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Document 52020DC0663

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES relativa a uma estratégia da UE para redução das emissões de metano

COM/2020/663 final

Bruxelas, 14.10.2020

COM(2020) 663 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

relativa a uma estratégia da UE para redução das emissões de metano


I.Introdução

O metano é um gás com um poderoso efeito de estufa, precedido apenas pelo dióxido de carbono no seu contributo global para as alterações climáticas. A nível molecular, o metano é mais poderoso do que o dióxido de carbono. Embora permaneça menos tempo na atmosfera, tem um efeito significativo no clima 1 , contribuindo para a formação de ozono troposférico, um potente poluidor atmosférico local que, por si só, causa graves problemas de saúde 2 . A redução das emissões de metano contribui, por conseguinte, para abrandar as alterações climáticas e melhorar a qualidade do ar. Uma parte significativa das emissões de metano pode ser atenuada com uma boa relação custo-benefício.

O Regulamento relativo à Governação da União da Energia e da Ação Climática 3 insta a Comissão a apresentar um plano estratégico para reduzir as emissões de metano. Além disso, na Comunicação relativa ao Pacto Ecológico Europeu 4 , a Comissão indicou que as emissões de metano relacionadas com a energia necessitam de ser encaradas como parte do compromisso para alcançar a neutralidade climática em 2050. Desta forma, as iniciativas políticas destinadas a reduzir as emissões de metano contribuirão para os esforços de descarbonização da UE com vista à consecução do plano de meta climática para 2030 e para satisfazer a ambição da UE de um nível zero de poluição, por um ambiente livre de substâncias tóxicas.

As políticas atuais para as emissões não-CO2 visam uma redução de 29 % das emissões de metano na UE em 2030, em comparação com os níveis de 2005 5 . Não obstante, a avaliação do impacte do plano de meta climática para 2030 6 concluiu que o metano continuará a ser o gás com efeito de estufa não-CO2 dominante na UE 7 . Concluiu-se na avaliação de impacte que o aumento do nível de ambição na redução das emissões de gases com efeito de estufa para, pelo menos, 55 % em 2030, comparativamente a 1990, exigiria também uma intensificação dos esforços de combate às emissões de metano, indicando as projeções ser necessário um acréscimo na redução das emissões de metano, de 35 % para 37 %, em 2030, comparativamente a 2005. À escala mundial, a redução das emissões de metano associadas à atividade humana (antropogénicas) em 50 % durante os próximos 30 anos pode atenuar o aumento da temperatura mundial até 2050 em 0,18 graus Celsius 8 .

A UE tem metas de redução para 2030 para todos os gases com efeito de estufa, estando as emissões antropogénicas de metano abrangidas por metas nacionais vinculativas de redução das emissões ao abrigo do Regulamento Partilha de Esforços 9 . Porém, não existe atualmente uma política orientada para a redução das emissões antropogénicas de metano. Aproximadamente 41 % das emissões de metano a nível mundial provêm de fontes naturais (biogénicas), como as zonas húmidas e os incêndios florestais 10 . Os restantes 59 % são antropogénicos, dos quais as maiores fontes são a agricultura (40-53 %) – em especial ligadas à produção intensiva –, a produção e utilização de combustíveis fósseis (19-30 %) e os resíduos (20-26 %). Na UE, 53 % das emissões antropogénicas de metano provêm da agricultura, 26 % dos resíduos e 19 % da energia 11 . A distribuição das emissões por setor espelhada nas comunicações recebidas continua a evoluir à medida que a comunicação de informações e a recolha de dados melhoram. Não obstante, estes três setores representam até 95 % das emissões antropogénicas de metano a nível mundial e devem, assim, ser objeto de medidas de atenuação 12 .

A UE deve também desempenhar um papel na garantia da redução das emissões de metano a nível mundial. Embora contribua apenas para 5 % das emissões de metano a esse nível 13 , pode usar a sua posição de maior importador mundial de combustíveis fósseis e de interveniente importante no setor da agricultura para apoiar ações semelhantes de parceiros a nível mundial. A UE é também um líder técnico em imagens de satélite e na deteção de fugas de metano, no âmbito do programa Copernicus, e pode liderar a colaboração internacional com vista à melhoria da monitorização e da atenuação das emissões de metano a nível mundial.

A Comunicação estabelece uma estratégia para reduzir as emissões de metano. Define um quadro de políticas abrangente que combina ações concretas intersetoriais e ações setoriais específicas na UE, bem como a promoção de ações semelhantes a nível internacional. Embora, a curto prazo, incentive iniciativas voluntárias e lideradas pelo setor empresarial, em todo o mundo, com o objetivo de colmatar imediatamente as disparidades em termos de monitorização, verificação e comunicação das emissões, bem como de reduzir as emissões de metano em todos os setores, a estratégia prevê a apresentação, em 2021, de propostas legislativas ao nível da UE destinadas a assegurar contributos generalizados e atempados para a consecução dos objetivos de descarbonização da União Europeia.

II.Uma nova estratégia para reduzir as emissões de metano: combinação de ações intersetoriais e de ações setoriais específicas

A UE abordou pela primeira vez as emissões de metano numa estratégia adotada em 1996 14 . Nos anos seguintes, adotou iniciativas legislativas que contribuíram para reduzir as emissões de metano em setores-chave 15 . Em relação aos níveis de 1990, as emissões de metano provenientes do setor da energia diminuíram para metade, ao passo que as emissões provenientes dos resíduos e da agricultura diminuíram um terço e pouco mais de um quinto, respetivamente 16 . Todavia, as emissões de metano continuam a ser um desafio significativo em todos estes setores.

No setor da energia, ocorrem fugas de metano em locais de produção de combustíveis fósseis, sistemas de transporte, navios e sistemas de distribuição. O metano é também ventilado (libertado intencionalmente) para a atmosfera. Mesmo quando é queimado em tocha (flaring), é libertado dióxido de carbono e continua a escapar metano durante a queima, devido a combustão incompleta 17 . De acordo com as estimativas atuais, 54 % das emissões de metano provenientes do setor da energia são emissões fugitivas do setor do petróleo e do gás, 34 % são emissões fugitivas provenientes do setor do carvão e 11 % provêm do setor residencial e de outros setores finais 18 . A avaliação do impacte do plano de meta climática da UE indica que é no setor da energia que se podem reduzir as emissões de metano com melhor relação custo-benefício. Nas operações a montante no setor do petróleo e do gás há geralmente diversas opções de atenuação sem custos líquidos 19 , ou com custos quase nulos 20 .

A agricultura é o setor com o segundo mais elevado potencial de extração de benefícios globais da redução das emissões de metano 21 . Existem também sinergias e soluções de compromisso potenciais para atenuar o custo da redução das emissões na agricultura, mediante a redução das perdas de nutrientes dos alimentos dos animais devidas à fermentação entérica 22 ou produzindo biogás 23 . As emissões de metano de origem pecuária provêm, sobretudo, da fermentação entérica nas espécies ruminantes (80,7 %) e da gestão do estrume (17,4 %); acrescem as provenientes do cultivo do arroz (1,2 %). As fontes de emissão de metano no setor agrícola são muitas vezes difusas, o que pode dificultar a medição, a comunicação de informações e a verificação. Acresce que essas emissões diferem significativamente no território da UE. Porém, existem práticas de atenuação tecnologicamente exequíveis; a sua adoção deve ser facilitada e os seus efeitos comunicados.

No setor dos resíduos, as principais fontes de metano identificadas são as emissões não controladas de gases de aterro em aterros, o tratamento de lamas de depuração e as fugas de unidades de biogás devido a conceção ou manutenção deficientes. As emissões provenientes da deposição de resíduos em aterros diminuíram 47 % entre 1990 e 2017 24 , na sequência de um melhor cumprimento da legislação da UE em matéria de emissões provenientes de aterros. Este decréscimo foi alcançado principalmente graças ao desvio de resíduos biodegradáveis para outras opções de tratamento de resíduos, mais elevadas na hierarquia dos resíduos 25 , como a compostagem e a digestão anaeróbia, bem como à estabilização dos resíduos biodegradáveis antes da eliminação dos mesmos. Contudo, são necessárias práticas de cumprimento mais rigorosas para reduzir ainda mais as emissões de metano provenientes dos resíduos.

Uma estratégia eficaz da UE de redução das emissões de metano deve, assim, prever medidas mais rigorosas para fazer face às emissões de metano em cada setor, mas também tirar maior partido das sinergias entre setores e políticas. A adoção de uma abordagem holística tem vantagens claras, na medida em que permite uma atenuação das emissões de metano com melhor relação custo-benefício e baseada em elementos concretos. Possibilita também o estabelecimento de um quadro facilitador e reforça os argumentos comerciais para a captação das emissões de carbono. Dada a elevada percentagem de emissões de metano de origem pecuária na agricultura, as mudanças no estilo de vida e na alimentação podem também contribuir significativamente para reduzir as emissões de metano na UE. Além da redução das emissões, a estratégia também contemplará oportunidades de vias adicionais de geração de rendimento, assim como de desenvolvimento e de investimento, nas zonas rurais.

1.Ações intersetoriais na UE

a.Comunicação de informações

Um objetivo prioritário desta estratégia é assegurar que as empresas aplicam metodologias de medição e de comunicação de informações relativas às emissões de metano consideravelmente mais rigorosas, em todos os setores, do que o que se verifica atualmente. Tal contribuirá para uma melhor compreensão do problema e proporcionará informações mais completas para a formulação das medidas de atenuação subsequentes 26 .

A Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (CQNUAC) estabeleceu um quadro de comunicação de informações de três níveis para as emissões de metano, aplicável a todos os setores emissores em causa. O nível 1 constitui a abordagem mais básica, evolvendo estimativas simples baseadas em dados de atividade e fatores de emissão. O nível 3 é o mais exigente em termos de complexidade metodológica e requisitos em matéria de dados, envolvendo uma modelização complexa, baseada em múltiplas fontes de dados, ou medições específicas individuais. O nível 2 é intermédio em termos de complexidade e pode combinar elementos dos níveis 1 e 3.

Atualmente, o nível de monitorização e comunicação de informações varia consideravelmente de setor para setor e de Estado-Membro para Estado-Membro, sendo que muito poucos Estados-Membros aplicam sistematicamente as normas do nível 3. Um dos principais objetivos desta estratégia é generalizar o mais possível o nível 3 na UE, na comunicação de informações referentes ao metano por parte das empresas dos setores energético, químico e agrícola. Tal permitiria aos Estados-Membros elevarem o nível de comunicação de informações na apresentação dos dados de emissões nacionais no âmbito da Convenção‑Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas, por exemplo. Todavia, é necessário um certo grau de flexibilidade na comunicação de informações, para atender aos diversos graus de dificuldade na melhoria da monitorização e da comunicação de informações que se verificam nos vários setores, bem como para concentrar os esforços de comunicação nas categorias-chave de fontes, em consonância com as orientações do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas (IPCC) 27 .

No setor da energia, a comunicação de informações de nível 3 é exequível e será, consequentemente, a norma‑alvo da UE. A adoção generalizada do quadro de medição e de comunicação de informações desenvolvido no âmbito da Parceria de Petróleo e Gás Metano (OGMP) da Coligação do Clima e do Ar Limpo 28 irá acelerar esta transição (ver mais pormenores no ponto Ações no setor da energia). A nova norma OGMP (OGMP 2.0) compromete as empresas participantes a melhorar a exatidão e a desagregação das suas comunicações em matéria de emissões de metano provenientes de ativos operados e não operados em 3 e 5 anos, respetivamente.

No setor agrícola, as dificuldades associadas ao maior número de intervenientes diferentes envolvidos na adaptação a novas metas justificam o objetivo temporário de aplicar abordagens de nível 2, melhorando a desagregação dos fatores de emissão e com o objetivo final de alcançar o nível 3. No setor dos resíduos, a qualidade da comunicação de informações é já sólida no que respeita à eliminação de resíduos em aterro (abrangida pela Diretiva 2010/75/CE 29 ), por meio do Registo Europeu das Emissões e Transferências de Poluentes 30 . Por contraste, no setor das águas residuais são necessários aperfeiçoamentos.

b.Criação de um observatório internacional das emissões de metano

Não existe atualmente nenhum organismo internacional independente que colija e verifique dados de emissões de metano. Em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Ambiente (PNUA), a Coligação do Clima e do Ar Limpo 31 e a Agência Internacional de Energia, a Comissão apoiará a criação de um observatório internacional independente das emissões de metano, que ficaria incumbido de coligir, conciliar, verificar e publicar dados relativos às emissões antropogénicas de metano a nível mundial. O observatório inserir-se-ia num quadro das Nações Unidas e basear-se-ia em várias vertentes de trabalho, como a Parceria de Petróleo e Gás Metano e os estudos científicos a nível mundial sobre o metano 32 da Coligação do Clima e do Ar Limpo.

Inicialmente, o observatório abrangeria o metano proveniente dos setores do petróleo e do gás fóssil, uma vez que já se encontram bem definidas metodologias sólidas que podem fornecer dados credíveis, por exemplo por meio da OGMP 2.0. A Comissão prevê alargar o âmbito do observatório ao carvão, aos resíduos e às atividades agrícolas, assim que estiverem estabelecidas para estes setores metodologias de monitorização e comunicação de informações com grau de fiabilidade comparável. As ações para definir essas metodologias devem ser iniciadas imediatamente.

Para efeitos de verificação e conciliação de dados de emissões de metano relacionadas com a energia, a comunicação de informações por parte das empresas deve ser completada por dados de inventários nacionais de emissões, pela investigação científica e por observações de satélite e outras tecnologias de teledeteção verificadas por observações ao nível do solo. O observatório ficaria incumbido de testar novas tecnologias de monitorização e comunicação de informações e de avaliar o modo como essas tecnologias poderiam ser utilizadas no quadro das metodologias atuais, bem como de avaliar o nível de melhoria que as tecnologias em causa proporcionariam à qualidade dos dados transmitidos pelas empresas. A Comissão espera que o observatório ajude a melhorar a compreensão das fontes de emissões também nos próprios setores, por exemplo no que se refere às diferenças entre as emissões de metano provenientes da pecuária intensiva e da pecuária em pastagem 33 .

A Comissão está pronta a mobilizar financiamentos provenientes do programa Horizonte 2020 para dar início à criação deste observatório internacional das emissões de metano. Em cooperação com o Programa das Nações Unidas para o Ambiente e a Coligação do Clima e do Ar Limpo, a Comissão pondera organizar uma conferência de doadores para incentivar os governos nacionais a contribuir para o financiamento do observatório.

c.Deteção por satélite, programa Copernicus e monitorização aérea

O programa Copernicus da UE para a observação da Terra tem vindo a contribuir para melhorar a vigilância aérea indireta e a monitorização das emissões de metano. Em especial, o programa Copernicus pode contribuir para uma capacidade coordenada ao nível da UE de deteção e monitorização dos superemissores mundiais 34 , sobretudo através do Serviço de Monitorização da Atmosfera do Programa Copernicus (CAMS) 35 . Se, a nível mundial, 5 % das fugas de metano nos setores do carvão, do petróleo e do gás fóssil representam 50 % das emissões provenientes do setor da energia 36 , uma análise preliminar dos dados de emissões na UE aponta para um padrão semelhante na União Europeia 37 . As tecnologias por satélite são fundamentais para identificar esses pontos críticos e orientar a deteção e reparação das fugas no terreno, bem como para conciliar dados ascendentes comunicados pelas empresas.

Quando for lançada, em 2025, a missão de monitorização de CO2 no âmbito do programa Copernicus (CO2M), distribuída por três satélites, apoiará a identificação de fontes de emissões mais pequenas e mais disseminadas. Poderá igualmente monitorizar o metano atmosférico a nível mundial. Tal representará um acréscimo significativo das capacidades do Serviço de Monitorização da Atmosfera do Programa Copernicus e do Instrumento de Monitorização Troposférica (TROPOMI), duas capacidades do programa Copernicus a bordo do satélite Sentinel 5P que estão aptas a detetar as fontes maiores de emissões.

Dados descendentes de satélite melhorados ajudarão a focalizar a deteção ascendente de fugas no terreno, assim como a monitorização aérea. Nos últimos anos, houve avanços tecnológicos significativos nestes domínios que melhoraram a exatidão e a relação custo-benefício. Por exemplo, o recurso a drones possibilita o rastreio de vastas áreas de infraestruturas e facilita uma utilização mais alargada da monitorização aérea, bem como maiores frequências, aspeto fundamental quando se trata de fugas intermitentes. Programas analíticos sofisticados permitem conciliar dados a diversos níveis e podem orientar os esforços de atenuação. Para facilitar o acesso e catalisar os esforços de atenuação, a Comissão tenciona apoiar a partilha de informações e de tecnologia entre as partes interessadas.

d.Reexame e possível revisão de legislação ambiental e climática

No Pacto Ecológico Europeu, a Comissão anunciou que, em 2021, iria reexaminar a legislação da UE com o objetivo geral de concretizar uma maior ambição climática, tal como consta da avaliação do impacte do plano de meta climática da UE para 2030. Este reexame incidirá em diversos atos legislativos com influência nas emissões de metano. Tal inclui o Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) e o Regulamento Partilha de Esforços, este último abrangendo todas as emissões de metano na UE, a par das emissões de todos os outros gases com efeito de estufa não abrangidos pelo sistema de comércio de licenças de emissão. A avaliação em que se sustentou o plano de meta climática para 2030 sublinhou que, também para estes gases, será necessário aumentar os incentivos para reduzir mais as emissões. As ações setoriais no âmbito desta estratégia contribuirão para a concretização desta ambição reforçada.

A revisão da legislação ambiental incluirá medidas de combate à poluição. A Comissão avaliará, por exemplo, se o papel da Diretiva Emissões Industriais 38 na prevenção e no controlo das emissões de metano poderá ser reforçado. Para isso, tanto se poderia alargar o âmbito da Diretiva Emissões Industriais, de modo que esta passasse a abranger também setores emissores de metano que ainda não cubra, como atribuir maior importância ao metano no reexame dos documentos de referência (BREF) de melhores técnicas disponíveis (MTD). Significaria isto garantir a identificação, durante o reexame dos BREF, de técnicas de redução das emissões de metano e providenciar a inclusão, nas conclusões MTD, dos níveis de emissão de metano associados às melhores técnicas disponíveis. A Comissão avaliará também o potencial para alargamento do âmbito setorial do Regulamento do Registo Europeu das Emissões e Transferências de Poluentes (E-PRTR) 39 à comunicação das emissões de metano.

A Comissão ponderará a inclusão do metano no quadro de monitorização da poluição zero a ser desenvolvido no âmbito do Plano de Ação para a Poluição Zero, anunciado para 2021, e na terceira edição do relatório da UE sobre o Programa Ar Limpo, a publicar em 2022. A Comissão vai também reexaminar a Diretiva relativa aos Compromissos Nacionais de Redução de Emissões até 2025 e, como parte desse reexame, explorar a possível inclusão do metano nos poluentes regulamentados.

e.Oportunidades na produção de biogás

Os resíduos e desperdícios humanos e agrícolas (ou seja, estrume) não recicláveis podem ser utilizados em digestores anaeróbios para produzir biogás ou em biorrefinarias para obter biomatérias e produtos bioquímicos intermédios. Quando utilizadas na produção de biogás, estas matérias-primas podem contribuir eficazmente para reduzir as emissões de metano provenientes dos processos de decomposição anaeróbia na natureza. Simultaneamente, a produção de biogás também pode proporcionar rendimentos adicionais aos agricultores e oportunidades de desenvolvimento e de investimento nas zonas rurais. Para o efeito, é essencial a cooperação com os agricultores e as comunidades locais e entre aqueles e estas, gerando oportunidades para melhorar as economias locais e promover a circularidade. Esta abordagem cooperativa no fomento de oportunidades nas zonas rurais será também seguida na visão a longo prazo para as zonas rurais que a Comissão apresentará em 2021.

O biogás resultante dessas matérias-primas é uma fonte de energia renovável altamente sustentável e útil e com diversas aplicações, ao passo que, uma vez tratadas, as matérias sobejantes da digestão anaeróbia (o digerido) podem ser utilizadas como corretivo do solo. Tal, por sua vez, reduz a necessidade de outros produtos corretivos do solo, como os fertilizantes sintéticos ou de origem fóssil. Além disso, em conformidade com a hierarquia dos resíduos, a entrada em biorrefinarias e em unidades de biogás de produtos biodegradáveis provenientes de resíduos pode ser tida em conta para atingir as metas de reciclagem de resíduos urbanos estabelecidas na Diretiva 2008/98/CE. O papel da produção sustentável de biogás na contribuição para os objetivos de descarbonização da UE foi reconhecido na estratégia da UE para a integração do sistema energético e na estratégia da UE para o hidrogénio publicadas recentemente 40 .

De acordo com a estratégia de descarbonização a longo prazo da UE 41 , prevê-se que, em 2050, o consumo anual de biogases (biogás e biometano) na UE tenha crescido dos cerca de 17 milhões de tep em 2017 para 54 a 72 milhões de tep. Este crescimento da produção contribuirá para a consecução das metas da UE, em matéria de fontes de energia renováveis e de clima, modeladas na estratégia a longo prazo. O biogás proveniente de resíduos ou desperdícios agrícolas também pode atenuar, com boa relação custo-benefício, as emissões de metano no setor da agricultura e no setor dos resíduos. Pelo contrário, o biogás derivado de culturas alimentares ou forrageiras aumenta as emissões de metano, podendo assim prejudicar os benefícios de atenuação do biogás. É, pois, essencial que a evolução do biogás se baseie, sobretudo, em resíduos ou desperdícios.

Devem ser mais incentivadas a recolha dos resíduos ou desperdícios orgânicos responsáveis por elevadas emissões de metano provenientes da agricultura e a utilização dos mesmos como substratos de biogás. Tal pode ser conseguido, por exemplo, por meio da identificação das melhores práticas de recolha e/ou colheita de resíduos e desperdícios sustentáveis ou incentivando a utilização de digeridos para corrigir o solo de modo sustentável, em vez de recorrer a fertilizantes extraídos de minas. A cultura sequencial também pode ser utilizada, em combinação com o estrume, na obtenção de matérias-primas para a produção sustentável de biogás, contribuindo ao mesmo tempo para práticas agrícolas sustentáveis, razão pela qual poderá igualmente ser mais incentivada 42 . Entre outros instrumentos e em consonância com os objetivos estabelecidos nos planos nacionais em matéria de energia e de clima, os planos estratégicos nacionais elaborados para efeitos da política agrícola comum (PAC) devem incentivar intervenções integradas, as quais podem compreender o apoio a práticas agrícolas adequadas, a utilização sustentável de digeridos e dos nutrientes que estes contenham, investimentos em instalações eficientes e serviços como aconselhamento, formação e inovação. Nessa perspetiva, a Comissão tratará deste assunto numa série de recomendações a dirigir aos Estados-Membros até ao final de 2020.

Como anunciado na estratégia da UE para a integração do sistema energético27, a Comissão reexaminará o quadro regulador do mercado de gás para facilitar a utilização de gases renováveis, nomeadamente considerando questões como a ligação às infraestruturas e o acesso ao mercado, tendo em vista uma produção de gases renováveis distribuída e com ligações locais. Além disso, a revisão da Diretiva Fontes de Energia Renováveis, prevista para junho de 2021, apresentará oportunidades para maiores apoios específicos com vista à aceleração do desenvolvimento do mercado do biogás.

Quaisquer medidas de apoio à produção de biogás têm de ser cuidadosamente avaliadas, para evitar incentivos perversos que possam conduzir a um aumento global das emissões provenientes dos setores dos resíduos, das terras e da agricultura, bem como para evitar o aumento da deposição em aterro de digeridos não utilizados como corretivos do solo. As ações promovidas no âmbito da estratégia para o metano devem estar em consonância com os critérios gerais de sustentabilidade da bioenergia, desenvolvidos no contexto da legislação em matéria de fontes de energia renováveis, e com a regulamentação da taxonomia 43 .

Ações intersetoriais

1.A Comissão vai apoiar melhorias na medição das emissões de metano e na comunicação dessas informações por parte das empresas de todos os setores pertinentes, nomeadamente através de iniciativas setoriais específicas.

2.A Comissão apoiará a criação de um observatório internacional independente das emissões de metano, inserido num quadro das Nações Unidas, em cooperação com parceiros internacionais. Esse observatório ficaria incumbido da recolha, conciliação, verificação e publicação de dados relativos às emissões antropogénicas de metano a nível mundial.

3.A Comissão reforçará a deteção e monitorização por satélite das emissões de metano por meio do programa Copernicus da UE, a fim de contribuir para uma capacidade coordenada ao nível da UE de deteção e monitorização dos superemissores mundiais.

4.Para possibilitar a concretização do acréscimo de ambição climática plasmado na avaliação de impacte do plano de meta climática para 2030, a Comissão irá reexaminar a legislação pertinente da UE nos domínios climático e ambiental a fim de atacar com mais eficácia o problema das emissões de metano, nomeadamente a Diretiva Emissões Industriais e no tocante ao Registo Europeu das Emissões e Transferências de Poluentes.

5.A Comissão prestará apoio específico para acelerar o desenvolvimento do mercado do biogás proveniente de fontes sustentáveis, tais como o estrume ou resíduos e desperdícios orgânicos, por meio de iniciativas políticas previstas para breve. Tal incluirá o futuro quadro regulador do mercado do gás e a prevista revisão da Diretiva Fontes de Energia Renováveis. A Comissão irá propor um projeto-piloto de apoio às zonas rurais e às comunidades agrícolas na concretização de projetos de biogás e no acesso a fundos para a produção de biogás a partir de resíduos agrícolas.

2.Ações no setor da energia

O âmbito das ações para o metano relacionado com a energia abrange toda a cadeia de abastecimento do petróleo, do gás e do carvão. Tal inclui o gás natural liquefeito (GNL), o armazenamento de gás e a introdução de biometano nos sistemas de gás. É exequível reduzir as emissões neste setor, sendo que, pelo menos, um terço das reduções é possível sem custos líquidos para o setor 44 . Os maiores benefícios, em termos económicos, ambientais e sociais líquidos, seriam alcançados por meio da redução da ventilação e da queima em tocha, da redução das fugas na produção, no transporte e na combustão de petróleo e de gás fóssil e da redução das emissões de metano geradas nas minas de carvão 45 . A ventilação e a queima em tocha sistemáticas devem ser restringidas a circunstâncias inevitáveis, por exemplo por motivos de segurança, e ser registadas, para efeitos de verificação.

Apoio a iniciativas voluntárias

No setor da energia, a abordagem da Comissão consiste em apoiar iniciativas voluntárias e na preparação concomitante de legislação destinada a desenvolver e consolidar os progressos realizados por meio desse tipo de ações.

Como parte desta abordagem, a Comissão está a promover ativamente a generalização do quadro de medição e de comunicação de informações concebido pela Parceria de Petróleo e Gás Metano. Esta parceria é uma iniciativa voluntária que abrange atualmente as empresas de petróleo e gás a montante. Em cooperação com o Programa das Nações Unidas para o Ambiente (PNUA) e a Coligação do Clima e do Ar Limpo, a Comissão está a trabalhar no sentido de alargar o quadro da parceria a mais empresas no setor do gás, a montante, intermédio e a jusante, bem como ao setor do carvão e aos locais encerrados ou abandonados 46 . O quadro da Parceria de Petróleo e Gás Metano é o melhor meio existente para aperfeiçoar a capacidade de medição, comunicação de informações e verificação no setor da energia.

Além disso, a Comissão apela às empresas dos setores do petróleo, do gás e do carvão a que criem programas mais sólidos de deteção e reparação de fugas, como preparação para as futuras propostas legislativas que os tornarão obrigatórios (mais pormenores na próxima secção).

Ação legislativa

 

A Comissão apresentará em 2021 uma proposta legislativa que torna obrigatórias a medição de todas as emissões de metano relacionadas com a energia, a comunicação de informações sobre essas emissões e a verificação das mesmas, com base na metodologia da Parceria de Petróleo e Gás Metano. A melhoria da qualidade dos dados relativos às emissões, por recurso a um nível de comunicação de informações mais elevado por parte das empresas, também ajudará os Estados-Membros a melhorar a sua comunicação de informações no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (CQNUAC). Tal poderá, assim, conduzir também a um aumento da comunicação de informações de nível mais elevado, no tocante às categorias-chave em causa, no inventário da UE.

Além disso, a referida legislação deverá contemplar a obrigação de melhorar a deteção e a reparação de fugas em todas as infraestruturas de gás fóssil, incluindo, designadamente, quaisquer infraestruturas que produzam, transportem ou utilizem gás fóssil, inclusivamente como matéria-prima. Num esforço para combater as emissões provenientes da ventilação e da queima em tocha, as obrigações em matéria de deteção e reparação de fugas atribuirão caráter prioritário à eficiência dessa queima. A Comissão examinará ainda as opções disponíveis no tocante a possíveis metas, ou normas, de redução das emissões de metano provenientes da energia de origem fóssil consumida na UE e para ela importada ou a outros incentivos a essa redução.

As empresas de gás a montante têm algum incentivo financeiro, embora limitado, para executar programas de deteção e reparação de fugas, uma vez que podem vender o gás cuja fuga impeçam 47 . Os operadores de sistemas de transporte, armazenamento e distribuição (incluindo muitos terminais de GNL) são empresas reguladas e não são proprietários do gás. Por esta razão, a Comissão incentivará as autoridades reguladoras nacionais, inclusive por meio de orientações que lhes possa transmitir, a reconhecerem os investimentos em deteção e reparação de fugas e na redução das emissões de metano como custos de transporte, armazenamento e distribuição permitidos às entidades reguladas.

A revisão proposta da Diretiva Divulgação de Informações não Financeiras poderá levar à elaboração de normas europeias de divulgação desse tipo de informações. Para assegurar um alinhamento adequado, na elaboração dessas normas poderiam ter-se em conta as normas preexistentes da Parceria de Petróleo e Gás Metano para as cadeias de abastecimento de petróleo, gás fóssil e carvão.

A Comissão examinará as opções disponíveis com vista à apresentação de propostas legislativas relativas à eliminação da ventilação e da queima em tocha sistemáticas no setor da energia, abrangendo toda a cadeia de abastecimento até ao ponto de produção 48 . Tal complementaria os objetivos para 2030 da iniciativa «Zero Routine Flaring» do Banco Mundial 49 , que a Comissão tenciona apoiar juntamente com o apoio que prestará à «Global Gas Flaring Reduction Partnership» do Banco Mundial 50 . A Comissão também considerará prioritária a exploração de uma norma mais precisa para a eficiência da queima em tocha, com o objetivo de reduzir as emissões fugitivas e as emissões devidas à queima incompleta de combustíveis. Estas opções de atenuação têm, geralmente, boa relação custo‑benefício e são uma componente fundamental da atenuação das emissões de metano no setor da energia, representado a combustão uma parte significativa das emissões da UE 51 .

A questão das minas de carvão e dos locais de produção abandonados

A Comissão incentiva trabalhos de correção com vista à eliminação das emissões de metano provenientes das minas de carvão ativas ou não utilizadas e das instalações de petróleo ou gás abandonados da UE. A experiência em países não pertencentes à UE e em determinados Estados-Membros mostra que estes locais podem originar níveis de emissões significativos 52 . Contudo, atualmente não existem regras à escala da UE relativas à verificação, medição ou utilização do metano libertado ou das emissões de metano, provenientes de minas de carvão, de poços de petróleo ou de perfurações para a extração de gás depois de encerrados. A aguardada proposta da Comissão de reforma do Fundo de Investigação do Carvão e do Aço também apoia a investigação neste domínio. A iniciativa para as regiões carboníferas em transição, agora parte da Plataforma para uma Transição Justa, pode servir de fórum de discussão de boas práticas e das melhores técnicas disponíveis.

A Comissão apoiará o encerramento e a selagem efetivos das minas de carvão ou a utilização das mesmas para a produção de energia residual (recolha de metano para utilização local). Estão disponíveis e já operacionais em certas partes da Europa tecnologias para concretizar este objetivo. Tal exigirá que a mão de obra local receba formação nestes domínios, que sejam atribuídos fundos para apoiar encerramentos definitivos por razões não comerciais e que sejam criadas condições para que as empresas comerciais recolham metano dos locais abandonados. A Comissão apresentará, se necessário, recomendações de boas práticas e/ou legislação propiciadora.

Ações no setor da energia

6.A Comissão apresentará em 2021 propostas legislativas nos seguintes domínios:

Medição, comunicação de informações e verificação obrigatórias relativamente a todas as emissões de metano relacionadas com a energia, com base na metodologia da Parceria de Petróleo e Gás Metano (OGMP 2.0).

Obrigação de melhorar a deteção e reparação de fugas em todas as infraestruturas de gás fóssil, bem como em quaisquer outras infraestruturas que produzam, transportem ou utilizem gás fóssil, inclusivamente como matéria‑prima.

7.A Comissão ponderará a apresentação de propostas legislativas relativas à ventilação e à queima em tocha sistemáticas no setor da energia, abrangendo toda a cadeia de abastecimento até ao ponto de produção.

8.A Comissão trabalhará no sentido do alargamento do quadro da Parceria de Petróleo e Gás Metano a mais empresas do setor do gás e do petróleo, a montante, intermédio e a jusante, bem como ao setor do carvão e aos locais encerrados ou abandonados.

9.A Comissão promoverá trabalhos de correção no âmbito da iniciativa para as regiões carboníferas em transição. Se necessário, serão apresentadas recomendações de boas práticas e/ou legislação propiciadora.

3.Ações no setor agrícola

Em termos gerais, as emissões de metano provenientes da agricultura diminuíram aproximadamente 22 % na UE desde 1990, sobretudo devido à redução do número de ruminantes nas atividades pecuárias. Porém, nos últimos cinco anos, a dimensão dos efetivos aumentou novamente, conduzindo a um ligeiro aumento das emissões de metano nesse período. A intensidade das emissões de metano associáveis à carne e ao leite (em termos de emissões de metano por massa de carne ou de leite) também diminuiu ao longo do tempo como resultado de alterações nos métodos de produção. Uma produção mais sustentável com base na tecnologia ou em inovações, por um lado, e uma alimentação humana mais sustentável, por outro, possibilitarão reduções suplementares. Por conseguinte, uma visão estratégica terá de se basear num equilíbrio entre tecnologias, mercados e alterações de hábitos alimentares, na redução dos insumos de hidrocarbonetos fósseis e na garantia de meios de subsistência e de oportunidades de negócio sustentáveis aos agricultores, mantendo os fundamentos da política alimentar da UE, descritos na Estratégia do Prado ao Prato 53 .

Existem complexidades inerentes à redução das emissões de metano na agricultura, bem como à monitorização, comunicação de informações e verificação rigorosas dessas emissões neste setor. Devem minimizar-se as soluções de compromisso nas ações de atenuação. Por exemplo, uma maior utilização de instalações de confinamento para o gado conduz geralmente a uma redução das emissões de metano. Contudo, também pode fazer aumentar as emissões de dióxido de carbono, como consequência da maior utilização de energia no interior das instalações. Entre outras questões a ponderar, conta‑se a eventual perda de benefícios associados aos ruminantes de pastoreio, especialmente em termos de sequestração de carbono e de biodiversidade nos prados e pastagens.

Está disponível uma diversidade de tecnologias e práticas de atenuação suscetíveis de possibilitar reduções de emissões dissociadas da produção. Estas estão sobretudo relacionadas com a melhoria dos regimes alimentares dos animais, a gestão dos efetivos, a gestão do estrume (nomeadamente a utilização do mesmo em fertilizantes e na produção de biogás), a reprodução, a saúde dos efetivos e o bem-estar animal.

 

Entre as formas mais eficazes de reduzir as emissões da fermentação entérica 54 contam-se a melhoria da saúde e da fertilidade dos efetivos, a melhoria dos regimes alimentares dos animais (mistura de alimentos), os aditivos para a alimentação animal e técnicas de alimentação. Aproximadamente 7 % a 10 % da energia da alimentação dos ruminantes é metabolizada em metano. O maior potencial de redução da intensidade das emissões está nas abordagens inovadoras da alimentação, como referido na Estratégia do Prado ao Prato, que podem permitir reduções muito substanciais das emissões de metano 55 . Além de permitirem a redução das emissões, estas ações também podem beneficiar os agricultores e os animais, ao contribuírem para reduzir os custos e para melhorar o bem-estar dos animais.

Determinadas ações que permitem reduzir as emissões provenientes do estrume proporcionam rendimentos suplementares aos agricultores. Por meio da cooperação dos agricultores e no seio das comunidades, devem valorizar-se, por digestão anaeróbia, os fluxos de resíduos e desperdícios provenientes do setor da agricultura e do setor dos resíduos. Será necessário ultrapassar os obstáculos que impedem a generalização dessas ações, como insuficiência de conhecimentos e de competências 56 . Tal sublinha a necessidade da promoção sistémica das competências conexas e de quadros propiciadores, tendo em conta as especificidades dos Estados-Membros e dos sistemas de produção.

As emissões de metano provenientes dos arrozais podem ser reduzidas mediante re‑humidificação, secagem e outras práticas agrícolas adequadas. Os custos elevados destas práticas e a reorganização da gestão agrícola que as mesmas exigem necessitam de ser ultrapassados.

Visando promover uma adoção mais ampla de soluções para a redução do metano na agricultura, a Comissão desenvolverá até ao final de 2021 um inventário das melhores práticas, das tecnologias disponíveis e das tecnologias inovadoras. A Comissão atualizará este inventário com as tecnologias que forem chegando gradualmente ao mercado. O desenvolvimento e a atualização do inventário serão realizados em cooperação com peritos setoriais, as principais partes interessadas e os Estados-Membros.

No primeiro semestre de 2021, a Comissão apoiará a constituição de um grupo de peritos para analisar maneiras de medir as emissões de metano ao longo do ciclo de vida deste. Esse grupo examinará a gestão pecuária, do estrume e da alimentação dos animais, as características desta última, novas tecnologias e práticas e outras questões, com base em trabalhos realizados nestes domínios a nível internacional 57 . Esta análise do ciclo de vida procurará distinguir de que modo 1) as escolhas ao nível da gestão pecuária e do bem-estar animal 2) a importação dos alimentos dos animais ou a utilização de alimentos nacionais e 3) a opção entre criação intensiva e pastoreio afetam as emissões de metano. A Comissão introduzirá igualmente este tópico de trabalho no programa da Coligação do Clima e do Ar Limpo para a agricultura e solicitará uma apreciação sobre esta matéria ao Painel Científico Consultivo dessa coligação. Além disso, para facilitar a recolha e a medição dos dados, a Comissão proporá, até 2022, um modelo digital de sistema de navegação do carbono e incentivará o desenvolvimento e a utilização deste tipo de modelos ao nível das explorações agrícolas. Tal melhorará igualmente a sensibilização dos agricultores para as emissões de gases com efeito de estufa e para os efeitos das tecnologias de atenuação nas suas explorações agrícolas.

Outras iniciativas decorrentes do Pacto Ecológico Europeu e de uma política agrícola comum (PAC) reformada contribuirão também para uma diminuição efetiva e constante das emissões globais de metano no setor pecuário da UE. Em consonância com o plano de meta climática para 2030, será reexaminado o Regulamento Partilha de Esforços (que abrange as emissões de metano provenientes da agricultura), a fim de nele espelhar a meta acrescida de redução do carbono, prevendo maiores incentivos à redução das emissões de metano.

A Comissão incentivará os Estados-Membros a incluir mecanismos de redução do metano nos seus planos estratégicos elaborados para efeitos da PAC, tais como iniciativas com vista à sequestração agrícola de carbono. Estas podem ajudar a desenvolver um novo modelo de negócio ecológico, recompensando os agricultores pela aplicação de práticas agrícolas que removam CO2 da atmosfera e contribuam para o objetivo de neutralidade climática (incluindo no setor animal), como referido na Estratégia do Prado ao Prato 58 . Os planos estratégicos elaborados para efeitos da PAC e os planos nacionais de recuperação e resiliência também podem apoiar investimentos em instalações de produção de biogás, bem como a cooperação dos agricultores e das comunidades locais com vista à maximização do valor acrescentado. Esses investimentos podem contribuir para a recuperação económica da UE e para melhorar a qualidade de vida nas zonas rurais.

As medidas técnicas de atenuação completarão outras evoluções importantes para o setor e as zonas rurais, particularmente uma esperada mudança social para regimes alimentares mais equilibrados, com menos carne vermelha e processada e mais frutos, produtos hortícolas e fontes de proteína de origem vegetal, em consonância com a Estratégia do Prado ao Prato da UE. Estas mudanças no estilo de vida podem reduzir «não só os riscos de doenças potencialmente fatais, mas também o impacto ambiental do sistema alimentar» 59 . Por fim, a Comissão impulsionará a sua agenda de investigação neste domínio, nomeadamente por meio de investigação orientada no seu Plano Estratégico para 2021-2024 do programa Horizonte Europa.

Ações no setor agrícola

10.No primeiro semestre de 2021, a Comissão apoiará a constituição de um grupo de peritos para analisar maneiras de medir as emissões de metano ao longo do ciclo de vida deste. Esse grupo examinará a gestão pecuária, do estrume e da alimentação dos animais, as características desta última, novas tecnologias e práticas e outras questões. Procurará igualmente estabelecer uma metodologia de ciclo de vida aplicável às emissões globais de origem pecuária.

11.Até ao final de 2021, a Comissão – em cooperação com peritos setoriais e com os Estados‑Membros – desenvolverá um inventário das melhores práticas e das tecnologias disponíveis para explorar e promover a generalização de ações de atenuação inovadoras. Estas ações incidirão, em especial, no metano proveniente da fermentação entérica.

12.Visando incentivar o cálculo do balanço do carbono nas próprias explorações agrícolas, a Comissão irá, até 2022, apresentar um modelo digital de sistema de navegação do carbono e orientações sobre vias comuns para o cálculo quantitativo das emissões e remoções de gases com efeito de estufa

13.A Comissão fomentará um maior recurso a tecnologias de atenuação baseadas na «sequestração agrícola de carbono» nos Estados-Membros (nos planos estratégicos destes elaborados para efeitos da política agrícola comum), a partir de 2021.

14.A Comissão ponderará propor a inclusão, no Plano Estratégico para 2021-2024 do programa Horizonte Europa, de investigação orientada sobre os diversos fatores que efetivamente podem conduzir a reduções das emissões de metano, centrando-se em soluções tecnológicas e em soluções baseadas na natureza, bem como nos fatores conducentes a mudanças alimentares.

4.Ações no setor dos resíduos e das águas residuais

Na gestão dos resíduos, a Diretiva relativa à deposição de resíduos em aterros 60 , adotada em 1999, exige que os operadores de aterros façam a gestão dos gases de aterro, utilizando-os para gerar energia ou queimando-os em tocha. A queima, porém, gera poluentes e CO2. De acordo com a hierarquia dos resíduos, a deposição em aterro é a opção menos recomendável, devendo limitar-se ao mínimo necessário. Em 2018, 24 % dos resíduos urbanos gerados na UE foram depositados em aterros 61 , tendo esta percentagem sido significativamente mais elevada em vários Estados-Membros, devido a lacunas jurídicas e a insuficiência de investimentos. Os resíduos biodegradáveis geram gases nos aterros.

As recentes alterações da legislação da UE em matéria de resíduos (2018) introduziram a obrigação de recolher os resíduos biodegradáveis separadamente até 2024 e estabeleceram uma nova meta de um máximo de 10 % de deposição de resíduos em aterros até 2035. Como resultado destas alterações, espera-se que as emissões de metano provenientes de aterros continuem a diminuir. A minimização da eliminação de resíduos biodegradáveis em aterros e a utilização desses resíduos na obtenção de matérias e produtos químicos circulares de base biológica com impacte neutro no clima é essencial para evitar a formação de metano, fornecendo simultaneamente sucedâneos de produtos fósseis e com elevada intensidade carbónica. Por estas razões, os Estados-Membros devem aplicar mais estritamente os requisitos legais existentes, tais como as metas de desvio dos aterros aplicáveis aos resíduos biodegradáveis e o tratamento dos resíduos biodegradáveis antes da eliminação dos mesmos, para lhes neutralizar a degradabilidade 62 . Os Estados‑Membros também devem combater a exploração de aterros ilegais. É ainda necessário melhorar a monitorização, a comunicação de informações e a verificação neste domínio, para poder prever os impactes destas medidas nas ambições climáticas para 2030 e posteriormente.

São necessários mais dados e informações para determinar a necessidade e o âmbito de novas ações. Idealmente, todos os aterros deveriam utilizar o gás que produzem até que a energia neles disponível se reduzisse a um valor inferior a um valor útil. Quando já não for viável utilizar os gases de aterro, poderá ser recomendada a utilização de tecnologias de bio‑oxidação 63 em pontos críticos identificados no local, para neutralizar o metano remanescente.

No atual quadro regulador, nomeadamente a Diretiva relativa ao tratamento de águas residuais urbanas e a Diretiva relativa às lamas de depuração, as emissões de gases com efeito de estufa não são especificamente abordadas a propósito do tratamento e da utilização de águas residuais e de lamas de depuração. Ao longo dos últimos 29 anos, a aplicação da primeira ajudou a evitar emissões significativas de metano, devido à recolha e ao tratamento de águas residuais em instalações centralizadas eficientes. Estas instalações emitem significativamente menos metano e outros gases com efeito de estufa do que as abordagens de tratamento alternativo.

A Diretiva relativa às lamas de depuração, adotada há mais de 30 anos, regula a utilização de lamas de depuração para proteger o ambiente, nomeadamente o solo, dos efeitos nocivos das lamas contaminadas quando utilizadas na agricultura. A Diretiva relativa ao tratamento de águas residuais urbanas está atualmente a ser reexaminada 64 . Paralelamente à avaliação do impacte dessa diretiva, a Comissão realizará um estudo, com início no terceiro trimestre de 2020, para apoiar a avaliação da Diretiva relativa às lamas de depuração. Realizará também um estudo que vai avaliar a margem para novas ações relativas às emissões de gases com efeito de estufa, incluindo o metano proveniente de lamas de depuração. Com base nos resultados da avaliação da Diretiva relativa às lamas de depuração e da investigação adicional, bem como da avaliação de impacte efetuada para efeitos da revisão da Diretiva relativa ao tratamento de águas residuais urbanas, a Comissão ponderará tomar medidas para limitar as emissões dos gases com efeito de estufa provenientes de lamas de depuração.

No reexame da Diretiva relativa à deposição de resíduos em aterros pretendido para 2024, a Comissão ponderará diversas ações relacionadas com a gestão dos gases de aterro. Em primeiro lugar, vai ponderar o recurso a novas técnicas para reduzir as emissões de metano. Estas podem incluir o arejamento da massa do aterro, para inibir a produção de metano, maior utilização dos gases de aterro para gerar energia ou, se nenhuma destas opções for viável, o recurso a técnicas de oxidação eficazes do metano, como a bio-oxidação ou a queima em tocha. Em segundo lugar, a Comissão ponderará o reforço da monitorização, da comunicação de informações e da verificação, fundamental para aferir os impactes e ir melhorando o desempenho neste domínio. Na sequência das ações acima referidas, e sempre que necessário, atualizar-se-á em conformidade o documento de orientações sobre a aplicação da Diretiva relativa à deposição de resíduos em aterros no tocante aos requisitos de controlo dos gases 65 .

Novas tecnologias que permitam converter melhor os resíduos em biometano podem ser eficazes para reduzir mais as emissões de metano neste setor. A este respeito, a Comissão apoiará investigação orientada sobre soluções tecnológicas no seu Plano Estratégico para 2021-2024 do programa Horizonte Europa.

Ações no setor dos resíduos e das águas residuais

15.A Comissão continuará a combater as práticas ilícitas e a proporcionar assistência técnica aos Estados-Membros e às regiões. Esta assistência abrangerá questões como os aterros que não cumprem as normas. A Comissão ajudará também os Estados-Membros e as regiões a estabilizar os resíduos biodegradáveis antes de estes serem eliminados e a incrementar a utilização dos mesmos na produção de matérias e produtos químicos circulares de base biológica com impacte neutro no clima, bem como a desviar estes resíduos para a produção de biogás.

16.No reexame da Diretiva relativa à deposição de resíduos em aterros prevista para 2024, a Comissão ponderará novas medidas destinadas a melhorar a gestão dos gases de aterro, minimizar os efeitos climáticos nocivos dos mesmos e aproveitar os potenciais ganhos energéticos extraíveis desses gases.

17.A Comissão ponderará propor a inclusão de investigação sobre resíduos orientada para tecnologias de biometano no Plano Estratégico para 2021-2024 do programa Horizonte Europa.

III.Ação internacional

A UE procurará combater as emissões de metano nos setores da energia, da agricultura e dos resíduos em cooperação com países parceiros e organizações internacionais. Este trabalho terá como base as parcerias existentes em instâncias internacionais, designadamente através da Coligação do Clima e do Ar Limpo, do Conselho do Ártico e da Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN). A UE colaborará igualmente com organizações internacionais.

Maior importador de petróleo e de gás, a UE tem condições para fomentar a redução das emissões de metano relacionadas com a energia a nível mundial. As estimativas mostram que as emissões externas de carbono ou de metano associadas ao consumo de gás fóssil na UE (ou seja, as emissões geradas fora da UE para produzir e fornecer gás fóssil à UE) são três a oito vezes superiores às emissões que ocorrem na própria UE 66 . A Comissão pretende, portanto, mobilizar uma coligação de países importadores fundamentais, para coordenar os esforços no domínio das emissões de metano no setor da energia.

Além disso, a UE vai tirar partido da sua liderança na economia circular e das suas práticas agrícolas avançadas, que equilibram bem-estar animal e produtividade, para acelerar a ação internacional. A Comissão também apoiará a partilha internacional de dados sobre as emissões de metano por recurso ao previsto observatório internacional das emissões de metano, bem como por meio da disponibilização de dados de satélite da UE aos seus parceiros, a nível mundial. Deste modo, a UE dará o exemplo na colaboração internacional em matéria de partilha de dados. Estas ações intersetoriais serão completadas por ações específicas em cada setor, conforme se descreve a seguir.

1.Energia

a.Aproximação aos países fornecedores e compradores internacionais de energia e apoio à cooperação multilateral

A UE vai liderar uma campanha de sensibilização diplomática junto dos países produtores de combustíveis fósseis e das empresas dessa área, incentivando-os a participarem ativamente na Parceria de Petróleo e Gás Metano 67 . Procurará também estreitar a cooperação com os E.U.A., o Canadá e o México (países com regulamentação das emissões de metano e metas a nível nacional de redução dessas emissões) para trocar experiências e identificar ações conjuntas. Por meio dos seus diálogos bilaterais, a UE defenderá a necessidade de medir e reduzir adequadamente as emissões de metano a nível mundial.

A Comissão estudará a possibilidade de fornecer aos países parceiros assistência técnica na produção de gás e de petróleo para que esses países possam melhorar os seus quadros legislativos no domínio das emissões de metano, assim como a sua capacidade de monitorização, comunicação de informações e verificação.

É particularmente significativa a margem para uma ação internacional coordenada entre os países compradores de combustíveis fósseis com vista à redução das emissões de metano no setor do gás fóssil. A UE, a China, a Coreia do Sul e o Japão representam mais de 75 % do comércio mundial desse gás 68 . A UE sensibilizará estes parceiros com vista à criação de uma coligação de países compradores para apoiar uma norma internacional ambiciosa de monitorização, comunicação de informações e verificação, promovendo assim a adoção, a nível mundial, de tecnologias de redução das emissões. 

Além disso, o observatório internacional das emissões de metano ficaria incumbido da compilação e publicação de um índice de fornecimento de metano a nível da UE e a nível internacional. Inicialmente, o índice poderia ser composto utilizando os dados dos inventários de emissões dos países, comunicados à CQNUAC, habilitando os compradores a fazer escolhas informadas na compra de combustíveis. Com o tempo, o índice poderia beneficiar dos dados mundiais fornecidos pelo observatório internacional das emissões de metano.

A fim de incentivar ao rigor nas medições, comunicações de informações e verificações relativas ao gás fóssil (incluindo as importações), a Comissão proporá a utilização de um valor predefinido para os volumes não abrangidos por sistemas adequados de medição, comunicação de informações e verificação. Quando necessário, até que seja posto em prática um quadro de medição, comunicação de informações e verificação obrigatório para todas as emissões de metano relacionadas com a energia, com base na metodologia OGMP 2.0, será aplicado o valor predefinido. Estas medidas aumentarão a transparência nos fluxos internacionais de comércio de gás.

Normas ou metas mínimas de emissões de metano ou outros incentivos, análogos, baseados em análises científicas sólidas podem contribuir com eficácia para reduzir as emissões de metano na UE e a nível mundial. A Comissão examinará todas as alternativas disponíveis, informando-se do trabalho do previsto observatório internacional independente das emissões de metano, com base no índice de fornecimento de metano. Na ausência de compromissos significativos dos parceiros internacionais relativamente à redução das emissões de metano, a Comissão ponderará a apresentação de propostas legislativas relativas a metas, ou normas, de redução das emissões de metano provenientes da energia de origem fóssil consumida na UE e para ela importada ou a outros incentivos a essa redução. Basear-se-á, para isso, numa avaliação de impacte que avaliará exaustivamente as consequências da aplicação de um instrumento desse tipo, nomeadamente em termos do controlo de conformidade e das verificações independentes que serão necessários para que o mesmo seja aplicado com eficácia, bem como no tocante às contribuições potenciais para a redução global das emissões de metano a nível mundial. Nessa avaliação de impacte serão amplamente consultados os parceiros internacionais, a sociedade civil e as principais partes interessadas.

A UE vai também aderir a determinadas iniciativas e apoiá-las ativamente, nomeadamente a iniciativa internacional público-privada «Global Methane Initiative», a iniciativa «Global Gas Flaring Reduction Partnership» do Banco Mundial e a iniciativa «Zero Routine Flaring by 2030» do Banco Mundial. A colaboração da UE com o Programa das Nações Unidas para o Ambiente (PNUA), a Agência Internacional de Energia (AIE) e a Coligação do Clima e do Ar Limpo sobre o observatório internacional das emissões é uma componente central dos esforços multilaterais de todas estas organizações para conter, a curto prazo, as emissões de metano a nível mundial.

A Comissão contribuirá para uma série de eventos internacionais fundamentais para a organização da Assembleia Geral das Nações Unidas em Nova Iorque, em setembro de 2021, com o objetivo de nela assegurar uma via no quadro da ONU para reduzir as emissões de metano nos anos de 2021 a 2031. O objetivo será prestar apoio à coordenação de ações internacionais para reduzir rapidamente o metano atmosférico a nível mundial e promover ações a longo prazo, nomeadamente mediante a criação de um quadro juridicamente vinculativo a nível internacional para redução das emissões de metano.

b.Partilha de dados de satélite sobre superemissores

Atacar o problema destes superemissores na UE e a nível internacional é uma ação com boa relação custo-benefício que é exequível com os dados atualmente disponíveis e com medidas já estabelecidas para detetar e reparar fugas. As fugas de metano provenientes das minas de carvão são frequentemente muito significativas, sendo necessários mais dados para compreender este domínio em pormenor 69 .

A UE promoverá o alargamento a todo o mundo da capacidade de detetar e monitorizar superemissores no âmbito do previsto observatório internacional das emissões de metano. Oferecerá esta capacidade aos parceiros internacionais e tomará medidas de diplomacia energética para que se monitorizem as emissões dos superemissores a nível mundial e se trabalhe também a esse nível no sentido da redução das mesmas. Estas informações basear‑se‑ão em dados de satélite conciliados com processos de deteção ascendentes. A partir de 2021, esta capacidade de deteção e de monitorização constituirá a base para o estabelecimento de um procedimento que alerte a UE e os governos nacionais, dentro da UE e internacionalmente, para as principais fontes de emissão. A partir de 2023, estarão disponíveis novas melhorias na capacidade de deteção 70 .

A UE é um líder técnico em imagens de satélite e deteção de fugas de metano por meio do programa Copernicus, particularmente os produtos de âmbito mundial do CAMS e do Sentinel 5P, disponíveis gratuitamente. Serão lançados outros satélites pela UE, pelos E.U.A. e pelo Japão nos próximos anos, abrangendo o mesmo espetro do Sentinel 5P. A partilha de dados entre os intervenientes internacionais dará o exemplo na colaboração internacional com vista a uma melhor monitorização das emissões de metano a nível mundial.

2.Agricultura

Uma percentagem significativa das emissões mundiais de metano provenientes do setor agrícola tem origem fora da UE, sendo previsível que esta percentagem aumente. É de primordial importância, por conseguinte, uma visão internacional e a promoção de ações de atenuação. A Comissão e os Estados-Membros têm sido, e continuarão a ser, muito ativos em diversas instâncias internacionais com vista à redução das emissões provenientes dos sistemas agrícolas e agroalimentares.

A UE intensificará a colaboração com países não pertencentes à União Europeia como parte do Trabalho Conjunto de Koronivia sobre Agricultura 71 no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (CQNUAC). Este quadro abrange um conjunto de temas inter‑relacionados, como o solo, a pecuária, a gestão de nutrientes e da água, a segurança alimentar, os impactes socioeconómicos das alterações climáticas na agricultura e os métodos de avaliação das alterações climáticas. Na COP26, como contributo para aumentar a sustentabilidade do sistema alimentar mundial, a UE procurará extrair melhores práticas e conhecimentos do programa de trabalho do referido Trabalho Conjunto de Koronivia sobre Agricultura.

A UE é um membro ativo do Grupo de Trabalho Temático sobre Agricultura 72 , liderado pela Organização para a Alimentação e a Agricultura das Nações Unidas. Neste papel, ajudará a promover a colaboração e o intercâmbio de conhecimentos e de melhores práticas, tendo em vista a melhoria da ação climática na agricultura. Este trabalho abrangerá a pecuária e dará especial destaque à melhoria da aplicação prática dos contributos determinados a nível nacional prometidos pelos países no âmbito do Acordo de Paris.

A iniciativa para a agricultura Coligação do Clima e do Ar Limpo 73 visa igualmente aumentar a ambição dos contributos determinados a nível nacional. Centra-se na redução das emissões de metano provenientes da atividade pecuária (fermentação entérica e gestão do estrume) e da produção de arroz em casca. Como principal parceiro desta iniciativa, a Comissão assegurará que continuará a ajudar países não pertencentes à UE por meio do intercâmbio de conhecimentos, de melhores práticas e da criação de projetos-piloto para melhor gerir e atenuar as emissões de metano provenientes da agricultura. O trabalho futuro centrar-se-á nas melhores práticas e tecnologias para reduzir a fermentação entérica a nível mundial.

