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Document 52022DC0028

Declaração Europeia sobre os direitos e princípios digitais para a década digital

COM/2022/28 final

Bruxelas, 26.1.2022

COM(2022) 28 final

Declaração Europeia

sobre os direitos e princípios digitais para a década digital


Declaração Conjunta europeia sobre os direitos e princípios digitais para a década digital

O Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão proclamam solenemente a seguinte Declaração conjunta sobre os direitos e princípios digitais para a década digital

Preâmbulo

Considerando o seguinte:

(1)A transformação digital afeta todos os aspetos da vida das pessoas. Oferece oportunidades significativas para uma melhor qualidade de vida, inovação, crescimento económico e sustentabilidade, mas também coloca novos desafios ao tecido, à segurança e à estabilidade das nossas sociedades e economias. Com a aceleração da transformação digital, chegou o momento de a União Europeia (UE) definir a forma como os seus valores e direitos fundamentais devem ser aplicados no mundo em linha.

(2)O Parlamento fez vários apelos para assegurar a plena conformidade da abordagem da União em relação à transformação digital com os direitos fundamentais, como a proteção de dados ou a não discriminação, e com princípios como a neutralidade tecnológica, a neutralidade da rede e a inclusividade 1 . Apelou igualmente ao reforço da proteção dos direitos dos utilizadores no ambiente digital 2 . 

(3)Com base em iniciativas anteriores, como a «Declaração de Taline sobre a administração pública em linha» e a «Declaração de Berlim sobre a sociedade digital e a governação digital baseada em valores», o Conselho apelou, através da «Declaração de Lisboa — Democracia Digital com Propósito», a um modelo de transformação digital que reforce a dimensão humana do ecossistema digital, tendo como núcleo o Mercado Único Digital. O Conselho apelou igualmente a um modelo de transição digital em que a tecnologia contribua para a necessária ação climática e a proteção do ambiente.

(4)A visão da UE para a transformação digital centra-se nas pessoas, capacita os indivíduos e promove empresas inovadoras. A Comissão apresentou recentemente uma proposta de decisão relativa a um «Guião para a Década Digital», que estabelece os objetivos digitais concretos baseados em quatro pontos fundamentais (competências digitais, infraestruturas digitais, digitalização das empresas e digitalização dos serviços públicos) que nos ajudarão a alcançar esta visão. A via da União para a transformação digital das nossas sociedades e da nossa economia deve abranger a soberania digital, a inclusão, a igualdade, a sustentabilidade, a resiliência, a segurança, a melhoria da qualidade de vida e o respeito pelos direitos e aspirações das pessoas, devendo ainda contribuir para uma economia e uma sociedade dinâmicas, justas e eficientes em termos de recursos na União.

(5)A Declaração visa explicar as intenções políticas comuns. Não só recorda os direitos mais relevantes no contexto da transformação digital como também deve servir de ponto de referência para as empresas e outros intervenientes relevantes na fase de desenvolvimento e implantação de novas tecnologias. A Declaração deve também orientar os decisores políticos na reflexão sobre a sua visão da transformação digital: uma transformação digital centrada nas pessoas; baseada na solidariedade e na inclusão; que reitera a importância da liberdade de escolha; que promove a participação no espaço público digital; que garante a segurança, a proteção, a capacitação e a sustentabilidade.

(6)O controlo democrático da sociedade e da economia digitais deve ser reforçado, no pleno respeito dos princípios do Estado de direito, da eficácia da justiça e da aplicação da lei. A presente declaração não afeta os limites legais ao exercício dos direitos legais, a fim de os conciliar com o exercício de outros direitos, nem as restrições necessárias e proporcionadas no interesse público. A União deve promover a Declaração nas suas relações com outras organizações internacionais e países terceiros, com a ambição de que os princípios sirvam de inspiração para os parceiros internacionais orientarem uma transformação digital que dá prioridade às pessoas e aos seus direitos humanos em todo o mundo.

(7)A presente Declaração baseia-se, nomeadamente, no direito primário da UE, nomeadamente no Tratado da União Europeia, no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, na Carta dos Direitos Fundamentais da UE e na jurisprudência do Tribunal de Justiça da UE, bem como no direito derivado. Esta iniciativa terá por base e complementará o Pilar Europeu dos Direitos Sociais. Tem natureza declarativa e não afeta, enquanto tal, o conteúdo das normas jurídicas nem a sua aplicação.

(8)A promoção e aplicação dos princípios digitais é um compromisso político e uma responsabilidade comuns da União e dos seus Estados-Membros, no âmbito das respetivas competências, em plena conformidade com o direito da União. A Comissão propôs que o relatório anual sobre o «Estado da Década Digital», a apresentar ao Parlamento e ao Conselho, inclua o acompanhamento dos princípios digitais.

Declaração Conjunta sobre os direitos e princípios digitais para a década digital

Pretendemos promover uma via europeia para a transição digital, dando prioridade às pessoas. Essa via deve basear-se nos valores europeus e beneficiar todos os cidadãos e empresas.

