20 %, economizando 3 mil milhões de m3 de gás, e adicionando 80 GW de potência até 2030 para acomodar a maior produção de hidrogénio renovável.

20

Contabilização no hidrogénio verde das economias de gás resultantes de uma maior ambição, sendo o restante

Adiantamento

TRANSFORMAÇÃO DA INDÚSTRIA

INDÚSTRIAS ENERGETICAMENTE INTENSIVAS

Adiantamento da eletrificação e adoção do hidrogénio renovável

Adiantamento do Fundo de Inovação e alargamento do âmbito de aplicação aos contratos para diferenciais de carbono

Contabilização das economias de gás no âmbito das metas para o hidrogénio renovável e as energias renováveis

*todos os valores são estimativas

A Comissão está pronta para propor um plano REPowerEU baseado na identificação, em diálogo com os Estados-Membros, dos projetos e reformas mais adequados a nível nacional, regional e da UE. Tal plano basear-se-á nos planos nacionais em matéria de energia e clima e nas respetivas atualizações, nos planos de recuperação e resiliência (PRR) existentes, nos programas operacionais da política de coesão e em quaisquer outros planos pertinentes, assim como nas necessidades em matéria de resiliência às alterações climáticas. Deverão privilegiar-se os projetos de conclusão do mercado interno da energia e os projetos com uma forte dimensão transfronteiriça, por exemplo as ligações essenciais entre Portugal, Espanha e França e entre a Bulgária e a Grécia. Esses projetos melhorarão a interligação das redes europeias de gás e eletricidade e de outras infraestruturas e sincronizarão plenamente as nossas redes elétricas, como entre os Estados Bálticos e a Rede Continental Europeia. Os planos dos Estados-Membros devem assentar numa análise regional. A Comissão prestará apoio, como no caso do PRR, e assistência técnica através do Instrumento de Assistência Técnica. As necessidades de financiamento serão avaliadas com base num levantamento exaustivo das necessidades dos Estados-Membros, bem como das necessidades de investimento transfronteiras. Para o efeito, devem ser mobilizados todos os recursos e instrumentos disponíveis a nível nacional e da UE, com financiamento público concebido para atrair o investimento privado.

2.1. Diversificar o aprovisionamento de gás

2.1.1. Importações de GNL e importações por meio de gasodutos

Em janeiro de 2022, um aprovisionamento sem precedentes de GNL à UE garantiu a segurança do aprovisionamento de gás para o presente inverno. A UE poderia importar anualmente mais 50 mil milhões de m3 de GNL (por exemplo, a partir do Catar, dos EUA, do Egito e da África Ocidental). A diversificação das fontes de aprovisionamento por meio de gasodutos (por exemplo, do Azerbaijão, da Argélia e da Noruega) poderia proporcionar mais 10 mil milhões de m3 de economias anuais na importação de gás proveniente da Rússia.

A Comissão avaliará prioritariamente se é necessário tomar medidas e realizar investimentos em infraestruturas e interligações de gás preparadas para hidrogénio, a fim de superar os estrangulamentos que impedem a plena utilização da capacidade de GNL da UE.

Ao diversificar o aprovisionamento, a UE promove as suas parcerias internacionais. A Comissão continuará a debater a evolução do mercado a médio prazo no âmbito do G7 e com os principais compradores de gás a nível mundial (Japão, Coreia do Sul, China, Índia).

2.1.2. Aumentar a produção de biometano na UE

A duplicação do objetivo previsto no pacote Objetivo 55 para o biometano poderá traduzir-se na produção de 35 mil milhões de m3 por ano até 2030. Para alcançar esse objetivo, os planos estratégicos da PAC dos Estados-Membros devem canalizar o financiamento para o biometano produzido a partir de fontes de biomassa sustentáveis, em particular dos resíduos e detritos agrícolas.

2.1.3. Acelerador do Hidrogénio

Até 2030, 15 milhões de toneladas de hidrogénio renovável adicionais acrescentados aos 5,6 milhões de toneladas previstos no âmbito do Objetivo 55 podem substituir entre 25 e 50 mil milhões de m3 por ano de gás importado da Rússia. Esses 15 milhões de toneladas adicionais seriam constituídos por 10 milhões de toneladas de hidrogénio importados de diversas fontes e por 5 milhões de toneladas de hidrogénio produzido na Europa, indo além das metas da estratégia da UE para o hidrogénio e maximizando a produção interna de hidrogénio 15 . Outras formas de hidrogénio sem combustíveis fósseis, nomeadamente baseadas em energia de origem nuclear, também desempenham um papel na substituição do gás natural.

A Comissão continuará a desenvolver o quadro regulamentar para promover um mercado europeu do hidrogénio e apoiar o desenvolvimento de infraestruturas integradas de gás e hidrogénio, de instalações de armazenamento de hidrogénio e de infraestruturas portuárias. As novas infraestruturas transfronteiriças devem ser compatíveis com o hidrogénio. A Comissão priorizará a apreciação da notificação de auxílios estatais para projetos de hidrogénio. Compromete-se a concluir a avaliação dos primeiros projetos importantes de interesse europeu comum sobre o hidrogénio no prazo de 6 semanas a contar da apresentação de uma notificação completa pelos Estados-Membros participantes. O objetivo comum deve ser que a avaliação seja concluída até ao verão.

Além disso, a Comissão apoiará projetos-piloto sobre a produção e transporte de hidrogénio renovável na vizinhança da UE, começando por uma Parceria Mediterrânica para o Hidrogénio Verde. Trabalhará igualmente com os parceiros para estabelecer Parcerias para o Hidrogénio Verde e com a indústria para criar um Mecanismo Europeu Global do Hidrogénio, promovendo o acesso dos Estados-Membros ao hidrogénio renovável a preços acessíveis. 

2.2. Acelerar a redução da dependência europeia dos combustíveis fósseis

2.2.1. Implantação da energia solar e eólica e de bombas de calor

O pacote Objetivo 55 prevê a duplicação das capacidades fotovoltaicas e eólicas da UE até 2025 e a sua triplicação até 2030, possibilitando economias de 170 mil milhões de m3 no consumo anual de gás até 2030.

Ao acelerar a instalação de sistemas de painéis solares fotovoltaicos em telhados com uma produção total de até 15 TWh este ano, a UE poderia economizar mais 2,5 mil milhões de m3 de gás. Em junho, a Comissão apresentará uma comunicação sobre a energia solar com o objetivo de ajudar a libertar o potencial da energia solar como uma das mais importantes fontes de energia renovável na UE. Baseando-se numa análise da situação da energia solar na UE, a estratégia sobre a energia solar proporá uma iniciativa europeia para a produção de energia solar nos telhados que identificará os obstáculos e proporá medidas para acelerar a implantação e garantir que o público possa colher plenamente os benefícios da produção de energia solar em telhados.

A Comissão contribuirá para o desenvolvimento da cadeia de valor da energia solar e eólica e das bombas de calor, impulsionado igualmente a competitividade da UE e combatendo as dependências estratégicas. Caso seja necessário para atrair investimento privado suficiente, as medidas incluirão a orientação do financiamento da UE para as tecnologias da próxima geração, a mobilização do InvestEU ou o apoio dos Estados-Membros. Prestar-se-á especial atenção à aceleração dos investimentos na requalificação e melhoria das competências da mão de obra, que são essenciais para apoiar a transformação.

A Comissão, os Estados-Membros e a indústria devem continuar a acompanhar de perto o aprovisionamento de matérias-primas críticas e de outras matérias-primas, promover parcerias estratégicas para garantir o aprovisionamento e ponderar a adoção de outras medidas, como a constituição de reservas estratégicas, se for caso disso.

Ao duplicar o ritmo anual previsto de instalação de bombas de calor na primeira metade deste período, a UE alcançará 10 milhões de bombas de calor instaladas nos próximos cinco anos. Esse nível permitiria economizar 12 mil milhões de m3 por cada 10 milhões de bombas de calor instaladas pelos agregados familiares. A aceleração da implantação de bombas de calor no mercado exigirá uma rápida expansão de toda a cadeia de aprovisionamento e será acompanhada de medidas destinadas a impulsionar a renovação dos edifícios e a modernização dos sistemas de aquecimento urbano.

Para além dos projetos nas habitações e no setor dos edifícios, o aprovisionamento energético baseado na produção de energia eólica e solar e noutras fontes hipocarbónicas reduziria igualmente a nossa dependência do gás.

2.2.2. Descarbonizar a indústria

O plano RepowerEU poderá acelerar a implantação de soluções inovadoras baseadas no hidrogénio e da eletricidade de fontes renováveis a custos competitivos em setores industriais. A Comissão poderá adiantar a execução do Fundo de Inovação a fim de apoiar a transição para a eletrificação e o hidrogénio, incluindo através de um regime à escala da UE para contratos diferenciais de carbono, bem como para reforçar as capacidades produtivas da UE no domínio dos equipamentos inovadores com nível nulo ou baixo de emissões de carbono, como os eletrolisadores, a energia solar/eólica da próxima geração e outras tecnologias.

