COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 5.2.2019
COM(2019) 47 final
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO
sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.º 1921/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativo à apresentação de dados estatísticos sobre desembarques de produtos da pesca nos Estados-Membros
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO
sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.º 1921/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativo à apresentação de dados estatísticos sobre desembarques de produtos da pesca nos Estados-Membros
1. CONTEXTO
A Comissão (Eurostat) recolhe estatísticas sobre desembarques de produtos da pesca ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1921/2006 («o regulamento»). De acordo com o regulamento, os desembarques são definidos como os produtos da pesca desembarcados no território dos Estados-Membros por navios de pesca da UE e da EFTA, ou desembarcados em território de países terceiros por navios dos Estados-Membros e importados depois para a UE. O artigo 10.º do regulamento estabelece que, de três em três anos, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório de avaliação sobre os dados estatísticos, em particular, sobre a sua qualidade e pertinência. O relatório deve também analisar a relação custo-eficácia do sistema de recolha de dados estatísticos sobre desembarques e destacar boas práticas suscetíveis de serem partilhadas para reduzir a carga de trabalho ao nível nacional e melhorar a utilidade e a qualidade dos dados estatísticos.
O regulamento é aplicável aos Estados-Membros da UE, à Noruega, à Islândia e ao Liechtenstein. No entanto, no que se refere aos desembarques de capturas marinhas, os países sem litoral estão isentos da obrigação de comunicação de dados.
O presente relatório tem por base i) os relatórios de qualidade sobre desembarques apresentados ao Eurostat pelos Estados-Membros para o ano de referência de 2016, ii) a análise da conformidade e iii) os dados relativos aos custos recolhidos pelo Eurostat.
A Comissão adotou anteriores relatórios de avaliação dos dados estatísticos sobre desembarques apresentados ao abrigo deste regulamento em novembro de 2010, abril de 2014 e maio de 2016.
Para além dos dados estatísticos sobre desembarques, as estatísticas do Eurostat sobre as pescas incluem também dados pormenorizados sobre as capturas, a frota e a aquicultura. Outros serviços da Comissão, principalmente a DG Assuntos Marítimos e Pescas (DG MARE), recolhem também uma quantidade considerável de dados administrativos para fins de gestão da política comum das pescas. As estatísticas recolhidas pelo Eurostat e os dados administrativos recolhidos pela DG MARE sobrepõem-se parcialmente. O Eurostat lançou uma avaliação das estatísticas europeias das pescas (abrangendo os dados sobre capturas, desembarques e aquicultura) que incide na avaliação da i) relevância, ii) da eficácia, iii) da eficiência, iv) da coerência, v) da qualidade estatística e vi) do valor acrescentado da UE para as estatísticas recolhidas no contexto de todos os dados compilados pela Comissão e por outras organizações internacionais.
O presente relatório abrange apenas os dados estatísticos sobre desembarques recolhidos pelo Eurostat e abrangidos pelo Regulamento (CE) n.º 1921/2006.
2. PRINCIPAIS CONCLUSÕES
2.1. Pontualidade e exaustividade
2.1.1. Pontualidade
A pontualidade das transmissões de dados melhorou nos últimos anos, com a maior parte dos Estados-Membros a enviar os dados atempadamente. Para o ano de referência de 2016, os dados transmitidos por metade dos Estados-Membros que comunicaram informações careciam de algumas correções. Na maioria dos casos, estas alterações foram introduzidas num prazo aceitável.
A Comissão (Eurostat) divulga os dados imediatamente após a sua validação, ficando os mesmos disponíveis na base de dados do Eurostat, acessível ao público, um mês após o prazo de transmissão. Se necessário, os dados podem ser revistos a qualquer momento.
