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Document 52021DC0126

    RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO relativo às estatísticas conjunturais, conforme previsto no artigo 14.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 1165/98

    COM/2021/126 final

    Bruxelas, 18.3.2021

    COM(2021) 126 final

    RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

    relativo às estatísticas conjunturais, conforme previsto no artigo 14.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 1165/98


    RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

    relativo às estatísticas conjunturais, conforme previsto no artigo 14.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 1165/98

    1.Introdução

    As estatísticas conjunturais europeias fornecem um conjunto de indicadores abrangente, que compreende, entre outros, a produção, o volume de negócios, os preços na produção (frequentemente referidos também como preços no produtor), o número de pessoas empregadas, as horas trabalhadas e os vencimentos brutos. Estes indicadores de estatísticas conjunturais podem ser agrupados em quatro grandes setores da economia: indústria, construção, comércio a retalho e serviços (excluindo os serviços financeiros e os serviços públicos). O quadro 1 fornece uma visão geral destes setores.

    Quadro 1: Indicadores de estatísticas conjunturais

    Indústria    

    Construção

    Comércio a retalho

    Outros serviços

    Produção industrial

    Produção na construção

    - Construção de edifícios

    - Engenharia civil

    -

    -

    Volume de negócios na indústria, mercado interno e mercado externo (zona euro e fora da zona euro)

    -

    Volume de negócios no comércio a retalho

    Volume de negócios nos (outros) serviços

    -

    Licenças de construção

    - Número de fogos

    - m2 de superfície útil

    -

    -

    Número de pessoas empregadas

    Número de pessoas empregadas

    Número de pessoas empregadas

    Número de pessoas empregadas

    Horas trabalhadas

    Horas trabalhadas

    Horas trabalhadas

    Horas trabalhadas

    Salários e vencimentos brutos

    Salários e vencimentos brutos

    Salários e vencimentos brutos

    Salários e vencimentos brutos

    Preços na produção industrial, mercado interno e mercado externo (zona euro e fora da zona euro)

    Preços na construção / custos da construção

    Volume do comércio a retalho

    Preços na produção dos (outros) serviços

    Preços na importação industrial (zona euro e fora da zona euro)

    -

    -

    -

    A base jurídica para as estatísticas conjunturais é o Regulamento (CE) n.º 1165/98 do Conselho 1 (o «regulamento das estatísticas conjunturais»). Em conformidade com o artigo 14.º, n.º 2, do referido regulamento, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório sobre as estatísticas compiladas nos termos do regulamento, em especial sobre a sua relevância e qualidade e sobre a revisão dos indicadores. O relatório também aborda especificamente os custos do sistema estatístico e os encargos para as empresas decorrentes da aplicação do presente regulamento em relação aos seus benefícios.

    O presente relatório dá seguimento aos relatórios apresentados em janeiro de 2003, junho de 2008, junho de 2011, junho de 2014 e agosto de 2017 2 .

    A parte 2 descreve a utilização de estatísticas conjunturais e a sua importância para as principais políticas europeias e para a condução da política monetária na Europa. Dá conta também das evoluções mais importantes nessas estatísticas desde o anterior relatório apresentado em agosto de 2017.

    A parte 3 descreve com maior precisão os diferentes aspetos qualitativos das estatísticas conjunturais.

    A parte 4 apresenta alguns dos factos sobre os custos e os encargos da recolha e do tratamento dos dados para as estatísticas conjunturais.

    A parte final apresenta as perspetivas de evolução das estatísticas conjunturais, nomeadamente em relação ao Regulamento (UE) 2019/2152 relativo às estatísticas europeias das empresas 3 . 

    2.Panorâmica das estatísticas conjunturais e evoluções mais importantes

    As estatísticas conjunturais apuram dados para muitos dos principais indicadores económicos europeus 4 que foram concebidos para monitorizar o desenvolvimento económico (ciclo económico) da União Europeia e dos seus Estados-Membros e, em especial, para conduzir a política monetária na zona euro. Estes indicadores incluem: produção industrial, preços na produção industrial no mercado interno, preços de importação de produtos industriais, produção na construção, volume de negócios no comércio a retalho, volume de negócios nos serviços (exceto serviços de comércio a retalho), licenças de construção e índices de preços da produção nos serviços.