2.2.3. Possibilitar um licenciamento mais rápido

A simplificação e redução dos prazos dos procedimentos de concessão de licenças constitui uma pré-condição para a aceleração dos projetos de energias renováveis. A morosidade dos procedimentos administrativos foi identificada como um dos principais obstáculos aos investimentos em energias renováveis e infraestruturas conexas. Esses problemas devem ser resolvidos através da transposição plena e célere da Diretiva Energias Renováveis 16 em vigor, da execução das reformas e medidas correspondentes previstas nos planos de recuperação e resiliência dos Estados-Membros, bem como da aplicação das disposições relativas ao licenciamento de infraestruturas no quadro revisto das RTE-E 17 .

A Comissão apela aos Estados-Membros para que assegurem que o planeamento, a construção e a exploração das instalações de produção de energia a partir de fontes renováveis, a sua ligação à rede e à rede conexa sejam considerados de interesse público superior e no interesse da segurança pública, e que sejam elegíveis para o procedimento mais favorável previsto nos seus procedimentos de planeamento e licenciamento.

Os Estados-Membros devem proceder rapidamente ao levantamento, avaliação e disponibilização de zonas em terra e no mar adequadas para projetos de energias renováveis, que sejam consentâneas com os seus planos nacionais em matéria de energia e clima, as suas contribuições para a meta de energias renováveis revista para 2030 e com outros fatores, como a disponibilidade de recursos, as infraestruturas de rede e as metas da Estratégia de Biodiversidade da UE. Na próxima proposta legislativa relativa à restauração da natureza, a Comissão proporá que os Estados-Membros, ao elaborarem os seus planos nacionais para alcançar as metas de restauração, tenham em conta zonas limitadas e claramente definidas como particularmente adequadas (zonas preferenciais), evitando em paralelo, tanto quanto possível, zonas valiosas do ponto de vista ambiental. Os Estados-Membros podem utilizar a revisão dos seus planos no âmbito da Diretiva Ordenamento do Espaço Marítimo para promover a implantação de projetos de energias renováveis.

Em maio, a Comissão publicará uma recomendação sobre o licenciamento rápido de projetos de energias renováveis e trabalhará para apoiar a utilização de todas as flexibilidades já previstas na legislação da UE e a eliminação dos obstáculos remanescentes, independentemente da sua origem.

A Comissão também fornecerá orientações sobre quando e como serão necessários ambientes de testagem da regulamentação para possibilitar o ensaio de tecnologias, produtos ou serviços inovadores que visem promover a coexistência da implantação das energias renováveis com a proteção do ambiente. As orientações centrar-se-ão na delimitação dos ambientes de testagem da regulamentação, nomeadamente no que respeita à definição do calendário, ao território e à supervisão regulamentar contínua para minimizar quaisquer riscos.

A Comissão e o Grupo BEI tomarão decisões em 2022 sobre os mecanismos de financiamento mais adequados para promover a elaboração de contratos de aquisição de energia (CAE) na Europa, o que já é possível no âmbito do InvestEU. Esse processo abrangerá a facilitação do acesso aos CAE por parte de novos adquirentes, como as PME.

Conclusão

A evolução dos mercados da energia nos últimos meses e, em particular, a profunda alteração da situação em matéria de segurança nas últimas semanas, exigem que se acelere drasticamente a transição para as energias limpas, reforçando-se assim a independência energética da Europa.

São necessárias medidas imediatas para atenuar o impacto dos preços elevados nos agregados familiares, nos agricultores, nas empresas e na indústria.

Quebrar a dependência dos combustíveis fósseis russos impulsionará a mudança da matriz energética nos Estados-Membros, o que deverá refletir-se no funcionamento do mercado da eletricidade.

Uma política europeia em matéria de armazenamento de gás melhorará a preparação do próximo período de inverno e para além dele. A ação conjunta e coordenada é a melhor resposta de contingência para os problemas que enfrentamos.

A Comissão está pronta para, até ao verão, elaborar um plano REPowerEU em cooperação com Estados-Membros para apoiar a diversificação do aprovisionamento da energia, acelerar a transição para a energia de fontes renováveis e melhorar a eficiência energética. Trata-se de acelerar a eliminação das importações de gás russo e a dependência dos combustíveis fósseis e de garantir a melhor salvaguarda contra choques de preços a médio prazo, reorientando rapidamente a transição ecológica da UE, com uma atenção especial às necessidades transfronteiriças e regionais. A necessidade de uma maior segurança do aprovisionamento está a conferir um novo impulso aos objetivos do Pacto Ecológico Europeu.

