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Document 52021AP0403
European Parliament legislative resolution of 5 October 2021 on the proposal for a Council regulation temporarily suspending autonomous Common Customs Tariff duties on import of certain industrial products into the Canary Islands (COM(2021)0392 — C9-0351/2021 — 2021/0209(CNS))
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 5 de outubro de 2021, sobre a proposta de regulamento do Conselho que suspende temporariamente os direitos autónomos da Pauta Aduaneira Comum sobre as importações de um determinado número de produtos industriais nas Ilhas Canárias (COM(2021)0392 — C9-0351/2021 — 2021/0209(CNS))
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 5 de outubro de 2021, sobre a proposta de regulamento do Conselho que suspende temporariamente os direitos autónomos da Pauta Aduaneira Comum sobre as importações de um determinado número de produtos industriais nas Ilhas Canárias (COM(2021)0392 — C9-0351/2021 — 2021/0209(CNS))
JO C 132 de 24.3.2022, p. 223–223
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.3.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 132/223 |
P9_TA(2021)0403
Suspensão temporária dos direitos autónomos da Pauta Aduaneira Comum sobre as importações de um determinado número de produtos industriais nas Ilhas Canárias *
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 5 de outubro de 2021, sobre a proposta de regulamento do Conselho que suspende temporariamente os direitos autónomos da Pauta Aduaneira Comum sobre as importações de um determinado número de produtos industriais nas Ilhas Canárias (COM(2021)0392 — C9-0351/2021 — 2021/0209(CNS))
(Processo legislativo especial — consulta)
(2022/C 132/25)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2021)0392), |
— |
Tendo em conta o artigo 349.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C9-0351/2021), |
— |
Tendo em conta o artigo 82.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional (A9-0267/2021), |
1. |
Aprova a proposta da Comissão; |
2. |
Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento; |
3. |
Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente o texto aprovado pelo Parlamento; |
4. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |