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Document 52019DC0352

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES A intensificação da ação da UE para proteger as florestas a nível mundial

COM/2019/352 final

Bruxelas, 23.7.2019

COM(2019) 352 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES EMPTY

A intensificação da ação da UE para proteger as florestas a nível mundial

{SWD(2019) 307 final}


I. Enquadramento

O estado das florestas mundiais

As florestas são indispensáveis. São os nossos pulmões e o nosso sistema de suporte da vida, cobrindo 30 % da superfície da Terra e acolhendo 80 % da sua biodiversidade. Proporcionam o ar que respiramos, retirando o dióxido de carbono da atmosfera. As florestas fornecem a infraestrutura orgânica vital para alguns dos grupos vivos mais densos e mais diversificados do planeta. Proporcionam a subsistência e os rendimentos de cerca de 25 % da população mundial, congregam valores culturais, sociais e espirituais e representam uma grande parte das terras tradicionalmente habitadas pelos povos indígenas.

Atualmente, as florestas mundiais correm um sério perigo devido à desflorestação I e à degradação florestal, II tendo-se perdido, entre 1990 e 2016, 1,3 milhões de quilómetros quadrados de área florestal, o que equivale a 800 campos de futebol de florestas perdidas por hora III . A fim de assegurarmos a saúde e o bem-estar humanos e orientarmos as nossas sociedades para uma via de desenvolvimento sustentável, temos de colaborar com outras entidades para inverter esta tendência e temos de proteger e regenerar as florestas mundiais.

As ameaças às florestas mundiais constituem um dos maiores desafios do nosso tempo à sustentabilidade. A desflorestação é uma das principais causas do declínio da biodiversidade IV . As emissões decorrentes do uso do solo e das alterações do uso do solo, devidas principalmente à desflorestação, são a segunda maior causa das alterações climáticas a seguir à queima de combustíveis fósseis. Representam quase 12 % do total das emissões de gases com efeito de estufa, sendo fundamental a tomada de medidas neste domínio para combater as alterações climáticas V . A desflorestação pode ter igualmente um efeito dramático nos meios de subsistência das populações mais vulneráveis, incluindo os povos indígenas, que dependem intensivamente dos ecossistemas florestais VI .

A UE adotou um conjunto de medidas regulamentares e não regulamentares para fazer face aos desafios da desflorestação e da degradação florestal. Embora o coberto florestal na UE tenha aumentado nas últimas décadas (ver caixa 1), a taxa de desflorestação noutras regiões do mundo, designadamente nas regiões tropicais, prossegue a níveis alarmantes VII . 

Caixa 1 – As florestas na UE

43 % do território da UE – 182 milhões de hectares – compõe-se de floresta ou de outras terras arborizadas VIII . Destes, 134 milhões de hectares estão disponíveis para a produção de madeira. Na UE, as florestas têm aumentado: entre 1990 e 2015, o coberto florestal aumentou o correspondente à superfície da Grécia IX , graças a programas de florestação e reflorestação e à regeneração natural. A Estratégia da UE para as Florestas X constitui o quadro que assegura a coerência das políticas florestais. As florestas, que representam metade da rede Natura 2000 de zonas de proteção da natureza, cobrem 38 milhões de hectares, ou seja, mais de 20 % dos recursos florestais da UE. Também na UE é necessário fazer mais para proteger e restaurar o coberto florestal, uma vez que a expansão das florestas tem ocorrido, recentemente, a um ritmo mais lento.

Apesar de todos os esforços desenvolvidos até à data, as políticas atuais não têm capacidade para assegurar a conservação e a utilização sustentável das florestas. Por conseguinte, a intensificação das ações de proteção das florestas existentes, a gestão sustentável das florestas e a criação ativa e perene de novos cobertos florestais devem desempenhar um papel essencial nas nossas políticas em matéria de desenvolvimento sustentável. As florestas primárias XI exigem uma atenção especial, uma vez que são únicas e insubstituíveis, além de fortemente afetadas pela desflorestação. A florestação e a restauração XII de terrenos florestais degradados podem contribuir para reduzir a pressão sobre as florestas naturais e constituir uma defesa suplementar eficaz no nosso combate contra as alterações climáticas. No entanto, as florestas recentemente plantadas não podem substituir as florestas primárias, que possuem elevadas reservas de carbono e se distinguem pela sua antiguidade, as suas características ecológicas únicas e a reconhecida proteção que conferem à biodiversidade XIII .

A tomada de medidas adicionais pela UE seria coerente com os acordos e compromissos internacionais, em que é plenamente reconhecida a necessidade de medidas ambiciosas para inverter a tendência de desflorestação. O Acordo de Paris sobre alterações climáticas e o Plano Estratégico para a Biodiversidade 2011-2020, adotado no âmbito da Convenção sobre a Diversidade Biológica das Nações Unidas, bem como as metas de biodiversidade de Aichi, apelam a um conjunto de ações a favor da gestão, proteção e restauração sustentáveis das florestas XIV . A redução da perda e da degradação das florestas constitui uma prioridade do Plano Estratégico das Nações Unidas para as Florestas XV . O redobrar dos esforços para gerir as florestas de modo sustentável é igualmente fundamental na Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, na medida em que as florestas desempenham um papel polivalente que contribui para a consecução da maioria dos objetivos de desenvolvimento sustentável.

Figura 1 – Bens e serviços florestais que apoiam os objetivos de desenvolvimento sustentável das Nações Unidas

1     Rendimento de produtos florestais

2    Alimentação à base de frutos silvestres e caça

3    Plantas medicinais

6    Água doce para consumo e irrigação

8    Crescimento económico sustentável e inclusivo e trabalho condigno para todos

10    Desigualdade de rendimentos reduzida

12    Padrões de consumo e de produção sustentáveis

13    Captura e armazenamento de carbono

15    Biodiversidade

Figura 2 – Impactos da desflorestação nos objetivos de desenvolvimento sustentável

1    Maior vulnerabilidade a fenómenos meteorológicos extremos

2    Diminuição da precipitação e dos polinizadores de culturas

3    Doenças respiratórias causadas por incêndios florestais

6    Gestão insustentável dos recursos hídricos

8    Crescimento económico insustentável e falta de trabalho condigno

10    Desigualdade de rendimentos

12    Padrões de consumo e de produção insustentáveis

13    Emissões de CO2 

15    Perda de biodiversidade

Fatores de desflorestação e degradação florestal

A desflorestação e a degradação florestal são causadas por inúmeros fatores diferentes. As crescentes exigências de uma população mundial em crescimento por géneros alimentícios, alimentos para animais, bioenergia, madeira e outros produtos de base, aliadas à baixa produtividade e à fraca eficiência na utilização dos recursos, colocam cada vez mais pressão sobre o uso do solo e ameaçam a conservação das florestas mundiais. Aproximadamente 80 % da desflorestação mundial resulta da expansão das terras utilizadas para a agricultura XVI . A expansão urbana, o desenvolvimento de infraestruturas e a exploração mineira são também fatores determinantes na desflorestação.

Figura 3 – Previsão do ano de extinção das florestas primárias húmidas XVII

Outras causas da desflorestação são a ausência de políticas racionais (por exemplo o ordenamento integrado do território e propriedade e direitos fundiários claros), a governação e aplicação da lei deficientes, as atividades ilegais XVIII e a ausência de investimentos na gestão sustentável das florestas. Podem também ocorrer impactos negativos sobre as florestas quando as pastagens ou terrenos agrícolas anteriormente utilizados para os mercados de alimentos para consumo humano e animal são desviados para a produção de combustíveis a partir da biomassa (alteração indireta do uso do solo – ILUC).

A degradação florestal levanta mais dificuldades de quantificação. Os fatores diretos da degradação florestal incluem a exploração insustentável dos recursos florestais, designadamente para utilização como energia doméstica e fenómenos naturais como incêndios e pragas. Tornam-se necessárias medidas dado que a procura de madeira para utilização como combustível continuará a aumentar, estimando-se que, em 2030, 2,8 mil milhões de pessoas venham a depender desta fonte de combustível, em comparação com 2 mil milhões atualmente XIX .

Embora a maior parte dos produtos de base associados à desflorestação e à degradação florestal seja consumida a nível local ou regional, a UE importa XX produtos, como o óleo de palma XXI , a carne, a soja, o cacau, o milho, a madeira e a borracha XXII , inclusive sob a forma de produtos transformados ou serviços. Uma análise da desflorestação incorporada XXIII no consumo final total indica que o consumo da UE representa cerca de 10 % da quota mundial XXIV .

Transformar desafios em oportunidades: a UE como pioneira mundial

A extinção e a degradação das florestas têm merecido atenção à escala global. A longo prazo, a desflorestação e a degradação florestal não só representam uma ameaça para a economia, mas para a própria humanidade.

Não existe uma solução única para todos os casos. O combate à desflorestação e a concretização de uma gestão sustentável das florestas constituem desafios complexos. As soluções devem ser específicas de cada país e região, com um duplo objetivo geral de proteção das florestas existentes, sobretudo as florestas primárias, e de aumento significativo da cobertura florestal sustentável e biodiversificada em todo o mundo.

Torna-se claro que a UE, isoladamente, não tem capacidade para inverter a tendência de desflorestação. Este combate deve fazer parte de uma aliança global. 

A UE já estabeleceu parcerias com outros países para reduzir as pressões sobre as florestas e combater a desflorestação.

Caixa 2 - Plano de Ação da UE para a Aplicação da Legislação, Governação e Comércio no Setor Florestal (FLEGT)  XXV

Têm sido adotadas medidas, desde 2003, ao abrigo do plano de ação FLEGT da UE para combater a exploração madeireira ilegal e o comércio associado. São componentes essenciais do plano de ação a colaboração com os países parceiros para melhorar a governação das florestas e o reforço de capacidades. Uma das suas principais componentes, o regulamento da UE relativo à madeira XXVI , obriga os operadores que colocam madeira e produtos de madeira no mercado da UE a exercer o dever de diligência a fim de minimizar o risco de importar madeira extraída ilegalmente. O plano de ação promove o diálogo e a cooperação com outros grandes mercados.

A avaliação de 2016 do plano de ação FLEGT da UE concluiu que o plano: i) continua a constituir uma resposta pertinente ao desafio da exploração madeireira ilegal; ii) continua a ser eficaz em termos de sensibilização; iii) continua a contribuir para a governação das florestas a nível global; e iv) continua a ajudar a reduzir a procura de madeira ilegal na UE. Com base nas conclusões da avaliação, a Comissão Europeia e os Estados-Membros chegaram a acordo sobre um plano de trabalho FLEGT para 2018-2022 XXVII , que norteará o trabalho ao longo dos próximos anos.

Em 2008, a Comissão Europeia publicou uma comunicação sobre a desflorestação XXVIII em que fixou à UE o objetivo de deter a perda de coberto florestal mundial até 2030, o mais tardar, e de reduzir, até 2020, a desflorestação tropical bruta em 50 %. Identificou formas de melhorar as políticas da UE no sentido de contribuir para a conservação das florestas mundiais, aplicando novos conhecimentos e instrumentos científicos.

Os acordos globais de comércio livre da UE incluem capítulos sobre comércio e desenvolvimento sustentável com disposições vinculativas sobre proteção ambiental, alterações climáticas, biodiversidade e florestas, incluindo a obrigação de assegurar a execução eficaz de acordos multilaterais em matéria de ambiente, como o Acordo de Paris e a Convenção sobre a Diversidade Biológica.

A visão estratégica a longo prazo da Comissão Europeia «Um planeta limpo para todos» para uma economia com impacto neutro no clima até 2050 XXIX reconhece que o reforço dos sumidouros naturais das florestas, dos solos, das terras agrícolas e das zonas húmidas costeiras é essencial para o êxito do combate às alterações climáticas. A diretiva da UE relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes de energia renováveis XXX inclui critérios de sustentabilidade vinculativos para prevenir os impactos diretos do uso do solo associados aos biocombustíveis consumidos na UE.

O Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento XXXI visa erradicar a pobreza, designadamente através do bom funcionamento dos ecossistemas para apoiar a transição para uma economia verde. Esta iniciativa promove cadeias de valor agrícolas sustentáveis, destinadas a travar, prevenir e inverter a desflorestação.

A UE está igualmente envolvida na sensibilização dos consumidores para a necessidade de reduzir a nossa pegada sobre a terra associada ao consumo e incentiva as pessoas a que consumam produtos provenientes de cadeias de abastecimento «sem desflorestação», isto é, que não causem desflorestação, nem direta nem indiretamente.

Apesar destes esforços, não é provável que o objetivo de reduzir a desflorestação tropical bruta em 50 % até 2020 seja cumprido XXXII e, como tal, devemos redobrar os esforços e assumir um papel de liderança ainda mais forte na proteção e restauração das florestas mundiais.

Enquanto grande potência comercial e investidora e maior prestador de ajuda ao desenvolvimento, a UE colabora com os seus parceiros em todo o mundo. Existem inúmeras oportunidades para estreitar ainda mais esta colaboração a fim de proteger e restaurar as florestas.

As florestas prestam importantes serviços ecossistémicos à sociedade, tais como ar limpo, regulação dos fluxos de água, fixação do carbono, proteção dos solos contra a erosão pela água e pelo vento. Elas proporcionam habitats para animais e plantas, contribuem para a restauração de terras degradadas e a resiliência às catástrofes e às alterações climáticas. Graças a estas funções, elas podem atenuar o risco de conflitos regionais, reduzir os fluxos migratórios e aumentar a produtividade das atividades agrícolas e o bem-estar das comunidades locais.

A restauração das florestas degradadas e a plantação de novas florestas foram identificadas como medidas eficazes, complementares dos esforços para travar a desflorestação. Estas áreas reflorestadas podem proporcionar múltiplos benefícios, se corretamente planeadas e executadas (designadamente evitando a substituição de outros usos legítimos e sustentáveis do solo), no pleno respeito por princípios ecológicos propícios à biodiversidade. Podem funcionar como faixas protetoras das florestas primárias, proteger o solo, acumular água limpa e assegurar a diversidade genética. A plantação de árvores em grande escala contribui igualmente, de forma significativa, para atenuar as alterações climáticas XXXIII . Algumas das medidas identificadas pelo Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas para limitar o aquecimento global a 1,5 % requerem um aumento da superfície arborizada de cerca de mil milhões de hectares até 2050, em relação a 2010 XXXIV .

Além disso, a proteção das florestas existentes e o reforço sustentável do coberto florestal podem proporcionar meios de subsistência, aumentar os rendimentos das comunidades locais e permitir o desenvolvimento de bioeconomias sustentáveis. As florestas representam um setor económico verde e promissor, com potencial para criar entre 10 e 16 milhões de postos de trabalho sustentáveis e condignos a nível mundial XXXV .

A UE continuará a desenvolver e a partilhar os seus conhecimentos e experiência, assegurando que a gestão sustentável das florestas, bem como os projetos de florestação e reflorestação, tenham em conta as condições ambientais, sociais e económicas locais. A UE continuará também a partilhar soluções, como a diversificação de fontes de energia limpa, que reduzam a pressão sobre as florestas, o abastecimento sustentável de madeira e projetos de ecoturismo baseados em florestas naturais ricas em biodiversidade.

II. Objetivos e âmbito

O objetivo da presente comunicação consiste em propor formas de intensificar a ação da UE para proteger as florestas mundiais, em particular as florestas primárias, e para restaurar as florestas de modo sustentável e responsável. O objetivo geral é proteger e desenvolver o coberto florestal mundial para melhorar a saúde e os meios de subsistência das populações e garantir um planeta saudável para os nossos filhos e netos. 

A intensificação da ação da UE está em consonância com o seu objetivo de travar a perda global do coberto florestal até 2030 e com os seus compromissos internacionais em vigor e responde aos apelos do Parlamento Europeu XXXVI , do Conselho e das partes interessadas dos setores público e privado XXXVII .

A presente comunicação propõe um conjunto de novas medidas e aspirações, assentes na  estratégia da UE para as florestas de 2013, na estratégia de biodiversidade da UE para 2020 XXXVIII , no 7.º programa de ação em matéria de ambiente XXXIX , bem como na visão estratégica a longo prazo da Comissão Europeia «Um planeta limpo para todos» para uma economia com impacto neutro no clima até 2050. 

O documento de reflexão da Comissão «Para uma Europa sustentável até 2030» XL salienta que a desflorestação «não é um problema alheio». Chama a atenção para o facto de o consumo pela UE de géneros alimentícios e alimentos para animais constituir uma das principais causas dos impactos ambientais, criando grande pressão sobre as florestas em países não pertencentes à UE e acelerando a desflorestação. Por conseguinte, o consumo na UE de produtos provenientes de cadeias de abastecimento sem desflorestação deve ser estimulado tanto através de medidas regulamentares como não regulamentares, consoante o caso.

A travagem da desflorestação e da degradação florestal, aliada a atividades sustentáveis de restauração, reflorestação e florestação, oferece oportunidades de desenvolvimento económico. Tal exige que seja colocada uma ênfase especial na produção e no consumo sustentáveis de produtos agrícolas e silvícolas. São necessárias medidas aos níveis internacional, nacional, regional e local, assim como investimentos substanciais.

A presente comunicação propõe, por conseguinte, uma abordagem baseada em parcerias: uma cooperação estreita com países produtores e consumidores, bem como com o setor empresarial e a sociedade civil. Estas parcerias podem facilitar medidas que promovam a governação fundiária, a gestão das florestas e a reflorestação sustentáveis, cadeias de abastecimento transparentes, o acompanhamento eficaz, finanças sustentáveis e a cooperação multilateral. As ações identificadas na presente comunicação podem igualmente beneficiar outros ecossistemas naturais, dado que a sua perda se deve, em grande parte, aos mesmos fatores que causam a perda de florestas XLI .

Para a elaboração da presente comunicação, a Comissão procedeu a uma ampla consulta às partes interessadas, XLII inclusive através de duas conferências em 2014 e 2017 e de uma consulta pública aberta em 2019. A base factual da presente comunicação foi ainda reforçada por três estudos, em particular o «Feasibility study on options to step up EU action against deforestation» («Estudo de viabilidade sobre as opções para intensificar a ação da UE contra a desflorestação»), publicado em fevereiro de 2018, o qual identificou lacunas existentes e avaliou possíveis políticas suplementares. Por exemplo, embora o plano de ação FLEGT da UE aborde a exploração madeireira ilegal e contribua para fortalecer a governação florestal, não aborda a desflorestação causada pela expansão agrícola. A diretiva da UE relativa à promoção da utilização de energia de fontes renováveis especifica os critérios de sustentabilidade que as matérias-primas para os biocombustíveis líquidos e certas fontes de biomassa utilizadas para o biogás e os combustíveis de biomassa sólida devem cumprir para se qualificarem para a obtenção de apoio financeiro e regulamentar. No entanto, a diretiva não abrange outras utilizações das matérias-primas além dos biocombustíveis.

Como o mandato da atual Comissão se aproxima do fim, a presente comunicação não estabelece um plano definitivo para a próxima Comissão. No entanto, os desafios que enfrentamos são suficientemente urgentes para justificar uma análise séria dos problemas, uma discussão sobre a forma de os resolver, a identificação de um conjunto de propostas que possam ser imediatamente apresentadas e a preparação de respostas regulamentares e financeiras para decisão pela liderança política da próxima Comissão.

III. Cinco prioridades na intensificação da ação da UE contra a desflorestação e a degradação florestal

Prioridade 1: reduzir a pegada da UE sobre a terra associada ao consumo e incentivar o consumo na UE de produtos provenientes de cadeias de abastecimento não associadas à desflorestação.

A UE começou também a acautelar o risco de desflorestação decorrente do aumento da utilização de biocombustíveis. A Diretiva (UE) 2018/2001 relativa à promoção da utilização de energia de fontes renováveis XLIII , inclui, além de critérios de sustentabilidade obrigatórios, regras para minimizar o risco de desflorestação e define um limiar global para a utilização de biocombustíveis produzidos a partir de culturas alimentares ou forrageiras, no âmbito das metas das energias renováveis. O Regulamento Delegado (UE) 2019/807 da Comissão XLIV inclui critérios para determinar as matérias-primas com elevado risco de alterações indiretas do uso do solo (ILUC) relativamente às quais se observa uma expansão significativa da superfície de produção para terrenos com elevadas reservas de carbono. A possibilidade de ter em conta os biocombustíveis produzidos a partir de matérias-primas com elevado risco de ILUC no cálculo da quota global nacional de energia de fontes renováveis será limitada para 2021-2023 e progressivamente eliminada até 2030, o mais tardar.

Por forma a incentivar o consumo da UE de produtos provenientes de cadeias de abastecimento sem desflorestação, é necessário facilitar a identificação, a promoção e a aquisição destes produtos pelos fornecedores, fabricantes, retalhistas, consumidores e autoridades públicas. O Regulamento (UE) n.º 995/2010, que fixa as obrigações dos operadores que colocam no mercado madeira e produtos da madeira (também conhecido como regulamento da UE relativo à madeira) e o Regulamento (UE) n.º 1169/2011, relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios, que permite aos consumidores distinguir os diversos óleos vegetais contidos num produto, constituem bons exemplos de políticas da UE para melhorar a transparência das cadeias de abastecimento. Outros instrumentos incluem o rótulo ecológico da UE, os contratos públicos ecológicos e outras iniciativas no âmbito da economia circular. Determinados instrumentos, como a pegada ambiental dos produtos e a pegada ambiental das organizações, podem também contribuir para uma melhor avaliação das pressões sobre a desflorestação exercidas por várias categorias de produtos. No entanto, estas iniciativas poderiam centrar-se mais concretamente na promoção da florestação e no combate à desflorestação e à degradação florestal.

Os sistemas de certificação e verificação podem também contribuir para apoiar as cadeias de abastecimento sustentáveis se forem observados padrões elevados. A Comissão elaborou um documento de orientação XLV para o regulamento da UE relativo à madeira, que aborda o papel dos sistemas de verificação por terceiros na avaliação e na atenuação dos riscos. De igual modo, um estudo de 2018 avaliou as normas de sustentabilidade relativas ao óleo de palma e resumiu o impacto das iniciativas existentes sobre a produção e o consumo sustentáveis de óleo de palma XLVI . Devem reforçar-se as normas e os sistemas de certificação que ajudam a identificar e a promover produtos de base sem desflorestação, entre outros meios, com estudos sobre os seus benefícios e carências e mediante a elaboração de orientações, nomeadamente avaliações baseadas em determinados critérios para demonstrar a credibilidade e a solidez dos diferentes sistemas e normas. Os referidos critérios devem abordar aspetos como a robustez dos processos de certificação e acreditação, o controlo independente, as possibilidades de monitorização da cadeia de abastecimento, os requisitos para proteger as florestas primárias e as florestas com alto valor em termos de biodiversidade, bem como promover a gestão sustentável das florestas.

Os consumidores e os produtores devem ainda dispor de melhores informações sobre a ligação entre o consumo de produtos de base e a desflorestação. Deve encorajar-se os cidadãos, por meio de incentivos regulamentares e não regulamentares, a adotar dietas mais equilibradas, mais saudáveis e mais nutritivas XLVII e a reduzir os desperdícios alimentares. Um estilo de vida mais sustentável diminuirá as pressões sobre a terra e os recursos.

Principais ações

A Comissão irá:

Criar uma plataforma para o diálogo entre as diversas partes interessadas e os Estados‑Membros sobre a desflorestação, a degradação florestal e o aumento sustentável do coberto florestal mundial com o objetivo de proporcionar um fórum que fomente o intercâmbio com as partes interessadas e entre elas, com vista à formação de alianças, à promoção e partilha de compromissos para reduzir significativamente a desflorestação e à troca de experiências e informações.

Incentivar o reforço de normas e dos sistemas de certificação que ajudem a identificar e promover produtos de base sem desflorestação, nomeadamente através de estudos sobre os seus benefícios e carências e mediante a elaboração de orientações, incluindo avaliações baseadas em determinados critérios para demonstrar a credibilidade e a solidez dos diferentes sistemas e normas.

Avaliar novas medidas regulamentares e não regulamentares do lado do consumo para garantir condições de concorrência equitativas e um entendimento comum sobre as cadeias de abastecimento não associadas à desflorestação, a fim de aumentar a transparência das cadeias de abastecimento e minimizar o risco de desflorestação e degradação florestal associado às importações de produtos de base para a UE.

Além disso, a Comissão irá melhorar a execução das seguintes ações em curso:

-Realizar um trabalho de análise com as partes interessadas para avaliar a necessidade de exigir aos conselhos de administração que estabeleçam e divulguem uma estratégia de sustentabilidade, incluindo o exercício adequado do dever de diligência ao longo de toda a cadeia de abastecimento e metas quantificáveis em matéria de sustentabilidade XLVIII .

-Promover a integração de critérios importantes para as florestas nas práticas de responsabilidade social das empresas e de conduta empresarial responsável e fomentar a transparência e a assunção de compromissos voluntários pelo setor privado, em conformidade com as linhas de orientação internacionais.

-Reforçar a integração de critérios relativos à desflorestação no âmbito do rótulo ecológico da UE, dos contratos públicos ecológicos e de outras iniciativas no contexto da economia circular.

-Apoiar ativamente o desenvolvimento e a divulgação de informações e de materiais de ensino que contribuam para reduzir a procura de produtos cujas cadeias de abastecimento possam implicar desflorestação e, simultaneamente, aumentar a procura de produtos provenientes de cadeias de abastecimento não associadas à desflorestação.

-No contexto do quadro jurídico vigente em matéria de energia limpa para todos os europeus, abordar os aspetos relativos às fontes de energia renováveis e biocombustíveis, rever, em 2021, todos os aspetos pertinentes do relatório que acompanha o Regulamento Delegado (UE) 2019/807 da Comissão e, se for caso disso, rever esse regulamento em 2023 com base nos indicadores mais recentes disponíveis.

-Aplicar o plano de trabalho FLEGT da UE para 2018-2022 e, em particular, reforçar a aplicação do regulamento da UE relativo à madeira.

Prioridade 2: trabalhar em parceria com os países produtores para reduzir as pressões sobre as florestas e demonstrar o caráter «livre de desflorestação» da cooperação da UE para o desenvolvimento.

Em consonância com os princípios de cooperação para o desenvolvimento da UE, a Comissão trabalhará em parceria com os países produtores para combater a desflorestação e a degradação florestal. Desde 2014, a UE investiu em média1,2 mil milhões de EUR por ano no apoio a programas de agricultura em países parceiros que se deparam com desafios neste domínio. O investimento centrou-se no apoio à agricultura resiliente às alterações climáticas; à intensificação e diversificação sustentáveis; à agroecologia; e à agrossilvicultura. A Comissão pretende promover cadeias de valor agrícolas sustentáveis e transparentes com base numa metodologia robusta XLIX que seja partilhada pelos países parceiros. Tal permite que a Comissão apoie medidas para transformar as cadeias de valor dos produtos base, como o café, o cacau, o óleo de palma e a pecuária.

A Comissão centrou ainda mais a sua atenção na gestão sustentável das florestas enquanto instrumento de prevenção, travagem e reversão da perda e da degradação das florestas. A gestão sustentável das florestas concilia objetivos económicos, ambientais e sociais para: i) assegurar que as florestas mantenham o seu valor produtivo; ii) aumentar a resiliência das florestas às alterações climáticas; e iii) sustentar os serviços ecossistémicos que as florestas prestam (incluindo a conservação da biodiversidade e a fixação de carbono). A gestão sustentável das florestas contribui igualmente para promover uma bioeconomia inovadora e para explorar o elevado potencial socioeconómico do setor florestal. O investimento no setor florestal gera mais do dobro do montante de outros setores da economia. Para cada 100 postos de trabalho criados no setor florestal, 153 são gerados noutros setores L .

A promoção do consumo e da produção sustentáveis de produtos diversificados à base de madeira constitui um elemento essencial da bioeconomia. A partir de 2010, a UE investiu mais de 20 milhões de EUR em projetos-piloto relacionados com o setor florestal através dos seus programas «SWITCH To Green». Uma avaliação conduzida em 2018 concluiu que o apoio da UE ao desenvolvimento de empresas ecológicas (principalmente em África e na Ásia) obteve um «elevado impacto em termos da adoção de práticas de consumo e produção sustentáveis e aumentou os níveis de investimento e a criação de empregos verdes» LI . 

A diversidade biológica está subjacente ao valor produtivo das florestas e dos serviços ecossistémicos florestais, sendo, por conseguinte, essencial para obviar à degradação florestal. A UE tem apoiado a criação e a gestão de áreas protegidas, que representavam, em 2018, um total de 14,7 milhões de hectares de floresta húmida tropical. A UE tem promovido igualmente instrumentos inovadores e eficazes para proteger as florestas, como a conservação comunitária (sobretudo pelos povos indígenas) e a abordagem baseada na paisagem LII .

As atividades ilegais criam um risco de desflorestação elevado. Por conseguinte, torna-se essencial abordar as causas, como a má governação, o que tem constituído um elemento fundamental do plano de ação FLEGT da UE. Este plano de ação tem ajudado, desde 2003, a melhorar a transparência, a responsabilização, a reforma dos sistemas jurídicos, a inclusividade e abordagens participativas nos países apoiados. A promoção da propriedade responsável da terra e das florestas LIII continua a ser uma prioridade máxima da política internacional de cooperação e desenvolvimento da UE. A UE apoia atualmente medidas de governação fundiária em cerca de 40 países em desenvolvimento e a aplicação, em mais 18 países, das diretrizes voluntárias para uma governação responsável dos regimes fundiários da terra, da pesca e da floresta no contexto da segurança alimentar nacional LIV . A UE presta ainda apoio direto aos defensores dos direitos humanos e fundiários. No quadro do Plano de Ação da UE contra o Tráfico de Animais Selvagens LV , o envolvimento das autoridades e das comunidades locais reforça a eficácia e o impacto dos esforços de combate aos crimes contra o património florestal.

As ações da UE têm contribuído para o desenvolvimento e aplicação de políticas nos países produtores que já resultaram numa diminuição da degradação e da perda da superfície florestal. Com base na experiência adquirida até à data, a Comissão irá reforçar as ações existentes e desenvolver novas ações, como as que se especificam a seguir.

Principais ações

A Comissão irá:

Assegurar que a desflorestação seja incluída nos diálogos políticos de âmbito nacional e ajudar os países parceiros a desenvolver e a aplicar quadros nacionais relativos às florestas e à gestão sustentável das florestas. Estes quadros nacionais refletirão tanto as necessidades internas como os compromissos mundiais. Esta ação pode incluir o apoio aos países parceiros na aplicação dos seus contributos determinados a nível nacional para o Acordo de Paris e/ou a incorporação de medidas relacionadas com a governação florestal nas políticas de apoio orçamental e gestão das finanças públicas.

Assegurar que o apoio da UE às políticas agrícolas, infraestruturais, mineiras e urbanas, periurbanas e rurais nos países parceiros não contribui para a desflorestação e a degradação florestal. Sempre que se justifique, o apoio da UE deve ser acompanhado por medidas de compensação, como o apoio à restauração, à reflorestação e/ou à florestação.

Ajudar os países parceiros a implementar cadeias de valor silvícolas sustentáveis e promover uma bioeconomia sustentável inspirada no exemplo da comunicação da Comissão intitulada «Uma nova Aliança África-Europa para investimentos e empregos sustentáveis: elevar a um novo patamar a nossa parceria para o investimento e o emprego».

Desenvolver e aplicar mecanismos de incentivo aos pequenos agricultores para que mantenham e melhorem os serviços ecossistémicos e os produtos proporcionados por uma gestão florestal e agricultura sustentáveis.

Além disso, a Comissão irá melhorar a execução das seguintes ações em curso:

-Intensificar os esforços para apoiar os direitos dos povos indígenas e das comunidades locais dependentes das florestas, bem como os defensores dos direitos ambientais, em conformidade com a Resolução 28/11 do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas.

-Reforçar o quadro político e regulamentar para promover a gestão sustentável das florestas e o ordenamento do território, integrando simultaneamente questões de biodiversidade e clima.

-Promover a restauração das paisagens florestais, assim como projetos de reflorestação que incorporem princípios ecológicos propícios à biodiversidade, bem como aos direitos e meios de subsistência das populações locais, através da prestação de serviços ecossistémicos melhorados. LVI

-Continuar a apoiar a conservação das florestas por meio da criação e da gestão eficaz de zonas florestais protegidas, explorando ao mesmo tempo os elevados valores conservação LVII e as grandes reservas de carbono LVIII .

-Intensificar as ações relativas à produção e à utilização sustentáveis de combustíveis resultantes da madeira com base nos ensinamentos colhidos da iniciativa «Aliança Mundial contra as Alterações Climáticas (AMAC+)», continuando a promover outras formas de utilização sustentável de fontes de energia renováveis.

Prioridade 3: reforçar a cooperação internacional para travar a desflorestação e a degradação florestal e incentivar a restauração das florestas.

A liderança da UE neste domínio traduz-se no seu compromisso em matéria de ação multilateral e através do plano de ação FLEGT da UE. O impacto da ação isolada da UE na redução da desflorestação e da degradação florestal e no aumento do coberto florestal mundial será apenas limitado. Por conseguinte, é importante reforçar a cooperação, incentivar uma ação coerente e evitar o desvio do comércio de produtos, cujas cadeias de abastecimento possam envolver desflorestação, para outras regiões do mundo.

Aos níveis multilateral e bilateral, a UE já contribui ativamente para a elaboração de políticas e normas que combatam as causas da desflorestação e da degradação florestal. A UE está a promover, junto das principais instâncias internacionais, uma agenda global para a utilização sustentável dos recursos naturais, o desenvolvimento rural, a segurança alimentar, a gestão sustentável das florestas, a reflorestação e a restauração de zonas florestais degradadas. A UE está igualmente a trabalhar através de organizações intergovernamentais setoriais, entre países, partes interessadas fundamentais e iniciativas, como o Grupo de Trabalho para a África Rural LIX , em que partilha experiências e conhecimentos, explorando oportunidades de desenvolvimento de atividades geradoras de rendimentos e emprego. Estas ações resultam em iniciativas para a utilização mais eficiente dos recursos naturais, produzindo mais com menos.

Enquanto operador comercial de primeiro plano, a UE contribui para o crescimento e o desenvolvimento socioeconómico em muitas regiões do mundo, promovendo ao mesmo tempo a sustentabilidade. Em conformidade com o compromisso de fazer com que a política comercial da UE contribua para a gestão responsável das cadeias de abastecimento mundiais LX , a Comissão pretende assegurar que todos os novos acordos comerciais globais da UE contenham disposições relativas à gestão sustentável das florestas e à conduta empresarial responsável, além de compromissos no sentido da aplicação eficaz do Acordo de Paris. Alguns dos acordos comerciais da UE em vigor já incluem disposições específicas para promover o comércio de produtos silvícolas que não causem desflorestação nem degradação florestal, bem como para incentivar a conservação e a gestão sustentável das florestas LXI .

Principais ações

A Comissão irá:

Reforçar a cooperação em matéria de políticas e medidas destinadas a travar a desflorestação e a degradação das florestas e restaurar as florestas nas principais instâncias internacionais, incluindo a Organização para a Alimentação e a Agricultura (FAO), o G7/G20, a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (CQNUAC), o Fórum das Nações Unidas sobre as Florestas (FNUF), a Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB), a Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação (CNUCD), a Assembleia das Nações Unidas para o Ambiente (ANUA), a Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE) e a Organização Mundial do Comércio (OMC), promovendo, nomeadamente, melhores práticas e um entendimento comum das cadeias de abastecimento sustentáveis e defendendo a adoção e a concretização de compromissos e disposições firmes.

Promover acordos comerciais que incluam disposições sobre a conservação e a gestão sustentável das florestas e incentivar o comércio de produtos agrícolas e silvícolas que não causem desflorestação ou degradação florestal. A Comissão explorará igualmente as possibilidades de concessão de incentivos aos parceiros comerciais para que combatam a desflorestação. A Comissão cooperará com os países envolvidos em trocas comerciais para intensificar a adoção e a execução de disposições pertinentes no âmbito dos acordos comerciais com a UE e colherá ensinamentos destas experiências.

Além disso, a Comissão irá melhorar a execução das seguintes ações em curso:

-Avaliar os impactos dos acordos comerciais na desflorestação através de avaliações do impacto na sustentabilidade (AIS) e outras avaliações pertinentes, com base em metodologias sólidas de avaliação e aferição de impacto.

-Abordar a sustentabilidade das cadeias de abastecimento, incluindo a questão da desflorestação e da degradação florestal, no contexto dos organismos internacionais de produtos de base LXII  (designadamente café, cacau e madeira).

-No âmbito dos diálogos bilaterais com os principais países consumidores e produtores: i) partilhar experiências e informações sobre as respetivas políticas e quadros jurídicos; e ii) identificar atividades conjuntas que contribuam para a reformulação das políticas com base num entendimento avançado dos impactos da desflorestação e da degradação florestal.

Prioridade 4: redirecionar financiamentos para apoiar práticas mais sustentáveis de uso do solo.

São necessários investimentos substanciais para combater as causas da desflorestação, promover a reflorestação e a florestação sustentáveis, bem como aumentar ativamente o coberto florestal mundial e criar um ambiente propício a práticas mais sustentáveis LXIII . Verifica-se um maior reconhecimento internacional de que os mercados financeiros têm um papel a desempenhar na garantia de um futuro mais sustentável e contribuem para a concretização dos objetivos de desenvolvimento sustentável das Nações Unidas e do Acordo de Paris. É de fundamental importância redirecionar os fluxos significativos de financiamentos privados no setor agrícola, tanto nos países graduados como naqueles que são elegíveis para receber ajuda pública ao desenvolvimento, para atividades sem desflorestação. Ao mesmo tempo, é essencial eliminar incentivos financeiros e subsídios contraproducentes.

No período de 2014 a 2020, a Comissão autorizou mais de 500 milhões de EUR para apoiar as florestas nos países parceiros. Embora se trate de um montante substancial, o investimento a esta escala é claramente insuficiente para alcançar os objetivos definidos na presente comunicação. De acordo com o secretariado do Fórum das Nações Unidas sobre as Florestas LXIV , as necessidades financeiras unicamente para a gestão sustentável das florestas ascendem a um valor anual entre 60 e 140 mil milhões de EUR a nível mundial. O principal desafio, além de atrair novos financiamentos públicos, consiste em tornar os investimentos relacionados com as florestas coerentes com um modelo de desenvolvimento resiliente às alterações climáticas e que reduza as emissões de gases com efeito de estufa (artigo 2.º do Acordo de Paris).

Neste contexto, o Plano de Investimento Externo (PIE) da UE e os mecanismos regionais de financiamento combinado constituem instrumentos eficazes na mobilização de financiamentos privados em setores como a energia, a agricultura e as infraestruturas. Embora tais mecanismos de financiamento inovadores possam ser atrativos para o setor privado em domínios em que o retorno do investimento é substancial, como a gestão sustentável das florestas, a reflorestação e a agrossilvicultura, são menos adequados para apoiar investimentos na proteção das florestas, na conservação de sumidouros de carbono e na biodiversidade. Por conseguinte, continua a ser necessário financiamento público adequado para estes fins, com vista a apoiar o equilíbrio entre as múltiplas finalidades das florestas (produção, conservação, clima, meios de subsistência, paz e saúde). A Comissão assumiu igualmente o compromisso de assegurar que os projetos incluídos na secção Infraestrutura Sustentável do programa InvestEU LXV , para o período de financiamento 2021-2027, promovam a sustentabilidade e não contribuam para as alterações climáticas.

Já foram tomadas algumas medidas importantes. Estas incluem o plano de ação da UE para o financiamento do crescimento sustentável LXVI e os regulamentos politicamente acordados relativos aos índices de referência hipocarbónicos LXVII e à divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade LXVIII . Incluem ainda a proposta de desenvolvimento de uma taxonomia da UE LXIX para determinar quais as atividades económicas que podem ser consideradas como contribuindo substancialmente para a atenuação das emissões de gases com efeito de estufa, sem comprometer significativamente nenhum objetivo ambiental para efeitos de investimento.

O investimento em setores associados à desflorestação pode expor os investidores a riscos operacionais, jurídicos ou de reputação. Por conseguinte, os investidores devem ser incentivados a impulsionar as empresas no sentido da adoção de práticas ou cadeias de abastecimento não associadas à desflorestação. Uma maior transparência ao longo de toda a cadeia de investimento LXX  pode facilitar estas mudanças na economia real. No âmbito da diretiva relativa à divulgação de informações não financeiras, as grandes empresas na UE já são obrigadas a divulgar informações não financeiras, inclusive sobre questões ambientais, sociais e respeitantes aos direitos humanos LXXI . A Comissão tenciona publicar em breve os resultados de um balanço de qualidade sobre o quadro da UE para a comunicação de informações empresariais, incluindo a diretiva relativa à divulgação de informações não financeiras. Entretanto, a Comissão está a promover melhores práticas e a estudar a possibilidade de adotar princípios geralmente aceites em matéria de contabilidade da gestão ambiental, que reforcem ainda mais as opções das organizações empresariais e financeiras de identificação e redução dos impactos e das dependências ambientais, inclusive no que se refere à desflorestação e à degradação das terras. LXXII Tal envolve trabalho no âmbito da plataforma Empresas e Biodiversidade e de futuras plataformas de contabilidade ambiental decorrentes desta abordagem baseada em parcerias e apoiadas pelo programa LIFE.

Principais ações

A Comissão irá:

Avaliar, em conjunto com os Estados-Membros da UE, eventuais mecanismos sustentáveis para catalisar financiamentos verdes para as florestas, bem como a forma de mobilizar e aumentar ainda mais o financiamento, inclusive através da combinação de mecanismos e também com base na experiência do Plano de Investimento Externo (PIE) da UE. O objetivo será apoiar os países produtores na conservação do coberto florestal existente e na regeneração das florestas, assim como na criação de incentivos positivos a investimentos na gestão sustentável das florestas e em cadeias de valor silvícolas sustentáveis. Em concreto, apoiar os países parceiros na conceção e aplicação de políticas e instrumentos que estimulem uma melhor governação fundiária e florestal (tais como políticas orçamentais, contabilidade verde, obrigações verdes, pagamentos por regimes de serviços ecossistémicos).

Considerar a melhoria da comunicação de informações pelas empresas sobre os impactos que as atividades empresariais têm na desflorestação e na degradação florestal, no contexto de uma eventual revisão futura da diretiva relativa à divulgação de informações não financeiras LXXIII , além das conclusões do balanço de qualidade sobre a divulgação de informações empresariais.

Além disso, a Comissão irá melhorar a execução das seguintes ações em curso:

-Integrar critérios relativos à desflorestação, no âmbito da avaliação de projetos em setores em que estes critérios constituam parâmetros importantes para avaliar os impactos do projeto.

-Ponderar a elaboração de orientações sobre as diferentes abordagens à quantificação utilizadas a nível da UE e dos Estados-Membros, bem como a sua melhoria, a fim de melhor compreender o valor das florestas e as características dos financiamentos do risco florestal.

-Ter em devida conta a desflorestação na execução do Plano de Ação para o Financiamento Sustentável, inclusive na criação de uma taxonomia da UE para as atividades económicas.

Prioridade 5: apoiar a disponibilidade de informações sobre as florestas e as cadeias de abastecimento de produtos de base, a qualidade dessas informações e o acesso às mesmas; apoiar a investigação e a inovação.

Uma política eficaz para as florestas requer informações fidedignas sobre os recursos florestais, o seu estado e a forma como são geridos e utilizados. Requer igualmente informações fiáveis sobre as alterações do uso do solo. A UE tem vindo a apoiar a investigação e o reforço das capacidades neste domínio aos níveis global, regional e nacional LXXIV . Tem prestado igualmente apoio ao acompanhamento da desflorestação e da degradação florestal utilizando dados de observação da Terra provenientes de fontes diversas.