(1)      Ver o relatório do seminário «Pobreza Energética», que teve lugar em 9 de novembro de 2016, elaborado para a Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia do Parlamento Europeu (ITRE), e os estudos Gender perspective on access to energy in the EU , Gender and energy | Instituto Europeu para a Igualdade de Género (europa.eu) e GFE-Gender-Issues-Note-Session-6.2.pdf (oecd.org) .
(2)      Mais de metade das fundições de alumínio e de zinco da UE estão a funcionar com capacidade reduzida ou encerraram temporariamente. A UE deixou de dispor temporariamente de 650 000 toneladas de capacidade de produção de alumínio primário, cerca de 30 % do total. 
(3)      COM(2021) 660 final, de 13 de outubro de 2021, Enfrentar o aumento dos preços da energia: um conjunto de medidas de apoio e ação .
(4)      Diretiva (UE) 2019/944 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativa a regras comuns para o mercado interno da eletricidade e que altera a Diretiva 2012/27/UE (JO L 158 de 14.6.2019, p. 125).
(5)      Comunicação da Comissão — Orientações relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação concedidos a empresas não financeiras em dificuldade (JO C 249 de 31.7.2014, p. 1). O auxílio pode ser concedido sob a forma de apoio à liquidez (empréstimos ou garantias) por um período máximo de 6 meses no que respeita às grandes empresas em dificuldade ou até 18 meses no que respeita às PME. As empresas que não estejam em dificuldade também podem beneficiar do auxílio se enfrentarem «graves necessidades de liquidez devido a circunstâncias excecionais e imprevistas».
(6)      Orientações relativas a determinadas medidas de auxílio estatal no âmbito do sistema de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa após 2021 (JO C 317 de 25.9.2020, p. 5).
(7)       Regulamento (UE) n.º 702/2014 da Comissão, de 25 de junho de 2014, que declara certas categorias de auxílios no setor agrícola e florestal e nas zonas rurais compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.° e 108.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (JO L 193 de 1.7.2014, p. 1). Orientações das União Europeia relativas aos auxílios estatais nos setores agrícola e florestal e nas zonas rurais para 2014-2020 (JO C 204 de 1.7.2014, p. 1).
(8)       Consulta pública sobre a revisão das regras em matéria de auxílios estatais nos setores agrícola e florestal e nas zonas rurais .
(9)      Ao abrigo do artigo 107.º, n.º 3, alínea b), do TFUE.
(10)      Com exceção das empresas ligadas a pessoas singulares incluídas na lista de sanções adotada pela UE ou por elas controladas e/ou ligadas a beneficiários controlados por entidades jurídicas russas ou bielorrussas.
(11)      Agência Internacional de Energia, A 10-point plan to reduce European Union’s reliance on Russian natural gas, 3 de março de 2022.
(12)      Embora os fundos do CELE devam apoiar principalmente novas reduções das emissões através, em especial, de investimentos em medidas de eficiência energética, na transição energética e na inovação em tecnologias limpas, o artigo 10.º, n.º 3, da Diretiva CELE (Diretiva 2009/29/CE) determina que os Estados-Membros podem utilizar as receitas do CELE para fins de prestação de apoio financeiro para a ponderação dos aspetos sociais em agregados familiares de rendimentos mais baixos e médios.
(13)      13 Estados-Membros, a saber BE, BG, DK, ES, FI, FR, HU, IT, LT, LV, PL, PT e SE, têm em vigor obrigações de armazenamento. Outros, por exemplo a Alemanha, anunciaram planos para a sua introdução.
(14)      Regulamento (UE) 2017/1938 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2017, relativo a medidas destinadas a garantir a segurança do aprovisionamento de gás e que revoga o Regulamento (UE) n.º 994/2010 (JO L 280 de 28.10.2017, p. 1). 
(15)      COM(2020) 301 final: Estratégia do Hidrogénio para uma Europa com Impacto Neutro no Clima .
(16)      Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativa à promoção da utilização de energia de fontes renováveis (reformulação).
(17)      Regulamento (UE) n.º 347/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2013, relativo às orientações para as infraestruturas energéticas transeuropeias e que revoga a Decisão n.º 1364/2006/CE e altera os Regulamentos (CE) n.º 713/2009, (CE) n.º 714/2009 e (CE) n.º 715/2009.
Top

Estrasburgo, 8.3.2022

COM(2022) 108 final

ANEXO

da

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

REPowerEU: ação conjunta europeia para uma energia mais segura e mais sustentável a preços mais acessíveis


ANEXO 1

Orientações sobre a aplicação do artigo 5.º da Diretiva Eletricidade 
na presente situação  

