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Document 52019M9268

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9268 — Macquarie/JERA Power International/Ørsted InvestCo/Swancor/Formosa I Wind Power) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE.)

JO C 21 de 17.1.2019, p. 8–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

17.1.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 21/8


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.9268 — Macquarie/JERA Power International/Ørsted InvestCo/Swancor/Formosa I Wind Power)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2019/C 21/09)

1.   

Em 9 de janeiro de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Macquarie Corporate Holdings Pty Limited («Macquarie», Austrália),

Ørsted InvestCo Ltd. («Ørsted», Dinamarca),

Swancor Ind. Co. Ltd. («Swancor», Taiwan), e

JERA Power International B.V. («JERA», Japão),

Formosa I International Investment Co., Ltd. («Formosa I», Taiwan), que controla a Formosa I Wind Power Co., Ltd. e é atualmente controlada conjuntamente por Macquarie, Ørsted e Swancor.

Macquarie, Ørsted, Swancor e JERA adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Formosa I.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

A Macquarie desenvolve diversas atividades, incluindo o investimento numa série de setores, nomeadamente recursos e matérias-primas, energia, instituições financeiras, infraestruturas e imobiliário.

A Ørsted está envolvida no desenvolvimento, na construção e na exploração de parques eólicos marítimos, em centrais de bioenergia e em soluções inovadoras de produção de energia a partir de resíduos, bem como no fornecimento de produtos energéticos inteligentes aos seus clientes. Também produz, distribui e comercializa energia e produtos conexos no Norte da Europa.

A Swancor produz e distribui de produtos químicos de especialidade, incluindo resinas anticorrosão para uso em reservatórios e condutas em várias indústrias, chaminés de centrais elétricas, iates e piscinas e resinas epoxídicas para pás de turbinas eólicas.

A JERA faz investimentos nas operações a montante do setor dos combustíveis e desenvolve atividades de aquisição, comercialização e transporte de combustíveis. Está também envolvida no desenvolvimento e na exploração de centrais elétricas.

Formosa I é um projeto de parque eólico marítimo que está a ser desenvolvido, construído e explorado na proximidade de Miaoli, Taiwan.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.9268 — Macquarie/JERA Power International/Ørsted InvestCo/Swancor/Formosa I Wind Power

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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