O programa Copernicus de Observação e Monitorização da Terra da UE proporciona acesso pleno, livre e aberto a dados dos satélites Sentinel e a produtos de informação dos serviços do Copernicus. Tal tem contribuído para reduzir o custo do acompanhamento dos indicadores dos objetivos de desenvolvimento sustentável, designadamente o indicador que se refere à gestão sustentável das florestas O Copernicus constitui um instrumento essencial ao reforço dos sistemas globais ou nacionais de vigilância das florestas. A Comissão está também em fase de aplicação da estratégia da UE para a bioeconomia LXXV , incluindo a criação de um centro de conhecimento para a bioeconomia e de um sistema de acompanhamento da bioeconomia da UE, abrangendo os ecossistemas e os respetivos serviços. No entanto, verifica-se a necessidade de explorar mais aprofundadamente os dados da UE sobre a observação da Terra e as cadeias de abastecimento e de combinar a capacidade de investigação e monitorização para desenvolver um sistema de alerta precoce.

É fundamental incentivar o consumo na UE de produtos provenientes de cadeias de abastecimento sem desflorestação e aperfeiçoar as avaliações do impacto do consumo da UE e de outros mercados nas florestas mundiais. Para tal, é necessário um melhor acompanhamento dos fluxos comerciais aos níveis nacional, regional e local, assim como um melhor acesso a informações atempadas. Têm surgido nos últimos anos diversas iniciativas, LXXVI  que procuram atingir este objetivo, mas apenas algumas destas iniciativas sobre a transparência das cadeias de abastecimento foram desenvolvidas como plataformas acessíveis, capazes de fundamentar as decisões de um conjunto alargado de intervenientes.

O programa-quadro de investigação da UE Horizonte 2020 já financiou de forma significativa a investigação e a inovação em domínios pertinentes LXXVII . No entanto, a transição para práticas de uso do solo e cadeias de abastecimento mais sustentáveis exige mais indicadores científicos e mais investigação por forma a travar a desflorestação e a degradação florestal. Esta investigação torna-se necessária em domínios como: as alterações climáticas e a adaptação às mesmas; a identificação e aplicação de soluções baseadas na natureza LXXVIII ; a restauração das florestas e da paisagem (incluindo a florestação e a reflorestação); os fluxos comerciais; e o acompanhamento dos produtos de base no mercado, associados à desflorestação e à degradação florestal. A Comissão intensificará os seus esforços sobre estas questões, nomeadamente através do próximo quadro de inovação e investigação da UE «Horizonte Europa». Além disso, apoiará a partilha de melhores práticas da UE em matéria de energias renováveis, agricultura inteligente e outros domínios pertinentes com outros países.

Principais ações

A Comissão irá:

Tirar partido dos instrumentos de acompanhamento existentes e criar um observatório da UE da desflorestação, da degradação florestal e das alterações do coberto florestal mundial, assim como das causas associadas. O objetivo é facilitar o acesso a informações sobre as cadeias de abastecimento às entidades públicas, aos consumidores e às empresas. 

Explorar a viabilidade de desenvolver um serviço REDD+ do programa Copernicus para reforçar os sistemas de vigilância florestal existentes a nível mundial ou nacional, bem como criar capacidade e liderança europeias a longo prazo neste domínio.

Melhorar a coordenação do trabalho entre institutos de investigação relevantes, incluindo através dos quadros de cooperação Norte-Sul e Sul-Sul da Parceria Europeia de Inovação. O objetivo é reforçar a capacidade e contribuir para uma correta aplicação dos resultados da investigação nos principais países consumidores e produtores, incluindo o apoio a observatórios regionais.

Partilhar, com outros países, práticas inovadoras da UE nos domínios da economia circular, da bioeconomia sustentável, das energias renováveis, da agricultura inteligente e de outros domínios pertinentes.

Além disso, a Comissão irá melhorar a execução das seguintes ações em curso:

-Prestar assistência aos países produtores no acompanhamento do progresso em termos da concretização de objetivos políticos, incluindo: i) as componentes relacionadas com as florestas dos contributos determinados a nível nacional; ii) os compromissos relativos à desflorestação e a produção legal e sustentável de produtos de base; e iii) o comércio associado.

-Intensificar os esforços para melhorar a disponibilidade, a qualidade e a harmonização de informações fiáveis sobre recursos florestais e alterações no uso do solo a fim de fundamentar a formulação de políticas por parte de um conjunto alargado de partes interessadas, inclusive nos países parceiros.

-Continuar a apoiar o desenvolvimento de sistemas de informação mundiais LXXIX e regionais LXXX para monitorizar os efeitos dos incêndios florestais, que queimam anualmente cerca de 67 milhões de hectares de florestas em todo o mundo LXXXI .



Conclusões

A Comissão propõe uma lista de ações iniciais e prepara o terreno para medidas adicionais para análise e decisão pela próxima liderança política da Comissão.

A aplicação eficaz da presente comunicação exige um diálogo permanente entre a UE e os seus parceiros no mundo, um forte envolvimento do setor privado e uma consulta ativa à sociedade civil, conforme referido no anexo II. Será igualmente necessário mobilizar recursos financeiros significativos.

A Comissão convida o Parlamento Europeu e o Conselho a subscreverem a presente comunicação e a empenharem-se ativamente na execução das ações constantes da mesma, em estreita cooperação com todas as partes interessadas pertinentes. A Comissão acompanhará e prestará informações sobre a forma como as ações são executadas e avaliará se combatem com eficácia as causas da desflorestação e da degradação florestal.

(I)

     A desflorestação consiste na conversão das florestas para outros usos do solo, quer seja ou não por ação do homem. FAO 2018, Avaliação dos recursos florestais mundiais, 2020. Termos e definições. http://www.fao.org/3/I8661EN/i8661en.pdf.

(II)

     A degradação florestal consiste numa redução da capacidade de uma floresta fornecer produtos e serviços, o que significa uma floresta que perdeu, através de atividades humanas, a estrutura, a função, a composição das espécies ou a produtividade normalmente associadas a um tipo de floresta natural prevista nesse local. Desse modo, uma floresta degradada proporciona uma menor oferta de bens e serviços com origem no local em causa e mantém apenas uma diversidade biológica limitada. A diversidade biológica das florestas degradadas inclui inúmeras componentes não arbóreas, que podem ser dominantes na vegetação dos estratos inferiores ao dossel florestal. (Fonte: Convenção sobre a Diversidade Biológica. https://www.cbd.int/forest/definitions.shtml e IPBES https://www.ipbes.net/glossary/forest-degradation)

(III)

     Cinco indicadores sobre as florestas, Banco Mundial. Disponível em: https://blogs.worldbank.org/opendata/five-forest-figures-international-day-forests 

(IV)

     A necessidade de reduzir a perda de florestas é salientada no relatório de avaliação mundial da biodiversidade e dos serviços ecossistémicos, de 2019, da Plataforma Intergovernamental Científica e Política sobre a Biodiversidade e os Serviços Ecossistémicos (IPBES). E. S. Brondizio, J. Settele, S. Díaz e H. T. Ngo (editores). Secretariado da IPBES, Bona, Alemanha. https://www.ipbes.net/global-assessment-report-biodiversity-ecosystem-services.

(V)

     Smith P et al. (2014) Agriculture, Forestry and Other Land Use (AFOLU). Em: Climate Change 2014: Mitigation of Climate Change. Contributo do Grupo de Trabalho III para o quinto relatório de avaliação do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas. Edenhofer O et al. (eds.). Cambridge University Press, Cambridge, Reino Unido e Nova Iorque, NY, EUA.

(VI)

     FAO. 2018. The State of the World’s Forests 2018 - Forest pathways to sustainable development. Roma. http://www.fao.org/3/a-i9535en.pdf 

(VII)

     Nações Unidas. 2017. Relatório sobre os objetivos de desenvolvimento sustentável 2017. https://unstats.un.org/sdgs/files/report/2017/TheSustainableDevelopmentGoalsReport2017.pdf 

(VIII)

     https://ec.europa.eu/info/food-farming-fisheries/forestry/forestry-explained_en 

(IX)

     FOREST EUROPE, 2015: O estado das florestas europeias 2015. https://www.foresteurope.org/docs/fullsoef2015.pdf

(X)

     Comunicação da Comissão «Uma nova estratégia da UE para as florestas e o setor florestal». COM(2013) 659. https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=CELEX:52013DC0659. Ver também o relatório da Comissão «Progressos na execução da Estratégia da UE para as Florestas. Uma nova estratégia da UE para as florestas e o setor florestal», COM(2018) 811. https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:52018DC0811.

(XI)

     Uma floresta primária é uma floresta que nunca foi desmatada e se desenvolveu de acordo com perturbações e processos naturais, independentemente da sua idade – https://www.cbd.int/forest/definitions.shtml 

(XII)

     A florestação corresponde à criação de floresta mediante plantação e/ou sementeira intencional de terrenos que, até então, se destinavam a utilizações diferentes, o que implica uma conversão do solo de não floresta para floresta (FAO 2018, Avaliação dos recursos florestais mundiais, 2020. Termos e definições. http://www.fao.org/3/I8661EN/i8661en.pdf). A reflorestação é o restabelecimento de floresta mediante a plantação e/ou sementeira intencional de terrenos classificados como floresta (ibid). A restauração define-se como o conjunto de medidas para reinstituir processos ecológicos, que acelerem a recuperação da estrutura florestal, do funcionamento ecológico e dos níveis de biodiversidade no sentido dos processos típicos de uma floresta climácica. (Elliott, S., D. Blakesley e K. Hardwick, no prelo. Restoring Tropical Forests: a Practical Guide. Kew Publications, Londres). Os projetos de florestação e reflorestação devem contribuir para a manutenção ou melhoria da produção de bens e serviços ecossistémicos ao nível das paisagens e devem beneficiar a atenuação das alterações climáticas, a produção de biomassa, a conservação da biodiversidade, a proteção dos solos e da água, o controlo da erosão e da desertificação, bem como evitar a introdução de espécies invasivas (diretrizes pan-europeias para a florestação e a reflorestação – Forest Europe 2008).

(XIII)

     Ver a secção 3.5 do relatório de avaliação da degradação e recuperação dos solos, de 2018, da Plataforma Intergovernamental Científica e Política sobre a Biodiversidade e os Serviços Ecossistémicos (IPBES). https://www.ipbes.net/system/tdf/2018_ldr_full_report_book_v4_pages.pdf?file=1&type=node&id=29395 

(XIV)

     As metas 5, 7, 11, 14 e 15 dizem diretamente respeito às florestas.

(XV)

     O Plano Estratégico das Nações Unidas para as Florestas para 2030 inclui metas para inverter a perda de coberto florestal a nível mundial e aumentar a área de floresta em 3 % até 2030.

(XVI)

     FAO. 2016. State of the World’s Forests 2016. Forests and agriculture: land-use challenges and opportunities. Roma. http://www.fao.org/3/a-i5588e.pdf 

(XVII)

     Estas previsões baseiam-se na cartografia ROADLESS-FOR e na extrapolação dos níveis de perturbações (desflorestação e degradação) observadas ao longo dos últimos 10 anos (2009-2018) - fonte: CCI, 2019.

(XVIII)

     Por exemplo, de acordo com a Interpol, o comércio ilegal de madeira representa 51 mil milhões de USD por ano. (The Rise of Environmental Crime – A Growing Threat to Natural Resources, Peace, Development And Security, A UNEP-INTERPOL Rapid Response Assessment).

(XIX)

     Household Energy Access for Cooking and Heating Lessons Learned and the Way Forward, Ko Ekouevi e Voravate Tuntivate; 2012, Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento/Banco Mundial.

(XX)

     A quota de desflorestação incorporada importada da UE (1990-2008) ascende a 4,45 milhões de hectares (Mha) para a soja (39 %), 0,9 Mha para o óleo de palma, 0,6 Mha para o cacau (27 %), 0,3 Mha para o café (27 %) - estudo de viabilidade 2018 - parte I - quadro 4-3.

(XXI)

     O relatório relativo ao estado da expansão da produção de culturas alimentares e forrageiras a nível mundial [COM(2019) 142 final] indica uma expansão significativa, à escala mundial, da produção de óleo de palma para terrenos com elevado teor de carbono, como as florestas. Os dados demonstram igualmente uma expansão de outras matérias-primas utilizadas para biocombustíveis, embora limitada a certos países.

(XXII)

     E outros produtos como o algodão, o café, a cana-de-açúcar, a colza, o camarão (de áreas de mangais), o coco e os produtos de mineração, cuja extração e produção excessivas também podem ter importantes repercussões ambientais e sociais.

(XXIII)

     Utiliza-se este conceito de «desflorestação incorporada» para associar a desflorestação ao consumo. Refere-se à desflorestação incorporada (como uma externalidade) num produto, bem, produto de base ou serviço produzido, comercializado ou consumido.

(XXIV)

     Comissão Europeia, 2013. The impact of EU consumption on deforestation: Comprehensive analysis of the impact of EU consumption on deforestation. (O impacto do consumo da UE na desflorestação: análise abrangente do impacto do consumo da UE na desflorestação). Relatório final. Estudo financiado pela Comissão Europeia e realizado pela VITO, pelo International Institute for Applied Systems Analysis, pelo HIVA - Onderzoeksinstituut voor Arbeid en Samenleving e pela União Internacional para a Conservação da Natureza, NL.

(XXV)

     Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu — Aplicação da Legislação, Governação e Comércio no Setor Florestal (FLEGT) — Proposta de um plano de ação da EU, COM(2003) 251 final.

(XXVI)

     Regulamento (UE) n.º 995/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de outubro de 2010, que fixa as obrigações dos operadores que colocam no mercado madeira e produtos da madeira.

(XXVII)

     http://ec.europa.eu/environment/forests/eu_comm_2019.htm 

(XXVIII)

     Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões «Enfrentar os desafios da desflorestação e da degradação florestal para combater as alterações climáticas e a perda de biodiversidade», COM(2008) 645 final.

(XXIX)

     Comunicação da Comissão «Um planeta limpo para todos. Estratégia a longo prazo da UE para uma economia próspera, moderna, competitiva e com impacto neutro no clima», COM(2018) 773 final. (https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/ALL/?uri=COM%3A2018%3A773%3AFIN).

(XXX)

     Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho.

(XXXI)

      https://ec.europa.eu/europeaid/new-european-consensus-development-our-world-our-dignity-our-future_en

(XXXII)

     Entre 2005-2010 e 2010-2015, a redução das perdas anuais de coberto florestal foi de cerca de 17 % (de 6,6 para 5,5 Mha/ano); segundo FAO (2015) Global Forest Resources Assessment, 2015, e Keenan et al. (2015) Forest Ecology and Management 352, 9–20.

(XXXIII)

     The global tree restoration potential; Science, 5 de julho de 2019: vol. 365, edição 6448, pp. 76-79; https://science.sciencemag.org/content/365/6448/76

(XXXIV)

     IPCC, 2018: An IPCC Special Report on the Impacts of Global Warming of 1.5 °C Above Pre-Industrial Levels and Related Global Greenhouse Gas Emission Pathways.

(XXXV)

     «Creating forestry jobs to boost the economy and build a green future», C.T.S. Nair e R. Rut. Documento de referência elaborado para o evento especial «Impacts of Global Economic Turbulence on the Forest Sector» por ocasião da décima nona sessão da Comissão de Silvicultura da FAO, Roma, 20 de março de 2009.

(XXXVI)

     O Parlamento Europeu adotou um conjunto de resoluções relativas às florestas e à desflorestação, como, por exemplo, a resolução do Parlamento Europeu, de 11 de setembro de 2018, sobre a gestão transparente e responsável dos recursos naturais nos países em desenvolvimento: o caso das florestas [2018/2003(INI)] http://www.europarl.europa.eu/doceo/document/TA-8-2018-0333_PT.pdf.

(XXXVII)

     Ver as conclusões do Conselho, de 2019, sobre os progressos alcançados na execução da estratégia da UE para as florestas e sobre um novo quadro estratégico para as florestas (https://www.consilium.europa.eu/media/39173/ccs-on-forestry-st08609-en19.pdf); Declaração de Nova Iorque sobre as florestas, 2014; Declaração de Amesterdão, 2015, Declaração ministerial de Katowice sobre as florestas e em prol do clima, 2018; centenas de empresas assumiram compromissos para eliminar a desflorestação nas respetivas cadeias de abastecimento (http://www.supply-change.org/); e a recente Iniciativa Cacau e Florestas é igualmente pertinente.

(XXXVIII)

     Comunicação da Comissão «O nosso seguro de vida, o nosso capital natural: Estratégia de Biodiversidade da UE para 2020», COM(2011) 244. https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=celex%3A52011DC0244 

(XXXIX)

     Decisão n.º 1386/2013/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013, relativa a um programa geral de ação da União para 2020 em matéria de ambiente «Viver bem, dentro dos limites do nosso planeta». https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=CELEX:32013D1386 

(XL)

      https://ec.europa.eu/commission/publications/reflection-paper-towards-sustainable-europe-2030_pt

(XLI)

     Determinados ecossistemas naturais, como as turfeiras e a savana, ricos em carbono e biodiversidade, não se enquadram na definição de florestas, mas são afetados pela produção agrícola e encontram-se seriamente ameaçados.

(XLII)

     Estão disponíveis mais informações sobre as conferências de 2014 e 2017, os estudos e a consulta pública em http://ec.europa.eu/environment/forests/deforestation.htm.

(XLIII)

     Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativa à promoção da utilização de energia de fontes renováveis.

(XLIV)

     Regulamento Delegado (UE) da Comissão, de 13 de março de 2019, que complementa a Diretiva (UE) 2018/2001 no que respeita à determinação das matérias-primas com elevado risco de alterações indiretas do uso do solo relativamente às quais se observa uma expansão significativa da superfície de produção para terrenos com elevado teor de carbono e à certificação de biocombustíveis, biolíquidos e combustíveis biomássicos com baixo risco de alterações indiretas do uso do solo (JO L 133 de 21.5.2019, p. 1).

(XLV)

     http://ec.europa.eu/environment/forests/pdf/eutr_guidance.zip 

(XLVI)

     http://ec.europa.eu/environment/forests/studies_EUaction_deforestation_palm_oil.htm 

(XLVII)

     Food in the Anthropocene: the EAT–Lancet Commission on healthy diets from sustainable food systems. https://www.thelancet.com/commissions/EAT 

(XLVIII)

     Plano de ação da Comissão relativo ao financiamento do crescimento sustentável.

(XLIX)

     Iniciativa relativa à análise das cadeias de valor para o desenvolvimento – Value-Chain Analysis for Development Initiative (VCA4D). https://europa.eu/capacity4dev/value-chain-analysis-for-development-vca4d- 

(L)

     Lia et al. (2019). The economic contribution of the world's forest sector, Forest Policy and Economics, volume 100, março de 2019. https://www.sciencedirect.com/science/article/pii/S1389934118300753?via%3Dihub

(LI)

   https://europa.eu/capacity4dev/public-environment-climate/documents/scp-evaluation-final-report-full-package-publications

(LII)

     Está demonstrado que a gestão comunitária das florestas reduziu as taxas de desflorestação na Bolívia, no Brasil e na Colômbia (Stevens et al. 2014; Blackman e Veit 2018).

(LIII)

     Embora 86 % das florestas mundiais sejam propriedade pública, na prática, cerca de 60 % das terras e dos recursos mundiais são geridos com base em regras consuetudinárias, menos de um quinto das quais é oficialmente reconhecido.

(LIV)

     As diretrizes voluntárias para uma governação responsável dos regimes fundiários da terra, da pesca e da floresta no contexto da segurança alimentar nacional estabelecem princípios e normas internacionalmente aceites para as práticas de governação responsável da propriedade. Estas diretrizes proporcionam um quadro que os países podem utilizar no desenvolvimento das suas próprias estratégias, políticas, legislação, programas e atividades. Elas permitem igualmente que os governos, a sociedade civil, o setor privado e os cidadãos avaliem se as ações que propõem e as ações de terceiros constituem práticas aceitáveis.

(LV)

     Comunicação da Comissão «Plano de Ação da UE contra o Tráfico de Animais Selvagens», COM(2016) 87. https://eur-lex.europa.eu/legal-content/pt/TXT/?uri=CELEX:52016DC0087.

(LVI)

     Em coordenação com as iniciativas existentes, como o Desafio de Bona http://www.bonnchallenge.org/ , a Declaração de Nova Iorque sobre as florestas e a Parceria Global para a Restauração das Florestas e da Paisagem http://www.forestlandscaperestoration.org/.

(LVII)

     Uma zona é designada com base em elevados valores de conservação (HCV, sigla em inglês) quando apresenta valores biológicos, ecológicos, sociais ou culturais considerados excecionalmente importantes aos níveis nacional, regional ou mundial: https://hcvnetwork.org/ .

(LVIII)

     A abordagem baseada nas grandes reservas de carbono (HCS, sigla em inglês) consiste numa metodologia que distingue zonas florestais para efeitos de proteção de terras degradadas com baixos valores de carbono e biodiversidade que poderão ser desenvolvidas: http://highcarbonstock.org/ .

(LIX)

     Ver https://ec.europa.eu/info/sites/info/files/food-farming-fisheries/farming/documents/report-tfra_mar2019_en.pdf . Outros exemplos de iniciativas pertinentes são a Aliança pela Floresta Tropical, a Iniciativa sobre Comércio Sustentável, a Declaração de Marraquexe sobre o Óleo de Palma, a Iniciativa sobre Cacau e Florestas, a Iniciativa sobre a Transparência das Indústrias Extrativas e o Projeto da Indústria de Pneus do Conselho Empresarial Mundial para o Desenvolvimento Sustentável sobre borracha natural .

(LX)

     Em consonância com a comunicação da Comissão «Comércio para Todos – Rumo a uma política mais responsável em matéria de comércio e de investimento», COM(2015) 497.

(LXI)

     Ver, por exemplo, o acordo de princípio entre a EU e o México, anunciado em 21 de abril de 2018

(LXII)

     Como a Organização Internacional das Madeiras Tropicais, a Organização Internacional do Cacau e a Organização Internacional do Café.

