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Document 52021AP0272

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 8 de junho de 2021, sobre a posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Fundo Social Europeu Mais (FSE+) e que revoga o regulamento (UE) n.° 1296/2013 (06980/2/2021 — C9-0195/2021 — 2018/0206(COD))

    JO C 67 de 8.2.2022, p. 186–187 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    8.2.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 67/186


    P9_TA(2021)0272

    Fundo Social Europeu Mais (FSE+) 2021-2027 ***II

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 8 de junho de 2021, sobre a posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Fundo Social Europeu Mais (FSE+) e que revoga o regulamento (UE) n.o 1296/2013 (06980/2/2021 — C9-0195/2021 — 2018/0206(COD))

    (Processo legislativo ordinário: segunda leitura)

    (2022/C 67/30)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (06980/2/2021 — C9-0195/2021),

    Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 17 de outubro de 2018 (1),

    Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões de 5 de dezembro de 2018 (2),

    Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (3) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2018)0382),

    Tendo em conta a proposta alterada da Comissão (COM(2020)0447),

    Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 74.o, n.o 4, do seu Regimento,

    Tendo em conta o artigo 67.o do seu Regimento,

    Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A9-0197/2021),

    1.

    Aprova a posição do Conselho em primeira leitura;

    2.

    Regista as declarações da Comissão anexas à presente resolução;

    3.

    Verifica que o presente ato é aprovado em conformidade com a posição do Conselho;

    4.

    Encarrega o seu Presidente de assinar o referido ato, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do artigo 297.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

    5.

    Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o ato em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

    6.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

    (1)  JO C 62 de 15.2.2019, p. 165.

    (2)  JO C 86 de 7.3.2019, p. 84.

    (3)  Textos Aprovados de 4.4.2019, P8_TA(2019)0350.


    ANEXO DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

    Declaração da Comissão sobre os investimentos do FSE+ no combate à pobreza infantil

    Em 2019, havia 18 milhões de crianças em risco de pobreza e de exclusão social na UE, sendo que alguns Estados-Membros registavam números muito elevados. O surto de COVID-19 e as suas consequências socioeconómicas exacerbaram as desigualdades e a pobreza, com um efeito mais pronunciado sobre as crianças. A pobreza infantil está sistematicamente presente em todos os Estados-Membros e continua a ser mais elevada do que no grupo dos adultos em idade ativa.

    Por conseguinte, a Comissão congratula-se com o acordo equilibrado que torna o FSE+ um instrumento decisivo para fazer face ao desafio da pobreza infantil. O acordo reconhece a urgência de investir nas crianças em todos os Estados-Membros.

    A 24 de março de 2021, a Comissão adotou uma proposta de recomendação do Conselho que estabelece uma Garantia Europeia para a Infância, com o objetivo de dar respostas estruturais ao desafio. Ao programar o FSE+, a Comissão fará tudo o que estiver ao seu alcance para assegurar que os Estados-Membros consagrem o financiamento adequado ao abrigo do FSE+ para contribuir para a implementação da Garantia Europeia para a Infância. Além disso, a Comissão incentivará os Estados-Membros a utilizar também outros instrumentos de financiamento da UE e recursos nacionais disponíveis para apoiar investimentos adequados neste domínio.

    Declaração da Comissão sobre os investimentos do FSE+ no emprego dos jovens

    A Comissão sublinha que os jovens foram afetados de forma desproporcionada pela crise socioeconómica decorrente do surto de COVID-19. Entre dezembro de 2019 e dezembro de 2020, o desemprego dos jovens na UE aumentou três pontos percentuais na UE, elevando o número de jovens desempregados para mais de 3,1 milhões. A Comissão recorda igualmente que o desemprego dos jovens tem sido sistemática e significativamente mais elevado do que o da população adulta, com os últimos números a denotar uma diferença superior a 10 pontos percentuais (17,8 % contra 6,6 % em dezembro de 2020).

    A Comissão congratula-se com o acordo alcançado pelos colegisladores, que reconhece o desafio em todos os Estados-Membros. O FSE+ é o instrumento de financiamento mais importante da UE para implementar a recentemente adotada Garantia para a Juventude reforçada, bem como outras medidas pertinentes no âmbito da Iniciativa de Apoio ao Emprego dos Jovens.

    Ao programar o FSE+, a Comissão fará tudo o que estiver ao seu alcance para assegurar que os Estados-Membros consagrem o financiamento adequado ao abrigo do FSE+, à implementação da Garantia Europeia para a Juventude reforçada. Além disso, incentivará os Estados-Membros a utilizar também outros instrumentos de financiamento da UE e recursos nacionais disponíveis para apoiar investimentos adequados neste domínio.


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