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Document 52022AP0209

    P9_TA(2022)0209 Preservação, análise e armazenamento, pela Eurojust, de provas relacionadas com genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e infrações penais conexas ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 19 de maio de 2022, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) 2018/1727 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à recolha, conservação e análise, pela Eurojust, de provas relacionadas com genocídio, crimes contra a humanidade e crimes de guerra (COM(2022)0187 — C9-0155/2022 — 2022/0130(COD)) P9_TC1-COD(2022)0130 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 19 de maio de 2022 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2022/… do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) 2018/1727 no que se refere à preservação, análise e armazenamento, pela Eurojust, de provas relacionadas com genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e infrações penais conexas

    JO C 479 de 16.12.2022, p. 87–87 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
    JO C 479 de 16.12.2022, p. 62–62 (GA)

    16.12.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 479/87


    P9_TA(2022)0209

    Preservação, análise e armazenamento, pela Eurojust, de provas relacionadas com genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e infrações penais conexas ***I

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 19 de maio de 2022, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) 2018/1727 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à recolha, conservação e análise, pela Eurojust, de provas relacionadas com genocídio, crimes contra a humanidade e crimes de guerra (COM(2022)0187 — C9-0155/2022 — 2022/0130(COD))

    (Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

    (2022/C 479/10)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2022)0187),

    Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 85.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a Comissão apresentou a proposta ao Parlamento (C9-0155/2022),

    Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 18 de maio de 2022, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta os artigos 59.o e 163.o do seu Regimento,

    1.

    Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

    2.

    Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;

    3.

    Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

    P9_TC1-COD(2022)0130

    Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 19 de maio de 2022 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2022/… do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) 2018/1727 no que se refere à preservação, análise e armazenamento, pela Eurojust, de provas relacionadas com genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e infrações penais conexas

    (Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2022/838.)


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