1.Introdução 

O objetivo da Diretiva Eletricidade é utilizar as vantagens de um mercado da eletricidade integrado para garantir preços e custos da energia acessíveis e transparentes aos consumidores, um elevado nível de segurança do aprovisionamento e uma transição justa para um sistema energético sustentável e hipocarbónico. O artigo 5.º visa, em particular, assegurar uma concorrência efetiva em benefício dos consumidores garantindo, em paralelo, a proteção dos clientes domésticos vulneráveis e em situação de pobreza energética. Contém o quadro de aplicação excecional e limitada no tempo de preços regulados que podem ser estabelecidos em circunstâncias específicas, por exemplo em períodos em que os preços da energia sejam significativamente mais elevados. Para manter os incentivos à eficiência energética e à eficiência do mercado, as medidas regulamentares devem ser temporárias e incluir um roteiro bem definido para a sua remoção gradual.

A situação atual nos mercados da energia é tal que a intervenção na fixação dos preços de retalho pode ser necessária para os Estados-Membros alcançarem os seus objetivos políticos e garantirem preços e custos da energia economicamente acessíveis para os consumidores.

As presentes orientações visam apoiar os Estados-Membros na conceção dessas medidas, garantindo que beneficiam os consumidores durante a crise atual e reforçar a concorrência em benefício dos consumidores a longo prazo. Estabelecem as razões pelos quais os preços grossistas elevados e voláteis do gás e da eletricidade podem estar a restringir a concorrência e a prejudicar os clientes. Os Estados-Membros podem basear-se nessas razões para identificar as condições nas quais tencionam utilizar a flexibilidade prevista no artigo 5.º no que diz respeito às medidas de intervenção nos preços de retalho. 

O artigo 5.º dispõe que os comercializadores são livres de fixar os preços de comercialização da eletricidade fornecida aos seus clientes, em vez de ser o governo ou uma entidade reguladora a fixá-los. Essa disposição justifica-se porque um mercado em bom funcionamento e baseado na interação entre a oferta e a procura:  

·empodera os consumidores, 

·envia sinais de investimento no mercado, o que apoia a segurança do aprovisionamento a médio prazo e a transição para um sistema descarbonizado, 

·apoia a transição para um sistema elétrico flexível, em particular com participação do lado da procura,  

·incentiva a eficiência energética e as economias de energia, uma vez que o preço da energia é um sinal importante do valor real da energia e 

·proporciona mais escolha aos consumidores, uma vez que os comercializadores concorrem entre si para apresentarem melhores propostas em termos de preço e serviço.  

No entanto, o artigo 5.º dispõe igualmente que, em determinadas circunstâncias, poderá ser necessário derrogar esse princípio geral. Os Estados-Membros podem intervir na fixação dos preços de retalho pelos comercializadores (preços regulados) em conformidade com o seguinte34:   

·O artigo 5.º, n.º 3, que autoriza os Estados-Membros a regulamentar os preços de comercialização da eletricidade pagos pelos clientes vulneráveis ou em situação de pobreza energética, sob reserva das condições específicas previstas no artigo 5.º, n.º 4, a fim de garantir que estes conseguem pagar as suas necessidades básicas de energia;  

·O artigo 5.º, n.º 6, que permite medidas de fixação dos preços de retalho aplicáveis aos agregados familiares e às microempresas durante um determinado período de tempo para facilitar a transição rumo a uma concorrência efetiva entre comercializadores.  Esta derrogação está sujeita às condições específicas estabelecidas no artigo 5.º, n.º 7, que são diferentes das aplicáveis aos preços de retalho regulados para os consumidores vulneráveis e em situação de pobreza energética. O considerando 23 da Diretiva Eletricidade, que explicita o objetivo disposto no artigo 5.º, mostra que este pode ser utilizado para fazer face ao impacto de situações em que os preços são particularmente elevados. 

2.Razões para intervir na fixação dos preços em resposta à atual situação do mercado da energia 

Embora os efeitos concretos variem entre Estados-Membros, a atual situação do mercado da energia caracterizada por preços grossistas elevados e voláteis do gás e da eletricidade pode restringir a concorrência e prejudicar os clientes de várias formas, incluindo:  

·reforçar a posição dominante dos operadores históricos, 

·consolidar fontes de energia com emissões de carbono elevadas,  

·impedir os comercializadores de acederem a produtos de cobertura ou a mercados a mais longo prazo que lhes permitam disponibilizar ofertas aos consumidores, 

·causar danos significativos aos consumidores, suscetíveis de prejudicar a evolução do mercado a mais longo prazo, comprometendo assim a concorrência e a transição energética, 

·repercutir os aumentos de preços e a volatilidade no mercado grossista diretamente nos mercados de retalho, o que significaria que o mercado de retalho não protege os consumidores da volatilidade dos preços uma vez que esses consumidores não têm possibilidade de ajustar a sua procura, 

·reduzir o número de comercializadores no mercado a um nível inferior ao necessário para garantir uma concorrência efetiva no mercado de retalho, em resultado da atual situação do mercado (grossista), e 

·sobrecarregar os regimes de comercializador de último recurso.  