Por conseguinte, declaramos:

Capítulo I: Dar prioridade às pessoas no processo de transformação digital

As pessoas estão no centro da transformação digital na União Europeia. A tecnologia deve servir e beneficiar todos os europeus e capacitá-los para prosseguirem as suas aspirações, em total segurança e no respeito dos seus direitos fundamentais.

Comprometemo-nos a:    

reforçar o quadro democrático para uma transformação digital que beneficie toda a gente e melhore a vida de todos os europeus;

tomar as medidas necessárias para assegurar que os valores da União e os direitos das pessoas, tal como reconhecidos pelo direito da União, são respeitados tanto em linha como fora de linha;

promover uma ação responsável e diligente por parte de todos os intervenientes digitais, públicos e privados, em prol de um ambiente digital seguro e protegido;

promover ativamente esta visão da transformação digital, incluindo nas nossas relações internacionais.

Capítulo II: Solidariedade e inclusão

Todas as pessoas deveriam ter acesso a uma tecnologia que vise unir e não dividir as pessoas. A transformação digital deve contribuir para uma sociedade e uma economia justas na União.

Comprometemo-nos a:

garantir que as soluções tecnológicas respeitam os direitos das pessoas, permitir o respetivo exercício e promover a inclusão;

levar a cabo uma transformação digital que não deixe ninguém para trás. Deve incluir, nomeadamente, os idosos, as pessoas com deficiência ou as pessoas marginalizadas, vulneráveis ou privadas do direito de voto, bem como as pessoas que agem em nome destas;

desenvolver quadros adequados para que todos os intervenientes no mercado que beneficiam da transformação digital assumam as suas responsabilidades sociais e contribuam de forma justa e proporcionada para os custos dos bens, serviços e infraestruturas públicos, em benefício de todos os europeus.

Conectividade

Todas as pessoas, em toda a UE, devem ter acesso a conectividade digital de alta velocidade e a preços acessíveis.

Comprometemo-nos a:

garantir o acesso de todos a uma excelente conectividade, independentemente do local onde vivem e dos seus rendimentos;

proteger uma Internet neutra e aberta em que os conteúdos, serviços e aplicações não sejam bloqueados ou degradados injustificadamente.

Educação e competências digitais

Todas as pessoas têm direito à educação, à formação e à aprendizagem ao longo da vida e devem poder adquirir todas as competências digitais básicas e avançadas.

Comprometemo-nos a:

promover e apoiar os esforços para dotar todas as instituições de ensino e formação de conectividade, infraestruturas e ferramentas digitais;

apoiar esforços que permitam aos alunos e professores adquirir e partilhar todas as aptidões e competências digitais necessárias para participar ativamente na economia, na sociedade e em processos democráticos;

dar a todos a possibilidade de se adaptarem às mudanças introduzidas pela digitalização do trabalho através da melhoria das competências e da requalificação.

Condições de trabalho 

Todas as pessoas têm direito a condições de trabalho justas, saudáveis e seguras e a uma proteção adequada no ambiente digital como no local de trabalho físico, independentemente do estatuto, da modalidade ou da duração do seu emprego.

Comprometemo-nos a:

assegurar que todas as pessoas possam desligar-se e beneficiar de salvaguardas para a conciliação entre a vida profissional e a vida familiar num ambiente digital.

Serviços públicos digitais em linha

Todas as pessoas devem ter acesso a todos os serviços públicos essenciais em linha em toda a União. Ninguém deve ser instado a fornecer dados mais frequentemente do que o necessário aquando do acesso e da utilização de serviços públicos digitais.

Comprometemo-nos a:

garantir a todos os europeus uma identidade digital acessível, segura e de confiança que dê acesso a uma vasta gama de serviços em linha;

assegurar uma ampla acessibilidade e reutilização da informação da administração pública;

facilitar e apoiar o acesso sem descontinuidades, seguro e interoperável, em toda a União, aos serviços digitais de saúde e de prestação de cuidados, incluindo registos de saúde, concebidos para satisfazer as necessidades das pessoas.

Capítulo III: Liberdade de escolha

Interações com algoritmos e sistemas de inteligência artificial

Todas as pessoas devem poder beneficiar das vantagens da inteligência artificial, fazendo escolhas próprias e informadas no ambiente digital, estando simultaneamente protegidas contra os riscos e os danos para a saúde, a segurança e os direitos fundamentais.

Comprometemo-nos a:

assegurar a transparência sobre a utilização de algoritmos e inteligência artificial e a garantir que as pessoas sejam capacitadas e informadas quando interagem com eles;

garantir que os sistemas algorítmicos se baseiam em conjuntos de dados adequados para evitar a discriminação ilegal e permitir a supervisão humana dos resultados que afetam as pessoas;

assegurar que tecnologias como os algoritmos e a inteligência artificial não são utilizadas para determinar previamente as escolhas das pessoas, por exemplo no que diz respeito à saúde, à educação, ao emprego e à sua vida privada;

prever salvaguardas para assegurar que a inteligência artificial e os sistemas digitais são seguros e utilizados no pleno respeito dos direitos fundamentais das pessoas.

