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Document 52019M9167

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.9167 — Patron Capital/Marriott International/PEH Warsaw Bidco) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE.)

JO C 43 de 4.2.2019, p. 10–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

4.2.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 43/10


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.9167 — Patron Capital/Marriott International/PEH Warsaw Bidco)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2019/C 43/03)

1.   

Em 28 de janeiro de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Patron Capital, V L.P. («Patron Fund», Jersey), agindo por intermédio do seu sócio comanditado principal, Patron Capital G.P. V Limited (Jersey);

Starwood Services Poland sp. z o.o. (Polónia), detida pela Marriott International, Inc. («Marriott», EUA);

PEH Warsaw Bidco sp. z o.o. (Polónia), proprietária do Hotel Sheraton de Varsóvia.

A Patron Fund e a Marriott adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto do Hotel Sheraton Varsóvia.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações e um acordo preexistente de gestão hoteleira.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

Patron Fund: investimento em projetos imobiliários em toda a Europa;

Marriott empresa de hotelaria diversificada que atua como gestora e franqueadora de hotéis e bens imobiliários em regime de utilização periódica;

Hotel Sheraton de Varsóvia: hotel de 5 estrelas em Varsóvia.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.9167 — Patron Capital/Marriott International/PEH Warsaw Bidco

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


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