 

3.Preços de retalho regulados durante o atual período de preços elevados e voláteis da energia 

Em primeiro lugar, caso um Estado-Membro já tenha tomado medidas, tal como previsto no artigo 5.º, n.º 3, ou no artigo 5.º, n.º 6, pode continuar a fazê-lo durante o período em curso. Pode também ter em conta o impacto dos atuais preços grossistas elevados e voláteis da energia em quaisquer roteiros que tenha preparado para a eliminação dessas medidas de intervenção no mercado retalhista.

Em consonância com o considerando 23, durante o atual período de excecional instabilidade, podem ser tomadas medidas de intervenção nos preços de retalho limitadas no tempo para todos os clientes ou para uma categoria destes, mesmo que o Estado-Membro já tenha avançado para uma situação de plena concorrência, a fim de cumprir os seguintes objetivos: 

·assegurar a proteção dos clientes vulneráveis e domésticos durante os períodos de preços excecionalmente elevados, 

·assegurar a transição contínua para a plena concorrência, 

·evitar que o nível de concorrência já alcançado seja gravemente afetado (pelas razões acima expostas).  

4.Assegurar que as medidas alcançam os objetivos da política energética da UE e da Diretiva Eletricidade 

Caso um Estado-Membro regulamente os preços de retalho devido ao atual período de preços elevados e voláteis, isso não deve prejudicar os objetivos mais amplos da política energética da UE e da Diretiva Eletricidade, incluindo a promoção de mercados concorrenciais, a capacitação dos consumidores, o fomento da energia de fontes renováveis, um sistema elétrico flexível e uma maior eficiência energética.  

Isso pode assegurado mediante o cumprimento dos requisitos estabelecidos no artigo 5.º, n.º 7. Garantir-se-á assim que as medidas são concebidas de modo a poderem alcançar os seus objetivos, são proporcionais a esses objetivos e não interferem mais do que o necessário no funcionamento normal do mercado.  

Em termos práticos, essas medidas devem ter em conta as circunstâncias específicas do momento presente, caracterizado por preços grossistas da energia elevados e voláteis, bem como o objetivo geral de assegurar a transição a mais longo prazo para um mercado de retalho de plena concorrência e de facilitar a transição energética.  

5.Principais elementos a considerar na fixação de preços de retalho regulados 

 

Os preços de retalho regulados no contexto atual devem dar margem para garantir que os mercados possam funcionar bem para os consumidores a longo prazo, o que significa que devem ser acompanhados de medidas destinadas a alcançar uma concorrência efetiva e de uma metodologia para avaliar os progressos realizados na execução das medidas. A definição das medidas mais adequadas dependerá da situação específica de cada Estado-Membro e dos problemas com que se defronta, podendo incluir as seguintes medidas: 

·Medidas para empoderar os consumidores   

§medidas que possibilitem o autoconsumo e a autoprodução, 

§medidas de eficiência energética para reduzir a procura de energia, aumentar a eficiência energética e limitar a exposição dos consumidores aos efeitos da volatilidade dos preços, e 

§exploração do potencial da flexibilidade do lado da procura para responder às flutuações na procura e na oferta, nomeadamente para garantir que os clientes podem participar nas medidas de resposta da procura através da agregação. 

  

·Medidas destinadas a garantir que todos os comercializadores atuam de forma prudente, protegendo os interesses dos consumidores. 

·Medidas destinadas a garantir que os comercializadores conseguem disponibilizar ofertas no mercado que satisfaçam as necessidades dos consumidores, incluindo as seguintes:  

§acesso dos comercializadores a contratos a longo prazo em condições de igualdade,  

§medidas para apoiar um acesso efetivo dos novos comercializadores aos mercados grossistas, 

§medidas para que os principais produtores disponibilizem contratos forward numa base equitativa (por exemplo, condições idênticas às proporcionadas à sua filial de comercialização). Caso os produtores já tenham vendido a energia futura através de contratos de aquisição de eletricidade ou contratos bilaterais a longo prazo, essa energia deve ser excluída, e 

§remoção dos obstáculos à entrada de novos participantes. 

Em qualquer caso, os Estados-Membros devem assegurar a aplicação plena e efetiva do capítulo III da Diretiva Eletricidade com vista a garantir a capacitação dos consumidores.  