Ambiente em linha seguro

Todas as pessoas devem poder escolher efetivamente os serviços em linha a utilizar, com base em informações objetivas, transparentes e fiáveis.

Todos devem ter a possibilidade de competir de forma justa e de inovar no ambiente digital.

Comprometemo-nos a:

garantir um ambiente em linha seguro, protegido e justo em que os direitos fundamentais sejam protegidos e as responsabilidades das plataformas, em especial dos grandes intervenientes e dos controladores de acesso, estejam bem definidas.

Capítulo IV: Participação no espaço público digital

Todas as pessoas devem ter acesso a um ambiente em linha fiável, diversificado e multilingue. O acesso a conteúdos diversificados contribui para um debate público pluralista e deve permitir que todos participem no processo democrático.

Todos têm direito à liberdade de expressão no ambiente em linha, sem medo de ser censurados ou intimidados.

Todos devem dispor dos meios para saber quem possui ou controla os serviços de comunicação social que utilizam.

As plataformas em linha de grandes dimensões devem apoiar o debate democrático livre em linha, tendo em conta o papel dos seus serviços na formação da opinião pública e do discurso. Devem atenuar os riscos decorrentes do funcionamento e da utilização dos seus serviços, nomeadamente para campanhas de desinformação, e proteger a liberdade de expressão.

Comprometemo-nos a:

apoiar o desenvolvimento e a melhor utilização das tecnologias digitais para estimular a participação dos cidadãos e a participação democrática;

continuar a salvaguardar os direitos fundamentais em linha, nomeadamente a liberdade de expressão e de informação;

tomar medidas para combater todas as formas de conteúdos ilegais proporcionalmente aos danos que podem causar e no pleno respeito do direito à liberdade de expressão e de informação, sem estabelecer quaisquer obrigações gerais de vigilância;

criar um ambiente em linha em que as pessoas estejam protegidas contra a desinformação e outras formas de conteúdos nocivos.

Capítulo V: Segurança, proteção e capacitação

Um ambiente em linha protegido e seguro

Todas as pessoas devem ter acesso a tecnologias, produtos e serviços digitais que sejam seguros e protegidos e que protejam a privacidade desde a sua conceção.

Comprometemo-nos a:

proteger os interesses das pessoas, das empresas e das instituições públicas contra a cibercriminalidade, incluindo violações de dados e ciberataques. Tal inclui a proteção da identidade digital contra a usurpação ou manipulação da identidade;

combater e responsabilizar aqueles que procuram comprometer a segurança em linha e a integridade do ambiente em linha dos europeus ou que promovem a violência e o ódio através de meios digitais.

Privacidade e controlo individual dos dados

Todas as pessoas têm direito à proteção dos seus dados pessoais em linha. Esse direito inclui o controlo da forma como os dados são utilizados e com quem são partilhados.

Todas as pessoas têm direito à confidencialidade das suas comunicações e das informações sobre os seus dispositivos eletrónicos, e ninguém pode ser sujeito a medidas ilegais de vigilância ou interceção em linha.

Todas as pessoas devem poder determinar o seu legado digital e decidir o que acontece com as informações publicamente disponíveis que lhes dizem respeito após a sua morte.

Comprometemo-nos a:

assegurar a possibilidade de transferir facilmente dados pessoais entre diferentes serviços digitais. 

As crianças e os jovens devem ser protegidos e capacitados em linha

As crianças e os jovens devem poder fazer escolhas seguras e informadas e expressar a sua criatividade no ambiente em linha.

Materiais adaptados à idade devem melhorar as experiências, o bem-estar e a participação das crianças no ambiente digital.

As crianças têm o direito de ser protegidas de todos os crimes cometidos ou facilitados através de tecnologias digitais.

Comprometemo-nos a:

promover um ambiente digital positivo, adequado à idade e seguro para as crianças e os jovens;

proporcionar a todas as crianças oportunidades de adquirirem as aptidões e competências necessárias para navegar ativamente e de forma segura, e de fazerem escolhas informadas no ambiente em linha;

proteger todas as crianças contra conteúdos nocivos e ilegais, exploração, manipulação e abuso em linha e impedir que o espaço digital seja utilizado para cometer ou facilitar crimes.

Capítulo VI: Sustentabilidade

A fim de evitar danos significativos para o ambiente e promover uma economia circular, os produtos e serviços digitais devem ser concebidos, produzidos, utilizados, eliminados e reciclados de forma a minimizar o seu impacto ambiental e social negativo.

Todas as pessoas devem ter acesso a informações precisas e de fácil compreensão sobre o impacto ambiental e o consumo de energia dos produtos e serviços digitais, permitindo-lhes fazer escolhas responsáveis.

Comprometemo-nos a:

apoiar o desenvolvimento e a utilização de tecnologias digitais sustentáveis que têm um impacto ambiental e social mínimo;

desenvolver e implantar soluções digitais com um impacto positivo no ambiente e no clima.

(1)

   2020/2216(INI)

(2)

   2020/2018(INL); 2020/2019(INL); 2020/2022(INI); 2020/2012(INL); 2020/2014(INL); 2020/2015(INI); 2020/2017(INI)

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