As parcerias internacionais da UE no âmbito da investigação e da cooperação continuarão a apoiar a ação climática em projetos relacionados com a agricultura. Esses projetos irão abranger a gestão da atividade pecuária, a gestão de pastagens e a silvicultura 74 . Entre as ações no âmbito da silvicultura com importância para a redução das emissões de metano contam-se iniciativas destinadas a reduzir a conversão, a drenagem e a queima de florestas de turfeiras 75 , a gestão e a restauração de florestas de modo a reduzir a incidência de incêndios florestais incontroláveis e a gravidade destes 76 e a redução da utilização de lenha e de carvão (mudando para combustíveis não obtidos a partir de biomassa para cozinhar) 77 . Outras áreas visadas são a gestão da estrumação dos solos agrícolas, bem como outras utilizações dos solos e outros ecossistemas (gestão de incêndios prescritos/controlados, desenvolvimento agrícola em zonas urbanas e periurbanas e secagem de zonas húmidas).

Por meio de projetos de cooperação, a Comissão promoverá também o aproveitamento do potencial de atenuação no setor do cultivo do arroz na Ásia. Estes projetos serão criados e monitorizados de acordo com os procedimentos da UE de acompanhamento das ações climáticas e em consonância com os contributos determinados a nível nacional e com os planos de adaptação nacionais.

3.Resíduos

A Comissão está a participar ativamente na revisão das orientações para a deposição de resíduos em aterros (incluindo a gestão dos gases de aterro) ao abrigo da Convenção de Basileia 78 . Essas orientações foram alinhadas com a legislação da UE em matéria de resíduos.

 

Ações Internacionais

18.A UE intensificará o seu contributo para o trabalho realizado nas instâncias internacionais, designadamente por meio da Coligação do Clima e do Ar Limpo, do Conselho do Ártico e da Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN).

19.No âmbito das ações desenvolvidas pela UE ao nível diplomático e das relações externas, a Comissão abordará com os países parceiros a redução das emissões de metano em todos os setores pertinentes e fomentará a coordenação mundial dos esforços tendentes a contrariar as emissões de metano no setor da energia.

20.Para aumentar a transparência no setor da energia, a Comissão trabalhará com os parceiros internacionais no desenvolvimento de um índice de fornecimento de metano no previsto observatório internacional das emissões de metano.

21.Na ausência de compromissos significativos dos parceiros internacionais, a Comissão ponderará a definição de metas, ou normas, de redução das emissões de metano provenientes da energia de origem fóssil consumida na UE e para ela importada ou de outros incentivos a essa redução.

22.A Comissão apoiará a criação de um processo de deteção e alerta de superemissores de metano, utilizando a capacidade de satélites da UE, e partilhará estas informações a nível internacional no âmbito do previsto observatório internacional das emissões de metano.

23.A Comissão apoiará a cooperação com parceiros internacionais, nomeadamente a iniciativa «Global Methane Initiative», a iniciativa «Global Gas Flaring Reduction Partnership» do Banco Mundial e a iniciativa «Zero Routine Flaring by 2030» do Banco Mundial, bem como a Agência Internacional de Energia.

24.A Comissão contribuirá para uma série de eventos internacionais fundamentais para a organização da Assembleia Geral das Nações Unidas em Nova Iorque, em setembro de 2021, com o objetivo de assegurar uma via no quadro da ONU de ações coordenadas a nível internacional para reduzir as emissões de metano.

IV.Conclusões

Esta estratégia identifica um conjunto de ações que possibilitarão reduções significativas das emissões de metano provenientes dos setores da energia, da agricultura e da gestão de resíduos a nível da UE e a nível internacional. Estas medidas ajudarão a cumprir os compromissos da UE ao abrigo do Pacto Ecológico Europeu e do Acordo de Paris para a neutralidade climática, bem como a reduzir a poluição atmosférica. A redução efetiva das emissões exigirá ações firmes por parte dos Estados-Membros da UE, dos países não pertencentes à UE e das partes interessadas.

A Comissão continuará a monitorizar os progressos realizados na redução das emissões de metano nos inventários de gases com efeito de estufa da UE. A comunicação de informações no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (CQNUAC) e do Programa das Nações Unidas para o Ambiente (PNUA) permitirá monitorizar os progressos a nível internacional.

A Comissão convida o Parlamento Europeu, o Conselho, o Comité das Regiões, o Comité Económico e Social Europeu, os Estados-Membros, os países não pertencentes à UE, as organizações internacionais e as partes interessadas, a nível da UE e a nível internacional, a apoiarem esta estratégia e a cooperarem no desenvolvimento da mesma para fazer face, com caráter de urgência, às emissões de metano provenientes dos setores da energia, da agricultura e da gestão de resíduos.

(1)

 IPCC AR5 (2014). IPCC, 2013: Climate Change 2013: The Physical Science Basis. Contributo do Grupo de Trabalho I para o quinto relatório de avaliação do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas.

(2)

 Agência Europeia do Ambiente (AEA) (2016). Premature deaths attributable to air pollution (EU 28) (https://www.eea.europa.eu/media/newsreleases/many-europeans-still-exposed-to-air-pollution-2015/premature-deaths-attributable-to-air-pollution). Na UE, o número estimado de mortes prematuras devido à exposição ao ozono situa-se entre 14 000 e 16 000 por ano para os anos de 2015 a 2017. Os resultados da modelização do CCI estimam que em 2030, dependendo dos níveis das concentrações de metano, a diferença nas mortes prematuras associadas se situará entre 1 800 e 4 000 anualmente. Estes resultados estão provavelmente subestimados, uma vez que não têm em conta as recentes reavaliações do risco de mortalidade associado à exposição prolongada ao ozono, que apontam para um fator 2,3 vezes superior.

(3)

(UE) 2018/1999.

(4)

COM(2019) 640 final.

(5)

 Avaliação do impacte do plano de meta climática da UE para 2030 ( https://eur-lex.europa.eu/resource.html?uri=cellar:749e04bb-f8c5-11ea-991b-01aa75ed71a1.0001.02/DOC_2&format=PDF ).

(6)

 Avaliação do impacte do plano de meta climática da UE para 2030 ( https://eur-lex.europa.eu/resource.html?uri=cellar:749e04bb-f8c5-11ea-991b-01aa75ed71a1.0001.02/DOC_2&format=PDF ).

(7)

 Continuam a ser emitidas na UE quantidades significativas de gases com efeito de estufa não-CO2, que representam cerca de 20 % das emissões totais. Em 2015, o metano representava cerca de 60 % das emissões de gases com efeito de estufa não-CO2, seguindo-se as emissões de óxido nitroso e de gases fluorados com efeito de estufa (Avaliação do impacte do plano de meta climática da UE para 2030).

(8)

Painel Científico Consultivo da Coligação do Clima e do Ar Limpo (2020).

(9)

Regulamento (UE) 2018/842.

(10)

 Agência Internacional de Energia (AIE), World Energy Outlook (2018) ( https://edgar.jrc.ec.europa.eu/overview.php?v=50_GHG ).

(11)

 Agência Europeia do Ambiente (AEA) (2018). EEA greenhouse gas – data viewer    
( https://www.eea.europa.eu/ds_resolveuid/f4269fac-662f-4ba0-a416-c25373823292 ).

(12)

Painel Científico Consultivo da Coligação do Clima e do Ar Limpo (CCAC) (2020).

(13)

 Climate Watch Data (2016).

(14)

 Estratégia para a redução das emissões de metano. Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu. COM (96) 557 final de 15 de novembro de 1996.

(15)

 Tal como no setor dos resíduos, tratando da gestão do local, incluindo os gases de aterro, o que contribuiu para atenuar as emissões de metano. Além disso, as emissões de metano são abrangidas pelas metas nacionais vinculativas para os gases com efeito de estufa definidas ao abrigo da legislação de partilha de esforços (Decisão n.º 406/2009/CE).

(16)

Análise aprofundada na qual se apoia a Comunicação da Comissão COM(2018) 773.

(17)

 A queima em tocha (flaring) e a ventilação ocorrem nos locais de produção de carvão, petróleo e gás fóssil. Também ocorre (em muito menor grau) em instalações de gás de aterro e biogás. A queima em tocha consiste na queima controlada dos gases produzidos ou libertados nas seguintes circunstâncias: extração e transporte de combustíveis fósseis; determinadas práticas agrícolas e de gestão de resíduos. A ventilação consiste na libertação controlada de gases não queimados diretamente para a atmosfera. A ventilação é provavelmente mais prejudicial para o ambiente, uma vez que o gás libertado contém, normalmente, níveis elevados de CH4, ao passo que a queima converte o CH4 em CO2, menos prejudicial. Contudo, o processo de queima em tocha pode gerar outras emissões, tais como SO2 e NO2, as quais, quando combinadas com a humidade atmosférica, podem dar origem a chuvas ácidas.

(18)

Painel Científico Consultivo da Coligação do Clima e do Ar Limpo (CCAC) (2020).

(19)

 Agência Internacional de Energia (AIE) (2020). Methane Tracker 2020 (https://www.iea.org/reports/methane-tracker-2020/methane-abatement-options).

(20)

 Avaliação do impacte do plano de meta climática da UE para 2030    
(
https://eur-lex.europa.eu/resource.html?uri=cellar:749e04bb-f8c5-11ea-991b-01aa75ed71a1.0001.02/DOC_2&format=PDF ).

(21)

 Avaliação do impacte do plano de meta climática da UE para 2030
(
https://eur-lex.europa.eu/resource.html?uri=cellar:749e04bb-f8c5-11ea-991b-01aa75ed71a1.0001.02/DOC_2&format=PDF ).

(22)

 Formação de metano pela ação de micróbios no intestino dos animais. Os ruminantes são uma subcategoria de mamíferos que fermenta os alimentos no rúmen (primeiro compartimento do estômago), por meio de bactérias, antes de prosseguir a digestão nos outros compartimentos do estômago. Esta «fermentação entérica» gera metano, que os animais libertam. As maiores fontes de emissões de metano no setor agrícola da UE são os bovinos e os ovinos.