2.1.2. Exaustividade
A exaustividade dos dados melhorou desde 2015. Os preços unitários obrigatórios dos produtos da pesca, que anteriormente tinham levantado alguns problemas, estão agora, na maioria dos casos, em vigor. O Eurostat clarificou as instruções pertinentes em matéria de comunicação de informações na reunião de 2015 do Grupo de Peritos em Estatísticas da Pesca.
A exaustividade dos dados também melhorou graças às medidas tomadas por alguns Estados-Membros para alargar significativamente a cobertura dos respetivos inquéritos aos tipos de navios, aos navios estrangeiros e às espécies. Apenas três Estados-Membros não recolheram dados sobre os desembarques de navios com menos de 10 metros de comprimento.
2.2. Coerência
2.2.1. Qualidade e exatidão
A qualidade global dos dados foi boa e um terço dos Estados-Membros comunicou que a qualidade havia melhorado desde o último relatório de avaliação. A maioria dos Estados-Membros considerou que tanto a taxa de não-resposta como a subcobertura dos dados são muito baixas. Um número muito limitado de Estados-Membros comunicou erros de levantamento ou de amostragem, ao passo que os possíveis erros de classificação não tiveram qualquer impacto na qualidade dos dados. Em metade dos países declarantes, os desembarques foram comparados com as estatísticas de capturas ou com outras fontes de dados nacionais, no âmbito de um procedimento de verificação.
2.2.2. Comparabilidade
As orientações em matéria de comunicação de informações fornecidas pelo Eurostat permitiram clarificar o tipo de desembarques abrangidos pelo regulamento e simultaneamente melhorar a exaustividade dos dados, reforçando a comparabilidade dos dados entre os países.
2.3. Pertinência
As estatísticas sobre os volumes e os preços dos produtos da pesca desembarcados no território da UE ajudam a Comissão a respeitar os seus compromissos em matéria de informações sobre o mercado. Os dados são essenciais para acompanhar e analisar os mercados de produtos da pesca da UE em toda a cadeia de abastecimento.
Podem também ser pertinentes no contexto da obrigação de desembarque que impõe que todas as capturas de espécies comerciais regulamentadas sejam desembarcadas e imputadas à quota relevante.
Os Estados-Membros declararam que todas as necessidades dos utilizadores foram plenamente satisfeitas a nível nacional. Nos casos em que existe legislação nacional, esta abrange todas as variáveis exigidas pelo regulamento da UE.
2.4. Acessibilidade
2.4.1. Base de dados em linha
As estatísticas sobre os desembarques encontram-se disponíveis na base de dados pública da Comissão (Eurostat) em quadros pormenorizados por país, bem como num quadro global de síntese que apresenta dados nacionais e da UE a um nível mais agregado.
Metade dos Estados-Membros declarantes publica também os dados ao nível nacional em bases de dados em linha acessíveis aos utilizadores.
2.4.2. Publicações e tabelas
A Comissão (Eurostat) publica dados e artigos relativos às estatísticas sobre os desembarques na sua coleção em linha Statistics Explained e em registos estatísticos.
Metade dos países declarantes disponibilizou publicações em formato eletrónico.
2.4.3. Metainformação
De três em três anos, a Comissão (Eurostat) recolhe relatórios nacionais de qualidade, os quais serviram de base para o presente relatório. Esses relatórios nacionais contêm informações pormenorizadas sobre a qualidade dos dados e os métodos utilizados para os recolher. Os relatórios de qualidade nacionais seguem as orientações do Sistema Estatístico Europeu (SEE) e são recolhidos no sistema de metainformação do SEE.
2.5. Confidencialidade dos dados
Existem muito poucas variáveis confidenciais nas estatísticas sobre desembarques transmitidas à Comissão (Eurostat). Em 2016, dois Estados-Membros viram-se confrontados com questões de confidencialidade devido à atividade de um único navio de pesca numa determinada zona de pesca. Em consequência, os totais respeitantes ao volume e ao valor mantiveram-se confidenciais para o total da UE. No entanto, a proporção de dados confidenciais no total da UE foi limitada: nos dados de 2016, representou apenas 1,5 % dos valores disponibilizados para a UE-28 na base de dados pública da Comissão (Eurostat).
3. ENCARGOS ADMINISTRATIVOS E RELAÇÃO CUSTO-EFICÁCIA
Metade dos Estados-Membros declarantes declarou ter obtido ganhos de eficiência desde o último relatório. Um terço afirmou que conseguiu reduzir os encargos para os inquiridos através da utilização de questionários mais conviviais para o utilizador ou de métodos mais fáceis de transmissão de dados.
O SEE realizou uma análise dos encargos e dos custos do processo de recolha de dados para efeitos de disponibilização de estatísticas europeias. Cerca de 17 Estados-Membros (de um total de 23 que comunicam dados estatísticos sobre os desembarques) enviaram dados sobre os encargos, que foram expressos em equivalentes a tempo completo (ETC). Além disso, para os três Estados-Membros que apenas puderam fornecer um valor total para as estatísticas sobre capturas e desembarques de pesca, estimou-se que os encargos relativos aos desembarques representavam cerca de metade desse total. Os encargos variaram entre 0,01 e 11 ETC e foram inferiores a 0,25 ETC em metade dos Estados-Membros que comunicaram dados numéricos sobre os encargos.
17 países enviaram valores que incluíam custos diretos e indiretos. Para os dois EstadosMembros que não fizeram a distinção entre os custos da recolha de dados sobre as capturas e os da recolha de dados sobre os desembarques, estimou-se o custo da primeira em cerca de metade do total. O custo médio anual da recolha de dados estatísticos sobre os desembarques nacionais foi de cerca de 109 000 EUR por país. O custo total da recolha de dados representou 0,08 % do valor total dos desembarques.
4. CONCLUSÕES
Nos últimos anos, as estatísticas sobre os desembarques melhoraram em termos de pontualidade, exaustividade e coerência. Os Estados-Membros fornecem informações fiáveis sobre o volume e o valor dos produtos da pesca desembarcados na UE e fornecem dados pormenorizados muito úteis relativamente às espécies, a utilizar para a análise do mercado de peixe da UE.
As orientações do Eurostat para a comunicação de informações ajudaram a tornar mais coerentes os dados sobre os desembarques. Paralelamente, as medidas tomadas pelos fornecedores de dados nacionais resultaram numa melhor exaustividade e pontualidade.
O custo anual da produção de dados estatísticos sobre os desembarques foi, em média, de 109 000 EUR por Estado-Membro. No entanto, a percentagem média dos custos da recolha de dados estatísticos sobre os desembarques no valor económico total dos desembarques foi inferior a 0,1 %.
5. RECOMENDAÇÕES
Ao nível nacional, os países devem incentivar ainda mais a utilização de questionários eletrónicos, uma vez que contribuem para tornar mais eficiente a recolha de dados.
Um procedimento sistemático de verificação cruzada com outros dados nacionais permitiria melhorar a coerência dos dados. A automatização dos controlos de validação também contribuiria para aumentar a fiabilidade dos dados.
A Comissão (Eurostat) procura melhorar constantemente a qualidade e a disponibilidade das estatísticas europeias. Está igualmente empenhada em reduzir os encargos administrativos que pesam sobre os Estados-Membros e os respondentes. Para esse efeito, foi incluído no seu programa de trabalho anual para 2018 um projeto de racionalização e simplificação das estatísticas da pesca. Este projeto inclui uma avaliação das estatísticas da pesca (capturas, desembarques e aquicultura) que o Eurostat recolhe atualmente. A avaliação será realizada no contexto geral dos dados de pesca recolhidos por outras direções-gerais da Comissão e organizações internacionais. Contribuirá para uma estratégia que vise tornar as estatísticas da pesca recolhidas pelo Eurostat adequadas aos fins que servem. A avaliação estará concluída no verão de 2019.