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Document 52020XG0629(01)

    Conclusões do Conselho e dos representantes dos governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre o impacto da pandemia de COVID-19 e a recuperação do setor do desporto 2020/C 214 I/01

    ST/8926/2020/INIT

    JO C 214I de 29.6.2020, p. 1–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    29.6.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    CI 214/1


    Conclusões do Conselho e dos representantes dos governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre o impacto da pandemia de COVID-19 e a recuperação do setor do desporto

    (2020/C 214 I/01)

    O CONSELHO E OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS, REUNIDOS NO CONSELHO,

    RECORDANDO O SEGUINTE:

    1.

    O surto da pandemia de COVID-19 está a ter um enorme impacto em todo o mundo em termos de saúde pública, atividades económicas, emprego e vida social.

    2.

    No combate à pandemia de COVID-19, salvar vidas e proteger a saúde dos nossos cidadãos continua a ser a primeira e a maior prioridade.

    3.

    A fim de travar a propagação da COVID-19, foram tomadas várias medidas nos Estados-Membros, em função da fase da epidemia e de outras circunstâncias específicas. Houve reações rápidas visíveis do setor do desporto, em cooperação com as autoridades públicas. O setor do desporto contribuiu para a prevenção da propagação do vírus na fase inicial do surto, através de várias medidas e recomendações destinadas a todas as partes interessadas pertinentes, nomeadamente às organizações e clubes desportivos, aos atletas, aos treinadores, ao pessoal desportivo e aos voluntários, bem como aos espetadores e aos cidadãos.

    4.

    Ao mesmo tempo, o setor do desporto foi fortemente afetado pela pandemia, designadamente em termos económicos (1). A pandemia de COVID-19 está a ter consequências devastadoras em todo o setor e a todos os níveis, em particular ao nível das organizações e clubes desportivos, das ligas, dos ginásios, dos atletas, dos treinadores, do pessoal desportivo e dos voluntários ligados ao desporto, bem como das atividades relacionadas com o desporto (2), nomeadamente as desenvolvidas pelos organizadores de eventos desportivos e pelos média especializados em desporto.

    5.

    As medidas sanitárias e as recomendações das autoridades de saúde no sentido de manter o distanciamento social têm consequências para as organizações antidopagem, impedindo-as de realizarem controlos de dopagem, o que pode ter um impacto nas possibilidades de proteger a integridade do desporto.

    6.

    As crescentes preocupações relacionadas com a propagação mundial do vírus levaram a decisões oficiais de cancelamento ou adiamento de eventos e competições desportivos em todo o mundo (3). As atividades desportivas a todos os níveis e o funcionamento regular das organizações e clubes desportivos são alvo de restrições, perturbações ou interrupções.

    7.

    A vida quotidiana dos cidadãos teve igualmente de ser ajustada. O facto de permanecer e trabalhar em casa, o distanciamento social e as restrições à prática regular de exercício físico podem revelar-se muito prejudiciais para o bem-estar geral dos cidadãos. Os confinamentos totais e parciais mostraram que oferecer oportunidades para praticar desporto e manter a atividade física nestas circunstâncias sem precedentes, numa altura em que se permanece ou se trabalha em casa, é importante para a saúde física e mental (4).

    8.

    Pode ser necessário envidar mais esforços a nível local, nacional, regional e da UE para proteger e apoiar o setor do desporto e manter o contributo do desporto para a saúde física e mental dos nossos cidadãos (5) e para o desenvolvimento da nossa sociedade na atual situação de pandemia, bem como no contexto das estratégias de saída e de reatamento das atividades após a pandemia,

    SALIENTAM O SEGUINTE:

    9.

    Em tempos de crise sanitária, a solidariedade e a compreensão mútua a todos os níveis — entre os cidadãos, o movimento desportivo, o setor privado, os Estados-Membros, a UE e as instituições internacionais em todos os setores — são necessárias para manter comunidades ativas e saudáveis.

    10.

    Há que reconhecer e promover o papel do desporto na sociedade e a sua capacidade de contribuir para o bem-estar dos cidadãos durante a crise da COVID-19, especialmente através das organizações desportivas e do envolvimento dos atletas de múltiplas formas, enquanto exemplos positivos (6), bem como através do trabalho dedicado de treinadores que utilizam ferramentas inovadoras, plataformas e métodos novos e flexíveis para o desempenho da sua atividade.

    11.

    Devido às exigências de distanciamento social, há que incidir especificamente nas possibilidades disponíveis para que os cidadãos que normalmente praticam desportos coletivos, de interior e de contacto permaneçam fisicamente ativos. Uma vez que durante a pandemia de COVID-19 a tónica foi colocada na prática do desporto em casa ou individualmente, seria importante avaliar, em cooperação com o movimento desportivo, os eventuais efeitos da crise na atividade física dos cidadãos e na prática do desporto em clubes desportivos, assim como na participação de voluntários.

    12.

    No domínio do desporto, em função das circunstâncias a nível nacional e em virtude do impacto da pandemia de COVID-19, os Estados-Membros da UE tomaram diferentes medidas para apoiar o setor do desporto e motivar os cidadãos a manterem uma atividade física.

    13.

    Perante a incerteza e a alteração das circunstâncias, e confrontados com desafios semelhantes, os Estados-Membros da UE reconheceram a importância de colaborarem e de trocarem informações sobre as suas situações nacionais, nomeadamente no que toca às medidas tomadas para atenuar as consequências negativas da pandemia de COVID-19, bem como às possibilidades de treino para os atletas e de prática de uma atividade física para os cidadãos. A partilha de ideias sobre as potenciais estratégias de saída e de reatamento das atividades e as medidas a tomar para reativar com êxito o setor do desporto são exemplos da forma como o trabalho em conjunto pode trazer valor acrescentado.

    14.

    A fim de superar os desafios que se passaram a colocar ao setor do desporto devido à pandemia de COVID-19, é necessário que exista uma ampla cooperação transetorial (7). Neste sentido, há que incentivar a colaboração a todos os níveis, entre todas as partes interessadas, incluindo o movimento desportivo.

    15.

    As atividades do setor do desporto têm de ser retomadas em condições de segurança para todas as partes envolvidas. A flexibilização das medidas específicas postas em prática no setor do desporto para travar a propagação da COVID-19 deverá avançar com precaução e gradualmente, mediante avaliação dos riscos potenciais para evitar o levantamento prematuro das medidas de confinamento.

    16.

    Uma vez que o desporto e a atividade física têm desempenhado um papel importante durante a crise da COVID-19 e que terão certamente um papel ainda mais importante na sociedade pós-pandemia, os programas de recuperação nacionais e europeus são relevantes para o futuro do setor do desporto.

    17.

    Tendo presente que a capacidade do desporto para contribuir para a compreensão mútua entre europeus, e sob reserva da situação epidemiológica nos Estados-Membros, a livre circulação e a mobilidade dos nossos atletas, treinadores e adeptos devem ser restabelecidas de forma segura e, sempre que possível, de forma coordenada, tendo simultaneamente em conta a natureza específica do desporto.

    18.

    As instituições pertinentes da União, agindo no âmbito das respetivas competências, poderão complementar os esforços nacionais a fim de prestarem o apoio necessário para atenuar o impacto da pandemia de COVID-19 no setor do desporto.

    CONVIDAM OS ESTADOS-MEMBROS A:

    19.

    Assegurar as orientações adequadas, apoiar a recuperação e incentivar um desenvolvimento mais sustentável do setor do desporto.

    20.

    Promover as possibilidades de apoiar o setor do desporto através dos programas e fundos disponíveis e elegíveis da UE, nomeadamente o programa Erasmus+, o Corpo Europeu de Solidariedade, os fundos da política de coesão e o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural.

    21.

    Explorar, em consonância com as prioridades nacionais e em cooperação com os organismos competentes, as possibilidades oferecidas pelas medidas horizontais e pelas iniciativas pertinentes, nomeadamente a Iniciativa de Investimento em Resposta ao Coronavírus (CRII), a Iniciativa de Investimento em Resposta ao Coronavírus + (CRII+), o apoio temporário para atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência (SURE) e o quadro temporário relativo a medidas de auxílio estatal, bem como outras iniciativas de recuperação da UE. O intercâmbio de experiências e de boas práticas em matéria de apoio ao setor do desporto deverá ser organizado de diferentes formas, tais como atividades de aprendizagem entre pares ou reuniões de Estados-Membros interessados.