    Os principais utilizadores de estatísticas conjunturais são o Banco Central Europeu e os bancos centrais nacionais, mas os dados revestem também grande importância para a Comissão Europeia, os governos nacionais, os institutos de investigação, bem como para as empresas e as organizações empresariais. Além disso, estas estatísticas constituem também um importante contributo para outras áreas estatísticas, como as contas nacionais.

    As estatísticas conjunturais são mais comummente utilizadas para a análise das tendências económicas, para formular previsões e modelos. São também necessárias para preparar decisões políticas, para fins de investigação, verificação e validação de dados de outras fontes e para servir de base a decisões empresariais. As estatísticas conjunturais também podem ser utilizadas pelas empresas para outros fins (por exemplo, a utilização dos índices de preços na produção é utilizada para a indexação de contratos).

    Desde a adoção, em agosto de 2017, do anterior relatório sobre as estatísticas conjunturais, o Eurostat tem levado a cabo uma série de iniciativas destinadas a garantir a relevância das estatísticas conjunturais para os seus utilizadores e melhorar ainda mais a qualidade dos dados.

    As operações de reestruturação e as alterações dos modelos empresariais de algumas empresas multinacionais fizeram com que fosse necessário proceder a revisões importantes inesperadas de alguns indicadores de estatísticas conjunturais, assim como dos dados das contas nacionais. Em colaboração com os institutos nacionais de estatística, o Eurostat criou um «sistema de alerta rápido (SAR)». Este mecanismo tem por objetivo garantir que o Eurostat é informado atempadamente sobre as alterações esperadas nas estatísticas das empresas e nas contas nacionais provocadas por esses eventos de globalização nas empresas multinacionais e que a adaptação das estatísticas é feita de forma coerente e coordenada pelas autoridades estatísticas nacionais envolvidas. A participação das autoridades estatísticas no SAR é voluntária e a confidencialidade dos dados comerciais é salvaguardada 5 .

    Para melhorar a qualidade dos indicadores sobre produção na construção e licenças de construção, o Eurostat estabeleceu um grupo de trabalho eletrónico que se reuniu regularmente para partilhar boas práticas e melhorar as orientações metodológicas disponíveis sobre estes indicadores. Além disso, o Eurostat atribuiu subsídios às autoridades estatísticas nacionais para a melhoria dos dados de construção.

    Em resposta à crise financeira global, em 2010 foi criado o Comité Europeu do Risco Sistémico (ESRB) para supervisionar o sistema financeiro da UE e prevenir riscos sistémicos 6 . Para a prossecução do seu mandato, o ESRB emite avisos e recomendações. Com base nas recomendações ESRB/2016/14 e ESRB/2019/3, o Eurostat desenvolveu indicadores imobiliários comerciais; neste contexto, as estatísticas de curto prazo incidiram sobre indicadores relativos a construções iniciadas, obras concluídas e percentagem de imóveis desocupados. Para desenvolver estes novos indicadores estatísticos são utilizados grupos de trabalho com peritos dos Estados-Membros e subvenções para apoiar o trabalho metodológico.

    Nos termos do artigo 11.º do Regulamento (CE) n.º 1165/98 do Conselho, o Eurostat e as autoridades estatísticas nacionais introduziram novas ponderações para a agregação dos índices estatísticos conjunturais em 2018 com o ano de base 2015.

    3.Âmbito e conformidade com o regulamento das estatísticas conjunturais

    O Eurostat monitoriza o cumprimento pelos Estados-Membros do regulamento das estatísticas conjunturais, no que se refere à atualidade e à exaustividade dos dados. Duas vezes por ano, é atribuída uma nota de conformidade a cada país, a qual abrange todos os indicadores 7 . De um modo geral, os resultados da monitorização revelam um elevado grau de conformidade com o regulamento. A partir de 1 de abril de 2020, a nota média da UE-27 era de 9,7 (sobre 10) com um grande número de Estados-Membros em total conformidade. A qualidade dos dados das estatísticas conjunturais tem por base os diversos aspetos de qualidade sublinhados no Código de Prática das Estatísticas Europeias 8 .

    3.1.Exatidão, fiabilidade, coerência e comparabilidade

    Com o Regulamento (CE) n.º 1503/2006 9 da Comissão, foram introduzidas definições comuns para as estatísticas conjunturais, a fim de garantir a coerência e a comparabilidade dos dados. O Eurostat e os institutos nacionais de estatística trabalham em estreita cooperação para manter e reforçar um elevado grau de exatidão, fiabilidade e coerência dos indicadores para as estatísticas conjunturais. O enquadramento metodológico que o regulamento das estatísticas conjunturais consagra é continuamente melhorado através de consultas de peritos técnicos e do trabalho de grupos temáticos especiais.