É necessário um método para avaliar o progresso rumo a mercados plenamente concorrenciais.  Um roteiro com marcos para a eliminação dos preços regulados pode ser uma forma de alcançar este objetivo:  

·Mais concretamente, os marcos devem estar ligados à atenuação dos efeitos das condições excecionais da oferta e da procura sem preverem o restabelecimento dos níveis anteriores à crise, o que significa que se espera que a plena concorrência se restabeleça baseada num novo nível de preços grossistas;   

·O roteiro deve ser suficientemente claro para possibilitar o planeamento previsional dos participantes no mercado. 

  

A minimização dos potenciais efeitos negativos dos preços regulados implica garantir também um tratamento não discriminatório dos comercializadores, devendo garantir-se o seguinte:  

·Os comercializadores devem poder disponibilizar outras ofertas não baseadas nos preços regulados. 

·Os contratos a preços dinâmicos não devem ser afetados e os consumidores devem continuar a poder escolher tarifas dinâmicas. 

·A metodologia não deve reforçar a posição dominante dos operadores históricos. 

·O preço regulado não deve basear-se no parque de produção de um único operador. No entanto, nos casos em que o parque de produção de um determinado operador tenha sido anteriormente colocado à disposição de todos os comercializadores em condições não discriminatórias, poderá ter-se em conta essa solução. 

·Deve haver transparência na seleção do comercializador sujeito ao preço regulado e o processo de seleção deve basear-se em critérios de seleção não discriminatórios. 

·Caso se conceda uma indemnização ao comercializador que disponibiliza ofertas a custos regulados, há duas possibilidades:  

§todos os comercializadores devem ser elegíveis para apresentar propostas ao preço regulado nas mesmas condições. O calendário da indemnização deve ter em conta o impacto financeiro diferente nos pequenos comercializadores para os proteger de encargos desproporcionais que possam resultar da obrigação de disponibilizar eletricidade a preços regulados,  

§o comercializador deve ser escolhido através de um processo aberto, por exemplo um concurso.  

Os preços regulados devem refletir os custos, a um nível em que seja possível uma concorrência efetiva em matéria de preços. A este respeito, os Estados-Membros devem ter em conta o seguinte:  

 

·A metodologia de fixação de preços regulados deve ser plenamente auditável; 

·Para o processo de cálculo, a autoridade que fixa os preços regulados deve ter acesso às informações pertinentes sobre a estrutura de custos do setor;  

·O preço regulado deve possibilitar a cobertura dos custos devidamente incorridos pelos comercializadores e ser avaliado com base em critérios económicos objetivos, incluindo os custos regulados ou administrativos;  

·A determinação do preço de referência adequado para os custos de aquisição de eletricidade dos comercializadores é particularmente difícil durante um período de preços elevados e voláteis. No entanto, mesmo que os preços regulados sejam inferiores ao necessário para cobrir os custos do mercado grossista durante um período específico a curto prazo, é importante garantir que os mesmos reflitam os custos tendo em conta um período mais longo devidamente justificado, podendo basear-se, por exemplo, na aquisição normal a prazo de energia pelos comercializadores no Estado-Membro em causa.  

 

O artigo 5.º, n.º 7, da Diretiva Eletricidade inclui outros requisitos, a saber:  

·A minimização de qualquer impacto negativo dos preços de retalho regulados no mercado grossista da eletricidade; 

·A garantia de que os beneficiários dos preços de retalho regulados continuam a ter a possibilidade de escolher ofertas do mercado concorrencial e que recebem apoio e informações a este respeito; 

·Prestação direta de informações aos clientes sobre a possibilidade de instalarem contadores inteligentes e disponibilização da assistência necessária; 

·A garantia de que os preços de retalho regulados não podem conduzir à subsidiação cruzada direta entre os clientes abastecidos a preços de mercado livre e os abastecidos a preços regulados. 

Top

Estrasburgo, 8.3.2022

COM(2022) 108 final

ANEXO

da

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

REPowerEU: ação conjunta europeia para uma energia mais segura e mais sustentável a preços mais acessíveis


ANEXO 2

Orientações sobre a aplicação de medidas fiscais aos lucros inframarginais

Na atual situação de crise, os Estados-Membros podem, a título excecional, decidir tomar medidas fiscais que visem captar algumas receitas de certos produtores de eletricidade.