(23)

 Avaliação do impacte do plano de meta climática da UE para 2030    
(
https://eur-lex.europa.eu/resource.html?uri=cellar:749e04bb-f8c5-11ea-991b-01aa75ed71a1.0001.02/DOC_2&format=PDF ).

(24)

  https://www.eea.europa.eu/publications/european-union-greenhouse-gas-inventory-2020 .

(25)

 A hierarquia dos resíduos estabelece geralmente uma ordem de prioridades em termos do que constitui a melhor opção ambiental global prevista na legislação e na política em matéria de resíduos. Informações mais pormenorizadas na Diretiva 2008/98/CE e em https://ec.europa.eu/environment/waste/framework/.

(26)

Medição, comunicação de informações e verificação; integridade e validação.

(27)

 Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas (IPCC), 2019 Refinement to the 2006 IPCC Guidelines for National Greenhouse Gas Inventories    
(https://www.ipcc.ch/site/assets/uploads/2019/12/19R_V0_01_Overview.pdf).

(28)

Parceria de Petróleo e Gás Metano (OGMP) da Coligação do Clima e do Ar Limpo ( https://ccacoalition.org/en/activity/ccac-oil-gas-methane-partnership#:~:text=The%20Climate%20and%20Clean%20Air,New%20York%20in%20September%202014 ).

(29)

https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:32010L0075.

(30)

https://prtr.eea.europa.eu/#/home.

(31)

 A Coligação do Clima e do Ar Limpo (CCAC) é uma parceria voluntária de autoridades governativas, organizações intergovernamentais, empresas, instituições científicas e organizações da sociedade civil empenhadas em melhorar a qualidade do ar e proteger o clima por meio de ações que visam reduzir os poluentes de vida curta com incidências no clima ( https://ccacoalition.org/en/content/who-we-are ). Principal autoridade ambiental a nível mundial, é o Programa das Nações Unidas para o Ambiente (PNUA) que define a agenda ambiental a esse nível, promove uma aplicação coerente da dimensão ambiental do desenvolvimento sustentável no seio do sistema das Nações Unidas e age como defensor abalizado do ambiente global ( https://www.unenvironment.org/about-un-environment ).

(32)

 Estudos científicos sobre o metano da Coligação do Clima e do Ar Limpo (CCAC) ( https://ccacoalition.org/en/activity/oil-and-gas-methane-science-studies ).

(33)

 Knapp et al. (2014). Enteric methane in dairy cattle production: Quantifying the opportunities and impact of reducing emissions ( https://www.sciencedirect.com/science/article/pii/S0022030214002896 ).

(34)

 Neste contexto geral, o termo «superemissor» refere-se a um local ou instalação específico com emissões desproporcionadamente elevadas para um local ou instalação do tipo em causa. Em determinados setores, existem definições próprias de superemissor. Na cadeia de abastecimento de gás fóssil, por exemplo, o termo pode referir-se a locais com as taxas de perda proporcional mais altas, ou seja, as maiores perdas de metano emitido em relação ao metano produzido/processado (Zavala-Araiza et al., 2015).

(35)

 Este serviço de monitorização analisa diariamente ou mensalmente as flutuações mundiais das emissões de metano. Pode também fornecer conjuntos completos de dados de emissões com comparações entre os principais inventários mundiais e regionais. Para obter dados mais exatos, os obtidos pelo Serviço de Monitorização da Atmosfera do Programa Copernicus relativamente ao metano são conciliados com outras fontes de medição, independentes, tais como estações de monitorização da superfície, navios e programas de aeronaves.

(36)

Brandt, Cooley, Heath (2016) (DOI: 10.1021/acs.est.6b04303).

(37)

 Entre 10 % e 20 % dos locais são responsáveis por 60 % a 90 % das emissões. Fonte: Tackling energy-related methane emissions, 2020. Consórcio liderado pela Wood Environment & Infrastructure Solutions GmbH.

(38)

Diretiva 2010/75/UE.

(39)

 Regulamento (CE) n.º 166/2006 relativo à criação do Registo Europeu das Emissões e Transferências de Poluentes.

(40)

COM(2020) 299 e 301; https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/pt/ip_20_1259 .

(41)

  https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:52018DC0773 .

(42)

 Estas e outras recomendações foram transmitidas por partes interessadas num seminário organizado pela Comissão a 17 de julho de 2020, intitulado The opportunities and barriers to achieving methane emission reductions in waste and agriculture through biogas production (oportunidades de redução das emissões de metano provenientes dos resíduos e da agricultura, por recurso à produção de biogás, e obstáculos a essa redução).

(43)

 Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2020, relativo ao estabelecimento de um regime para a promoção do investimento sustentável, e que altera o Regulamento (UE) 2019/2088.

(44)

Agência Internacional de Energia (AIE), Methane Tracker (2020).

(45)

Fugas não intencionais do equipamento.

(46)

 A coordenação em curso com as partes interessadas dá apoio ao desenvolvimento de metodologias revistas de medição, comunicação de informações e verificação, adaptadas a estes setores e secções de cadeias de abastecimento.

(47)

 Porém, tal apenas reduziria as fugas se (e na medida em que) o custo da redução for inferior ao preço de venda adicional possível. Contudo, uma vez que estas empresas não são proprietárias dos recursos que utilizam (os quais são geralmente propriedade do país de produção) nem são responsáveis pelas perdas, muitas vezes têm pouco interesse em reduzi-las. Adicionalmente, os produtores de petróleo têm, com frequência, poucos ou nenhuns incentivos (salvo legislativos) para reduzir as emissões de metano ou de outros gases que não se enquadram na sua atividade principal.

(48)

Isto excluiria a queima em tocha necessária, por exemplo por motivos de segurança.

(49)

  https://www.worldbank.org/en/programs/zero-routine-flaring-by-2030#1 .

(50)

  https://www.worldbank.org/en/programs/gasflaringreduction .

(51)

Avaliação do impacte do plano de meta climática da UE para 2030
(
https://eur-lex.europa.eu/resource.html?uri=cellar:749e04bb-f8c5-11ea-991b-01aa75ed71a1.0001.02/DOC_1&format=PDF ).

(52)

Kholod et al. (2020) ( https://doi.org/10.1016/j.jclepro.2020.120489 ).

(53)

COM(2020) 381.

(54)

  https://ec.europa.eu/jrc/en/publication/eur-scientific-and-technical-research-reports/economic-assessment-ghg-mitigation-policy-options-eu-agriculture-ecampa-2 . 

(55)

 Uma abordagem inovadora, e muito promissora, da alimentação animal é a inclusão de algas na alimentação do gado. Um estudo in vitro concluiu que as algas podem inibir fortemente a produção de metano, mesmo a níveis muito baixos. Ver https://www.publish.csiro.au/an/AN15576.

(56)

https://ec.europa.eu/eip/agriculture/sites/agri-eip/files/eip-agri_fg_livestock_emissions_final_report_2017_en.pdf.

(57)

 Parceria LEAP (Livestock Environmental Assessment and Performance – desempenho e avaliação ambientais dos efetivos pecuários), sob os auspícios da FAO.

(58)

Estratégia do Prado ao Prato (COM(2020) 381).

(59)

Estratégia do Prado ao Prato (COM(2020) 381).

(60)

Diretiva 1999/31/CE.

(61)

Eurostat, env_wasmun.

(62)

 Interpretação dada no acórdão do TJUE no processo C-323/13, Comissão Europeia/República Italiana ( http://curia.europa.eu/juris/liste.jsf?language=pt&num=C-323/13 ).

(63)

 Projeto LIFE RE MIDA – Innovative Methods for Residual Landfill Gas Emissions Mitigation in Mediterranean Regions, LIFE14 CCM/IT/000464. Este projeto demonstrou a viabilidade técnica e económica de duas tecnologias (biofiltração e janelas biológicas) aplicadas para oxidar biologicamente os biogases de aterro com baixo poder calorífico. Estas tecnologias evidenciaram ganhos relacionados com a eficiência da oxidação, a redução dos compostos odoríferos, a minimização dos riscos associados a emissões de compostos cancerígenos e a redução dos custos do pós-tratamento em aterro, quando comparados com os sistemas de combustão convencionais.

(64)

  https://ec.europa.eu/info/law/better-regulation/have-your-say/initiatives/12405-Revision-of-the-Urban-Wastewater-Treatment-Directive .

(65)

  https://ec.europa.eu/environment/waste/landfill/pdf/guidance%20on%20landfill%20gas.pdf .

(66)

Fundo de Defesa do Ambiente (EDF) (2019).

(67)

 Os membros atuais são os seguintes: BP, Ecopetrol, Eni, Equinor, Neptune Energy International SA, Pemex, PTT, Repsol, Shell e Total.

(68)

Agência Internacional de Energia (AIE), (2019).

(69)

Saunois et al. (2019).

(70)

 O lançamento dos satélites Sentinel 4 e Sentinel 5 proporcionará observações mais frequentes, aumentando a probabilidade de captar fontes intermitentes.

(71)

  https://unfccc.int/topics/land-use/workstreams/agriculture .

(72)

  http://www.fao.org/climate-change/our-work/what-we-do/ndcs/twg/en/ .

(73)

  https://ccacoalition.org/en/resources/ccac-agriculture-initiative-infosheet .

(74)

  Comunicação da UE «A intensificação da ação da UE para proteger as florestas a nível mundial» ; 23 de julho de 2019.

(75)

IPCC (2019).

(76)

 A conservação e a gestão sustentável das florestas também reduzem o risco de inundações, reduzindo assim as emissões de metano associadas às inundações.

(77)

 Da perspetiva das emissões de metano, uma mudança para outros combustíveis de biomassa, ainda que estes sejam produzidos de forma sustentável, não é ideal, uma vez que todas as queimas de biomassa geram metano.

(78)

 Convenção de Basileia sobre o controlo dos movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos e sua eliminação ( https://www.basel.int/Portals/4/Basel%20Convention/docs/text/BaselConventionText-e.pdf ). 

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