    Não obstante as definições uniformes, as abordagens de compilação de dados estatísticos não têm de ser idênticas em todos os Estados-Membros. Em conformidade com o princípio da subsidiariedade e a fim de ter em conta as diferenças nacionais, por exemplo, no que diz respeito à dimensão, estrutura económica e disponibilidade dos dados administrativos, o regulamento das estatísticas conjunturais deixa aos Estados-Membros a liberdade de decidirem sobre as formas mais eficientes e eficazes de recolha e de tratamento dos dados.

    O Eurostat trabalha também com outras organizações internacionais com o fito de melhorar a comparabilidade dos dados e das metodologias para além da UE.

    3.2.Atualidade e pontualidade

    As estatísticas conjunturais contam-se entre os principais elementos de informação oficiais que dão uma indicação da evolução económica mais recente. O regulamento das estatísticas conjunturais fixa prazos muito curtos para a transmissão dos dados nacionais ao Eurostat 10 . O quadro 2 apresenta os prazos de transmissão dos dados ao Eurostat (terceira coluna) e os prazos estabelecidos pelo Comité Económico e Financeiro (CEF) no seu relatório sobre os requisitos de informação na União Económica e Monetária. A última coluna indica os prazos atuais para a divulgação dos dados (por exemplo, através de boletins informativos temáticos e de publicações de bases de dados em linha).

    Em geral, a atualidade das estatísticas conjunturais pode ser considerada bastante boa. Os atrasos ocorrem geralmente quando a data de publicação corresponde a um fim de semana ou a um feriado nacional.

    Os utilizadores são informados das datas de publicação dos boletins informativos com bastante antecedência, através do calendário de publicação disponível no sítio Web do Eurostat 11 . Nos últimos anos, todas as datas anunciadas no calendário foram cumpridas.

    Quadro 2: Atualidade – número de dias entre o termo do período de referência a) e o prazo de publicação dos dados, regulamento das estatísticas conjunturais, metas do Comité Económico e Financeiro (CEF) e divulgação efetiva dos agregados da zona euro (2020)

    Indicador

    Periodicidade

    Prazos do regulamento das estatísticas conjunturais b)

    Metas CEF para 2020 c)

    Divulgação dos totais da zona euro d)

    Produção industrial

    Mensalmente

    40

    40

    47

    Preços da produção industrial no mercado interno

    Mensalmente

    35

    35

    33

    Preços de importação de produtos industriais

    Mensalmente

    45

    45

    37

    Produção na construção

    Mensalmente

    45

    45

    50

    Licenças de construção

    Trimestral

    90

    90

    92

    Volume de negócios no comércio a retalho

    Mensalmente

    30

    30

    34

    Volume de negócios nos (outros) serviços

    Trimestral

    60

    60

    64

    Preços de produção nos serviços

    Trimestral

    90

    90

    92

    a)    O período de referência é o período de tempo relativamente ao qual os resultados estatísticos são recolhidos ou calculados e ao qual, por conseguinte, estes valores se referem. Para as estatísticas conjunturais, é o mês ou o trimestre.

    b)    Prazos de transmissão dos dados ao Eurostat nos termos do regulamento das estatísticas conjunturais; para os países de menor dimensão, os prazos são, por vezes, mais longos.

    c)    Metas fixadas no relatório de situação de 2020 do Comité Económico e Financeiro referente aos requisitos de informação no quadro da UEM.

    d)    Número de dias entre o termo do período de referência e a divulgação (boletins informativos, publicação de dados, etc.).

    3.3.Revisão dos indicadores de estatísticas conjunturais

    Para cumprir os prazos de publicação curtos, os resultados iniciais das estatísticas conjunturais têm de se basear em dados preliminares, estimados e incompletos. Após a primeira publicação dos dados, os resultados dos inquéritos são revistos sempre que tiverem sido acrescentadas respostas tardias. Mas os dados podem também ser revistos devido a toda uma série de outros motivos, incluindo ajustamentos sazonais, avaliações comparativas, fontes de dados novas e/ou melhoradas, correções de erros ou alterações metodológicas. De um modo geral, as revisões são bastante limitadas, em especial no nível de agregação da UE ou da zona euro.