(LXIII)

     Climate Focus. (2017). Relatório de avaliação do progresso da Declaração de Nova Iorque sobre as florestas: o financiamento das florestas – objetivos 8 e 9. Elaborado pela Climate Focus em colaboração com os parceiros da avaliação da Declaração de Nova Iorque sobre as florestas e com o apoio da Aliança pelo Clima e o Uso do Solo

(LXIV)

     B. Singer, Financing Sustainable Forest Management in Developing Countries: The Case for a Holistic Approach, International Forestry Review 18(1), 96-109, (1 de março de 2016). https://doi.org/10.1505/146554816818206159.

(LXV)

     Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o programa InvestEU, COM(2018) 439 final.

(LXVI)

     COM(2018) 97 final.

(LXVII)

     Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) 2016/1011 no que diz respeito aos índices de referência hipocarbónicos e aos índices de referência de impacto carbónico positivo, COM(2018) 355 final.

(LXVIII)

     Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à divulgação de informações relacionadas com investimentos sustentáveis e riscos em matéria de sustentabilidade e que altera a Diretiva (UE) 2016/2341, COM(2018) 354 final.

(LXIX)

     Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao estabelecimento de um enquadramento para promover o investimento sustentável, COM(2018) 353 final.

(LXX)

     Ver a Diretiva (UE) 2017/828 revista relativa aos direitos dos acionistas e a proposta da Comissão sobre a divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade por parte dos investidores que pretendem contribuir para uma maior transparência, COM(2018) 354 final.

(LXXI)

     Diretiva 2014/95/UE relativa à divulgação de informações não financeiras e de informações sobre a diversidade. Neste contexto, a Comissão atualizará as orientações de teor não vinculativo (C/2017/4234) até ao fim do segundo trimestre de 2019, concretamente no que se refere à comunicação de informações relacionadas com o clima e dará relevo às relações com a desflorestação.

(LXXII)

   Ver, por exemplo, a prática contabilística empresarial emergente relativa ao capital natural, apoiada pelo Conselho Empresarial Mundial para o Desenvolvimento Sustentável, no seu Protocolo sobre o Capital Natural, bem como as parcerias público-privadas conexas.

(LXXIII)

     Diretiva 2014/95/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, que altera a Diretiva 2013/34/UE no que se refere à divulgação de informações não financeiras e de informações sobre a diversidade por parte de certas grandes empresas e grupos. Texto relevante para efeitos do EEE.

(LXXIV)

     Por exemplo, o apoio à: avaliação dos recursos florestais mundiais da FAO (www.fao.org/forest-resources-assessment/en/) e ao projeto ROADLESS-FOR (https://forobs.jrc.ec.europa.eu/roadless/), ao Observatório da África Central (http://www.observatoire-comifac.net). a protótipos para o Sudeste Asiático (www.rfo-sea.org/), a protótipos para a África Oriental (http://apps.rcmrd.org/ofesa) e ao fluxo de trabalho de acompanhamento, comunicação de informações e verificação da iniciativa REDD+

(LXXV)

     Comunicação da Comissão. «Uma bioeconomia sustentável na Europa: Reforçar as ligações entre a economia, a sociedade e o ambiente» (COM/2018/673 final) https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=CELEX%3A52018DC0673

(LXXVI)

     Designadamente, a iniciativa TRASE (cadeias de abastecimento transparentes para economias sustentáveis) e a plataforma «Global Forest Watch Commodities» do Instituto dos Recursos Mundiais.

(LXXVII)

     Por exemplo, a «Parceria UE-África para a Investigação e a Inovação em Segurança Alimentar e Nutricional e Agricultura Sustentável (FNSSA)», o LEAP-Agri cofinanciado pela ERA-NET de 2016 e o tema do convite à apresentação de propostas de 2019 em curso LC-SFS-34-2019: Sistemas Alimentares em África

(LXXVIII)

     As soluções baseadas na natureza são entendidas como soluções vivas, inspiradas e apoiadas pela natureza, que são economicamente eficientes, proporcionam, simultaneamente, benefícios ambientais, sociais e económicos e ajudam a construir a resiliência.

(LXXIX)

     Sistema global de informação sobre incêndios florestais (http://gwis.jrc.ec.europa.eu)

(LXXX)

     Sistema Europeu de Informação sobre Incêndios Florestais (http://effis.jrc.ec.europa.eu)

(LXXXI)

     FAO (2015) Avaliação dos recursos florestais mundiais, 2015, e van Lierop et al. (2015) Forest Ecology and Management 352, 78-88.

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Bruxelas, 23.7.2019

COM(2019) 352 final

ANEXO

da

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

A intensificação da ação da UE para proteger as florestas a nível mundial

{SWD(2019) 307 final}


ANEXO I

Ações a executar pela Comissão Europeia

Prioridade 1: reduzir a pegada da UE sobre a terra associada ao consumo e incentivar o consumo na UE de produtos provenientes de cadeias de abastecimento não associadas à desflorestação.

Promover cadeias de abastecimento transparentes

-Criar uma plataforma para o diálogo entre as várias partes interessadas e os Estados-Membros sobre a desflorestação, a degradação florestal e o aumento sustentável do coberto florestal mundial, com o objetivo de proporcionar um fórum que fomente o intercâmbio com as partes interessadas e entre elas, com vista à formação de alianças, à promoção e partilha de compromissos para reduzir significativamente a desflorestação e à troca de experiências e informações.

-Incentivar o reforço de normas e sistemas de certificação que ajudem a identificar e promover produtos de base sem desflorestação, nomeadamente através de estudos sobre os seus benefícios e carências e mediante a elaboração de orientações, incluindo avaliações baseadas em determinados critérios para demonstrar a credibilidade e a solidez dos diferentes sistemas e normas.

-Avaliar novas medidas regulamentares e não regulamentares do lado do consumo para garantir condições de concorrência equitativas e um entendimento comum sobre as cadeias de abastecimento não associadas à desflorestação, a fim de aumentar a transparência das cadeias de abastecimento e minimizar o risco de desflorestação e degradação florestal associado às importações de produtos de base para a UE.

-Realizar um trabalho de análise com as partes interessadas para avaliar a necessidade de exigir aos conselhos de administração que estabeleçam e divulguem uma estratégia de sustentabilidade, incluindo o exercício adequado do dever de diligência ao longo de toda a cadeia de abastecimento e metas quantificáveis em matéria de sustentabilidade.

-Promover a integração de critérios importantes para as florestas nas práticas de responsabilidade social das empresas e de conduta empresarial responsável e fomentar a transparência e a assunção de compromissos voluntários pelo setor privado, em conformidade com as linhas de orientação internacionais.

-Aplicar o Plano de Trabalho FLEGT da UE para 2018-2022 e, em particular, reforçar a aplicação do regulamento da UE relativo à madeira.

Promover um consumo livre de desflorestação

-Reforçar a integração de critérios relativos à desflorestação no âmbito do rótulo ecológico da UE, dos contratos públicos ecológicos e de outras iniciativas no contexto da economia circular.

-Apoiar ativamente o desenvolvimento e a divulgação de informações e de materiais de ensino que contribuam para reduzir a procura de produtos cujas cadeias de abastecimento possam implicar desflorestação e, simultaneamente, aumentar a procura de produtos provenientes de cadeias de abastecimento não associadas à desflorestação.

-No contexto do quadro jurídico vigente em matéria de energia limpa para todos os europeus, abordar os aspetos relativos às fontes de energia renováveis e aos biocombustíveis, rever, em 2021, todos os aspetos pertinentes do relatório que acompanha o Regulamento Delegado (UE) 2019/807 da Comissão e, se for caso disso, rever esse regulamento em 2023 com base nos indicadores mais recentes disponíveis.

Prioridade 2: trabalhar em parceria com os países produtores para reduzir as pressões sobre as florestas e demonstrar o caráter «livre de desflorestação» da cooperação da UE para o desenvolvimento.

Apoiar práticas sustentáveis de utilização dos solos e das florestas e a proteção das florestas

-Assegurar que o apoio da UE às políticas agrícolas, infraestruturais, mineiras e urbanas, periurbanas e rurais dos países parceiros não contribui para a desflorestação e a degradação florestal. Sempre que se justifique, o apoio da UE deve ser acompanhado por medidas de compensação, como o apoio à restauração, à reflorestação e/ou à florestação.

-Ajudar os países parceiros a implementar cadeias de valor silvícolas sustentáveis e promover uma bioeconomia sustentável inspirada no exemplo da comunicação da Comissão intitulada «Uma nova Aliança África-Europa para investimentos e empregos sustentáveis: elevar a um novo patamar a nossa parceria para o investimento e o emprego».

-Desenvolver e aplicar mecanismos de incentivo aos pequenos agricultores para que mantenham e melhorem os serviços ecossistémicos e os produtos proporcionados por uma gestão florestal e agricultura sustentáveis.

-Intensificar os esforços para apoiar os direitos dos povos indígenas e das comunidades locais dependentes das florestas, bem como dos defensores dos direitos ambientais, em conformidade com a Resolução 28/11 do Conselho dos Direitos do Homem da ONU.

-Reforçar o quadro político e regulamentar para promover a gestão sustentável das florestas e o ordenamento do território, integrando simultaneamente questões de biodiversidade e clima.

-Promover a restauração das paisagens florestais, assim como projetos de reflorestação que incorporem princípios ecológicos propícios à biodiversidade, bem como aos direitos e meios de subsistência das populações locais, através da prestação de serviços ecossistémicos melhorados.

-Continuar a apoiar a conservação das florestas por meio da criação e da gestão eficaz de zonas florestais protegidas, procurando ao mesmo tempo zonas com altos valores de conservação e grandes reservas de carbono.

-Intensificar as ações sobre a produção e utilização sustentáveis de combustíveis de madeira com base nos ensinamentos retirados da iniciativa Aliança Global contra as Alterações Climáticas (AGAC+), continuando a promover outras formas de utilização sustentável de fontes de energia renováveis.

Apoiar os esforços nacionais nos países parceiros para reduzir a pressão sobre as florestas

-Assegurar que a desflorestação seja incluída nos diálogos políticos a nível nacional e ajudar os países parceiros a desenvolver e implementar quadros nacionais em matéria de florestas e a gestão sustentável das florestas. Estes quadros nacionais refletirão as necessidades nacionais, bem como os compromissos mundiais. Esta ação pode incluir o apoio aos países parceiros na aplicação dos seus contributos determinados a nível nacional para o Acordo de Paris e/ou a incorporação de medidas relacionadas com a governação das florestas nas políticas de apoio orçamental e gestão das finanças públicas.

-Reforçar o apoio à melhoria da governação fundiária e florestal e da aplicação da lei (Plano de Ação da UE contra o Tráfico de Animais Selvagens, Plano de Trabalho FLEGT 2018-2022, implementação de orientações e códigos de conduta apropriados em matéria de governação, diretrizes voluntárias para uma governação responsável dos regimes fundiários ou VGGT, direitos dos povos indígenas e das comunidades locais e outros).

Prioridade 3: reforçar a cooperação internacional para travar a desflorestação e a degradação das florestas e incentivar a restauração das florestas.