    22.

    Incentivar a continuação dos programas e iniciativas regulares de financiamento do desporto que já estão em prática a nível nacional e local, em especial para as organizações desportivas de base.

    23.

    Promover o papel e o valor do desporto e da atividade física no que respeita ao seu contributo para a saúde física e mental dos cidadãos, especialmente em períodos de crise como a da pandemia de COVID-19 e subsequentemente.

    24.

    Em cooperação com o movimento desportivo, reforçar as sinergias com os setores da economia e do empreendedorismo, da inovação, da educação e do trabalho com jovens, a fim de proporcionar novas oportunidades aos atletas e a todos os cidadãos para que sejam fisicamente ativos, nomeadamente através da utilização de ferramentas digitais.

    25.

    Promover a cooperação e consultas transetoriais em áreas relevantes para o desporto a todos os níveis, nomeadamente com o movimento desportivo, o setor empresarial relacionado com o desporto e outras partes interessadas pertinentes, a fim de dar uma resposta eficaz aos desafios que o setor do desporto enfrenta devido à pandemia de COVID-19 e de reforçar o lugar do desporto na sociedade.

    26.

    Promover a solidariedade entre federações, clubes, organizações desportivos e atletas para contribuir para a recuperação sustentável e um maior desenvolvimento do setor do desporto e reconhecer o modelo europeu do desporto (8) como exemplo desse esforço, baseado num sistema de solidariedade.

    27.

    Fomentar o papel do desporto e da atividade física enquanto instrumento de desenvolvimento económico e social no sentido de criar comunidades mais saudáveis e mais ativas (9). Neste contexto: sensibilizar para as melhores práticas; destacar o pleno potencial do desporto e da atividade física para o desenvolvimento territorial; e utilizar de forma adequada os diferentes fluxos de financiamento, como os fundos da política de coesão, a fim de reforçar a resiliência do setor do desporto no futuro.

    28.

    Manter o intercâmbio regular de informações, ideias e experiências, a fim de identificar e aplicar boas práticas e permitir o trabalho conjunto em torno das estratégias de saída e de reatamento das atividades após a pandemia de COVID-19, bem como de prevenir futuras crises e preparar formas de as enfrentar, garantindo assim o desenvolvimento sustentável e a resiliência do setor do desporto da UE.

    CONVIDAM A COMISSÃO EUROPEIA A:

    29.

    Dar continuidade à partilha regular de informações sobre as possibilidades de flexibilidade na execução do programa Erasmus+: projetos desportivos no contexto da crise da COVID-19, tendo em conta as diferentes circunstâncias nacionais, e prever possibilidades para apoiar a recuperação do setor do desporto nos futuros programas anuais e nos convites à apresentação de propostas.

    30.

    Refletir sobre a possibilidade e pertinência de introduzir mais mecanismos de flexibilidade nos futuros programas de financiamento no domínio do desporto, permitindo assim que a UE responda atempadamente às consequências da crise da COVID-19 e a eventuais situações problemáticas no futuro.

    31.

    Apresentar e divulgar aos Estados-Membros mais informações e atualizações regulares sobre as possibilidades de apoiar o setor do desporto para atenuar as consequências da pandemia de COVID-19, nomeadamente através de medidas horizontais como a CRII, a CRII+, bem como outras iniciativas de recuperação da UE e outros mecanismos de financiamento adequados, e facilitar o intercâmbio de experiências sobre a aplicação dos mecanismos ao dispor do setor do desporto.

    32.

    Divulgar informações sobre as atividades físicas benéficas para a saúde, se for o caso em cooperação com organismos competentes como a Organização Mundial da Saúde (OMS), e promover campanhas, como a #BeActive (10), a fim de motivar os cidadãos a manterem-se fisicamente ativos.

    33.

    Realizar ações de investigação e uma análise dos impactos da crise da COVID-19, em cooperação com os Estados-Membros, e disponibilizar os respetivos resultados com vista à preparação do próximo Plano de Trabalho da UE para o Desporto.