    Para avaliar a qualidade dos primeiros resultados dos quatro indicadores de estatísticas conjunturais publicados mensalmente num boletim informativo, foram analisadas as alterações entre a primeira e a segunda publicações das taxas de crescimento mensais para 2017, 2018 e 2019.

    O quadro 3 mostra, para os agregados da zona euro dos quatro indicadores incluídos nos boletins informativos, a escala média das revisões das taxas de crescimento entre a primeira e a segunda publicação, um mês mais tarde (segunda coluna). Este valor é zero ou próximo de zero, o que significa que as revisões em alta e em baixa das taxas de crescimento se anulam, ou seja, não parece haver um enviesamento sistemático no sentido da sobrestimação ou subestimação dos resultados.

    Em termos absolutos (terceira coluna), as revisões médias variam entre 0,1 para os preços da produção industrial e 0,4 pontos percentuais para a produção na construção. As diferenças nos vários indicadores devem-se essencialmente a métodos diferentes de compilação e revisão. Enquanto os preços da produção industrial não são geralmente objeto de revisão, os indicadores da produção podem ser revistos vários anos após a primeira publicação.

    As taxas de crescimento médias (em termos absolutos, na segunda publicação) são indicadas na coluna 4. A última coluna apresenta a relação entre a revisão da taxa de crescimento e a própria taxa de crescimento (no momento da segunda publicação). Este valor reflete com maior exatidão a magnitude das revisões, uma vez que há uma diferença se uma revisão de x pontos percentuais se aplica a uma taxa de crescimento relativamente elevada ou relativamente baixa.

    Quadro 3: Dimensão da revisão para os quatro principais indicadores de estatísticas conjunturais, 2017‑19 a)

    1

    2

    3

    4

    5

     

    Revisão média b)

    Revisão média absoluta c)

    Taxa de crescimento média absoluta

    Revisão média relativa d)

    Produção industrial

    0,0

    0,2

    0,7

    0,2

    Preços da produção industrial (mercado interno)

    0,0

    0,1

    0,3

    0,2

    Produção na construção

    0,2

    0,4

    0,9

    0,4

    Volume do comércio a retalho

    0,1

    0,2

    0,6

    0,4

    a)    Taxas de crescimento ajustadas sazonalmente dos indicadores para a zona euro.

    b)    Diferenciais entre as taxas de crescimento na segunda e na primeira publicações, média de 2017‑2019.

    c)    Diferenciais absolutos entre as taxas de crescimento na segunda e na primeira publicações, média de 2017‑2019.

    d)    Rácio entre a revisão absoluta (3.ª coluna) e a taxa de crescimento absoluta na segunda publicação (4.ª coluna), média de 2017‑2019. Diferenças devido a erros de arredondamento.

    No primeiro semestre de 2020, a pandemia da COVID-19 levantou grandes desafios às estatísticas conjunturais. Em resultado do confinamento e de outras medidas, foi muitas vezes impossível contactar as empresas para a recolha de dados. Os altos e baixos sem precedentes nas atividades económicas dificultaram as estimativas. A prorrogação dos prazos de declaração de impostos e medidas semelhantes para aliviar a pressão sobre as empresas reduziu a disponibilidade de dados administrativos para as estatísticas. Para apoiar as autoridades estatísticas nacionais, o Eurostat organizou uma reunião em linha para discutir problemas e soluções e fornecer orientação metodológica sobre questões como as estimativas e como lidar com dados em falta. Apesar das dificuldades, a publicação de dados conjunturais não sofreu perturbações significativas e todos os prazos de publicação foram cumpridos.

    O Quadro 4 fornece uma visão geral das revisões dos dados entre março de 2020 e junho de 2020. Como se pode ver, as revisões aumentaram em termos absolutos e pode observar-se um enviesamento geral – indicador de estimativas iniciais conservadoras quando os indicadores de estatísticas conjunturais sofreram uma forte descida durante a pandemia COVID-19 – nas primeiras publicações, em comparação com as segundas. Em relação ao aumento das taxas absolutas de alterações dos indicadores, o desempenho da revisão melhorou inclusive durante este período.