Impulsionar a assunção de compromissos firmes

-Reforçar a cooperação em matéria de políticas e ações destinadas a travar a desflorestação e a degradação das florestas e a restaurar as florestas no seio das principais instâncias internacionais, incluindo a Organização para a Alimentação e a Agricultura (FAO), o G7/G20, a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (CQNUAC), o Fórum das Nações Unidas sobre as Florestas (FNUF), a Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB), a Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação (CNUCD), a Assembleia das Nações Unidas para o Ambiente (ANUA), a Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE) e a Organização Mundial do Comércio (OMC), promovendo, nomeadamente, as melhores práticas e um entendimento comum das cadeias de abastecimento sustentáveis e defendendo a adoção e concretização de compromissos e disposições firmes.

-Abordar a sustentabilidade das cadeias de abastecimento, incluindo a questão da desflorestação e da degradação florestal, no contexto dos organismos internacionais de produtos de base (designadamente café, cacau e madeira).

-No âmbito dos diálogos bilaterais com os principais países consumidores e produtores: i) partilhar experiências e informações sobre as respetivas políticas e quadros jurídicos; e ii) identificar atividades conjuntas que contribuam para a reformulação das políticas com base num entendimento avançado dos impactos da desflorestação e da degradação florestal.

Abordar a desflorestação e a degradação florestal na política comercial

-Promover acordos comerciais que incluam disposições sobre a conservação e a gestão sustentável das florestas e incentivar o comércio de produtos agrícolas e silvícolas que não causem desflorestação ou degradação florestal. A Comissão explorará igualmente as possibilidades de concessão de incentivos aos parceiros comerciais para que combatam a desflorestação. A Comissão colaborará com os países envolvidos em trocas comerciais para intensificar a adoção e a execução de disposições pertinentes no âmbito dos acordos comerciais com a UE e colherá ensinamentos destas experiências.

-Avaliar os impactos dos acordos comerciais na desflorestação através de avaliações do impacto na sustentabilidade (AIS) e outras avaliações pertinentes, com base em metodologias sólidas de avaliação e aferição de impacto.

Prioridade 4: redirecionar financiamentos para apoiar práticas mais sustentáveis de uso do solo.

Apoiar os países produtores no sentido de mobilizar o financiamento público e privado e garantir a sua eficácia

-Avaliar, em conjunto com os Estados-Membros da UE, eventuais mecanismos sustentáveis para catalisar financiamentos verdes para as florestas, bem como a forma de mobilizar e aumentar ainda mais o financiamento, inclusive através da combinação de mecanismos e também com base na experiência do Plano de Investimento Externo da UE (PIE). O objetivo será apoiar os países produtores na conservação do coberto florestal existente e na regeneração das florestas, assim como na criação de incentivos positivos a investimentos na gestão sustentável das florestas e em cadeias de valor silvícolas sustentáveis. Em concreto, apoiar os países parceiros na conceção e aplicação de políticas e instrumentos que estimulem uma melhor governação fundiária e florestal (tais como políticas orçamentais, contabilidade verde, obrigações verdes, pagamentos por regimes de serviços ecossistémicos).

-Integrar critérios relativos à desflorestação no âmbito da avaliação de projetos em setores em que estes critérios constituam parâmetros importantes para avaliar os impactos do projeto.

-Ponderar a elaboração de orientações sobre as diferentes abordagens à quantificação utilizadas a nível da UE e dos Estados-Membros, bem como a sua melhoria, a fim de melhor compreender o valor das florestas e as características dos financiamentos do risco florestal.

Reforçar a consideração no âmbito do Plano de Ação para o Financiamento Sustentável

-Considerar a melhoria da comunicação de informações pelas empresas sobre os impactos que as atividades empresariais têm na desflorestação e na degradação florestal, no contexto de uma eventual revisão futura da diretiva relativa à divulgação de informações não financeiras, além das conclusões do balanço de qualidade sobre a divulgação de informações empresariais.

-Ter em devida conta a desflorestação na execução do Plano de Ação para o Financiamento Sustentável, inclusive na criação de uma taxonomia da UE para as atividades económicas.

Prioridade 5: apoiar a disponibilidade de informações sobre as florestas e as cadeias de abastecimento de produtos de base, a qualidade dessas informações e o acesso às mesmas; apoiar a investigação e a inovação.

Melhorar o acompanhamento e a prestação de informações fiáveis

-Tirar partido dos instrumentos de acompanhamento existentes e criar um observatório da UE da desflorestação, da degradação florestal, das alterações do coberto florestal mundial, assim como das causas associadas. O objetivo é facilitar o acesso das entidades públicas, dos consumidores e das empresas a informações sobre as cadeias de abastecimento.

-Explorar a viabilidade de desenvolver um serviço REDD+ do programa Copernicus para reforçar os sistemas de vigilância florestal existentes a nível mundial ou nacional, bem como criar capacidade e liderança europeias a longo prazo neste domínio.

-Prestar assistência aos países produtores no acompanhamento do progresso em termos da concretização de objetivos políticos, incluindo: i) as componentes relacionadas com as florestas dos contributos determinados a nível nacional; ii) os compromissos relativos à desflorestação e a produção legal e sustentável de produtos de base; e iii) o comércio associado.

-Intensificar os esforços para melhorar a disponibilidade, a qualidade e a harmonização de informações fiáveis sobre recursos florestais e alterações no uso do solo a fim de fundamentar a formulação de políticas por parte de um conjunto alargado de partes interessadas, inclusive nos países parceiros.

-Continuar a apoiar o desenvolvimento de sistemas de informação mundiais e regionais para monitorizar os efeitos dos incêndios florestais, que queimam anualmente cerca de 67 milhões de hectares de florestas em todo o mundo.

Mobilizar e coordenar melhor a investigação e a inovação

-Melhorar a coordenação do trabalho entre os institutos de investigação relevantes, incluindo através dos quadros de cooperação Norte-Sul e Sul-Sul da Parceria Europeia de Inovação. O objetivo é reforçar a capacidade e contribuir para uma correta aplicação dos resultados da investigação nos principais países consumidores e produtores, incluindo o apoio a observatórios regionais.

-Partilhar, com outros países, práticas inovadoras da UE nos domínios da economia circular, da bioeconomia sustentável, das energias renováveis, da agricultura inteligente e de outros domínios pertinentes.

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Bruxelas, 23.7.2019

COM(2019) 352 final

ANEXO

da

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

A intensificação da ação da UE para proteger as florestas a nível mundial

{SWD(2019) 307 final}


ANEXO II

Ações recomendadas às autoridades dos Estados-Membros, à indústria e à sociedade civil

Incentivam-se as autoridades dos Estados-Membros a:

-Desenvolver e aplicar estratégias e planos de ação nacionais em matéria de desflorestação e degradação florestal, incluindo:

ocampanhas de sensibilização e envolvimento com as empresas pertinentes;

ocompromissos voluntários de apoio ao objetivo da comunicação, nomeadamente no que diz respeito à redução da procura da UE de produtos das cadeias de abastecimento associados à desflorestação e à degradação florestal;

oações destinadas a promover a transparência das cadeias de abastecimento.

-Apoiar os países parceiros com vista a:

omelhorar os quadros políticos e regulamentares pertinentes;

omelhorar os instrumentos de financiamento inovadores, como as obrigações verdes;

omelhorar os pagamentos por regimes de serviços ecossistémicos;

oincentivar os seus setores bancários nacionais a apoiar os investimentos na agricultura, silvicultura e infraestruturas sustentáveis.

-No âmbito da cooperação para o desenvolvimento:

oassegurar que as contribuições financeiras não contribuem para a desflorestação e a degradação florestal;

oaumentar o apoio prestado à agricultura sustentável, à agrossilvicultura, à agroecologia e a outras formas de agricultura ecológica e resiliente ao clima, incluindo aos pequenos agricultores, a fim de garantir cadeias de valor agrícolas e florestais sustentáveis;

oapoiar a gestão de áreas florestais protegidas, a gestão sustentável das florestas e os esforços para restaurar as florestas degradadas, incluindo a florestação e a reflorestação;

oapoiar a proteção dos direitos dos povos indígenas e das comunidades locais e a melhoria da governação fundiária e da aplicação da lei.

-Continuar a cooperar ativamente com outros países e partes interessadas fundamentais no contexto multilateral, por exemplo nos acordos multilaterais no domínio do ambiente, nos processos políticos e nos fóruns, como as agências e os comités das Nações Unidas, a fim de apoiar a adoção e a aplicação de disposições e compromissos sólidos e destinados a travar a desflorestação e a degradação das florestas.

-Continuar a reforçar a inclusão de disposições sobre cadeias de valor sustentáveis nos acordos comerciais, com especial destaque para a desflorestação, no contexto da OCDE e de outras instâncias pertinentes.

-Contribuir para a investigação e a inovação relacionadas com a luta contra a desflorestação e a degradação florestal por meio de programas de financiamento nacionais e da UE.

-Apoiar a cooperação internacional e bilateral e a colaboração com as instituições e organizações de investigação pertinentes que trabalham no domínio da desflorestação e da degradação florestal.

Incentiva-se o setor industrial a:

-Assumir compromissos voluntários em apoio do objetivo da comunicação, nomeadamente no que diz respeito à redução da utilização de produtos das cadeias de abastecimento associadas à desflorestação e à degradação florestal e à promoção da transparência da cadeia de abastecimento.

-Integrar considerações relativas à desflorestação nas suas ações em matéria de responsabilidade social corporativa e conduta empresarial responsável.

-Apoiar os progressos no sentido de práticas de utilização dos solos sustentáveis e redução da pressão sobre as florestas.

-Apoiar os investimentos na gestão sustentável das florestas, na recuperação e na reflorestação de paisagens florestais e ecossistemas degradados.

-Intensificar os esforços para capacitar e proteger os direitos dos povos indígenas e das comunidades locais, incluindo os direitos de propriedade fundiária e florestal e os direitos laborais.

-Comprometer-se ativamente a aplicar ações integradas transfronteiriças que ponham termo à desflorestação e à degradação das florestas.

-Reforçar a cooperação e as parcerias com os organismos internacionais para os produtos de base, bem como as iniciativas pertinentes e as principais partes interessadas, a fim de combater a desflorestação e a degradação florestal.

-Assegurar que os investimentos não contribuem para a desflorestação e a degradação florestal e aumentar a transparência dos mesmos.

-Aumentar o apoio à investigação e à inovação em domínios necessários para o cumprimento dos objetivos da comunicação e aumentar a utilização de instrumentos de monitorização e rastreabilidade ao longo da cadeia de abastecimento.

Incentiva-se a sociedade civil a:

-Mobilizar as suas redes para aumentar a sensibilização para a desflorestação e a degradação florestal e promover os objetivos da presente comunicação.

-Apoiar a proteção dos direitos dos povos indígenas e das comunidades locais, incluindo os direitos de propriedade fundiária e florestal, apoiando meios específicos, organizações da sociedade civil, defensores dos direitos humanos e fundiários e processos participativos, bem como disponibilizando conhecimentos especializados e partilhando boas práticas.

-Exercer um papel ativo em ações integradas transfronteiriças para pôr termo à desflorestação e à degradação das florestas.

-Continuar a sensibilizar para as questões da desflorestação e da degradação florestal em todas as instâncias internacionais pertinentes.

-Contribuir para aumentar a transparência dos investimentos.

-Contribuir para a rastreabilidade e a transparência das cadeias de abastecimento.

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