A redistribuição pelos consumidores finais de eletricidade das receitas resultantes da aplicação de medidas fiscais às rendas inframarginais poderá evitar, em certa medida, que os atuais preços elevados do gás se repercutam nos custos suportados pelos clientes finais, preservando em paralelo os preços marginais eficientes da eletricidade no mercado grossista indispensáveis para a eficiência do despacho e do acoplamento de mercados no mercado único europeu da eletricidade. No entanto, medidas desse tipo deverão ser cuidadosamente concebidas de forma a evitar distorções do mercado desnecessárias, incentivando em paralelo investimentos adicionais em fontes de energia renováveis. Essas medidas devem incluir, nomeadamente, os seguintes elementos: 

·A duração das medidas deve ser limitada e associada a uma situação de crise específica;

·A medida não deve afetar a formação dos preços grossistas da eletricidade baseados nos custos marginais expressos pela curva de mérito, preservando assim a eficiência dos sinais de preço para as decisões operacionais a curto prazo. Em caso de dúvida, deve ser recuperado um nível inferior de ganhos excessivos a fim de evitar impactos na formação dos preços;

·As tendências de preços a longo prazo resultantes da evolução estrutural do mercado e o sinal de preço do carbono do CELE não devem ser afetados. Evita-se assim interferir nos sinais de preços a longo prazo que contribuem para a cobertura dos custos fixos e de investimento, incentivando os investimentos na capacidade necessária para um sistema energético descarbonizado e fiável;

·Note-se que uma parte do aumento dos preços do gás a nível mundial tem uma componente estrutural (que pode definir-se com base nos preços médios ao longo do tempo). As medidas fiscais não devem abordar os efeitos dessa componente estrutural;

·O método de cálculo das rendas a considerar «excessivas» — ligadas ao contexto de crise específico — e os mecanismos de desencadeamento/desativação deverão ser claramente especificados e justificados. Para evitar qualquer utilização arbitrária que resultaria em grandes distorções, os «lucros inesperados» e o mecanismo de «desencadeamento/desativação» devem ser definidos com base em critérios e factos objetivos e verificáveis, por exemplo, o desvio relativamente a uma média dos preços mundiais do gás durante um período de tempo prolongado e o número de horas que o gás fixa o preço no sistema elétrico. A duração das medidas fiscais deve também ser claramente limitada no tempo, não indo além de 30 de junho de 2022, baseando-se nestes critérios bem definidos;

·As rendas inframarginais adicionais só devem ser recuperadas nos períodos em que as centrais de gás foram marginais e na medida em que tenham sido efetivamente obtidas por unidades inframarginais; 

·As medidas não devem distinguir entre diferentes tecnologias de produção. Devem incluir quaisquer unidades inframarginais que funcionem nas horas em que se aplica a medida fiscal, por exemplo, rendas inframarginais da produção de energia a partir de hulha e de lenhite, de fontes de energia renováveis (incluindo a energia hidroelétrica) e de fonte nuclear;

·As medidas devem aplicar-se igualmente a todos os produtores, independentemente de estarem abrangidos por regimes de apoio ou por mecanismos de remuneração da capacidade. No entanto, deve ter-se em conta que alguns regimes de apoio, pela sua natureza, já evitam (tarifas de aquisição), captam (contratos bilaterais para diferenciais, celebrados antes da crise dos preços do gás) ou reduzem as rendas inframarginais (prémios flutuantes) em períodos de preços elevados. Poderá abordar-se a situação específica do prémio fixo, que pode aumentar as rendas inframarginais; 

·As medidas não devem ser retroativas e devem apenas recuperar uma parte dos lucros efetivamente realizados. Por conseguinte, devem ter em conta que os produtores podem ter vendido uma parte da sua produção a prazo a um preço mais baixo antes do início da crise. A energia que não beneficiou de preços mais elevados no mercado da eletricidade por já ter sido vendida a prazo deve ser isenta de medidas de recuperação;

·As receitas provenientes das medidas devem ser repercutidas nos agregados familiares ou em medidas não seletivas e transparentes de apoio a todos os consumidores finais (por exemplo, um desconto explicitamente individualizado nas faturas de eletricidade dos consumidores finais proporcional ao seu consumo médio diário ou semanal). 

Note-se que, na medida em que as isenções dessas medidas fiscais sobre os lucros conduzem a vantagens seletivas para empresas específicas, poderão aplicar-se as regras em matéria de auxílios estatais.

Top

Estrasburgo, 8.3.2022

COM(2022) 108 final

ANEXOS

da

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

REPowerEU: ação conjunta europeia para uma energia mais segura e mais sustentável a preços mais acessíveis


ANEXO 3

Utilização do conjunto de medidas previstas na Comunicação de 13 de outubro de 2021

Até 16 de fevereiro de 2022, 24 Estados-Membros tomaram medidas em consonância com o conjunto de medidas. Essas medidas estão a atenuar o impacto das faturas de energia de cerca de 71 milhões de clientes domésticos e de vários milhões de microempresas e pequenas e médias empresas.

Top