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Document 52021M10375

    Notificação prévia de uma concentração (Processo M.10375 — ArcelorMittal/Condesa Tubos) Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE) 2021/C 392/03

    PUB/2021/744

    JO C 392 de 28.9.2021, p. 3–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    28.9.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 392/3


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo M.10375 — ArcelorMittal/Condesa Tubos)

    Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2021/C 392/03)

    1.   

    Em 13 de setembro de 2021, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1) e na sequência de uma remessa ao abrigo do n.o 5 do mesmo artigo.

    Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

    ArcelorMittal Aceralia Basque Holding, S.L. («ArcelorMittal», Espanha), uma filial da ArcelorMittal, S.A. («grupo ArcelorMittal», Luxemburgo)

    Condesa Tubos, S.L. («Condesa Tubos», Espanha).

    A ArcelorMittal adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade da Condesa Tubos.

    A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

    2.   

    As atividades das empresas em causa são as seguintes:

    ArcelorMittal e grupo ArcelorMittal: exploração mineira, fabrico e distribuição de vários produtos siderúrgicos para os setores automóvel, da construção, da energia, das embalagens, dos eletrodomésticos, da indústria mineira e dos subprodutos.

    Condesa Tubos: fabrico de diferentes tipos de pequenos tubos de aço-carbono soldados em três instalações em Espanha e numa instalação na Alemanha.

    3.   

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

    De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

    4.   

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

    M.10375 — ArcelorMittal/Condesa Tubos

    As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

    Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

    Fax +32 22964301

    Endereço postal:

    Comissão Europeia

    Direção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    1049 Bruxelas

    BÉLGICA


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

    (2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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