    Quadro 4: Dimensão da revisão para os quatro principais indicadores de estatísticas conjunturais, março de 2020 – junho de 2020 a)

    1

    2

    3

    4

    5

     

    Revisão média b)

    Revisão média absoluta c)

    Taxa de crescimento média absoluta

    Revisão média relativa d)

    Produção industrial

    -0,4

    0,4

    10,6

    0,0

    Preços da produção industrial (mercado interno)

    -0,2

    0,2

    1,2

    0,1

    Produção na construção

    -1,4

    2,4

    16,0

    0,1

    Volume do comércio a retalho

    -0,8

    1,8

    11,0

    0,2

    a)    Taxas de crescimento ajustadas sazonalmente dos indicadores para a zona euro.

    b)    Diferenciais entre as taxas de crescimento na segunda e na primeira publicações, média de março de 2020 – junho de 2020.

    c)    Diferenciais absolutos entre as taxas de crescimento na segunda e na primeira publicações, média de março de 2020 – junho de 2020.

    d)    Rácio entre a revisão absoluta (3.ª coluna) e a taxa de crescimento absoluta na segunda publicação (4.ª coluna), média de março de 2020 – junho de 2020. Diferenças devido a erros de arredondamento.

    3.4.Acessibilidade, clareza e disponibilidade da metainformação

    Em termos de estatísticas conjunturais, o Eurostat publica anualmente 48 boletins informativos, ou seja, mensalmente um para cada um dos quatro principais indicadores (produção industrial, preços da produção industrial, produção na construção e volume do comércio a retalho). Nos últimos anos, todos os boletins informativos foram publicados dentro dos prazos.

    Todos os dados estatísticos conjunturais europeus estão disponíveis no sítio Web do Eurostat, podendo ser obtidos gratuitamente. A parte dedicada às estatísticas conjunturais 12 dá acesso à totalidade da base de dados das estatísticas conjunturais, assim como a um número predefinido de quadros estatísticos. Fornece ainda informações sobre a base jurídica das estatísticas conjunturais e inclui várias publicações metodológicas. A metainformação relativa aos agregados da UE e a metainformação nacional relativa aos vários indicadores de estatísticas conjunturais foram recentemente enriquecidas com a inclusão de indicadores de qualidade e de desempenho e encontram-se igualmente disponíveis na parte dedicada.

    A plataforma Statistics Explained disponibiliza informações sobre todos os indicadores das estatísticas conjunturais, assim como inúmeros artigos metodológicos de fundo 13 .

    4.Custos para o sistema estatístico e encargos para as empresas

    Revelou-se extremamente difícil medir os custos (para os sistemas estatísticos de recolha, tratamento e divulgação de dados) e os encargos (para as empresas que fornecem os dados) decorrentes das estatísticas conjunturais. Em conformidade com o princípio da subsidiariedade, os institutos estatísticos aplicam diferentes métodos de recolha e de produção de dados. Por exemplo, as fontes de dados variam: alguns países utilizam dados administrativos, outros baseiam-se em fontes secundárias e outros combinam mesmo inquéritos com dados administrativos. Os métodos de inquérito e as ferramentas de recolha de dados também diferem. Por conseguinte, qualquer comparação das estimativas dos custos e dos encargos entre os Estados-Membros requer a maior prudência. Além disso, ao avaliar os custos e os encargos relacionados com as estatísticas conjunturais, também é necessário ter em conta os benefícios, uma vez que estes dados fornecem um importante contributo para outras estatísticas (especialmente as contas nacionais).

    Os dados sobre os encargos decorrentes da recolha de informações estatísticas dos Estados‑Membros indicam que, em média, as empresas têm de despender cerca de 20 minutos por mês para satisfazer pedidos de estatísticas para a recolha de dados sobre a produção (indústria e construção), enquanto os dados relativos ao volume de negócios são mais fáceis de fornecer (5 a 10 minutos por mês), e o fornecimento dos dados sobre preços exige cerca de 15 minutos por mês. Contudo, estes valores são meramente indicativos, uma vez que podem existir grandes diferenças entre os Estados-Membros.

    5.Evolução futura das estatísticas conjunturais

    Ao longo dos últimos 20 anos, os serviços mercantis (exceto banca e seguros) passaram de 43,0 % para 47,6 % 14 . Com vista a representar adequadamente a importância crescente do setor dos serviços nas estatísticas conjunturais, o Eurostat, em cooperação com os Estados-Membros e após consulta dos principais utilizadores, preparou uma proposta destinada a alargar e melhorar a base legislativa para as estatísticas conjunturais, tendo como objetivo uma melhor cobertura do setor dos serviços.

    Os novos requisitos para as estatísticas conjunturais das empresas fazem parte do Regulamento (UE) 2019/2152 e do seu Regulamento de Execução (UE) 2020/1197 da Comissão 15 .