    34.

    Apoiar a recolha e a análise de dados e informações sobre a participação em atividades desportivas e o impacto da COVID-19, se for o caso através do Eurobarómetro e do Eurostat.

    35.

    Apoiar a cooperação transetorial entre o setor do desporto e outros setores relevantes (11), especialmente no que respeita ao recurso a ferramentas inovadoras e digitais, a fim de tornar o desporto mais resiliente a potenciais futuras crises.

    36.

    Lançar um diálogo com os Estados-Membros e o movimento desportivo sobre futuras atividades que liguem o desporto à saúde, no âmbito da Semana Europeia do Desporto, do seguimento do apelo de Tartu para um estilo de vida saudável e de outros eventos e atividades desportivos pertinentes.

    37.

    Lançar um diálogo com as federações desportivas europeias e internacionais e os Estados-Membros para debater as possibilidades de continuar a realizar grandes eventos desportivos internacionais em condições de segurança.

    CONVIDAM O MOVIMENTO DESPORTIVO A:

    38.

    Cumprir as orientações da OMS, do CEPCD (12) e das autoridades sanitárias nacionais relativamente à prevenção e propagação do vírus da COVID-19 e aos protocolos de reatamento das atividades no setor do desporto.

    39.

    Motivar os atletas e os cidadãos a praticarem desporto e a permanecerem fisicamente ativos de forma segura, em circunstâncias sem precedentes ou excecionais.

    40.

    Incentivar os cidadãos a continuarem a apoiar o setor do desporto, considerando a possibilidade de manterem a sua condição de sócios de clubes e de conservarem os bilhetes para eventos desportivos que possam ser reprogramados.

    41.

    Explorar possíveis soluções para a atualização dos calendários desportivos nacionais, tendo simultaneamente em conta os calendários desportivos europeus e internacionais.


    (1)  Segundo um estudo de 2018 sobre o impacto económico do desporto através das Contas Satélite do Desporto, o desporto representa 2,12% do PIB da UE e dá emprego a 5,67 milhões de pessoas (2,72% do emprego na UE).

    (2)  Para efeitos das presentes conclusões, por «atividades relacionadas com o desporto» entende-se as atividades com fins lucrativos que envolvem produtos, serviços, eventos, pessoas, instalações, locais ou ideias do domínio do desporto.

    (3)  Por exemplo, os Jogos Olímpicos de Tóquio de 2020 e o EURO 2020 da UEFA foram adiados para 2021.

    (4)  Organização Mundial da Saúde, https://www.who.int/news‐room/campaigns/connecting‐the‐world‐to‐combat‐coronavirus/healthyathome/healthyathome‐physical‐activity

    (5)  Recomendação do Conselho relativa à promoção transetorial das atividades físicas benéficas para a saúde (JO C 354 de 4.12.2013, p. 1).

    (6)  Ver, por exemplo: «Athletes at the forefront of the COVID-19 response» https://www.olympic.org/news/athletes‐at‐the‐forefront‐of‐the‐covid‐19‐response; «Pass the message to kick out Coronavirus» https://www.who.int/news-room/detail/23-03-2020-pass-the-message-five-steps-to-kicking-out-coronavirus

    (7)  Nomeadamente nos domínios da saúde, emprego, educação, juventude, digitalização, inovação, mobilidade e transportes, planeamento urbano, turismo e ambiente.

    (8)  Embora, devido à diversidade das estruturas desportivas europeias, não exista uma definição comum de «modelo europeu do desporto», algumas características principais tornam-no identificável. São elas a estrutura piramidal, o sistema aberto de subida e descida de divisão, a abordagem pela base e a solidariedade, o papel na identidade nacional, as estruturas baseadas no voluntariado e a sua função social e educativa.

    (9)  Por exemplo, no âmbito da iniciativa SHARE — SportHub: Aliança para o desenvolvimento regional na Europa.

    (10)  Ou, em circunstâncias sem precedentes ou excecionais, #BeActiveAtHome.

    (11)  Nomeadamente a educação, a juventude, o turismo, a economia e o empreendedorismo.

    (12)  Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças.


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