    Cabe referir, em especial, que, de acordo com o Regulamento (UE) 2019/2152, a partir de janeiro de 2021, será incluído no conjunto de indicadores das estatísticas conjunturais um indicador da produção (volume) do setor dos serviços (incluindo os serviços financeiros e os serviços públicos). Além disso, o âmbito do setor dos serviços a abranger pelos indicadores das estatísticas conjunturais será alargado. O novo indicador da produção de serviços terá um período de referência mensal e deverá estar disponível no prazo de 60 dias após o período de referência. Para além da melhoria da cobertura do setor dos serviços, as estatísticas conjunturais serão racionalizadas e objeto de uma maior harmonização em vários outros aspetos, por exemplo, no que se refere aos prazos de transmissão, à utilização de unidades estatísticas, bem como à definição de classes de dimensão dos países. Todas as alterações serão aplicáveis a partir do período de referência de janeiro de 2021 ou do primeiro trimestre de 2021.

    As alterações permitirão garantir que as estatísticas conjunturais continuam a desempenhar a sua missão de quantificar de forma correta e adequada a evolução do ciclo empresarial à luz da rápida evolução da conjuntura económica.

    De acordo com o artigo 25.º do Regulamento (UE) 2019/2152, o regulamento das estatísticas conjunturais será revogado com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024.

    (1)    JO L 162 de 5.6.1998, p. 1.
    (2)    COM(2003) 36 final de 29.1.2003; COM(2008) 340 final de 9.6.2008; COM(2011) 329 final de 8.6.2011; COM(2014) 381 final de 26.6.2014; e COM(2017) 411 final de 2.8.2017.
    (3)

          Regulamento (UE) 2019/2152 do Parlamento Europeu e do Conselho , de 27 de novembro de 2019, relativo às estatísticas europeias das empresas, que revoga dez atos jurídicos no domínio das estatísticas das empresas (JO L 327 de 17.12.2019, p. 1).

    (4)    A lista inicial dos principais indicadores económicos europeus foi elaborada em 2002 [Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre as estatísticas da zona euro, COM(2002) 661 final de 27.11.2002].
    (5)       https://ec.europa.eu/eurostat/web/economic-globalisation/early-warning-system (Disponível em inglês, francês e alemão).
    (6)       https://www.esrb.europa.eu/home/html/index.en.html .
    (7)      A avaliação da conformidade baseia-se na atualidade e a exaustividade das entregas de dados nacionais. É calculada uma pontuação dependendo se os dados são totalmente conformes, quase totalmente conformes, faltando apenas alguns elementos menos importantes, parcialmente conformes ou se os dados são largamente incompletos.
    (8)    O Código de Prática das Estatísticas Europeias está disponível em: http://ec.europa.eu/eurostat/web/quality/european-statistics-code-of-practice .
    (9)    Regulamento (CE) n.º 1503/2006 da Comissão, de 28 de setembro de 2006, que aplica e altera o Regulamento (CE) n.º 1165/98 do Conselho, relativo a estatísticas conjunturais, no que se refere à definição de variáveis, lista das variáveis e frequência de compilação de dados (JO L 281 de 12.10.2006, p. 15).
    (10)

       Os prazos inicialmente estabelecidos no Regulamento (CE) n.º 1165/98 foram reduzidos pelo Regulamento (CE) n.º 1158/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2005, que altera o Regulamento (CE) n.º 1165/98 do Conselho relativo às estatísticas conjunturais (JO L 191 de 22.7.2005, p. 1).

    (11)    O calendário está disponível em: http://ec.europa.eu/eurostat/web/short-term-business-statistics/overview . (Disponível apenas em inglês, francês e alemão).
    (12)     http://ec.europa.eu/eurostat/web/short-term-business-statistics/overview (Disponível apenas em inglês, francês e alemão).
    (13)     http://ec.europa.eu/eurostat/statistics-explained/index.php/Short-term_business_statistics (Disponível apenas em inglês).
    (14)    UE-27, Valor Acrescentado Bruto - dados encadeados em volume, Eurostat, Contas Nacionais, cálculos próprios.
    (15)    Regulamento de Execução (UE) 2020/1197 da Comissão, de 30 de julho de 2020, que estabelece as especificações técnicas e as modalidades de execução nos termos do Regulamento (UE) 2019/2152 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas europeias das empresas que revoga 10 atos jurídicos no domínio das estatísticas das empresas (JO L 271 de 18.8.2020).
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